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282 ii SERIE-C — NUMERO 45

COMISSAO NACIONAL DE ELEIcOEs

Estando em fase de conclusão o processo eleitoralreferente as iegisiativas/91, a Cornissão Nacional deEleiçOes, reunida em plenário, exprirniu, por unanimidade, um püblico louvor a acção desenvolvida pelaSr.3 Dr.3 Maria de Fatima Costa Figueira AbrantesMendes, assessora jurista da Assemblela da Repüblica,bern corno a todo o corpo de pessoal que apoiou esteacto eleitoral.

Para os fins convenientes, tenho a honra de levar aoconhecirnento de V. Ex.a Os louvores atribuidos ãqueles distintos funcionãrios, designadarnente para efeitosde publicacao no Didrio do Asse,nbleia da Repüblicae curriculares.

0 Presidente da Comissão, Joao Augusta Pachecoe Me/a Franca,

L.ouvor

Ao concluir-se o processo eleitoral de 6 de Outubropara a eleição de deputados a Assembleia da RepubLica,a Comissão Nacional de Eleiçoes queria salientar o excelente trabalho desenvolvido pelos serviços de apoio,que constituiram a base estrutural, humana e técnica.essencial para que a Comissão contribuisse decisivamente para o normal decurso do acto eleitoral.

F justo destacar a relevante acção da secretãria daComissão, assessora da Assembleia da Repüblica,Dr.3 Fatima Abrames Mendes, que, de forma abnegadae competente, dirigiu os serviços, apoiou os membrosda Comissão, serviu de do de Iigaçao as diferentes entidades.

A Dr.a Fatima Abrantes Mendes nao se lirnitou agerir os serviços, actuou também corn iniciativa e criatividade, designadarnente garantindo a coordenação dostrabalhos do Gabinete do Eleitor.

Por estas razOes, a Comissão Nacional de EleiçOes,reunida em sessão plenaria a 10 de Outubro de 1991,exprirne pdblico louvor a Dr.a Fatima Abrantes Mendes, considerando a sua acção de secretária da Comissão como muito relevante, abnegada e competente.

Louvor

Terminado a acto eleitoral de 6 de Outubro, é justoregisrar o empenho dos funciotiários da Cornissão Nacional de Eleiçoes, que, coordenados pela secretãria daCornissao, Dr.3 Maria de Fatima Abrantes Mendes,contribuIram para que esta Comissao exercesse corn plenitude as funçâes que lhe estão legalmenre cometidas.

Vencendo as dificuldades inerentes a falta de urn estatuto orgânico e de quadro prdprio e dando respostaas novas necessidades e atrihuiçOes, mantendo urn did-logo permanente corn todos os cidadãos e entidades quea esta se dirigiam, a corpo de pessoal que apoiou esteacto eleitoral mostrou um verdadeiro espirito de mis-são pdblica, exemplar para aquetes que devem ter o cidadao como cute principal da sua actividade.

A Cornissão Nacional de EleiçOes, na sua reuniãoplendria de 10 de Outubro de 1991, dehberou prestar

püblico louvor aos funciondrios que corn cia trabaiharam, designadamente:

Aos técnicos que garantirarn o funcionamento doGabinete do Eleitor:

Dr.3 Isabel Maria Graça Pereira;Dr. Jorge Menezes Falcão;Dr. Vitor Pires da Silva;Dr. Miguel de Sousa Lara;

Ao técnico da area de contabilidade, tesouraria eaprovisionamento — Arrnénio Augusto Trigo —,que contou corn o apoio do Sr. Beirniro AlvesArnorim;

Aos secretdrios administrativos:

Cesdrio Sousa Silva;Julieta Eugénia Rosa de Sousa;

A secretdria parlarnentar Maria Manuela GodinhoCoelho da Silva Barros Fonseca;

A auxiliar administrativa Maria de Fatima Marinho: -

Ao motorista em serviço na CornissAo, Lino JoséRibeiro Gonçalves.

Relatorio da actividade referente a V Legislaturada Comissão de Regimento e Mandatos

Para os devidos efeitos, tenho a honra de informarV. Ex. de que, concluida a V Legislatura, a Cornissão de Regimento e Mandatos desenvolveu a seguinteactividade:

Relatórios de substituiçOes de deputados..Pareceres (tribunais e outros)Visitas da Comissao (Madeira, Maio de

1990)ReuniOes da ComissAo 305

0 Presidente da Cornissão. Joao Sa/gado.

Relatôrio especial do Provedor de Justica para aAssembleia da RepUblica (artigo 264.° do Regimento).

As Forças Armadas perarite 0 Provedor de Justiça

I — 0 caso concreto quc motiva o relaório

1 — Durante urna prova de instrução realizada noCampo de Tiro de Alcochete pelo Reginiento deComandos em 17 de Seternbro de 1991, cinco soldados recrutas tiverarn de ser transportados em helicóptero para o Hospital de Santa Maria, vindo urn deles(Ricardo Osvaldo Teixeira dos Reis Bras) al a falecer.

Face a gravidade dc tal situação, logo em 19 de Setembro de 1991 exarei urn despacho, no qual, comapoio no actual Estatuto do Provedor de Justiça (Lein.° 9/91, de 9 de Abril), soiicitei directamente ao comandante do Regirnento de Cornandos que, em dadaprazo, me esclaresse, em pormenor, do que tinha ocor

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