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21 DE DEZEMBRO DE 1991

142-(13)

2 — 0 Partido Socialista solicitou a prorrogação do prazo da substituição do Sr. Deputado Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rosa Maria da Silva da Horta Albernaz (relatório n.°7 — 4a 18 de Dezembro corrente, inclusive), até ao dia 20 de Dezembro corrente, inclusive.

3 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 1991. — A Comissão: Oliveira e Silva (PS) (presidente) — Migue/ Macedo (PSD) (vice-presidente) — José Manuel Maia (PCP) (secretário) — Alberto Araújo (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Poças Santos (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Silva Marques (PSD) - Luís Pais Sousa (PSD) - Artur Penedos (PS) — Carlos Lage (PS) — Mário Videira Lopes (PS) — Caio Roque (PS).