O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 42

8

território, mobilizando milhares de pessoas contra a arbitrariedade e as restrições impostas pelo regime iraniano,

em particular as que se dirigem às mulheres e as privam quotidianamente do direito à autodeterminação, à

igualdade e ao exercício de liberdades fundamentais.

A escala dos protestos tem sido acompanhada de uma repressão por parte das forças de segurança na

capital, Teerão, e em várias cidades do país, com especial intensidade e agressividade no território do Curdistão

iraniano, que terá provocado mais de uma centena de vítimas mortais e feridos.

É com preocupação que chegam relatos de violência contra protestos pacíficos no Irão. Apela-se às forças

de segurança do país que se abstenham de usar força desnecessária e desproporcional.

É com repúdio que vemos Mahsa Amini ser mais uma vítima da imposição de códigos de vestimenta

discriminatórios que privam as mulheres das liberdades de opinião, expressão e crença.

A morte de Mahsa Amini evidencia a centralidade negativa das desigualdades de género e a rejeição da sua

imposição pelos poderes públicos, que são frequentemente agravadas pela subsistência paralela de outras

fontes de discriminação, designadamente no plano étnico e em relação às quais Portugal e a comunidade

internacional não podem ficar indiferentes.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias e a Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, apresentam o seguinte projeto de voto:

1 – A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar pela morte de Mahsa Amini, dirigindo a sua

solidariedade à respetiva família, aos que sofrem o mesmo tratamento discriminatório de género e a todos os

manifestantes vítimas de limitação da sua liberdade de expressão.

2 – A Assembleia da República manifesta, ainda, o seu repúdio face ao recurso à violência por parte das

forças de segurança iranianas contra os manifestantes pacíficos e defensores dos direitos humanos, que terão

já provocado mais de uma centena de vítimas mortais.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.

Autores: O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Fernando

Negrão — O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa

Pinto.

———

PROJETO DE VOTO N.º 182/XV/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ADRIANO MOREIRA

Faleceu, no passado dia 23 de outubro, aos 100 anos, Adriano Moreira, figura de referência da academia

portuguesa e um participante ativo na nossa vida pública.

Na sua longa carreira política, que incluiu, entre 1961 e 1963, um mandato como Ministro do Ultramar do

Estado Novo, destaca-se a ligação de Adriano Moreira com a Assembleia da República. Tendo sido eleito

Deputado em 1980, pelo Centro Democrático e Social, partido de que viria a ser presidente, seria reeleito nas

quatro legislaturas seguintes, servindo até 1995. Foi Vice-Presidente da Assembleia da República entre 1991 e

1995. Depois, de 2015 a 2019, foi Conselheiro de Estado, eleito pelo Parlamento.

Na área das ideias políticas e sociais, releve-se a importante contribuição de Adriano Moreira para a

afirmação da democracia cristã e da doutrina social da Igreja.

Adriano Moreira foi também uma figura cimeira da universidade portuguesa, nomeadamente na área dos

estudos estratégicos e geopolíticos, marcando gerações de estudantes no atual Instituto Superior de Ciências

Sociais e Políticas (ISCSP), bem como noutras instituições, como as escolas superiores de estudos militares.

Foi ainda um membro e dirigente ilustre de várias academias.

No decurso da sua vida, Adriano Moreira foi objeto de múltiplas distinções honoríficas, as últimas das quais

a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal, em 2017, e a Grã-Cruz da Ordem de Camões de