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25 DE JANEIRO DE 1992

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mento da dívida pública directa interna a cargo da Junta do Crédito Público, bem como informação relativa às amortizações dos empréstimos externos a cargo da mesma. Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 29 de Outubro de 1990, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 265, de 16 de Novembro de 1990, que estabelece o aumento de 1,25%, por cada trimestre decorrido entre 30 de Novembro de 1988 e 30 de Novembro de 1990, do valor das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro.

Despacho n.° 2127/90-SET, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 272, de 24 de Novembro de 1990, que altera para 95 milhões de contos o limite de colocação fixado para o empréstimo «Obrigações do Tesouro» (OT).

Despacho n.° 2145/90-SET, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 278, de 3 de Dezembro de 1990, que determina o aumento de 10% do valor das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, e do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-A/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que autoriza a emissão em 1990 de certificados de aforro até ao montante de 10 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas pela portaria publicada no Diário da República, 2." série, n.° 52, de 3 de Março de 1990, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/90, de 18 de Outubro.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-B/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que autoriza a emissão no ano económico de 1990 de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 4,873 52 milhões de contos a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para além daqueles cuja emissão foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/90, de 18 de Outubro.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-C/90, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 289, de 17 de Dezembro de 1990, que altera para 180 milhões de contos e 450 milhões de contos os limites anteriormente autorizados, respectivamente, dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», e «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990».

Lei n.° 61/90, de 21 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 293, de 21 de Dezembro de 1990, de alteração à Lei n.° 101/89, de 29 de Dezembro, do Orçamento do Estado para 1990.

Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Tesouro, da Indústria e do Emprego e Formação Profissional de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1990, que determina que o Governo procederá à regularização da dívida da SETENAVE ao Instituto do Emprego e Formação Profissional e que a mesma será efectuada através da entrega de títulos da dívida pública.

Portaria do Ministro das Finanças de 16 de Novembro de 1990, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a anular, no ano económico de 1990, o montante de 1,230 853 milhões de contos de certificados especiais da dívida pública a favor do sinking fund emitidos ao abrigo da portaria publicada no Diário da República, 2." série, de 11 de Abril de 1990.

Portaria do Ministro das Finanças de 14 de Novembro de 1990, equiparada a obrigação geral, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990.

Portaria do Ministro das Finanças de 14 de Novembro de 1990, equiparada a obrigação geral, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 297, de 27 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 262, de 13 de Novembro de 1990.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.

Obrigação geral do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.

Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro» (OT), publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990.

Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Dezembro de 1990, publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 45-A/90, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 289 (suplemento), de 17 de Dezembro de 1990.

Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Dezembro de 1990, publicada no 12.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1990, que dá execução ao disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.°° 45-B/90 e 45-C/90, publicadas no Diário da República, 1." série, n.° 289 (suplemento), de 17 de Dezembro de 1990.