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Das situações de incumprimento, à semelhança de anos anteriores, destaca-se o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) que detinha fora do Tesouro 231 M€ (297 M€ em 2020), representando 87,8% do total. Esta entidade tem vindo a apresentar dificuldades na abertura de contas no IGCP e, em 2021, a DGO1 continuou a realçar que o Fundo tem alegado que “(…) pela sua natureza, tem a necessidade e, em determinadas linhas de crédito, a obrigação contratual de ter contas bancárias específicas para depósito dos fundos que gere. Esta situação verifica-se, pelo menos, desde o ano de 2019 e não teve ainda resolução final (…)”. De referir que, apesar destes constrangimentos, o FCGM não tem solicitado dispensa do cumprimento da UTE.

Em contraditório, o FCGM responde que “(…) na sequência dos pedidos que vinham a ser feitos desde 2019, o IGCP reuniu condições técnicas para a abertura de mais contas. O BPF, na qualidade de entidade gestora do FCGM, está a operacionalizar essa abertura de contas e com isso espera a prazo reduzir substancialmente os saldos fora do IGCP”. Por seu lado, o IGCP informou que “Nos termos acordados com o FCGM está prevista a abertura na tesouraria do Estado das contas consideradas necessárias por aquela Entidade, das quais 22 já foram abertas por esse Fundo, pelo que não se afiguram razões para a manutenção do incumprimento assinalado”2.

O gráfico seguinte identifica os principais incumpridores na AC com fundos fora da tesouraria do Estado, excluindo o FCGM e as IES.

Gráfico 32 – Principais entidades da AC em incumprimento (excluindo IES e FCGM)

Fonte: CGE 2021 e DGO (SOL). Cálculos TC.

Sobre as informações prestadas em contraditório3 pelas entidades constantes no gráfico anterior, salienta-se:

♦ A Agência Espacial Portuguesa alegou que foi reclassificada no perímetro orçamental em 2021 e “Não se crê que o disposto no artigo 210 “Produção de efeitos” do DLEO de 2019, quando refere que se mantém emvigor até à “entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2020” seja, por si, habilitaçãosuficiente para que possa vigorar durante a execução de mais três orçamentos diferentes (…)”. Sobre esteaspeto, o Tribunal salienta as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2021 divulgadas pela DGO,nomeadamente as que respeitam à unidade de tesouraria, e que mantiveram em vigor o DLEO 20194.

1 No relatório que elaborou sobre a avaliação do cumprimento do princípio da UTE – 2.º Trimestre 2021. 2 Posição partilhada em contraditório pelo MF. 3 Com exceção do Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial que não respondeu. O MF e a DGTF

informaram que os acionistas do Fundo estão a diligenciar no sentido da sua liquidação (cfr. Despacho 57/2022-SEFin, de 02/02) encontrando-se atualmente impossibilitados de mover fundos.

4 Instruções aprovadas pela Secretária de Estado do Orçamento em 08/02/2021 – Circular Série A 1400 (pontos 124 a 132).

3,1

2,2

1,7

1,1

0 1 2 3 4

IMAR - Instituto do Mar

Centro Hospitalar Psiquiátrico deLisboa

Fundo para Revitalização eModernização do Tecido Empresarial

Agência Espacial Portuguesa

(em

milh

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uros

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II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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