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♦ O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL), não concorda estar em situação de incumprimentoda UTE, invocando que “(…) tem vindo a solicitar dispensa do cumprimento da UTE, para as contas bancárias, afetas à movimentação dos valores pertencentes a doentes em regime de internamento prolongado,domiciliadas na banca comercial e tituladas pelo Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa”. Sobre asalegações expostas, o Tribunal alerta que o IGCP não autorizou a dispensa para os anos de 2020 e 2021,invocando não terem sido apresentados motivos que sustentem o pedido de exceção do cumprimentoda UTE apresentado pelo CHPL1, devendo esta entidade recorrer integralmente aos serviços bancáriosdisponibilizados pelo IGCP.

♦ O IMAR- Instituto do Mar vem referir que “(…) em 2022 concluiu o processo de adesão ao IGCP. O 3.ºtrimestre de 2022 já será reportado com esta actualização”.

Relativamente às EPNF em incumprimento, destacam-se com fundos fora do Tesouro, a Imofundos – Soc. Gestora de Fundos Investimento Imobiliário (6,7 M€), a AdSA – Águas de Santo André, SA (4,4 M€) e a Adp Valor – Serviços Ambientais, SA (4,1 M€)2. No que respeita a estas entidades, em contraditório, o MF e a DGTF,referiram que, nas orientações quanto aos procedimentos para cumprimento do princípio da UTE e prestaçãode informação associada dirigidas às EPNF detidas diretamente pelo Estado foi solicitado que as mesmas fossemtransmitidas às respetivas empresas participadas.

Relativamente às IES, num universo de 77 identificaram-se 361 M€ de disponibilidades e aplicações fora do Tesouro (mais 21 M€ que em 2020)3. Porém, considerando o regime especial destas entidades, apenas foi identificada em situação de incumprimento a UTL – Faculdade de Motricidade Humana com 42,0% de dotações do OE fora do IGCP4.

Quanto aos rendimentos das disponibilidades e aplicações financeiras, auferidos fora da tesouraria do Estado, apurou-se5 que foram obtidos 16 M€ em incumprimento, tendo sido entregues apenas 0,8 M€6; a FLAD auferiu 15,5 M€ e não procedeu à sua entrega. Note-se que a FLAD é uma entidade dispensada por lei7 mas, ainda assim, a entrega dos rendimentos auferidos é obrigatória a não ser em situações excecionais, quando dispensada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças8, o que não sucedeu. A FLAD alega a sua discordância quanto à classificação institucional para o não cumprimento das obrigações legais quanto à UTE. O Tribunal faz notar que, enquanto EPR, a FLAD está sujeita ao cumprimento da UTE.

1 Informação do IGCP 1658/2020 de 27/10 com despacho de 28/10. 2 Fonte: SIRIEF (DGTF). A AdSA e a AdP Valor – Serviços Ambientais informaram, em contraditório, que apenas procederam ao

carregamento do parecer e despacho do IGCP em 05/08/2022. Ainda assim, o despacho do IGCP (Inf. 860/2021 de 29/11) foi parcial e condicionado a que alguns dos serviços dispensados (valores movimentados através da vertente credora dos débitos diretos e valores arrecadados pela DPG da SIBS) fossem quinzenalmente transferidos para contas da ADP no IGCP, o que não se verificou a 31/12/2021.

3 Em 2020, foram identificadas 4 entidades com 6 M€ de dotações do OE fora do Tesouro. 4 Em contraditório, a entidade esclareceu que deveria ter realizado uma alteração orçamental de transferência de dotações

disponíveis, o que não se verificou. 5 Segundo informação reportada no SOL. 6 Relativos, na sua maioria, ao Fundo de Garantia Automóvel (0,5 M€) e ao Fundo de Acidentes de Trabalho (0,2 M€). 7 Nos termos da alínea h) do n.º 4 do art. 115.º do DLEO 2019. 8 Cfr. n.º 10 do art. 115.º do DLEO 2019.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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