O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE SETEMBRO DE 2022

19

b) Que a referida petição é objeto de publicação em Diário da Assembleia da República, acompanhada do

relatório correspondente, nos termos da alínea a), do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e da respetiva nota de admissibilidade, aos

membros do Governo responsáveis pela administração pública e educação, através do Primeiro-Ministro, bem

como aos grupos parlamentares e aos DURP para a devida ponderação e oportunidade de providências

legislativas no sentido apontado pelos peticionários, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 19.º, da

LEDP;

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

e) Que deve o presente relatório ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º e para o efeito do disposto no artigo 19.º da LEDP.

VIII Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

– As respostas aos pedidos de informações realizados1;

– A ata da reunião da CAPOTPL de dia 22 de junho de 2021, onde ocorreu a audição dos peticionários;

– Elementos adicionais enviados pelas peticionárias para os serviços da Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

A Deputada relatora, Germana Rocha. — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———

PETIÇÃO N.º 315/XIV/3.ª

(CONTRA O USO DE MÁSCARAS NO RECREIO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 315/XIV/3.ª, que se pronuncia «Contra o uso de máscaras no recreio», deu entrada na

Assembleia da República, a 19 de outubro de 2021, nos termos dos nos. 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março,

e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP),

tendo baixado à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a

2 de novembro de 2021.

A Petição n.º 315/XIV/3.ª foi distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 27 de abril

de 2022.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 2254 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes

serviços da Assembleia da República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 315/XIV/3.ª, é obrigatória a audição dos peticionários,

1 Resposta ao Pedido de informação – Provedora de Justiça; Resposta ao Pedido de informação – Ministro da Educação.