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5 DE DEZEMBRO DE 2022

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estranhamente, até agora, nem o Primeiro-Ministro, nem o seu gabinete ousaram desmentir formalmente os

fatos descritos no livro.

Pelo contrário, segundo noticiado no Observador: «Cerca de hora e meia após publicação de um capítulo

do livro «O Governador», primeiro-ministro enviou mensagem escrita a Carlos Costa que confirma telefonema

sobre Isabel dos Santos.»6 Segundo a mesma notícia: «O Primeiro-Ministro, António Costa, considerava

«inoportuno» o Banco de Portugal estar a tentar afastar Isabel dos Santos da administração do EuroBic,

quando estava em curso, em 2016, uma solução para a saída da filha do ex-Presidente angolano do capital do

BPI. É o próprio António Costa que o diz, segundo apurou o Observador, num SMSque enviou a Carlos Costa

cerca de hora e meia após a pré-publicação do primeiro excerto do livro «OGovernador» – uma mensagem

eletrónica onde desmente que tenha dito que não se podia «tratar mal» a filha do Presidente de um «país

amigo».

Refere o artigo 17.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal que: «Compete ao Banco de Portugal exercer a

supervisão das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades que lhe estejam legalmente

sujeitas, nomeadamente estabelecendo diretivas para a sua atuação e para assegurar os serviços de

centralização de riscos de crédito, bem como aplicando-lhes medidas de intervenção preventiva e corretiva,

nos termos da legislação que rege a supervisão financeira; e participar, no quadro do Mecanismo Único de

Supervisão, na definição de princípios, normas e procedimentos de supervisão prudencial de instituições de

crédito, bem como exercer essa supervisão nos termos e com as especificidades previstas na legislação

aplicável.»

Refere ainda o n.º 1, do artigo 16.º-A da mesma lei, relativamente à política macroprudencial que:

«Enquanto autoridade macroprudencial nacional, compete ao Banco de Portugal definir e executar a política

macroprudencial, designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos, bem como propor e

adotar medidas de prevenção, mitigação ou redução desses riscos, com vista a reforçar a resiliência do setor

financeiro.»

Sob esta perspetiva, o telefonema que o Primeiro-Ministro terá feito ao Governador do Banco de Portugal,

no dia 12 de abril de 2016, após este ter reunido com Isabel dos Santos e Fernando Vale, realizado com o

suposto intuito de defender os interesses da «filha do presidente de um país amigo», assim como o SMS que

o Dr. António Costa terá remetido ao Dr. Carlos Costa logo a seguir à pré-publicação do livro, com um texto

que supostamente confirma o facto de ter dito que era «inoportuno» afastar Isabel dos Santos da

administração do BIC, a verificarem-se verdadeiros, são indiciadores de uma ingerência inaceitável do poder

político na autonomia do Banco de Portugal.

Situação que alcança maior gravidade porquanto, havendo sido concretizados os seus intentos, poderia ter

ficado comprometida a recolha de informação crucial sobre eventuais crimes financeiros que já estavam a ser

investigados, além de que colocaria em causa a reputação do sistema financeiro português, em virtude,

nomeadamente, dos factos que posteriormente foram divulgados por via dos «Luanda Leaks».

Também no referido livro ficam plasmadas sérias dúvidas e suspeições sobre o processo de resolução do

Banif, quer no âmbito da informação transmitida pelo Governo da República às instâncias europeias, quer na

forma como foi conduzido o processo de «salvação» da instituição bancária.

Na verdade, parecem existir indícios suficientes de interferência política no processo de resolução do Banif

e na escolha do agente financeiro escolhido para adquirir o capital do mesmo, sustentando a possibilidade de

estarem em causa eventuais crimes de abuso de poder ou até prevaricação, entre outros.

Estes vários relatos, a serem objetivamente verdadeiros, configuram a existência de uma prática ilegal e

nefasta no âmbito das relações entre o Governo e o setor financeiro, mormente o regulador Banco de

Portugal: um processo de interferência abusiva e ilegítima, de forma contínua, sobre o regulador financeiro,

que deveria primar pela autonomia e racionalidade das suas decisões no âmbito do mercado financeiro.

O Parlamento não pode ser indiferente a este quadro de suspeição, sobretudo quando as decisões nele

operadas implicaram um real sacrifício sobre o dinheiro dos contribuintes e sobre a estabilidade da relação

entre instituições.

dos-santos/20221115/63738d180cf27230dc177d09; visto em 2022-11-15. 6 In: https://observador.pt/2022/11/15/era-inoportuno-afastar-isabel-dos-santos-primeiro-ministro-envia-sms-a-carlos-costa-que-confirma-telefonema-sobre-eurobic/; visto em 2022-11-15.