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II SÉRIE -C — NÚMERO 23

d) Recomendar ao Governo que sejam analisadas

as situações em que se encontram vários grupos

especiais de candidatos, em particular os excluídos e os forçados a ingressar no ensino privado.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1990. — O Presidente, em exercício, Vítor Costa.

ANEXO N.° 2

Subcomissão Permanente de Cultura Comunicado à Imprensa

1 — A Subcomissão Permanente de Cultura da Assembleia da República, perante a gravidade da situação que a derrocada da cobertura da Sala do Capítulo do Mosteiro dos Jerónimos constitui, deliberou realizar uma visita ao local, amanhã, dia 16, às 17 horas, com o propósito de apuramento dos factos e das causas que o determinaram.

2 — A Subcomissão Permanente de Cultura da Assembleia da República dispõe-se a acompanhar atentamente as acções que os organismos competentes venham a desenvolver, no sentido de ver valorizada uma área monumental que já foi assumida formalmente como património cultural mundial.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 1990. — A Presidente da Subcomissão, Edite Estrela.

Avise

Por despacho de 23 de Março de 1990 do Presidente

da Assembleia da República:

Licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis, assessor do quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna — nomeado, precedendo concurso, assessor da carreira de jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Direcção -Geral de Administração e Informática, 26 de Março de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

• Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o licenciado Hélio Xavier de Sousa Dias Fernandes, 2.° classificado no concurso para preenchimento de duas vagas da categoria de assessor da carreira de jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República, desistiu do respectivo provimento.

Direcção -Geral de Administração e Informática, 26 de Março de 1990. — O Director -Geral, José António G. de Souza Barriga.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 8819/85

IMPRENSA NAC10NAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

porte pago

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 20S00