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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Em razão destas suspeitas não pode a Assembleia da República alhear-se da sua competência para

analisar esta questão.

Em primeiro lugar, por toda a implicação política de que se reveste esta situação, nomeadamente, no que

diz respeito à ingerência do poder político sobre um organismo com competências autónomas como o Banco

de Portugal.

Em segundo lugar, porque esta atuação, a ter sido concretizada, poria irremediavelmente em causa a

recolha de informações sobre práticas ilícitas que já estavam a ser alvo de uma investigação, que desse modo

ficaria prejudicada.

Em terceiro lugar, porque é no Parlamento, perante os representantes de todos os portugueses, que em

primeiro lugar deve ser feito o esclarecimento cabal desta situação, que é eminentemente do foro político,

antes de ser do foro judicial, dado que foi supostamente praticada no período em que o Dr. António Costa, já

ocupava o cargo de membro máximo do Governo.

Assim:

̶ Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e que as Comissões

Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

̶ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

̶ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados;

Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias,

com o seguinte objeto:

̶ Avaliar a eventual interferência política do Primeiro-Ministro sobre o antigo governador do Banco de

Portugal, quanto à posição da empresária Isabel dos Santos no BIC Português S.A., procurando apurar se

houve abuso de poder por parte do líder do governo com o intuito de salvaguardar objetivos ou interesses

externos à estabilidade do mercado financeiro português;

̶ Avaliar se o processo de resolução do Banif foi objeto de interferência abusiva, por parte do Governo,

quer no respetivo processo de negociação e informação com as instituições europeias, quer na escolha da

sociedade financeira que viria a adquirir o Banif.

Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.