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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

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conforme disposto, no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 315/XIV/3.ª, os peticionários pronunciam-se «Contra o uso de Máscaras

no Recreio».

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Os peticionários referem que as crianças têm sido prejudicadas desde o início da pandemia, tendo sido

comprometido «o direito a ser criança» devido à implementação de medidas e controlo da doença.

Afirmando conhecimento sobre o facto de «as crianças serem as principais fontes de propagação do vírus»,

os peticionários consideram que este público-alvo tem estado «em último lugar na lista de preocupações e de

decisões no que diz respeito às medidas de desconfinamento e não só».

Defendem os peticionários que não estão a ser respeitados os direitos fundamentais das crianças, pelo que

pretendem o fim do uso de máscara no recreio, uma medida que consideram «incongruente com a liberdade

dos adultos para circular na rua sem máscara» na fase de pandemia em que a petição foi subscrita, e que se

revela prejudicial para a saúde física, capacidade de integração, de interação e de socialização das crianças.

Assim, pretendem os peticionários que a recomendação de uso de máscara no recreio seja retirada na fase

seguinte de confinamento, excetuando os «casos excecionais em que a máscara fará sentido.»

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, foi requerida a audição dos peticionários.

Foram realizadas várias tentativas de contacto e agendamento de audição por parte dos competentes

serviços da Comissão de Saúde, nomeadamente: 12 de novembro de 2021, 16 de novembro de 2021, 17 de

novembro de 2021 e 23 de novembro de 2021.

Tendo encerrado a XIV Legislatura, a discussão transitou para a Legislatura seguinte, conforme disposto no

artigo 25.º da LDP, tendo a Comissão de Saúde voltado a requerer, a 11 de abril, a audição dos peticionários.

Sem sucesso, tal tentativa foi reiterada pelos serviços da Comissão de Saúde a 2 de maio de 2022, a 7 de

junho de 2022 e, por último, a 15 de junho de 2022.

Pela ausência de resposta da 1.ª peticionária, não foi possível agendar ou realizar a audição dos

peticionários. Tal consubstancia um incumprimento de colaboração, que configura a possibilidade de

arquivamento do processo, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.

V – Parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 315/XIV/3.ª, que se pronuncia «Contra o uso de Máscaras no Recreio» está

bem especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

definidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do

Direito de Petição (LDP);

2. Que a Petição n.º 315/XIV/3ª é assinada por um total de 2254 peticionários, não preenchendo os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LDP.

3. Os peticionários não foram ouvidos, incumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do