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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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inclusiva é uma meta difícil de atingir; daí que a sua saída para outros ministérios pode comprometer a qualidade

da educação pública».

Foi, ainda, referido por estas que «os motivos que estão na origem dos pedidos de mobilidade têm a ver com

a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, o que está espelhado no artigo 82.º da Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, bem como no Orçamento do Estado para 2022, cujo artigo 22.º refere que as

Administrações Públicas, sendo elas locais ou centrais, devem tentar ao máximo que haja conciliação entre a

vida profissional e a vida pessoal e familiar dos trabalhadores e das trabalhadoras».

Foi feita referência que a «DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar), tutelada pelo Ministério da

Educação, argumenta que, ao pedirem a mobilidade e a consolidação nesses agrupamentos, estão a contribuir

para o aumento da despesa pública, o que é completamente falacioso porque, a partir do momento em que um

agrupamento solicita a mobilidade de um técnico, é porque tem essa necessidade e, se não for através da

mobilidade, será através de contratação por parte da escola. Aquela despesa vai sempre existir, mas é dada a

oportunidade aos técnicos que já estão efetivos nas escolas de poderem ir para escolas próximas da sua

residência».

Acrescentaram as peticionárias ainda que «se estão colocados a 200 km das suas residências, sempre que

acontece uma situação menos boa com os seus familiares, sejam eles filhos ou pais, o absentismo aumenta.

Logo, ao permitir-se a mobilidade e a consolidação para os agrupamentos solicitados não só se está a colmatar

as necessidades daquele agrupamento, como também se permite que o técnico diminua o seu nível de

absentismo, uma vez que está próximo de casa e as situações mais graves são mais fáceis de contornar».

Constataram que, «nos dois últimos anos, por causa da pandemia, a saúde mental de todos está bastante

fragilizada e não é possível esquecer que as crianças foram, sem dúvida, um dos alvos preferidos desta

pandemia em termos de saúde mental. Isto prende-se com a recuperação de aprendizagens, que não pode ser

feita se não houver estabilidade emocional, social e financeira na comunidade escolar».

Intervieram de seguida os Deputados Palmira Maciel (PS), João Barbosa de Melo (PSD), Francisco Pimentel

(PSD) e José Moura Soeiro (BE), que teceram considerações e colocaram questões diversas às peticionárias.

No final, intervieram de novo as peticionárias que reiteraram a argumentação aduzida relativamente à

injustiça e à gravidade da situação em que se consideram encontrar, concluindo dizendo que «esta, se calhar,

é uma oportunidade para o Governo, que neste momento tem uma maioria absoluta, para planear os recursos

humanos da função pública bem com os do Ministério da Educação. Têm todo o gosto em colaborar, até porque

normalmente são chamadas associações ou universidades que nunca na vida estiveram no terreno para darem

pareceres sobre o que é que se passa nas escolas. Nada como contactar com quem está no terreno diariamente

e sabe exatamente aquilo que é necessário».

No final a Deputada relatora agradeceu os contributos deixados e informou as peticionárias que

oportunamente seriam informadas da tramitação subsequente.

VI Opinião da relatora

Sendo a opinião da relatora de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, a Deputada relatora do presente parecer exime-se, de manifestar, nesta sede, a sua

opinião sobre a petição em apreço.

VII Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 2500 subscritores e menos de 7500, a sua apreciação

terá lugar em Comissão, em debate a ter lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final, nos

termos do artigo 24.º-A, n.º 1 da LEDP;