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18 DE SETEMBRO DE 1989

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23 — Reclamações dos interessados para o juiz da impressão das provas tipográficas dos boletins de voto (artigo 83.°, n.° 1):

Até 24 horas após o termo do prazo da exposição.

24 — Decisão do juiz (artigo 83.°, n.° 1):

Até 24 horas após o prazo a que se refere o número anterior.

25 — Recurso da decisão do juiz para o Tribunal Constitucional (artigo 83.°):

Até 48 horas após a notificação da decisão do juiz.

26 — O Tribunal Constitucional decide em definitivo (artigo 83.°):

Até 48 horas após a apresentação do recurso.

27 — O presidente da câmara municipal fixa os desdobramentos das assembleias de voto e comunica às juntas de freguesia (artigo 30.°, n.° 3):

Até 12 de Novembro de 1989.

28 — Recurso para o governador civil ou governos regionais dos desdobramentos das assembleias de voto (artigo 30.°, n.° 3):

No prazo de dois dias após a comunicação a que se refere o número anterior.

29 — Decisão do governador civil ou dos governos regionais (artigo 30.°, n.° 3):

No prazo de dois dias após a apresentação do recurso.

30 — Afixação pelo presidente da câmara municipal de editais anunciado o dia, hora e locais em que se reunirão as assembleias de voto e seus desdobramentos (artigo 33.°, n.° 1):

Até 22 de Novembro de 1989.

31 — Os candidatos ou os mandatários das listas indicam os seus delegados e suplentes às secções de voto (artigo 36.°, n.° 1):

Até 24 de Novembro de 1989.

32 — Reunião dos delegados das listas na sede da junta de freguesia para a escolha dos membros das mesas das secções de voto (artigo 37.°, n.° 1):

De 25 a 27 de Novembro de 1989.

33 — Proposta ao presidente da câmara municipal de nomes, no caso de falta de acordo (artigo 37.°, n.° 2):

28 e 29 de Novembro de 1989.

34 — Preenchimento, através de sorteio, da mesa e sua decisão (artigo 37.°, n.° 2):

24 horas após a indicação dos nomes a que se refere o número anterior.

35 — Afixação de edital, com os nomes dos membros das mesas, na sede da junta de freguesia (artigo 37.°, n.° 5):

No prazo de 48 horas após a decisão final sobre a composição das mesas.

26 — Reclamações contra a escolha ao presidente da câmara municipal (artigo 37.°, n.° 5):

Até dois dias após a afixação do edital a que se refere o número anterior.

37 — O presidente da câmara municipal decide reclamações e faz a designação através de sorteio (artigo 37.°, n.° 6):

Até 24 horas após a apresentação da reclamação.

38 — O presidente da câmara muncipal lavra o alvará de nomeação dos membros das mesas e participa--as aos governos regionais, ao governador civil e juntas de freguesia competentes (artigo 37.°, n.° 7):

Até 9 de Dezembro de 1989.

39 — Declaração do presidente da câmara municipal das casas de espectáculo que permitem a utilização para a campanha eleitoral (artigo 54.°, n.° 1):

Até 25 de Novembro de 1989.

40 — As câmaras municipais anunciam, através de editais, os locais onde pode ser afixada propaganda eleitoral (artigo 7.° da Lei n.° 97/88):

5 de Novembro de 1989.

41 — As juntas de freguesia estabelecem os locais de afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, manifestos e avisos (artigo 55.°, n.° 1):

Até 1 de Dezembro de 1989.

42 — Período de campanha eleitoral (artigo 44.°): De 5 a 15 de Dezembro de 1989.

43 — Proibição da divulgação dos resultados de sondagens ou de inquéritos relativos à atitude dos eleitores perante os concorrentes à eleição (artigo 51.°):

De 5 a 18 de Dezembro de 1989.

44 — O presidente da câmara municipal envia ao presidente de cada secção de voto um caderno de actas, impressos, mapas necessários e os boletins de voto (artigo 43.°, n.os 1 e 2):

Até 14 de Dezembro de 1989.

45 — Limite máximo de desistência de listas concorrentes à eleição (artigo 29.°, n.° 1):

Até 14 de Dezembro de 1989.

46 — Constituição da assembleia de apuramento geral (artigo 95.°, n.° 2):

Até 15 de Dezembro de 1989.

47 — Dia da eleição, das 8 às 19 horas. Nova publicação, por editais, das listas sujeitas a sufrágio à porta e no interior das secções de voto (artigos 31." e 76.°, n.° 1):

17 de Dezembro de 1989.