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Quinta-feira, 13 de Dezembro de 1990

II Série-C — Número 9

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

8.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Acta da Reunião de 6 de Dezembro de 1990

Concluiu-se a votação, na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, das propostas de lei n.°* I63/V (Orçamento do Estado para ¡991) e ¡64/V (Grandes Opções do Plano para 1991), na parte relativa à despesa.

Intervieram, a diverso título, além da Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Leite), os Srs. Deputados Rui Carp (PSD), Rui Avila (PS), Alvaro Dâmaso (PSD), Manuel dos Santos (PS), Octávio Teixeira (PCP), Gameiro dos Santos (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Ferro Rodrigues (PS).

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0 Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 27 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar as votações, começando por votar o artigo 2.° da proposta de lei n.° 163/V, para o qual não existe qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 2.° Organismos dotados de autonomia

1 — Os serviços dotados de autonomia administrativa c financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, enviando também aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no PIDDAC.

2 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos e institutos públicos depende da autorização prévia do Ministro das Finanças.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6." da proposta de lei, para o qual existem propostas de alteração.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, nessas propostas de alteração existem duas, subscritas pelos mesmos deputados, com redacções diferentes: uma apresentada às 16 horas e 30 minutos c outra às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Enlão, temos de entender que a segunda anula a primeira.

Para este artigo existe, assim, uma proposta de alteração ao n.° 4, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva, uma proposta de alteração ao n.° 3, uma proposta de eliminação dos n.°* 1, 2, 3 e 5 e uma proposta de aditamento de um n.° 3-A, apresentadas pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de eliminação dos n." 1, 2, 3 c 5 do artigo 6.° da referida proposta de lei, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do deputado do PS, Rui Ávila, e as abstenções do PS e do PRD.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo e dos n.°* 1 e 2 do artigo 6.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

São os seguintes:

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela região correspondente a 50 % do seu valor anual:

1) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os passivos financeiros, terá de ser não ncgaüvo;

2) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira, em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1990.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.° 3 do mesmo artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Moía Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

3) Se, por força da execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte da transferência orçamental anual para aquela região até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales.

Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar o n.° 3 do artigo 6.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3) Se, por força da execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da região até à concorrência dos montantes pagos cm execução de avales.

Srs. Deputados, para o n.° 4 deste artigo existe uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva, a qual passamos a votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

4) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional, respeitantes à Região Autónoma da Madeira, será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente. Estes pagamentos serão assegurados pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos, privativos dos fundos e serviços autónomos,

Com a aprovação desta proposta, ficou prejudicado o n.° 4 do artigo 6.° da proposta de lei, pelo que vamos agora votar o n.° 5 do mesmo artigo da proposta dc lei.

Submetido â votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

5) A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no cap. 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.

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Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar a proposta de aditamento de um n.° 3-A ao artigo 6.° da proposta de lei, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD c do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

3-A — O montante a reter por força da execução do número anterior não poderá nunca exceder 30 % do seu montante global.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.° da proposta de lei, cm relação ao qual existe uma proposta de eliminação dos n." 1 e 2, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do deputado do PS, Rui Ávila, e as abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Rui Ávila (PS): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Ávila (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, votei a favor, porque entendo, como, aliás, proponho, que o endividamento das regiões autónomas devia ser definido pelas assembleias legislativas regionais e não nesta sede.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 7.° da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 — A Região Autónoma da Madeira não poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do endividamento líquido da região, incluindo-se aqui todas as formas de dívida, bancária ou não.

Srs. Deputados, para o n.° 2, temos duas propostas de alteração, uma, apresentada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, e, outra, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Presidente, gostava de dar duas explicações prévias.

Em primeiro lugar, no que se refere à minha proposta de alteração ao n.° 2, existe um lapso de escrita, pois, onde se lê «7,5 milhões de contos», deve ler-se «7 milhões de contos», pelo que solicito que procedam à correcção referida.

Quanto à segunda proposta de alteração referida pelo Sr. Presidente, julgo ter havido um lapso, pois ela não se refere ao n.° 2 do artigo 7.° mas, sim, a um novo artigo — o artigo 7.°-A —, que altera o n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. É, portanto, uma proposta de aditamento.

Srs. Deputados, vamos começar, então, por votar a proposta de alteração ao n.° 2 do artigo 7.° da proposta de lei, apresentada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

2 — O acréscimo líquido de endividamento global directo em 1991 da Região Autónoma dos Açores é fixado em 7 milhões de contos.

Com a aprovação desta proposta, fica prejudicado o n.° 2 do artigo 7.° da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo artigo — o artigo 7.°-A —, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os ao PCP e do PRD e os votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 7.°-A

O acréscimo líquido de endividamento global directo cm 1991 das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será definido pelas respectivas assembleias legislativas regionais.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento, incluída no artigo 7.°, mas é, rigorosamente, uma alteração ao n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, é capaz de fazer o favor de dizer-nos o que diz esse número do decreto-lei?

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Com muito gosto, Sr. Presidente.

O n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro, refere que cada região autónoma entrega ao Estado uma percentagem das receitas fiscais cobradas c que a elas pertencem, como custos do funcionamento dos serviços tributários.

O que pretendemos com a nossa proposta, c na sequência das decisões que têm vindo a ser tomadas ao longo destes anos, é a redução para zero destes encargos de cobrança que pertencem ao Estado.

O Sr. Presidente: — Suponho que estamos esclarecidos c que já estamos cm condições de votar...

O Sr. Rui Carp (PSD): —Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Como temos muita consideração pelas regiões autónomas, votamos a favor da proposta.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar a proposta de aditamento de um novo artigo — o artigo 7.°-A —,

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apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

Submetida â votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

2 — A cobrança efectuada nos termos do número anterior nâo dá lugar por parte das regiões autónomas a qualquer pagamento ou dedução a título de compensação.

O facto dc a proposta ter sido aprovada não significa que seja necessariamente o artigo 7.°-A, embora tenha sido votado como tal, mas ficará para a arrumação sistemática o lugar da sua inclusão.

Srs. Deputados, o artigo 8.° vai ser votado cm Plenário, pelo que vamos votar o artigo 9.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 9.° Gestão da divida pública

O Governo tomará medidas destinadas à melhoria da estrutura da dívida pública, lendo em vista a redução do serviço da dívida cm anos futuros, e à articulação com a política monetária, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, às seguintes medidas:

d) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização do capital, caso tal se mostre necessário;

b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;

c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferencia das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;

d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisa c de outras condições contratuais;

e) À redução do endividamento externo por contrapartida da emissão de dívida interna.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 10.° da proposta de lei, para a qual não existe qualquer proposta de alterações.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

Ê o seguinte:

Artigo 10.° Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao

abrigo das disposições dos artigos anteriores do presenie capítulo.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 1 í.° da proposta de lei, para o qual existe uma proposta de alteração ao n.° 5, subscrita pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso. Se estiverem de acordo, vamos começar por votar os n.M 1, 2 e 3 do artigo 11.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

São os seguintes:

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, através do Ministério das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a garantir, nas condições correntes do mercado, operações financeiras internas e externas requeridas pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País, nelas se incluindo a prestação de avales, as operações de seguros de crédito e garantias financeiras e ainda as de cobertura de risco de câmbio.

2 — Os prémios provenientes dos contratos de seguro de crédito e garantias financeiras e dos contratos de cobertura de risco de câmbio, bem como as cobranças dc taxas dc aval, constituem receita do Orçamento do Estado.

3 — Os pagamentos realizados cm execução de aval, na qualidade de activos financeiros, e, bem assim, o montante dos créditos de que o Estado seja titular por força dos pagamentos realizados em execução de aval que venham a ser considerados incobráveis, na qualidade de despesa corrente, bem como os encargos resultantes do pagamento da execução de seguros de crédito e garantias financeiras e dos contratos de risco de câmbio, constituem despesa do Orçamento do Estado.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.° 4 do artigo 11.° da proposta da lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 — Nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, o limite para a concessão dc avales do Estado relativos a operações financeiras internas é dc 20 milhões dc contos e é fixado cm 550 milhões de dólares americanos, ao câmbio dc 2 de Janeiro, o limite para a concessão dc avales relativos a operações financeiras externas, não contando para aqueles limites os avales a conceder no âmbito de processos dc renegociação de dívida avalizada.

Srs. Deputados, quanto ao n.° 5 do mesmo artigo U.°...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, gostaria que o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso nos desse uma explicação acerca da proposta de alteração ao artigo 11.°, do qual é um dos subscritores.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, V. Ex.° quer ter a amabilidade de dar a explicação solicitada?

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O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Presidente, a proposta tem em vista reduzir a taxa de aval que as regiões autónomas pagam ao Estado pelos empréstimos que contraem e definir novos escalões, pois já no ano anterior houve uma redução. A proposta deste ano é no sentido de reduzir aquilo que, no ano passado, foi fixado em termos do Orçamento do Estado.

Portanto, a região passará a pagar estes valores que aqui estão, com uma taxa marginal de aval de um oitavo c de um quarto até aos montantes contraídos que excedam, respectivamente, 70 a 90 milhões de contos e acima de 90 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está entendida a razão da proposta de alteração ao n." 5 do artigo 11.° da proposta de lei?

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, é capaz de referir se o quadro da proposta implica, no caso da proposta do Governo, uma dívida avalizada, por exemplo, de 15 milhões dc contos paga zero sobre 10 milhões de contos e um oitavo sobre cinco milhões de contos ou paga um oitavo sobre os 15 milhões de contos.

Sinceramente, é uma dúvida que me surgiu neste momento, pelo que agradecia que informasse.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Deputado, na proposta do Governo, uma dívida de 15 milhões de contos paga uma taxa de aval.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado, é que, nestas circunstâncias, não percebo a proposta dc alteração.

Com efeito, perceberia a proposta que foi apresentada numa perspectiva diferente. Porém, nessa que acabou dc me referir, não vejo qual a razão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta dc alteração ao n.° 5 do artigo 11.° da proposta dc lei, subscrita pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PRD, os votos a favor do PCP e do deputado do PS, Rui Avila, e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 — Relativamente às regiões autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da base XI da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido estabelecido nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo da dívida avalizada (milhõoi do contas)

Taxa marginal de aval

Alé 70.....................................

0

Um oitavo da taxa mínima legal. Um quarto da taxa mínima legal.

De 70 a 90............................

Acima de 90...........................

 

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 5 do artigo 11.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

5 — Relativamente às regiões autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da base xi da Lei n.° 1/73, dc 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido estabelecido nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é calculada nos lermos da seguinte tabela:

Saldo da dívida avalizada

Taxa de aval

(mübòcj de contos)

 

Até 10.....................................

0

De 10 a 50............................

Um oitavo da taxa minima legal.

Acima de 50.............................

Um quaito da laxa minima legal.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 12.° da proposta dc lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 12.°, também solicito uma informação à Sr." Secretária dc Estado do Orçamento: é que se não é necessário contrair empréstimos para efectuar estas operações activas, não estou a ver a razão deste artigo, na medida cm que aprovamos, em termos de mapa orçamental, um determinado valor para activos financeiros. Por conseguinte, estão automaticamente autorizados. Não percebo, pois, por que é que aparece, agora, este valor e este artigo, a não ser que fosse, na minha perspectiva, o poder de conceder, para além dos activos financeiros que constam do mapa, mais activos financeiros, caso em que seria necessário recorrer ao crédito.

É esta a dúvida que lenho sobre o porque da razão deste artigo.

O Sr. Presidente:—A Sr.° Secretária de Estado do Orçamento deseja dar alguma explicação?

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Leite): — Sr. Presidente, pessoalmente também penso que este artigo, neste momento, não era absolutamente necessário. No entanto, entre ficar a mais ou ficar a menos, especialmente pela faculdade de delegar que contém, talvez não fosse pior ficar.

O Sr. Presidente: — Portanto, se bem percebo, é o quod abundai non nocet.

Vamos, pois, votar o n.° 1 do artigo 12.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 12.°

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a um ano, até ao montante de 17,2 milhões de contos.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

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É o seguinte:

2 — 0 Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 13.° da proposta de lei.

Sobre o número do decreto-lei que falta preencher no n.° 1, creio que a Sr.' Secretária de Estado tem já a informação sobre o que deve ser introduzido no texto.

A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, o decreto-lei tem o n.° 332/90 e a data é de 29 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos fazer a votação por números, a pedido do Partido Socialista.

Está, portanto, em votação o n.° 1 do artigo 13.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

1 — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1991 nas contas de operações de tesouraria referidos nas alíneas b) e c) do artigo 2.° do Decrclo-Lci n.° 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte ate um limite máximo de 83 milhões de contos, não contando para este limite os montantes correspondentes ao financiamento do período complementar e à conta aplicação «Bilhetes do Tesouro».

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

2 — No caso das contas da alínea c) do artigo 2.° da Lei n.° 22/90, de 4 de Agosto, os respectivos saldos actívos transitados para 1992, nos termos do n.° 1 do presente artigo, deverão ser regularizados até ao final do exercício desse ano.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 14.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 14.°

Mobilização dc activos flnancdros

1 — Quando os interesses do Estado e da economia o aconselhem, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que lerá a faculdade de

delegar:

a) A realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer activos financeiros de que o Estado seja titular, incluindo ope-

rações dc conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Para além do disposto na alínea a), a proceder a outras transformações de crédito ou outros activos financeiros de que o Estado seja titular;

c) A alienar créditos, no contexto dc acordos dc saneamento financeiro ou de reescalonamento da dívida, em condições correntes dc mercado ou por concurso público ou, excepcionalmente, por ajuste directo, quando se trata de créditos sobre os países dc língua oficial portuguesa;

d) A realizar aumentos dc capital de empresas públicas ou de sociedades anónimas de maioria de capitais públicos, mediante entrega, pelo correspondente valor, de bens imóveis do domínio privado do Estado ou do património privaüvo de quaisquer outras entidades.

2 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação c condições das operações realizadas.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 15.° da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 15.° Execução orçamental

0 Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas c ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 16.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 16.° Receitas privativas

1 — O Governo prosseguirá as medidas necessárias ao rigoroso controlo da gestão das receitas dc todos os serviços da Adminisuação Central, incluindo os que se designem por instituto, cofre, gabinete ou comissão, de modo a garantir o respeito pelas regras da unidade e da universalidade e do orçamento bruto.

2 — O disposto no número anterior será objecto de aplicação gradual em 1991 ao Ministério da Justiça, até à entrada em vigor do seu novo regime financeiro, que deverá ocorrer até 31 de Março de 1991.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 17.° da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas pelo PSD propostas de alteração às alíneas d) e e) do n.° 4.

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Vamos votar os n.°* 1, 2 e 3 do artigo 17.° da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, solicito que a votação deste artigo Tique para a parte final desta reunião.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Vamos então passar à votação do artigo 18.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e ao PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 18.°

Execução financeira do PIDDAC

1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas incluídos no mapa XI do Orçamento do Estado as alterações que visem a maximização do grau de execução dos investimentos do Plano, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, bem como alterar os quantitativos dos programas relativos ao ano de 1991, desde que não transitem entre ministérios os advenientes acréscimos de encargos relativos a cada programa e não seja alterada a respectiva classificação funcional.

2 — Fica o Governo autorizado a integrar nos orçamentos para 1991 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os saldos das dotações não utilizadas do cap. 50 dos orçamentos para 1990 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto.

3 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa VALOREN, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e da Saúde, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa VALOREN a cargo dessas entidades.

4 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa STAR, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa STAR a cargo dessas entidades.

5 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa Nacional de Interesse Comunitário, incluído no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, respectivamente, para o Fundo de Turismo, para o Instituto de Formação e Promoção Turística e para o Instituto dc Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao investimento quando se trate dc financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele Programa, que inclui os sistemas de incentivos S1BR, SIFIT c SIPE, bem como por outros sistemas de incentivos de base regional, designadamente o sistema de incentivos ao comércio.

6 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa Ciência, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros, dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional dc projectos abrangidos pelo Programa Ciência a cargo dessas entidades.

7 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa ENVIREG, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa ENVIREG a cargo dessas entidades.

8 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa de Ensino Profissional, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério da Educação, para o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo PEDAP, cujo pagamento é da responsabilidade daquele Instituto.

9 — Fica o Governo autorizado a inscrever no cap. 50 do Orçamento do Estado, até ao valor de 1 milhão de contos, as despesas de financiamento de projectos no âmbito dos programas comunitários RESIDER, STRIDE, RECHAR, PRISMA, TELE-MATIQUE e LEADER, por contrapartida cm recursos adicionais que a CEE ponha à disposição de Portugal para aqueles programas.

10 — Fica o Governo autorizado a inscrever no cap. 50 do Orçamento do Estado, até ao valor de 500 000 contos, as despesas de financiamento do Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira, caso a CEE aprove o financiamento daquele aeroporto através do programa RÉGIS.

11 — Fica o Governo autorizado, sem aumento de despesa pública, por contrapartida nas dotações dc outros projectos previstos para 1991, a satisfazer até 31 de Março dc 1991 e até ao limite de 500000 contos os encargos relativos a projectos constantes do mapa vn do Orçamento do Estado para 1990, cuja finalização fora prevista para este ano e que, por esse motivo, não foram incluídos no mapa XI do Orçamento do Estado para 1991.

12 — Fica o Governo autorizado a transferir para a CP, até ao montante de 9 milhões dc contos destinados ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no cap. 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações.

13 — Fica o Governo autorizado a transferir entre os capítulos 50 do orçamento dos orçamentos da Dirccção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (do MOPTC), da Dirccção-Geral do Ordenamento do Território (do MPAT) e do Gabinete de Estudos e dc Planeamento de Instalações (do MAI) as verbas inscritas respectivamente no Programa

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Segurança e Ordem Pública e no Programa Instalações das Forças e Serviços de Segurança.

14 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do Programa Protocolos de Modernização Administrativa inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades de outros ministérios quando se trate de financiar através dessas entidades projectos abrangidos por aquele Programa

15 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas inscritas em programas do Ministério da Educação para serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, que venham a ter projectos aprovados em concursos públicos no âmbito do PRODEP.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 19.° Desenvolvimento regional

1 — Com vista ao funcionamento ininterrupto dos programas integrados c das operações integradas de desenvolvimento e sistemas de incentivos do âmbito do PIDDAC constantes do orçamento do ano económico anterior, o Governo fica autorizado a transferir para o Orçamento do Estado para 1991 os saldos das dotações dos programas integrados dc desenvolvimento regional c das operações integradas de desenvolvimento e sistemas dc incentivos do âmbito do PIDDAC constantes do Orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições dc fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1991.

2 — O Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas no número anterior, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa.

3 — O Govcmo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, o artigo 20.° da proposta de lei.

Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 20.°

Programa Específico dc Desenvolvimento da Agricultura c da Indústria c PRODEP

1 — Tendo em vista as características dos programas que integram o PEDAP, o PED1P e o

PRODEP e com o objectivo dc que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, o Governo fica autorizado a transferir para o Orçamento de 1991 os saldos das dotações dos programas do PEDAP, do PEDIP e do PRODEP integrados no PIDDAC e constantes do Orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas dc despesa e requisição dc fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março.

2 — O Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas no número anterior, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa.

3 — O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 21.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 21.°

Alterações orçamentais

1 — Na execução do Orçamento do Estado para 1991, o Governo é autorizado a efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e dc um ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço.

2 — Fica também o Governo autorizado a transferir da respectiva dotação de subsídios paia pensões de reserva, inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, os montantes necessários à inscrição, nos capítulos de despesa correspondentes, das dotações «Pensões dc reserva» e «Outras despesas da Segurança Social», respeitantes à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à Guarda Fiscal.

3 — Fica o Governo autorizado a transferir verbas do PEDIP, inscritas no cap. 50 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia (em transferências para o IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por esse programa especial apoiado pelas Comunidades Europeias.

4 — Fica ainda o Governo autorizado a proceder às alterações nos orçamentos dos organismos com autonomia financeira discriminados nos mapas v a vm que não envolvam recurso ao crédito que ultrapasse os limites fixados nos artigos 3.° a 5.°, nos tormos do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, dispensando-se a elaboração de orçamentos suplementares, mas passando as alterações a ser publicadas no Diário da República.

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Srs. Deputados, de harmonia com o que acordámos, os artigos referentes ao sistema fiscal e ao FEF serão votados em Plenário, pelo que passamos à votação do artigo 53.° da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e os votos contra do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 53.° Cláusula de estabilização

1 — Com o objectivo de acautelar as incertezas decorrentes da evolução internacional, com inevitáveis reflexos na conjuntura interna, fica desde já congelada 10 % da verba orçamentada no cap. 50 dc cada ministério ou departamento equiparado.

2— A retenção orçamental referida no número anterior é distribuída proporcionalmente por todos os ministérios.

3 — Face à evolução verificada, o Governo decidirá se liberta a citada retenção orçamental, em que grau e com que incidência a nível de ministérios, programas e projectos.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 54.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do PRD e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

Artigo 54.°

Saldos do cap. 60 do Orçamento do Estado

Os saldos das dotações afectas hs rubricas da classificação económica 05.00 «Subsídios», 09.00 «Activos financeiros» c 11.00 «Outras despesas de capital», inscritas no Orçamento do Estado para 1990 no cap. 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Abril dc 1991.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 55.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 55.°

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A receita proveniente da alienação dc bens imobiliários da Segurança Social fica consignada ao Fundo dc Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.

Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 56.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 56.° Fundo de Cooperação

Fica o Govemo autorizado a:

a) Transferir para o Fundo de Cooperação, a criar, o montante das receitas dos prémios por seguros de crédito contratados por conta do Estado Português e os prémios de risco de câmbio decorrentes dos contratos que venham a ser celebrados no âmbito da cooperação, bem como verbas para fazer face às respectivas responsabilidades, abatidas daquelas receitas;

b) Transferir para o referido Fundo a gestão dos activos financeiros do Estado associados ao processo de descolonização e os resultantes das acções de cooperação.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 57.° da proposta dc lei.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, para o artigo 57.°, foi apresentada uma proposta de alteração do n.° 1.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 57.°, subscrita pelo PSD, é do seguinte teor:

1 — [...] é consignado à Junta Autónoma de Estradas o montante correspondente a 2 % do imposto sobre produtos petrolíferos (TPS) cobrado em 1991.

Para fazer a justificação da proposta atrás referida, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta trata de uma receita, que é uma previsão. Na proposta inicial do Governo, independentemente do valor da receita, já se sabe de antemão que a verba de 6 milhões de contos é afectada do 1PS para a Junta Autónoma de Estradas.

Ora, nós, PSD, entendemos ser mais correcto, dado tratar-se de uma previsão, afectar apenas uma percentagem, pois se a receita for conducente a um valor superior a 6 milhões de contos sê-lo-á; se não conseguir atingir os 6 milhões de contos, é natural que a Junta Autónoma de Estradas receba uma importância inferior.

Consideramos, pois, que, em termos percentuais e dentro desta «extravagância», em termos dos princípios normais de não consignação dc receitas, esta proposta agora apresentada é tecnicamente mais correcta.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, já agora, muito rapidamente, em relação a este artigo 57.°, quer quanto ao artigo proposto pelo Governo, quer quanto à alteração proposta pelo PSD, gostaria de dizer que

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entendo não haver aqui qualquer lógica. E não há lógica nenhuma, nesta perspectiva: julgo que estarmos a fazer consignação de receitas amiúde não é uma forma de tratar as questões orçamentais. Isto é uma consignação de receita! Fazermos consignações de receita avulsas julgo não ter lógica nenhuma! Se o Governo entende dever transferir 6, 7 ou 8 milhões de contos para a Junta Autónoma de Estradas, deve incluí-los, em transferência, no Orçamento, ou seja, numa transferência normal e corrente. Agora, estar aqui a fazer consignações, sinceramente, parece-me errado.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Deputado Octávio Teixeira, pensei ter sido claro na minha explicação, mas, já agora, acrescentarei mais alguma coisa.

Nos tempos do Fundo de Desemprego c da colização para esse fundo, havia uma percentagem dessa colização que era afecta a obras da Junta Autónoma de Estradas. Isto dentro daquele princípio Kancsiano cm que abrir e tapar buracos criava empregos. Consequentemente, descontava-se para o Fundo de Desemprego, este pagava as obras e, assim, o País ia-se desenvolvendo, com mais ou menos buracos!

Neste momento, o que se passa é isto: a Junta Autónoma de Estradas, tanto quanto me recordo, desde sempre, disse: «Os veículos pagam impostos, consomem gasolina, mas também consomem estrada». Logicamente, a Junta Autónoma de Estradas entendeu que uma percentagem dessa receita deveria destinar-se à melhoria das estruturas rodoviárias e daí que o Governo tenha acolhido essa sugestão, reforçando, assim, a estrutura financeira da Junta, e considerando apenas que esta não deverá alterar ao seu regime jurídico. Não é com esta receita que a Junta passará a um instituto üpo empresa pública — e fica aqui registada a minha posição pessoal sobre o assunto.

Consequentemente, esta receita própria não deve servir para, posteriormente, a Junta Autónoma de Estradas passar para um instituto público autónomo, com um regime remuneratório semelhante ao das empresas públicas, uma vez que não é também com esta receita que a Junta Autónoma de Estradas vai ficar auto-financiável. Com esta receita a Junta deverá, sim, melhorar a sua operacionalidade, reforçando o grande esforço financeiro que o Governo tem feito nos últimos anos para melhorar as infra-estruturas rodoviárias do País.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que esta matéria está suficientemente dilucidada.

Assim, começaremos por votar a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 57.°, subscrita pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 — Na sequência da eliminação do imposto de compensação estabelecida no n.° 1 do artigo 42.° do presente diploma e a fim de dar cumprimento ao previsto no n.° 2 do artigo 33.° da Lei n.° 10/90, de 17 de Março, é consignado à Junta Autónoma de Estradas o montante correspondente a 2 % do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) cobrado em 1991.

Srs. Deputados, fica assim prejudicado o n.° 1 do artigo 57." da proposta de lei, pelo que passamos à votação dos n." 2 e 3 do artigo 57.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

São os seguintes:

2 — O montante consignado será inscrito no orçamento da Junta Autónoma de Estradas como receita própria.

3 — O valor referido no n.° 1 será recalculado se, durante o ano de 1991, entrar em vigor o regime tributário específico dos transportes terrestres.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):—Sr. Presidente, gostaria de dizer que votámos contra a proposta de alteração do n.° 1 deste artigo 57.°, subscrita pelo PSD, porque, se a proposta do Governo tinha alguma articulação entre os n.™ 1 e 3, com esta alteração deixa de tê-lo, e julgo que o PSD não teve isso em consideração. É que, se, a meio do ano, entrar em vigor o novo regime tributário dos transportes terrestres, não sei como é que se irão calcular os 2 %, ou seja, se é até meados do ano, se até ao primeiro quarto do ano...!

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que essa tal consignação se extingue.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passando agora ao artigo 58.° da proposta de lei, vamos proceder à votação dos n." 1 e 3 deste artigo, tal como foi solicitado.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

São os seguintes:

1 — Fica o Governo autorizado a promover a revisão do regime jurídico e financeiro dos consulados, secções consulares e demais serviços externos do MNE, nomeadamente no que respeita aos seguintes aspectos:

a) Grau de autonomia a atribuir,

b) Definição das entidades responsáveis pela gestão dos fundos públicos, designadamente autorização de despesas, pagamento e arrecadação de receitas;

c) Regime específico de gestão e movimentação de fundos em moeda estrangeira;

d) Regime de responsabilidade financeira e administrativa por multa e julgamento de contas;

e) Sistema de controlo interno.

3 — O Governo fará inscrever em rubrica adequada dos Orçamentos do Estado para os próximos cinco anos dotações bastantes para reembolsar os cofres consulares das importâncias escrituradas como «Despesas a liquidar» e que devem ser consideradas despesas públicas.

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Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 — A adopção das medidas previstas no número anterior pressupõe a regularização das situações de indisciplina financeira que, facilitadas pela inadequação do sistema legal ainda vigente, se têm vindo a acumular desde o início dos anos 20, sendo o respectivo apuramento e responsabilização praticamente inviáveis, pelo que:

d) São amnistiadas as infracções financeiras praticadas nos consulados e secções consulares até 31 de Dezembro de 1989 e relevadas as obrigações dc reposição exclusivamente inerentes à responsabilidade financeira emergente das referidas infracções;

ti) São isentas dc julgamento ou arquivadas, conforme a fase cm que se encontrem, as contas dos consulados c secções consulares pendentes no Tribunal de Contas;

c) São extintos todos os processos de efectivação dc responsabilidade financeira ou administrativa por multa, relativos às infracções previstas no n.° 2, pendentes naquele Tribunal ou na Direcçãc-Geral do Tribunal de Contas.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 59.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 59.° Subvenção mensal vltalida prevista na Ld n.° 49/86

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo ll.c da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, c demais legislação complementar, poderá ser requerida até 31 de Dezembro de 1991.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 44.° da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada pelo PCP uma proposta dc eliminação.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PRD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, lemos ainda para o artigo 44.° uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

Artigo 44.°

Dívidas ao sector público

Quando os municípios tenham dívidas às entidades, não financeiras do sector público, pode ser deduzida

uma parcela as suas transferências correntes e dc capital, até ao limite de 15%, desde que aquelas dívidas se encontrem definidas por sentença judicial transitada em julgado.

Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 44.° da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 44.°

Regularização das dívidas dos municípios a Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP acordos dc regularização da dívida reportada a 31 dc Dezembro dc 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder à retenção dos montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50 % do acréscimo, verificado em 1991 relativamente a 1990, da receita da sisa respeitante às transacções ocorridas na área do município devedor,

b) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Quando a verificação do limite definido no n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 dc Janeiro, impeça a contracção dc empréstimos cuja exclusiva finalidade seja o pagamento de dívidas do município à EDP, considera-se esse limite alargado na exacta medida do necessário para permitir a contratação desses empréstimos.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 45.°, cm relação ao qual foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 45.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte.

Artigo 45.° Apoio dos GAT is autarquias

No ano de 1991 será relida a percentagem de 025 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será

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inscrita no orçamento das comissões dc coordenação regionais e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos GAT.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 46.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

No ano de 1991 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 950 000 contos destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 46.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 46.° Juntas dc freguesia

No ano de 1991 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante dc 450 000 contos destinada ao financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 47.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 47.°

Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 100 000 contos destinada ao Financiamento das assembleias distritais, nos termos do disposto no Decreto-Lci n.° 288/85, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 48.° da proposta de lei;

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 48.°

Auxílios financeiros às autarquias tocais

No ano 1991 será inscrito no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do

Território uma verba de 150 000 contos destinada a concessão de auxílio financeiro às autarquias locais para fazer face a situações específicas que afecíem

financeiramente os municípios, nos termos do

Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

Srs. Deputados, votaremos agora o artigo 49.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 49.°

Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1 300 000 contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de coniralos-programa e de acordos de colaboração nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 50.° da proposta de lei.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

Para uma declaração dc voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, o PSD espera que esta norma seja definitivamente esclarecida pelo Governo, uma vez que todos os anos surge uma disposição semelhante e todos os anos promete esclarecê-la.

Trata-se de uma matéria polémica entre os serviços do Ministério da Agricultura c Pescas e o Ministério do Planeamento, pelo que espero que, dc uma vez por todas, se defina o que se passa com a taxa do pescado.

O Sr. Presidente: —Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, pensamos de uma forma algo diferente daquela que o Sr. Deputado Rui Carp aqui deixou expressa.

Em nosso entender, é claro que não se trata dc. vim. problema dc regulamentação, apenas sendo necessário que o Governo pague, em definitivo, às autarquias o que ihes deve há já muitos anos. '

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, esta questão é clara c está definida na Lei das Finanças Locais. Apenas se torna necessário que o Governo cumpra, de vez, a legislação em vigor.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para o artigo 51.° há uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

Participação na reforma educativa c novas competências

1 — Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1990, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, às medidas previstas no artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

2 — O disposto no número anterior só é aplicável através da celebração de protocolos com autarquias e desde que cumprido integralmente o disposto no artigo 3.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 51.° da proposta de lei, que é do seguinte teor

Participação na reforma educativa c novas competências

Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1991, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, as medidas previstas no artigo 55.° da Lei n.° 114/88, de 31 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Uma vez que não há propostas de alteração ou de aditamento, vamos proceder à votação do artigo 52.° da proposta de lei, que é do seguinte teor:

Quotizações para a Caixa Nacional de Previdência

1 — A contribuição para o financiamento do sistema de aposentação devida pelas autarquias locais, respectivos serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais, bem como pc/os serviços e organismos da administração pública das regiões autónomas, é fixada em 6,5 % e 1,5 % das remunerações brutas dos seus funcionários e agentes, revertendo, respectivamente, para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado.

2 — As transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro servirão de garantia relativamente às dívidas vencidas constituídas a favor da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, o PS absteve-sc na votação do artigo 52.° da proposta de lei,

porque, nos últimos Orçamentos, vem sendo habitual atribuirem-se novos encargos às autarquias sem serem estabelecidas as respectivas compensações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, do texto do articulado do Governo falta-nos votar o artigo 17." Em seguida, passaremos à votação das propostas de aditamento de artigos novos.

Como para o n.° 4 do artigo 17." há uma proposta de aditamento das alíneas d) e e) apresentada pelo PSD, se VV. Ex.** estiverem de acordo, podemos começar por votar os n.°* 1, 2, 3 e as alíneas a), b) e c) do n.° 4 do artigo 17.° constantes da proposta de lei e, seguidamente, votaríamos as alíneas d) e e) do n.° 4 do artigo 17.° constantes da proposta de aditamento do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A proposta de aditamento para o artigo 17.° que o PSD apresenta tem o maior alcance social porque se relaciona com a fixação do horário de trabalho num limite de 40 horas semanais para o pessoal operário da função pública.

Quando o PSD realizou a profunda reforma administrativa na área da função pública e dos regimes da função pública, garantiu-se aos sindicatos que iríamos baixando o horário de trabalho sempre que fosse possível e de modo a aproximá-lo do nível de carga horária da Europa, fazendo-o até, nalguns casos, abaixo dessa carga horária semanal média.

Na última discussão relativa aos salários da função pública, conduzida pela Sr.' Secretária de Estado do Orçamento em nome do Govemo, ficou acordado, pelo menos com uma das frentes sindicais, que o horário de trabalho do pessoal operário passaria de 44 para 40 horas semanais.

É nesses termos, e para dar cumprimento a essa medida do Governo de largo alcance social e às promessas feitas aos funcionários públicos, que o PSD aqui apresenta o aditamento ao artigo 17.°, pedindo, simultaneamente, autorização para legislar em matéria de pensões de sobrevivência, para que, também neste caso, melhore o regime de pensões de sobrevivência dos funcionários públicos e dos respectivos cônjuges sobrevivos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de clarificar um pouco as declarações feitas pelo Sr. Deputado Rui Carp.

Como o Sr. Deputado sabe, quando o Governo publicou este decreto-lei, criou problemas tremendos com a divisão das horas de trabalho, nomeadamente nas câmaras municipais.

Suponhamos o caso de um motorista, cujo horário de trabalho se inicia às 9 horas, e que tem de transportar o pessoal operário cujo horário de trabalho se iniciava às 8 horas. O pessoal operário ficaria à espera até às 9 horas para depois ser transportado para o respectivo local de trabalho.

Estas situações tiveram de ser, no imediato, rectificadas c clarificadas, pelo que esta proposta de aditamento do PSD significa tão-só reduzir a escrito aquilo que na prática, na generalidade dos municípios, tinha vindo a ser resolvido por ser impossível actuar de outra forma.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, não posso deixar de intervir para dizer que a intervenção do Sr. Deputado Rui Carp foi espantosa.

Já no ano passado tínhamos tratado desta matéria e o Sr. Deputado Rui Carp, digníssimo e muito competente secretário de Estado na altura (também lhe digo que foi pena não ter, entretanto, regulamentado a questão do pescado, já que teve trôs oportunidades e, como, depois de ocupar esse cargo governamental ainda só teve uma, esperamos que o consiga fazer até à segunda), opôs-se claramente à nossa proposta. Este ano resolveu aderir a ela, não tanto pela sua virtualidade mas provavelmente por nos estarmos a aproximar das eleições, pelo que registamos o facto.

Vamos votar favoravelmente a proposta de aditamento do PSD, mas não deixa de ser espantoso que o Sr. Deputado lenha mudado dc opinião em tão pouco tempo!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 17.° da proposta dc lei, que é do seguinte teor

1 — Mantém-se em vigor as normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/89, de 28 de Julho, não podendo o pessoal aposentado nos termos destes normativos prestar qualquer serviço permanente remunerado ao Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PRD.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 17.° da proposta de lei, que é do seguinte teor

2 — O pessoal constituído em excedente c integrado nos Quadros dc Efectivos Interdepartamentais (QEI) tem direito, enquanto na situação de disponibilidade, além das demais regalias previstas nos n.° 4 e 5 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 43/84. de 3 de Fevereiro:

a) A cinco sextos do vencimento correspondente à respectiva remuneração base mensal, a partir do 30.° dia seguido ou interpolado de inactividade;

b) A 70 % c 60 % do vencimento correspondente à remuneração base mensal nas mesmas circunstâncias da alínea anterior, a partir dos 120.° e 240.° dias, respectivamente.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 17.° da proposta dc lei, que é do seguinte teor:

3 — O Governo eliminará gradualmente a mobilidade dos 2.° e 3.° ciclos de ensino básico, bem assim como do ensino secundário dos estabelecimentos públicos para situações estranhas ao exercício das respectivas funções.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do PRD e a abstenção do PCP.

Vamos votar o n.° 4 do artigo 17.° da proposta de lei, que é do seguinte teor

4 — Prosseguindo na via de aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Rever aspectos pontuais do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, no que se refere aos requisitos habilitacionais para o recrutamento de carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, de forma a adequar as exigências às necessidades da administração pública;

b) Rever aspectos do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, no que se refere aos métodos de selecção, factores e critérios de apreciação e sua valoração, tendo em vista clarificar conceitos de forma a permitir uma actuação uniforme dos júris dos concursos;

c) Alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, constante do Dccrcto-Lci n.° 323/89, dc 26 de Outubro, em especial os artigos 18.° e 19.°, tendo cm vista definir com maior clareza o direito à carreira, bem como o direito à indemnização prevista nos n.°* 7 e 8 do artigo 18.° daquele diploma.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da alínea d) ao n.° 4 do artigo 17.°, apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:

Reduzir o horário dc trabalho do pessoal operário estabelecido no Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio, fixando-o em 40 horas semanais.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

Vamos votar a proposta de aditamento da alínea e) do n.° 4 do artigo 17.°, apresentado pelo PSD, que é do seguinte teor

Legislar cm matéria de pensões dc sobrevivência previstas no Estatuto das Pensões dc Sobrevivência, aprovado pelo Dccrcto-Lci n.° 142/73, de 31 de Março, e no Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934, no sentido de adequar o regime destas pensões ao regime do referido Estatuto, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das expectativas criadas aos beneficiários daquele primeiro regime.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): — Sr. Presidente, cm condições normais teríamos votado provavelmente a favor, mas abstivemo-nos porque pensamos que esta proposta dc aditamento para a alínea d) está feita dc tal forma que será, porventura, mera propaganda eleitoral.

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O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.° 5 do artigo 17." da proposta de lei, que é do seguinte teor:

5 — Mantêm-se em vigor os descontos previstos no n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, concluímos as votações do articulado da proposta do Govemo, mas ainda serão submetidos a votação mais três propostas de aditamento de artigos novos.

A proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres, relativo ao Orçamento do Estado suportar uma comparticipação pecuniária sobre a dívida da Região da Madeira, está prejudicada, pelo que não será votada.

Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pela deputada Ilda Figueiredo, que é do seguinte teor:

0 Govemo atribuirá indemnizações compensatórias aos cinco municípios (Coimbra, Barreiro, Braga, Aveiro c Portalegre) com transportes colectivos municipais, pelo serviço público que prestam.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pelos deputados Rui Carp, Carvalho Martins, Guido Rodrigues, Alberto Araújo e outros, relativo aos investimentos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. — CP, do seguinte teor:

1 — As verbas resultantes da alienação dos bens dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. — CP, resultantes das operações referidas nos números seguintes, são afectas, na sua totalidade, a investimentos na modernização de infra-estruturas e material circulante desta empresa.

2 — Para efeitos do n.° 1 poderão ser desafectados do domínio público ferroviário e posteriormente integrados no património da CP, por decisão do Ministro das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os bens do domínio público ferroviário afectos à exploração da CP, desde que desactivados do serviço público a que se destinavam.

3 — A integração dos bens desafectados no património da CP apenas se poderá realizar desde que os mesmos se destinem a ser alienados para os efeitos previstos no n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do PCP e a abstenção do PRD.

Srs. Deputados, temos ainda uma proposta, apresentada pela Sr.* Deputada Ilda Figueiredo, para um artigo novo, e suponho que ó o último para votarmos cm Comissão, com o seguinte teor:

A cobrança dos impostos cuja receita é municipal não dá lugar por parte das autarquias locais a qualquer pagamento ou dedução a título de compensação.

Tem a palavra a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Naturalmente que, pela aprovação que há pouco se fez de uma norma de idêntico teor para as regiões autónomas, 6 justo que para as autarquias locais se aprove também esta norma, tendo em conta que se não o fizermos temos dois pesos e duas medidas — uma para as regiões autónomas e outra para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, gostaria de perguntar à Sr.* Secretária de Estado do Orçamento, embora reconheça que a proposta não é da sua iniciativa, e não sei inclusivamente se terá

documentação técnica para me poder informar, se tem alguma ideia de quanto esta proposta poderia significar em termos de diminuição da receita do Estado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de responder à questão agora colocada, e fundamentar de novo a proposta apresentada pela Região Autónoma dos Açores, relativamente à diminuição dos seus encargos com a cobrança das receitas fiscais.

Assim, gostaria dc referir, cm primeiro lugar, que é completamente diferente o regime financeiro das regiões autónomas do regime financeiro das autarquias locais. O que acontece é que as regiões autónomas recebem todos os impostos c as autarquias locais não os recebem. Acresce que as regiões autónomas podem criar serviços para a cobrança de impostos e as autarquias não podem fazê-lo. Isto significa que os dois regimes são completamente diferentes. Os encargos dc cobrança no caso das regiões autónomas não se justificam, enquanto no caso das autarquias se justificarão.

Para além de tudo isto, há uma razão adicional que gostaria de mencionar enquanto que nas regiões autónomas os impostos podem ser liquidados em qualquer ponto do território, prejudicando as suas receitas, no caso das autarquias o princípio da territorialidade funciona perfeitamente.

Por outro lado, enquanto no caso das regiões autónomas se justifica plenamente o referido e proposto não pagamento a título de compensação — há essa necessidade —, relativamente às autarquias essa proposta não se trata de mais do que um pedido dc boleia por parte da Sr.* Deputada Ilda Figueiredo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sem prejuízo de prolongarmos esta discussão, caso VV. Ex."* o desejem, e uma vez que nos parece que esta matéria não está suficientemente dilucidada em termos dos custos que envolve —a Sr.* Secretária de Estado, perante uma proposta que foi agora apresentada, não pode naturalmente ler já uma resposta quanto a esses custos —, parecer-me--ia preferível que não votássemos agora...

Vozes inaudíveis.

Srs. Deputados, há duas maneiras de proceder à votação: uma, é fazer a votação com a informação quantitativa,

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outra, é fazê-lo apenas com a informação qualitativa. Aliás, como o PCP se disponibilizou para colocar a questão à votação, podemos fazê-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, gostaria de lhe perguntar se, no caso das receitas próprias dos municípios das regiões autónomas, também considera que o Estado deve continuar a cobrar impostos. Esta é a primeira questão.

Por outro lado, admito que possamos votar esta proposta numa outra altura, embora julgue que os cortes que se pretendem fazer em termos de números redondos não serão

difíceis, na medida cm que se prevê que os impostos a cobrar pela administração local em 1991 sejam da ordem dos 100 milhões dc contos. Se a taxa for dc 2,5 % — isto admitindo que é tudo cobrado pelas repartições de finanças—, significa que o montante correspondente às referidas deduções seria, no máximo, de 2,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Se bem entendo, Srs. Deputados, a vossa inclinação é no sentido de procedermos à votação dessa proposta do PCP, apresentada pela Sr.' Deputada Ilda Figueiredo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas dc responder à interpelação feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, e de dizer que as autarquias devem ser tratadas igualitariamente neste caso.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta agora identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e com os votos a favor do PS, do PCP e do PRD.

Era a seguinte:

A cobrança dos impostos cuja receita é municipal não dá lugar por parte das autarquias locais a qualquer pagamento ou dedução a título dc compensação.

Srs. Deputados, para terminarmos as votações, vamos

ainda votar os mapas.

VV. Ex." recordar-sc-ão que, relativamente aos mapas, assumimos o compromisso de concluir a lei do enquadramento orçamental, no sentido de ela entrar em vigor na mesma altura do Orçamento do Estado. Penso que o dia 12 será uma boa altura para terminarmos a referida lei. Começamos a reunião de manhã e seguimos o sistema non-stop. Aliás, seria desejável que pudéssemos estar municiados de todos os documentos c industriados com todos os conhecimentos.

Srs. Deputados, como temos ainda de concluir a elaboração da lei de enquadramento, propunha que começássemos a respectiva reunião na próxima quarta-feira de manhã e que seguíssemos ininterruptamente até ao fim.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — E o almoço, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — O almoço depende, Sr." Deputada. Como V. Ex.* é uma das principais pessoas responsáveis na matéria, também lhe serão imputados aspectos ligados à celeridade dos trabalhos nessa altura.

Srs. Deputados, não vamos votar o mapa I das receitas. Vamos, sim, votar os mapas n, m c rv, que são mapas das

despesas, naturalmente mttodmiudo-lhes 85 ataÇÕSS üfiS foram objecto de aprovação.

Portanto, houve uma recepção material, nesses mapas, das alterações que foram votadas c aprovadas (que foram

consequentemente inseridas), e é com base nessa pressuposição que vamos votar o mapa n — Despesas por departamentos do Estado e capítulos.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e com os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos agora votar o mapa m.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e com os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, posso fazer uma sugestão?

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Se a Comissão estiver de acordo, poderíamos votar todos os mapas relativos a despesas de uma só vez.

O Sr. Presidente: — Suponho que a Comissão estará de acordo, Sr. Deputado. Isso implica votarmos ainda o mapa iv. O mapa v e a receita global dos serviços também podem ser votados. Suponho que não há razão para não votarmos todos os mapas, com excepção do mapa x, referente às finanças locais, por causa do FEF, que é votado em Plenário.

Srs. Deputados, já votámos até ao mapa m.

Votaríamos agora, conjuntamente, os mapas iv, v, vi, vn, vm, DC c Xl, sendo este último referente ao PIDDAC, terminando, assim, a parte respeitante aos mapas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD e com os votos contra do PS, do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, em matéria de mapas falta-nos votar o mapa I, que é o mapa das receitas, e o mapa x, que é o das finanças locais, por causa do FEF.

Nestes termos, terminámos a votação, na especialidade, que cabe, de acordo com a opção que tomámos, à Comissão de Economia, Finanças c Plano.

Sr. Deputado Ferro Rodrigues, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente., votámos contra os mapas, aliás de acordo com a votação relativa ao Orçamento que tínhamos feito no debate na generalidade. Durante estes debates foram apresentadas várias alternativas. Nós próprios apresentámos alternativas significativas, embora parcelares, em matéria de despesas e receitas com uma lógica precisa —cortes cm certas despesas, aumentos das despesas sociais fundamentais e reavaliação de receitas (o que faremos mais tarde no

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Plenário)—, com um objectivo global de alcançar um défice próximo daquele que o Governo prevê e propõe.

Durante este debate na especialidade houve várias propostas positivas, apresentadas por vários partidos, muitas delas com alcance económico e social, mas cuja votação favorável seria quase sempre contraditória com a lógica global das nossas alternativas.

Em todo o caso, se o Orçamento tivesse sido elaborado com outro rigor e outra lógica talvez elas pudessem ter tido cabimento.

Portanto, a abstenção que o Partido Socialista utilizou em muitos casos, independentemente da origem das propostas, fossem elas oriundas de que partidos fossem, foi a forma de exprimirmos, no debate na especialidade, uma votação coerente com a posição global do Partido

Socialista aquando do debate, na generalidade, do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 1991.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a votação em Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Gostaria de avisar-vos que, dentro de uns cinco minutos, estarão à vossa disposição as fotocópias relativas às propostas de substituição, alteração e aditamento em relação ao articulado que vai ser objecto de discussão no Plenário.

Está encerrada a reunião. Eram 11 horas e 40 minutos.

Os Redactores: Isabel Barral—José Diogo.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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