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Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 1992

II Série-C — Número 15

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

4.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Acta da reunião de 20 de Fevereiro de 1992

Pelas 11 horas, o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano (Manuel dos Santos) reiniciou o debate, na especialidade, das propostas de lei n.0* 13/VI (Grandes Opções do Plano para 1992) e 14/VI (Orçamento do Estado para 1992).

Relativamente ao orçamento do Ministério das Finanças, intervieram, além do Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento (Manuela Leite), do Tesouro (José Brás) e das Finanças (Elias da Costa) e do Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP), João Proença (PS), Guilherme Silva (PSD), Helena Torres Marques (PS), Lino de Carvalho (PCP), Guilherme de Oliveira Martins (PS), Nogueira de Brito (CDS), Martins Goulart (PS), Manuel Castro Almeida (PSD), Gameiro dos Santos (PS) e Manuel Silva Azevedo (PSD).

Seguidamente, procedeu-se à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.0 14/VI (Orçamento do Estado para 1992), primeiro na parte relativa à receita (artigos 24.0 a 26. °, 28. °. 30." a 33. °-A, 35. °, 37. °, 40. ° a 45. '. 50.", 57." e 58. °. 60." a 62. °, 69. °, 38.47.". 49.", 57. °, 68. °-A, 2." a 4. °, artigo novo referente a remunerações dos funcionários dos órgãos de soberania e artigos 11." a 23. °), tendo intervindo, a diverso

titulo, além do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e da Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, os Srs. Deputados Ferro Rodrigues e Domingues Azevedo (PS), Nogueira de Brito (CDS), Lino de Carvalho (PCP), Helena Torres Marques e Guilherme Oliveira Martins (PS), Manuel Castro Almeida e Manuel Silva Azevedo (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Rui Carp, Fernanda Cardoso e Cecília Catarino (PSD), José Magalhães e João Proença (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Gameiro dos Santos e José Penedos (PS) e André Martins (Os Verdes).

Foi também votada a parte relativa à despesa, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Couto dos Santos), as Sr."* Secretárias de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional (Isabel Mota) e Adjunta e do Orçamento, os Srs. Deputados Jorge Paulo Cunha (PSD), Gameiro dos Santos e José Apolinário (PS), Lino de Carvalho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nogueira de Brito (CDS), Octávio Teixeira (PCP), Manuel Castro Almeida (PSD), Helena Torres Marques (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Rui Carp (PSD), Guilherme de Oliveira Martins (PS), Maria Luísa Ferreira (PSD), Luís Fazenda (Indep.), João Proença (PS) e André Martins (Os Verdes).

O Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 5 horas e 5 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente (Manuel dos Santos): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar com algum atraso esta reunião, cujo objectivo é colocar ao Ministério das Finanças, aqui representado pela equipa formada pelos Srs. Secretários e Subsecretário de Estado, as questões que entendam ser necessárias. Relembro que, depois do almoço, leremos a presença do Sr. Ministro das Finanças para um debate mais curto do que o habitual. A partir do meio da tarde começaremos, como sabem, com as votações e recordo que existe um compromisso entre os representantes dos grupos parlamentares e a Mesa— infelizmente não pode ser com a presença da Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento porque tem compromissos políticos — para, durante a hora do almoço, estabelecermos o calendário das votações e, eventualmente, tomarmos uma decisão sob a forma como vão decorrer os nossos trabalhos da parte da tarde.

Existem diversas solicitações de vários Srs. Deputados no sentido de que as votações que deverão ter lugar no seio da Comissão se façam sequencialmente e sem interrupção, a não ser para o jantar, a Hm dc acabarmos os nossos trabalhos ainda hoje, mesmo que tal implique o prolongamento para horas extra-regimentais.

Ontem, já tinha referido que o Sr. Ministro das Finanças não estaria aqui presente hoje de manhã, porque está ocupado no Conselho de Ministros. Por isso, teremos presente, da parte da manhã, a equipa do Ministério, que já referi, e o Sr. Ministro a partir das 15 horas.

Srs. Deputados, relativamente ao começo da reunião da parte da tarde, convinha que esta tivesse início realmente às 15 horas, para não corrermos o risco de iniciarmos muito tarde o período de votações. Portanto, era bom que o Sr. Ministro e os Srs. Deputados estivessem presentes às 15 horas.

A equipa do Ministério das Finanças, nos últimos dois meses, já esteve aqui variadíssimas vezes, quer por iniciativa própria, quer por solicitações decorrentes do debate do Orçamento, de forma que me parece oportuno que passe imediatamente a palavra aos Srs. Deputados, que colocarão as questões que entenderem necessárias e a que os Srs. Secretários de Estado darão as respostas que julgarem convenientes.

Não existe, por parte dos Srs. Secretários de Estado, neste momento, nada de novo a acrescentar em relação à proposta de lei do Orçamento, de forma que passo a aceitar inscrições por parte dos Srs. Deputados. Neste momento estão inscritos os Srs. Deputados Ferro Rodrigues e Octávio Teixeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Govemo: É evidente que já tivemos várias reuniões com a equipa do Ministério das Finanças. No entanto, a metodologia de trabalho que é seguida neste debate orçamental precisa de correcção já que só nesta fase as reuniões são gravadas e, portanto, é dada uma certa publicitação das questões colocadas e das respostas dadas.

É óbvio que não vou repetir a longa lista de questões que foram colocadas em sucessivas reuniões desta Comissão, mas há um conjunto de perguntas que, pela sua relevância política e pelo facio de, em nossa opinião, não terem lido uma resposta cabalmente satisfatória, vamos

recolocar hoje, para que o Governo responda. Portanto, peço a compreensão desta Comissão para a lógica da minha intervenção. Isto é, vou apenas enunciar os temas para não demorar muito tempo.

A primeira questão que gostaria que fosse responõiõa prende-se com o facto de estar previsto no articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado a existência de um subsídio de renda. No entanto, atendendo a que não há qualquer espécie de previsão orçamental para esse mesmo subsídio, gostava de saber se há alguma estimativa de quanto é que poderá ser o seu montante, quais são as intenções políticas do Govemo nesta fase e onde é que ele tem cabimento orçamental, se esta proposta for aprovada tal como consta da proposta de lei do Governo. Por exemplo, poderá estar na dotação provisional?

Peço desculpa por as minhas perguntas não terem uma ordem totalmente lógica, mas isso tem a ver com os apontamentos que aqui recolhi.

A segunda questão prende-se com um aumento muito significativo das receitas do Estado a partir do imposto automóvel. Portanto, gostaríamos de saber qual ê a justificação concreta para esse grande aumento de receitas, lendo em conta que, do ponto de vista macroeconómico, se espera que o ano de 1992 seja de algumas restrições em matéria dc consumo.

O terceio ponto prende-se também com o grande agravamento dos impostos, concretamente com o aumento previsto das receitas do IRS. São aumentos muito significativos em relação às próprias esümativas de 1991 —à volta dos 30 % — e gostaríamos de saber como é que se justifica este enorme aumento de impostos que o Governo vai recolher, neste caso concreto de IRS.

Um outro ponto diz respeito à previsão dos juros da dívida pública. Era bom que ficasse esclarecido — se possível nesta sessão — como é que se justifica a previsão orçamental para os juros da dívida pública que, como por várias vezes se insistiu em múltiplas reuniões, para muitos observadores é considerada claramente excessiva e pode representar uma reserva orçamental, para além das outras que já existem neste Orçamento, como, por exemplo, a própria dotação provisional.

Em relação à dotação provisional, o Partido Socialista gostaria de saber aquilo que hoje já é previsível, ou seja, em matéria do sistema retributivo da função pública e noutras matérias, o que é que, à partida, vai estar ligado a esta dotação e que percentagem ou valor se pode considerar desde já adstrito e relacionado com depesas muito concretas, sobretudo ao nível do pessoal?

Em relação ao pedido dc autorização legislativa para a questão das avaliações dos prédios rústicos e urbanos, gostaríamos de ser bastante mais informados sobre as intenções do Governo para além daquilo que está escrito na proposta do Orçamento, que é muiyo pouco claro e tem aspectos, inclusivamente, contraditórios, visto que fala em diminuição da carga fiscal.

Por outro lado, há uma pergunta que não foi respondida nas outras reuniões e que consiste em saber qual a data de entrada em vigor dos impostos que o Governo tem implícita nos vários cálculos, sobretudo no cálculo que é feito para défice público dito de cruzeiro, ou seja, os 4 %. Portanto, pretende-se saber se o que está ligado a esse défice dos 4 % é a entrada em vigor dos vários impostos, nomeadamente do IVA, em 1 dc Março ou 1 de Abril. É uma dúvida que não foi suficientemente clarificada.

Finalmente, uma última questão prende-se com as relações financeiras das Regiões Autónomas. Há uma con-

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tradição flagrante entre o que consta do relatório do Governo que foi entregue aquando do Orçamento do Estado— na medida em que é dito que a harmonização fiscal, nas suas consequências, cm matéria de elevação das receitas do IVA, se viesse a ser aprovada, levaria a que as Regiões Autónomas tivessem o mesmo tratamento que as autarquias locais — e o relatório aprovado aqui, na Comissão de Economia, aquando do debate na generalidade, em que o PSD colocou um parágrafo cuja leitura leva à conclusão exactamente oposta, em matéria de harmonização fiscal/IVA e receitas das Regiões Autónomas.

Portanto, esta é a altura precisa para que se esclareça este ponto, que é, evidentemente, de uma grande importância política.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: Gostaria de colocar algumas questões e começaria pelos juros da dívida pública.

Em primeiro lugar, gostaria de saber se VV. Ex." poderão fornecer-me uma explicação cabal quanto aos juros da d/vida pública, na medida em que, aparentemente, estarão em desacordo com aquilo que é previsto em termos da evolução da economia no ano de 1992, já que aponta para uma taxa média implícita superior à de 1991 quando, em termos da projecção macroeconómica da economia, se prevê uma redução dessa taxa média. Como a diferença é substancial, conviria que houvesse uma explicação clara na medida em que, fazendo cálculos muito ligeiros, passa de uma taxa média implícita de 13,2 % para 14,7 %, o que dá logo à partida um diferencial da ordem dos 100 milhões de contos.

A segunda questão prende-se com o problema de um orçamento privativo, que é o Fundo de Estabilização Aduaneiro. A dúvida que coloco em sede deste orçamento resulta de ele não seguir a regra do equilíbrio, já que tem receitas previstas de 12,641 milhões de contos e despesas previstas de 2,240 milhões de contos. Há aqui uma diferença de 10,400 milhões de contos, em números redondos. Portanto, gostaria de saber para onde é que vai essa diferença e porque é que este orçamento não segue a regra do equilíbrio.

Uma terceira questão prende-se com as receitas do IVA com base em 1991, isto é, sem considerar quaisquer alterações em termos das taxas e das listas anexas ao código do IVA.

Ora bem, o Govemo, no relatório e em informações posteriores, aliás, registadas em acta, refere que terá trabalhado na seguinte base: com base em 1991, a evolução previsível do IVA para 1992 será da ordem dos 13,5 %. Tendo em atenção que a receita cobrada do IVA, em 1991, foi de 646 milhões de contos, de acordo com a informação escrita e prestada pelo Govemo, basta mutiplicar os 646 milhões de contos por 1,135, o que dará qualquer coisa na ordem dos 733 milhões de contos e não os 690 milhões de contos que estão inscritos no Orçamento. Do nosso ponto de vista, isto será uma questão de emenda pura e simples de um cálculo que terá sido feito numa situação anterior, ou seja, antes do conhecimento dos 646 milhões de contos de cobrança. De qualquer modo, deixava desde já a questão colocada, para que se fizesse a emenda e para que o Orçamento não saísse daqui errado.

Ainda sobre o IVA, queria levantar novamente uma questão já levantada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

Trata-se do problema do IVA/Regiões Autónomas. A questão que coloco, clara, frontal e simplislicamente, é esta: o que é que está certo, é o relatório do Orçamento ou é a proposta de Orçamento? Convém que isto fique esclarecido para, quando se votar o Orçamento, se saber o que é que se está a votar, isto é, se há ou não suspensão em relação à chamada harmonização fiscal para as Regiões Autónomas.

A questão da dotação provisional também já foi levantada. Por conseguinte, o nosso objectivo é no sentido do que foi expresso, ou seja, que fosse dada uma informação mais detalhada sobre a parte da dotação provisional já afectada, ainda que os números possam não ser números exactos mas pelo menos aproximados.

Tenho uma pergunta para fazer aos Srs. Secretários de Estado — é pena não estar cá o Sr. Ministro, senão também lhe faria a mesma pergunta — em relação às verbas que aparecem no Ministério das Finanças, na rubrica residual de aquisição de serviços, ou seja, «Outros serviços».

Como é uma verba relativamente elevada, pergunto se, ao menos no âmbito do Ministério das Finanças, no ano em que a intenção é reduzir despesas de funcionamento e, designadamente, as menos necessárias, os Srs. Secretários de Estado não encaram a possibilidade de reduzir as dotações que têm inscritas nos departamentos respectivos para esta rubrica residual de «Outros serviços», já que sempre se poupariam, mesmo sem grande esforço, algumas centenas de milhares de contos.

Finalmente, solicitaria à Sr.* Secretária de Estado Adjunta c do Orçamento — aliás, já falei com ela sobre este assunto, informalmente— que desse alguma informação mais concreta sobre o regime específico que se prevê aplicar no âmbito da proposta de alteração prevista para o artigo 10.°, n.° 4, ou seja, em relação ao problema da aposentação de membros dos gabinetes e sobre todas as suas implicações, lendo em consideração que há membros dos gabinetes que são originários da função pública e outros que não o são. Portanto, gostaria que nos desse uma informação mais cabal sobre esta matéria e nos dissesse se haverá alguma ponderação, não em termos da eliminação desta proposta mas de uma melhor adequação à situação real.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, quero colocar-lhe algumas perguntas, sobretudo referentes à Administração Pública.

Na discussão já havida sobre o artigo 5.°, referente às autorizações legislativas, foi suscitado o problema de elas serem bastante vagas nos seus objectivos, nomeadamente no caso de aposentação antecipada, que é sempre da iniciativa do trabalhador. A pergunta que coloco ao Govemo é se é sua intenção clarificar um pouco melhor o âmbito das autorizações legislativas ou se pretende manter a mesma redacção. De qualquer modo, já dissemos que o PS entende que o quadro em que as autorizações legislativas são pedidas, que é análogo ao do ano anterior, é extremamente incorrecto. As autorizações legislativas deviam ser claras nos objectivos do legislador, o que não é o caso.

Relativamente à questão agora colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira acerca do artigo 10.*, n.° 4, sobre que regime de aposentação é que abrange o pessoa/ dos gabinetes, dá ideia que o artigo 10.B, n.9 2, nomeadamente,

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permitiria facilmente resolver algumas situações. Portanto, n3o se percebe bem qual é o alcance do artigo 10.°, n.8 4, porque há trabalhadores, por exemplo, que vêm da Administração Pública e têm salários inferiores. Ora, se eles estão mais de três anos em funções de gabinete, este tempo não releva para efeitos de aposentação? Há também o caso dos trabalhadores que vêm do desemprego, que estavam desempregados anteriormente. Então, e esses, face ao artigo 10.°, n.8 4, não têm direito a pensão? O artigo IO.9, n.8 4, retira-lhes o direito à pensão? No meu entendimento, este número parece pretender resolver eventuais situações particulares de membros de gabinetes que anteriormente tinham vencimentos mais elevados e, a ser esse o caso, a redacção devia ser corrigida.

Na área da Administração Pública, coloca-se uma grande questão, Sr." Secretária de Estado, que é o problema dos salários e das pensões. É um processo que ainda não está encerrado, prosseguindo as negociações com os sindicatos. De qualquer modo, é público e notório que o Sr. Primeiro-Ministro assumiu o compromisso de que nenhum trabalhador teria um aumento salarial inferior a 10 %. Pergunto: o Orçamento do Estado tem cobertura para os encargos resultantes dos aumentos salariais da Administração Pública? Se tem, gostaria de saber concretamente em que termos, visto que se admite que as negociações salariais não estarão concluídas antes da aprovação do Orçamento do Estado para 1992. Assim sendo, pensa o Governo introduzir aqui alguma alteração? O mesmo se diga relativamente às pensões, visto que seria extremamente incorrecto, mesmo anti-social, que os pensionistas não fossem abrangidos por esta garantia mínima dos 10 %. Portanto, a minha pergunta é também se o Orçamento, nomeadamente a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, tem ou não verba suficiente para cobrir esses encargos.

Por último, gostaria de colocar uma questão relativa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Ouvimos o Sr. Ministro do Emprego c da Segurança Social dizer que o artigo 26.°, que se refere às transferências dos saldos do ano anterior, também abrange eventualmente a transferência dos saldos de 1992. Ora, julgamos que isto é totalmente irrealista — como é que se transferem saldos que ainda não existem e que só existirão decorrido o ano? De qualquer modo, parece-nos que esta resposta não será bem adequada. O que está em causa é o seguinte: o artigo 26.° fala nas transferências dos saldos de 1991, que não conhecemos, mas, de qualquer modo, lemos a informação de que esse valor não é aquele.que consta do Orçamento, ou seja, 25,5 milhões de contos. Portanto, a questão que coloco é se o Governo está a pensar em corrigir o orçamento da segurança social para adequar a transferência que está em causa no artigo 26.° áòmésmo orçamento, tendo ainda em conta que, neste momento, o Governo já deveria conhecer,' corri algum rigor, o saldo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — A questão que quero colocar, respeitante às transferencias para a Região Autónoma da Madeira, julgo que é do pelouro da Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Há uma fórmula fixada no Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira que determina

o montante anual de transferência que deve ser feita para aquela Região por via do Orçamento do Estado. Ora, acontece que a verba inscrita, de harmonia com os cálculos feitos com base nessa fórmula, peca por defeito em cerca de 1 milhão de contos. Elaborámos uma proposta que introduz essa rectificação e sei que já foram fornecidos ao Sr. Secretário de Estado elementos sobre esta questão. Portanto, gostaria de saber se eles já foram apreciados e qual a conclusão a que se chegou, no sentido de se fazer essa rectificação.

Gostaria também que me esclarecessem, em relação a essa verba que vem inscrita no mapa relativo aos «Encargos Gerais da Nação — Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira», sobre qual o montante global que se destina à Região propriamente dita e qual é a parte que se destina a custear despesas do próprio Gabinete do Ministro da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Quero apenas fazer uma observação final que há pouco me esqueci de transmitir. Como é evidente, há uma questão política de fundo que ainda não foi resolvida e que tem a ver com o facto de o Governo não ter apresentado até agora as consequências orçamentais do acordo celebrado no passado sábado, entre alguns parceiros sociais, em sede do Conselho Permanente de Concertação Social. Esse acordo tem óbvias implicações orçamentais, tanto em 1992 como em 1993. Presentemente, estamos a discutir aquelas que têm implicações em 1992 mas queria referir que só não coloquei nenhuma questão agora a esse propósito porque está previsto que o Sr. Ministro das Finanças venha a esta Comissão, em boa parte, para responder a esse mesmo problema.

O Sr. Presidente:— Tem a palavra a Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A primeira pergunta que quero fazer resulta do facto de o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território não lhe ter dado resposta, o que nos pode levar a pensar que não o fez por se tratar de uma matéria da competência do Ministério das Finanças.

Assim sendo, vou voltar a referir o problema do IVA e das empreitadas para as autarquias locais, colocando a seguinte questão: qual é a razão que leva o Governo a optar por uma solução de aumento da taxa do IVA para as empreitadas, que para o Estado é neutra — e isto porque é óbvio que o Estado paga mais mas também recebe mais — mas que para as autarquias tem um peso extraordinariamente elevado e, sobretudo, discriminatório? E é discriminatório porque o Governo admite, inclusive, que as empresas privadas que façam habitação social sejam taxadas a uma taxa de 5 % mas as câmaras, que só fazem habitação social, têm de ser taxadas a 16 %. isto é uma discriminação perfeitamente inadmissível e espero que a equipa do Ministério das Finanças aqui presente possa agora responder a esta pergunta. Mas, caso não obtenha uma resposta adequada, Sr. Presidenle, voltarei a colocar esta questão ao Sr. Ministro, porque algum membro do Governo há-de responder, em último caso o Sr. Primeiro--Ministro, aquando da discussão, na especialidade, em sede de Plenário.

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Outro aspecto que quero referir diz também respeito às autarquias. O Sr. Ministro das Finanças disse-nos aqui que o Orçamento estava feito com um aumento de 7 % para a função pública e que depois os vários ministérios teriam de «acomodar» esta situação. Mas as câmaras não são ministérios, não podendo endividar-se para além de um determinado montante prefixado, porque têm um orçamento que já foi aprovado pelos órgãos competentes. Só que do Acordo de Concertação Social, assinado no último fim-de-semana, constam valores completamente diferentes daqueles que tinham sido inicialmente falados e sobretudo sugeridos pelo Governo. Ora, o que é que o Governo está a pensar fazer relativamente àquela solução administrativa de que nenhuma câmara tem uma receita superior a 7 %? Como sabe, o PS é completamente contra estas soluções e, partindo do princípio de que estas soluções possam vir a vingar, o valor de 7 % é absolutamente absurdo face às decisões posteriores que o Governo tomou. Qual é então a posição do Governo sobre esta matéria?

Vozes do PSD: — 7 % é o mínimo, Sr.* Deputada.

A Oradora: — Mas há uma série de câmaras que tem 7 %l E o que é que adianta estar a dizer que esse valor pode ser de 13,5 %, se para uma série de câmaras ele é de 7 %?! Como é que essas câmaras, relativamente às quais esse valor é de 7 %, 8 %, 9 % ou mesmo de 10 %, resolvem os seus problemas? Como é que é possível elaborar um orçamento seguindo esta lógica? Parece que se está a tentar criar objectivamente condições para que essas câmaras não possam funcionar!

A última pergunta que quero fazer diz respeito às privatizações. O Sr. Secretário de Estado quer fazer o favor de me explicar, relativamente ao montante das privatizações, de quanto é que ele foi em 1991, como é que foi gasto, como é que foi amortizada a dívida, como é que decorreram as privatizações, face às perspectivas, e se as perspectivas neste momento para 1992, uma vez que já decorreu parte deste ano, se mantêm idênticas às que constavam do Orçamento em que foram apresentadas.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais pedidos de palavra, mas sem prejuízo de ocorrerem durante a prestação de esclarecimentos por parte do Govemo, dou a palavra, para responder, à Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento

(Manuela Leite): — Srs. Deputados, vou tentar responder a todas as perguntas. Algumas delas são repelidas e a essas, obviamente, responderei em conjunto.

Sr. Deputado Ferro Rodrigues referiu o facto de haver, no articulado, uma norma sobre o subsídio de renda, não existindo, porém, a seu respeito, qualquer estimativa nem um local onde esteja orçamentada. Devo dizer-lhe que, na rubrica dos subsídios, no Orçamento do Estado, está previsto um montante de 100 000 contos, talvez até 150 000 contos, para corresponder ao subsídio de renda, j Não sou capaz de lhe dizer se este valor é grande ou I pequeno, na medida em que a legislação não está ainda estabelecida e, portanto, não sabemos rigorosamente quantas pessoas vão solicitar este subsídio. Admitimos até que o número de solicitações não seja muito elevado, porque a maioria dos jovens prefere adquirir casa e não ' arrendar, mas se esse número for grande, ter-se-á de rc-I forçar esse montante. Portanto, é nesse local e por esse ' montante que ela está «cabimentada» no Orçamento.

Quanto ao problema dos impostos, deixarei algumas das respostas para o Sr. Secretário de Estado Adjunto. No entanto, responderei à sua pergunta sobre o problema do agravamento dos impostos, do IRS — e espero que o Sr. Deputado aceite ser mais correcto dizer-se acréscimo da receita do IRS e não agravamento do IRS.

O acréscimo da receita do IRS não decorre apenas, como de resto já tivemos ocasião de referir, da estimativa que é feita em termos do aumenlo salarial, que í provável que neste momento seja dc alguma forma um pouco mais optimista, na medida em que, decorrente do acordo, há uma parte que é superior aos vencimentos que tínhamos subjacentes no cálculo deste IRS. Por outro lado, existem cerca de 70 milhões de contos de receita relativa a 1991 que virão a ser cobrados ou que entraram nos cofres do Estado já em 1992. Esta é, portanto, uma das explicações para o aumento da receita do IRS, hão sendo consequência do seu agravamento.

Quanio à dotação provisional, que foi uma questão igualmente colocada pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques e pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, passarei a explicar onde se encontra. É evidente — e os Srs. Deputados bem o compreendem — que se eu tivesse toda a dotação provisional distribuída, isso significaria simplesmente que não tinha dotação provisional. Assim, quero dizer aqui, categoricamente, que tenho dotação provisional, que ela não é muito elevada, mas que corresponde a uma percentagem mais ou menos equivalente às que têm sido sempre orçamentadas, em termos do total da despesa. Não é, portanto, muito menor do que esse montante, mas é evidente que há certas zonas que já estão definidas e que passarei a citar.

Em primeiro lugar, até à dala, estava prevista, em termos dc descongelamento dos vencimentos da função pública, uma verba de 4 milhões de contos. Depois não tínhamos orçamentado praticamente nada, ou muito pouco, em termos de aumentos de vencimentos para o Serviço Nacional de Saúde, para os quais se reservariam, da dotação provisional, cerca de 15 milhões de contos. O mesmo se passava com as forças militares, com as forças militarizadas e com o suplemento da condição militar, saindo da dotação provisional cerca de 5 milhões de contos. Posso dizer-lhe que estão consagrados desde já 24 milhões de contos para uma dotação provisional de cerca de 72,9 milhões de contos.

Quando me perguntam para onde visiono que pode ir a dotação provisional, direi que considero apenas um pomo verdadeiramente em aberto, que é, como se deve calcular, a presidência portuguesa. No Ministério dos Negócios Estrangeiros está orçamentada, para esse fim, uma verba de 1,5 milhões de contos, mas essa é uma despesa que seguramente é imprevisível, caindo, por essa razão, no contexto da dotação provisional. É, portanto, uma hipótese a necessidade do seu reforço pela dotação provisional, que, como os senhores com certeza imaginam, não espero que signifique o dobro.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): —Dá-me licença, Sr.* Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Desculpe interrompê--la, mas julgo que será mais produtivo e mais rápido fazer a pergunta deste modo.

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Na primeira reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a esta pergunta foi respondido que haveria uma verba de cerca de 46 milhões de contos incluída na dotação provisional, tendo em conta também as despesas com a área da educação.

A Oradora: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, a isso respondo-lhe imediatamente dizendo que se algum de nós — provavelmente terei sido eu— o disse, quero agora deixar registado que disse uma coisa errada, porque, efectivamente, esses 46 milhões de contos estão contemplados no orçamento do Ministério da Educação. Só assim se poderá explicar o aumento de verba do capítulo u" do orçamento do Ministério da Educação, que não teria qualquer outro tipo de explicação. O aumento de verba relativa a esse capítulo, em termos de remunerações certas e permanentes, é de cerca de 60 milhões de contos. Evidentemente que faz parte da massa salarial e, portanto, na massa salarial contamos com esses 46 milhões de contos, que estão já orçamentados no Ministério da Educação, não fazendo, portanto, parte da dotação provisional. Agora percebo por que é que os senhores estavam tão preocupados com a minha dotação provisional! É que esses 46 milhões de contos também não estão lá.

Há, portanto, duas áreas que, para mim, são imprevisíveis e admito justificarem uma dotação provisional: por um lado, a presidência portuguesa e, por outro lado, o financiamento do quadro de excedentes.

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado, transferimos para o orçamento do Ministério das Finanças todas as pessoas que passarem a fazer parte do quadro de excedentes, passando esse ministério a suportar o respectivo encargo e deixando liberto para os serviços pelo menos metade desse valor, o que significa que poderá haver um aumento de despesa que evidentemente não conseguimos neste momento visionar. Porém, como não

penso que o seu número seja de centenas de milhar, provavelmente nem a dezenas de milhar chegará, não creio também que seja necessária aqui uma verba muito significativa. No entanto, a fazerem-se esses pagamentos, será utilizada a dotação provisional, já que não está nada orçamentado sobre essa matéria no orçamento do Ministério das Finanças.

Isto significa, como de resto acontece todos os anos, que toda a folga, direi assim, que existe na dotação provisional se destina a reforçar os vencimentos, caso os serviços não consigam suportar esses aumentos.

Por conseguinte, direi que o Orçamento do Estado para 1992 não tem falhas significativas, até porque o Ministério da Educação, que é, como se sabe, o ministério de maior peso em termos de vencimentos, tem este ano, no respectivo capítulo, os vencimentos totalmente orçamentados. Penso, portanto, que não haverá nenhum problema nessa área.

Por outro lado, o Serviço Nacional de Saúde, que é também, evidentemente, um sector pesado, está aqui identificado na dotação provisional. Tudo o que nos resta são, portanto, 40 milhões de contos, que estarão disponíveis para eventuais reforços nos orçamentos dos serviços que deles necessitem, em termos de pessoal. De outra forma, não estou a visionar, a menos que aconteça uma catástrofe, para onde t que vfco estes 40 milhões de contos...

Assim sendo — e aqui respondo já em parte à questão do acordo —, direi que não desconheço nem nego que o acordo feito na Concertação Social tem implicações orça-

mentais no pagamento dos vencimentos aos funcionários, os quais não estão orçamentados nos serviços. Não lhe sei dizer concretamente, neste momento, qual o montante em causa e não lho direi porque, com certeza, irão ser feitas negociações com as organizações sindicais em termos do

acordo ou em nomo do acordo. Mas, daquilo que visiono,

penso que o aumento de vencimentos decorrente do acordo

não implicará menos do que uma verba de 6, 7 ou talvez 8 milhões de contos, sendo evidente que essa verba só poderá sair da dotação provisional naqueles casos em que os serviços não consigam assimilar essa diferença.

Por consequência, neste momento não farei seguramente nenhuma correcção aos diferentes orçamentos dos diversos ministérios. Só o farei na medida em que se for verificando que, efectivamente, os serviços não estão a conseguir assimilar o pagamento dos vencimentos. Porém, penso que essa despesa não será menos do que 7 ou 8 milhões de contos, o que cabe dentro destes 40 milhões.

Devo dizer que não estou a responder às perguntas pela ordem em que me foram feitas, porque estou a deixar algumas questões para os Srs. Secretários de Estado. Quanto à questão de saber se o que estava implícito, no quadro anualizado do Orçamento do Estado, era a sua entrada em vigor em Março ou em Abril, responderei que estava implícito que o Orçamento entrasse em vigor em Abril, portanto com quatro meses de receita perdidos.

Relativamente às consequências orçamentais do acordo, penso ter respondido à questão da despesa e o que referi foi aquilo que neste momento visiono — e digo que visiono porque as negociações com as organizações sindicais reiniciar-sc-ão provavelmente amanhã ou, o mais tardar, no início da próxima semana.

Quanto às receitas, as consequências são também, de alguma forma, significativas. E o que aqui é mais significativo é evidentemente a perda de receita em IRS pelo facto de, em consequência do acordo, se ter autonomizado a dedução com encargos com a habitação, dedução essa

que, pela primeira vez, incluiu também as amortizações e não apenas os juros e que vai até ao montante de 240 contos. Ora, isto significa uma perda de receita da ordem dos 4,5 a 5 milhões de contos, só que essa consequência verificar-se-á no Orçamento de 1993 e não no de 1992, na medida em que é uma receita a cobrar em 1993.

Aquela medida que tem efectivo impacte no IRS de 1992 tem a ver com o aumento da dedução em IRS para os rendimentos resultantes do trabalho. Fizemos os cálculos e sabíamos que, por cada 5 contos, havia uma perda de receita da ordem de 1,4 milhões de contos, o que significaria uma receita de 2,8 milhões de contos. Como também esperamos que haja algum aumento de receita proveniente de um nível de vencimentos superior àquele que tínhamos considerado quando fizemos o cálculo do IRS, direi que, nesta área, é capaz de se verificar uma perda da ordem dos 2 milhões de contos.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou no Fundo de Estabilização Aduaneiro, dizendo que este não segue a regra do equilíbrio. Não segue porque não tem que seguir; um fundo não tem de ter receitas iguais às despesas, sendo, portanto, essa a razão.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando falou no orçamento do Ministério das Finanças, disse haver uma rubrica com um montante muito elevado nas despesas com outros serviços. Neste momento não sou capaz de lhe dizer — mas posso fazê-lo daqui a pouco — qual é o moüvo do que referiu, qual a rubrica que contribuiria para isso, supondo que está a fazer uma análise correcta, como calculo que esteja.

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A ideia concreta que lenho é de que, no Ministério das Finanças, seguimos rigorosamente as instruções da Contabilidade Pública no sentido dè nao aumentar as despesas com bens e serviços, ou seja, todas as despesas que não sejam de pessoal. Portanto, admito que haja aqui alguma coisa que tenha a ver com algum capítulo específico, mas, neste momento, não sou capaz de dizer qual é o elemento.

Como o Sr. Deputado Octávio Teixeira poderá ver — e constatará que isso é objectivamente assim —, o orçamento do Ministério das Finanças tem, em termos nominais de funcionamento, não considerando o capítulo das despesas excepcionais, um decréscimo relativamente ao orçamento do ano anterior.

Quanto às questões de pessoal, apresentadas não só pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira como muito especialmente pelo Sr. Deputado João Proença, um dos pontos que tem levantado algumas dúvidas tem a ver com o artigo 10.°, n.B 4. O Sr. Deputado João Proença pergunta o que é que acontece às pessoas que não têm lugar de origem, que estavam no desemprego ou que estavam noutros lugares.

Ora bem, o objectivo deste artigo é exclusivamente para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Portanto, o que se pretende é que um indivíduo, pelo facto de estar a desempenhar um cargo político ou um cargo num gabinete, não tenha por isso que vir a beneficiar ou a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Se um indivíduo não é da Caixa Geral de Aposentações, terá os seus descontos para a segurança social e não tem de fazer descontos para Caixa Geral de Aposentações.

Portanto, se uma pessoa não tem lugar de origem, provavelmente está a descontar para a segurança social e não para a Caixa Geral de Aposentações, e não é pelo facto de estar num lugar político que faz esses descontos. De resto, nunca ninguém o fez.

Quanto ao artigo 5.9, Sr. Deputado João Proença, estamos na disponibilidade e na disposição de o rever e alterar, se assim se entender, para melhor especificar esta autorização legislativa no que respeita aos recursos humanos, de acordo com os critérios que melhor se adequarem e por forma a que este artigo não levante quaisquer problemas, até por um motivo muito simples e claro: é que não lemos aqui qualquer ideia escondida; como tal, não lemos qualquer interesse em utilizar uma autorização legislativa para fazer qualquer coisa que não se saiba o que é e, assim, estamos na disposição de alterar este artigo nos lermos em que se considerar mais adequados.

O objectivo fundamental da alínea a) do artigo 5.fl, na alteração dos critérios de constituição dos excedentes, é, basicamente, o de deixar de se considerar excedentes apenas com base em critérios de antiguidade. Todos os critérios que estão definidos para constituição de excedentes e para constituição de subulilizados têm tido sempre como preocupação, exclusivamente, os interesses dos funcionários, e a Administração Pública não tem retirado — são coisas meramente formais — quaisquer benefícios desta situação.

Quando um funcionário é considerado subulilizado tem apenas 30 dias para ser colocado num lado qualquer. E evidente que não há tempo absolutamente nenhum para que a Administração possa colocá-lo e daí que, imediatamente, ele passe à aposentação.

Ora bem, o que pretendemos é que haja um período mais alargado para que seja possível fazer a colocação desse funcionário. No entanto, estamos na disposição de considerar que haja, por iniciativa dos funcionários, uma situação que sc poderá chamar de pré-aposentação. Isto é,

todo o esquema administrativo de passagem para excedentes e depois de passagem à reforma leva a processos, de alguma forma, morosos e complicados que poderão evitar-se, caso haja acordo entre a Administração c o funcionário, visto que o que o funcionário quer é ir para a aposentação, ter uma indemnização para sair ou ler outro tipo de saída e ir para o sector privado, mas numa situação em que não se desligue da Administração Pública.

Portanto, o objectivo é simplesmente que, tanto a situação de excedentes como a situação de subulilizados, tenham efectivamente tradução numa maior mobilidade na Administração Pública, por vontade da Administração e dos funcionários, coisa que, como o Sr. Engenheiro Proença bem sabe, não tem acontecido. Os quadros de excedentes não têm servido com esses objectivos, os subulilizados muito menos e é aí que precisamos, rigorosamente, de fazer transferências de funcionários de locais onde há superlotação para outros onde há falta de funcionários, deixando sair «selectivamente» — e este é um ponto que gostaria de frisar— aqueles funcionários que assim o desejem. Digo selectivamente porque a Administração Pública não deverá deixar aposentar-se antecipadamente pessoal que forçosamente vai ter de ser substituído, mas apenas nos casos em que isso seja do interesse tanto do próprio como da Administração.

São apenas estes os objectivos destes artigos, mas admito perfeitamente poder alterar-se a sua redacção dc forma a que fiquem verdadeiramente claros, sem qualquer hipótese de dúvida.

A Sr.* Deputada Helena Torres Marques falou do problema do aumento de 7 % para a função pública e das transferências que foram feitas para a administração local.

Sr.* Deputada, não me lembro — talvez pode ser falha da minha memória — de se terem feito transferências para as autarquias locais, tendo em consideração os aumentos de vencimento. Nunca me lembro de tal ter acontecido!

No ano passado, a certa altura — c estávamos em negociações também na área do Acordo Económico e Social —, fizemos, repentinamente, um aumento na função pública de 13,5 % quando não era esse o valor que constava no Orçamento do Estado, mas era um valor, de alguma forma, inferior. E não me lembro de ter feito qualquer correcção por esse motivo para as autarquias tocais.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr." Secretária de Estado, se me permite, só quero precisar que nos outros anos não houve suspensão da Lei das Finanças Locais. Quem suspende a Lei das Finanças Locais e fixa, administrativamente, os aumentos é o Governo, que disse que «nenhuma câmara aumenta menos que 7 %». Não percebo como é que pode dizer que não aumenta menos que 7 %, dado que não pode dizer nada disto! Se o disser tem de ser «não aumenta menos do que 10 %», que é o aumento da função pública, ou «menos do que 16 %», que é o que dá o exclusivo de postos ... Agora 7 %, como é que pode ser?

A Oradora: — Sr.' Deputada, não é, com certeza, a suspensão da Lei das Finanças Locais que está a perturbar os orçamentos de autarquias, porque esses estavam feitos com base nas transferências que normalmente receberiam. Portanto, penso que a perturbação poderia, neste momento, resultar ao contrário, isto é, haver um excesso de recursos que rigorosamente não estavam orçamentados.

Passaria agora a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro para responder às questões que foram postas sobre as Regiões Autónomas e sobre os juros.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Brás): —

Gostaria de responder às questões apresentadas pelos Srs. Deputados Ferro Rodrigues, Octávio Teixeira e

Guilherme Silva, quanto aos juros e quanto às transferências para as Regiões Autónomas.

Relativamente aos juros, tal como está explícito nas contas apresentadas, há um aumento do stock da dívida e há também um aumento do montante dos juros, que permite o cálculo de uma taxa implícita e mostra, efectivamente, o seu aumento. Mas, sendo este um cálculo interessante, não é muito útil, pela estrutura que tem o cálculo dos juros, que se refere aos juros que são pagos e não necessariamente àqueles que estão a render durante esse período.

Como sabe, a base de cálculo do Orçamento é uma base «caixa» e os juros que são pagos em 1992, por exemplo, mas referentes à dívida contraída em 1991, entram em 1992 na sua totalidade e, portanto, não há uma divisão que permita afectar a 1991 aquela parte que está a render nesse ano.

Ora, acontece que uma grande parte da dívida emitida em 1991, principalmente relacionada com a operação de absorção de liquidez em Abril de 1991, foi dívida a um ano e por isso o juro paga-se em 1992, e não em 1991. Portanto, o stock está no montante de 1991, mas o juro está no montante de 1992. Daí que este cálculo de taxa implícita seja realmente enganoso.

O défice orçamental baixa, como sabem, de 1991 para 1992; porém, o stock da dívida continua a aumentar, porque o défice, embora baixando, não é ainda zero.

Os juros têm um efeito de redução da taxa de juro, mas o impacte de qualquer redução não é imediato, porque depende da contratação da dívida. Porém, fazendo uma divisão entre o efeito da redução da taxa de juro e o efeito do aumento do stock, vê-se que, deduzindo cerca dc 10 milhões de contos de despesas, ficamos com uma diferença, entre 1991 e 1992, de cerca de 170 milhões de contos. Daí que haja cerca de 190 milhões de contos, que é o aumento de stock, e uma diminuição dc cerca de 20 milhões, que é o resultado da aplicação das taxas dc juro mais baixas durante o ano de 1992.

Quero também referir que há uma alteração da estrutura da dívida. Assim, se olharmos simplesmente para a taxa implícita continuamos a não ter uma informação muito correcta. Havia, como sabem, muita dívida pública que estava isenta de impostos e esta dívida vem sendo, gradualmente, conforme ela vai vencendo, substituída por dívida que não é isenta, que paga os impostos na sua totalidade, o que tem também um impacte sobre o montante dos juros que aparece no Orçamento. Este é, aliás, um exemplo de um caso em que sobe o montante dos juros, por isso sobe a despesa, e sobe o montante da receita, porque os impostos estão também a aumentar. Ora, utilizando uma medida simplista, que às vezes é usada quanto ao peso do Estado na economia, obviamente que o impacte seria para mostrar o aumento desse peso do Estado na economia. Para quem quiser ver em tudo um agravamento fiscal, é óbvio que aqui também há um agravamento fiscal, mas na realidade não há agravamento absolutamente TtenViuml O que esta a acontecer é que o aforrador recebe exactamente o mesmo que recebia, simplesmente recebe o montante e paga imposto sobre ele, em vez de o receber líquido, havendo aqui é uma maior transparência nas contas do Estado.

Outro exemplo do impacte da maior transparência sobre os juros, aumentando-os, é o facto de se acabar com o financiamento gratuito do Banco de Portugal, que era um financiamento escondido das operações do Estado. Daí que, tanto com a substituição de dívida isenta por dívida normal como com o fim do financiamento gratuito do

Banco de Portugal, haja, obviamente, um imçâcte sobre o

montante dos juros, que sobem sem que, na realidade, se

verifique qualquer efeito real para o aforrador. Penso que

respondi às perguntas referentes à divida.

Gostava agora de responder às perguntas relativas às Regiões Autónomas.

O Sr. Deputado Guilherme Silva referiu-se a uma diferença de cerca de I milhão de contos entre a verba que aparece como transferência para as Regiões Autónomas, fazendo as contas e utilizando a fórmula que aí existe para cálculo de tal transferência, e o montante que aparece no Orçamento do Estado. Parece-me que há uma diferença nas cifras utilizadas no cálculo para a transferência. Na realidade, as verbas correspondentes ao PIDDAC tradicional, segundo as nossas contas, deviam totalizar aproximadamente 237 000 contos e não os 267 600 contos que são apontados nas contas que me são aqui apresentadas.

Aliás, se virmos o montante total que está inscrito no mapa n sob a rubrica 01, «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, chegamos à conclusão que é de 9,9 milhões de contos e como a verba prevista para o orçamento privativo do Gabinete é de 228 000, restam 9,7 milhões para transferência para a Região Autónoma. Os cálculos que fazemos dão um montante de transferências —aí a diferença é realmente na parte referente ao PIDDAC tradicional — no valor de 9,65 milhões de contos, o que é realmente um bocadinho menos do que está incluído no Orçamento; por isso, a haver algum ajustamento da cifra, seria para baixo e não para cima. Poderemos posteriormente ver com mais pormenor os elementos específicos deste cálculo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Secretário de Estado, a questão que levanto é a de saber qual é a parte que tem razão nas contas, isto é, se há um lapso nas contas feitas pelos serviços de assessoria à Secretaria de Estado ou se há um lapso nas contas feitas na Secretaria Regional de Finanças. Talvez fosse útil fazermos um encontro que permitisse aclarar esse aspecto.

O Orador: — Sr. Deputado, não fiz pessoalmente as contas mas, obviamente, podemos ver esses pormenores com o detalhe que for necessário.

Creio que respondi a todas as perguntas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Secretário de Estado, julguei que todas as matérias relacionadas com a questão das relações financeiras com as Regiões Autónomas seriam respondidas por V. Ex.", mas há uma questão de fundo que até agora ainda não foi respondida. Refiro--me ao que está no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado sobre a não correspondência, em matéria de receita para as Regiões Autónomas, da chamada harmonização fiscal — o aumento do IVA — e ao relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, apenas votado pelo PSD, que diz exactamente o contrário. Portanto, queríamos saber qual é a versão correcta, se é a do PSD ou a do Governo.

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Sr. Deputado, acabo de ver o relatório a que se refere e não me parece haver uma contradição tão clara como V. Ex.° diz entre ele e o Orçamento do Estado. O relatório referc-se à intenção, ao objectivo, de fazer transferências suficientes para permitir um mais acelerado investimento nos arquipélagos e, com base nas receitas provenientes da harmonização fiscal, haver uma possibilidade de se atingir esse objectivo. Tratando-se agora de uma alteração fundamental da estrutura, pretende-se que a transferência não seja automática, com base nas percentagens dos montantes

inicialmente previstos. No entanto, esse é um ponto que está ainda em aberto mas não vejo contradição entre as duas...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — É que, na verdade, a expressão harmonização fiscal é utilizada no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que — insisto — foi votado apenas pelo PSD, como algo que permite mais receitas para as Regiões Autónomas e, portanto, a satisfação de expectativas superiores. No relatório da responsabilidade do Govemo e que acompanha o Orçamento do Estado diz-se o seguinte: «[...] dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a pane respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF e da importância a entregar ao governo das Regiões Autónomas». Portanto, o Govemo tem poucas horas para poder informar a Assembleia do que esta irá votar, porque não podemos, em matéria desta importância política, ficar sem saber o que vamos votar.

O Orador: — Sr. Deputado, essa matéria será, certamente, esclarecida antes da votação. No entanto, o princípio da não transferência directa está suficientemente esclarecido no relatório e obviamente que, no espírito da harmonização, cabe também encontrar-se uma fórmula para atender aos objectivos de apoiar ou acelerar o investimento nos arquipélagos. Aliás, repito, essa informação será dada antes de ser necessário votar.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guido Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Guilherme Silva, deseja intervir sobre esta matéria?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção tem como finalidade trazer algum aclaramento a esta questão. Parece que está esclarecido que a referência que o relatório do Orçamento do Estado faz, neste particular, às Regiões Autónomas queria significar que também as autarquias locais dessas Regiões estavam sujeitas ao regime da não comparticipação da parte do IVA proveniente da harmonização. Digo isto porque também se prevê uma solução em que pode ser atribuído aos governos das Regiões Autónomas, na parte das autarquias,

uma verba global que possa ser depois distribuída regionalmente pelas câmaras municipais, de acordo com critérios a fixar legalmente, e daí falar-se em verba a transferir para os governos regionais.

Aliás, penso que não se pode entender doutra forma, por razões constitucionais e estatutárias. Como se sabe, as receitas cobradas nas Regiões são, constitucional e estatutariamente, verbas e receitas das Regiões e também todos sabemos que o IVA tem um processamento próprio; quando se instaurou esse imposto, que é centralizado em termos da sua arrecadação, teve que se encontrar um

critério que garantisse este princípio estatutário c constitucional, o qual está fixado por despacho ministerial e é o da capitação.

E óbvio que não há dois IVA mas apenas um e esse vai ter uma receita mais alargada proveniente da harmonização. Aliás, se se procedesse doutra forma, as Regiões Autónomas seriam duplamente agravadas porque se fixava a receita IVA tradicional, relativa a 1991, no montante de 690 milhões de contos e todos sabemos que, mesmo que não houvesse harmonização, essa receita iria aumentar. Portanto, fixar-se nesse número para calcular a capitação para o ano de 1992 relativamente às Regiões Autónomas era já um agravamento e é de todo impensável, estatutária e constitucionalmente, que não haja efectivamente a contagem global para efeitos de capitação.

Penso que, com este aclaramento, a questão está esclarecida e que, em consciência, todos podemos votar.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Elias da Costa): — Sr. Presidente, aproveitarei esta minha curta intervenção para responder à Sr.' Deputada Helena Torres Marques.

Sr.* Deputada, como sabe, em 1991 tivemos basicamente cinco meses úteis de privatizações e daí que o resultado das receitas das privatizações tenha sido de cerca de 125 milhões de contos. Dessas receitas, 80 % foram aplicados na amortização da dívida pública e os restantes 20 % em dotações de capital na CP, nos STCP, na Carris, na Transtejo e no Metro — se a memória não me falha. Mas se V. Ex." quiser números rigorosos, quer quanto às receitas de 1991 quer quanto à aplicação dos 20 % em dotação de capital, dar-lhe-ei com todo o gosto essa indicação.

Relativamente a 1992, confirmo-lhe o valor de 350 milhões de contos e, para lhe dar alguma ideia da razoabilidade deste número, dir-lhe-ei que, nos próximos dois meses e tendo em vista as operações que estão em vias de concretização e já regularizadas, teremos uma receita aproximada de cerca de 140 milhões de contos.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias): — Sr. Presidentc,-Srs. Deputados: Vou responder muito sucintamente à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, respeitante às receitas do imposto automóvel. Como já tive oportunidade de dizer em Comissão, temos uma situação de pré-contencioso ou de contencioso com a Comunidade Europeia, que é, aliás,

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II SÉRIEC — NÚMERO 15

conhecida de todos, o que nos leva a fazer alterações na estrutura do imposto automóvel em ordem a harmonizá-la com a vigente nos países comunitários.

Desse facto resulta, fundamentalmente, um certo desagravamento dos automóveis com maior cilindrada, mas a harmonização também pode fazer-se em todo o leque de cilindrada de tributação dos automóveis.

Por um lado, é possível visualizar o aumento das receitas, que V. Ex." anotou, através de um aumento do consumo, eventualmente — basta comparar a estatística de compra de automóveis de Janeiro de 1991 e de 1992, em que houve um crescimento à volta dos 20 %. Por outro, lembro ao Sr. Deputado que o Governo tem uma autorização legislativa para tributar veículos automóveis que até ao momento estavam completamente isentos de tributação, como é o caso dos veículos ligeiros de mercadorias.

Assim, pela conjugação da harmonização fiscal, de algum eventual aumento de consumo e, sobretudo, da tributação dos VLM (veículos ligeiros de mercadorias) resultará certamente algum acréscimo de receitas.

Quanto ao Código das Avaliações, permito-me dizer, em primeiro lugar, que a autorização legislativa que agora é pedida pelo Governo não difere muito da que foi pedida em 1988, quando da entrada em vigor da nova reforma fiscal e que VV. Ex." e as entidades que têm competência nessa matéria acharam perfeitamente clara e constitucional. Esta autorização legislativa vem dizer exactamente o que se passa e, em relação a essa matéria, permito-me esclarecer o seguinte: com a reforma fiscal de 1989, o Código da Contribuição Autárquica tributa o.valor dos imóveis; só que, como é sabido, transitoriamente mantêm--se as regras do Código da Contribuição Predial na avaliação dos prédios, o qual estava estruturado e pensado em termos diferentes do da contribuição autárquica, ou seja, as regras baseiam-se no chamado valor locativo dos prédios — o valor de um hipotético arrendamento — e, muitas vezes, dão uma grande margem, que é subjectiva, às

comissões de avaliação. Isso leva a que essa avaliação se

faça de uma forma bastante diferenciada, quer de concelho para concelho quer mesmo dentro do mesmo concelho. Há, de facto, uma grande margem de subjectividade.

O novo Código das Avaliações pretende, justamente, que haja um cálculo muito mais objectivo do valor dos imóveis, daí falar-se, exactamente, numa tributação que tenha por base a utilização de critérios objectivos, que podem passar —como tive oportunidade de dizer na Comissão especializada — pela área dos imóveis, pela sua localização, pelo seu grau de conforto, etc.

Portanto, a ideia do Governo não é, obviamente, agravar a tributação mas, sim, por um lado, introduzir factores de equidade e tratamento igual dos contribuintes e, por outro, tratar os próprios contribuintes com a maior objectividade, permitindo-lhes um recurso consciencioso com base em critérios objectivos.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Srs. Deputados, para a segunda ronda de perguntas, estão inscritos os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Ferro Rodrigues, Manuel Castro Almeida e Helena Torres Marques.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCPV.—.Sr. Presidente, em relação à questão do n.° 4 do artigo 10.° da proposta de lei em análise, penso que será possível analisá-la mais em pormenor e, eventualmente, chegar a um consenso, não só entre nós, aqui na Comissão, mas também com o Go-

verno para uma nova redacção, porque, em minha opinião, o objectivo que se pretende, o de evitar alguns abusos, é correcto e estamos de acordo com ele. Por outro lado, é preciso que se legisle por forma a não resultarem prejuízos, que poderão ser inaceitáveis, e discriminações, que se tomem dificilmente explicáveis.

Estou a lembrar-me, por exemplo, do problema das

pessoas que prestam serviço nos gabinetes da Assembleia da República, porque penso que sao apenas estas que neste momento estão cm causa, e que não são originárias da função pública ou que iniciaram aí a sua actividade profissional mas que, eventualmente, começaram a descontar para a Caixa Geral de Aposentações. Nesse caso, qual vai ser o tratamento?

Por conseguinte, penso que convém arranjar uma redacção que permita, sem pôr cm causa, como já referi várias vezes, o objectivo essencial de evitar alguns abusos, não haver lesão de direitos absolutamente legítimos.

Uma outra questão que queria aqui levantar tem a ver com o artigo 9.9 da mesma proposta c diz respeito aos destacamentos, no âmbito do Ministério da Educação, de professores dos ensinos básico e secundário, isto se a memória me não trai.

Mais uma vez, o objectivo aqui parece-nos correcto, designadamente quando se pretende evitar que haja, ao fim e ao cabo, entradas, por vias inviesadas, para os serviços do Estado, isto é, não se consegue entrar para a Administração Pública por determinados canais e, nesse caso, aproveita-se — e admito que haja casos desses — a via do sistema escolar, tendo cm vista o exercício de outras funções.

Penso que, neste caso, também deverá haver alguma moderação e contenção. No entanto, convém também aqui evitar prejuízos que, do nosso ponto de vista, seriam absolutamente inaceitáveis. Já chamei a atenção para isto e aproveito para perguntar agora à Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento como é que se vão precaver situações como as seguintes: professores que estão destacados em jardins-de-infância construídos peias autarquias locais; professores que estão destacados em equipas de ensino especial e nas CERCI; professores que estão destacados para o ensino de português no estrangeiro; professores que estão destacados para o ensino extra-escolar, e professores que estão destacados para escolas superiores de educação e universidades com licenciaturas em ensino.

Julgo que, tendo um objectivo moderador, que me parece, se bem o entendo, correcto, convém precaver situações que, se fossem atingidas, seriam insustentáveis. Por conseguinte, penso que a redacção «acabar com todos os destacamentos» — e friso todos — «a partir de Agosto de 1992», poderá não ser a melhor para este artigo. Esta era também uma questão que deixaria à ponderação da Sr.* Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento para depois nos dar informações sobre a matéria.

Há uma questão que coloquei há pouco que não chegou a ser respondida por nenhum dos Srs. Secretários de Estado e que diz respeito ao erro de cálculo na previsão da receita do IVA base de 1991. Gostaria, portanto, que isso fosse clarificado.

Trata-se de um erro de cálculo porque 690 000000 a dividir por 1,135 dá 608 000000, mas a cobrança foi de 646 000 000, portanto, é preciso corrigir este erro. De qualquer modo, como não foi referido, posso admitir que, como se costuma dizer, «quem cala consente» e, por conseguinte, o silêncio por parte dos membros do Governo pode ter um significado, mas convinha que ficasse expresso que o erro vai ser corrigido.

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Em relação ao Fundo de Estabilização Aduaneiro, sinceramente, admito perfeitamente que não tenha de cumprir a regra do equilíbrio orçamental, mas não é esse aspecto que quero discutir. Assim, colocaria a questão de outra maneira à Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: para onde é que vai o saldo do Fundo de Estabilização Aduaneiro? Trata-se de 10 milhões de contos e não temos conhecimento de qual será o seu destino. Conviria, portanto, que o mesmo ficasse clarificado antes da votação do Orçamento do Estado.

Por falar em votação do Orçamento do Estado, há pouco o Sr. Secretário de Estado do Tesouro usou a expressão de que o Orçamento do Estado, neste aspecto, ainda «está em aberto». É evidente que não existe na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado ou na Constituição a possibilidade de se votar um «orçamento em aberto», por isso temos de «fechá-lo» antes da sua votação.

Há uma questão que gostaria de lhe colocar e que tem de ser respondida: é a que tem a ver com a contradição clara e evidente que há entre o relatório geral do Orçamento do Estado e o seu articulado.

E aqui estou de acordo com o Sr. Deputado Guilherme Silva — e gostaria de subscrever toda a argumentação por ele utilizada— em relação a esta questão do IVA e das Regiões Autónomas, apenas com esta pequena alteração: onde ele refere «Regiões Autónomas» leia-se «Regiões Autónomas e autarquias locais» e tudo ficará perfeito. É nesse sentido que subscrevo completamente toda a argumentação por ele utilizada!

Mas, voltando aquilo que estávamos a ver, no relatório geral do Orçamento do Estado diz-se que não vai haver transferência da tal segunda parcela do IVA — e há pouco dizia ao Sr. Deputado Guilherme Silva que, este ano, há aqui dois IVA, aliás, no próprio mapa das receitas lá vêm dois IVA, o IVA base de 1991 e o IVA alcunhado de «harmonização fiscal»— nem para as autarquias locais nem para as Regiões Autónomas, mas, depois, no articulado, consubstancia-se essa parte do relatório no que respeita ãs autarquias locais e não se consubstancia a parte relativa às Regiões Autónomas.

Neste momento, de acordo com o articulado que está presente a esta Câmara para votação, não lenho a mínima dúvida de que as Regiões Autónomas vão receber legitimamente toda a sua parcela do IVA.

Convinha que, da parte do Governo, fosse explicado o porquê desta divergência entre o relatório geral do Orçamento do Estado e o texto da proposta de lei.

Quanto à questão dos juros, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro fez aqui referências à problemática do agravamento fiscal; no entanto, penso que ninguém trouxe aqui, à colação, o problema do agravamento fiscal com relação à questão dos juros. Eu, pelo menos, não o fiz. Por conseguinte, julgo que essa sua referência não tem aplicação concreta àquilo que foi colocado.

Há, no entanto, dois outros aspectos que me parecem ser de reter neste momento. Tive oportunidade de referir inicialmente, quando foquei a questão, que aparentemente haverá uma sobreavaliação da dotação para juros. E porquê «apareniemenie»? Porque as contas que se podem fazer foram aquelas que lhe referi. E aqui permita-me que lhe diga o seguinte: em orçamentos anteriores tem-nos sido entregue, de facto, uma discriminação ou, melhor, um anexo informativo sobre a problemática da dotação de juros da dívida pública, etc, que nos tem permitido analisar claramente as dotações que são propostas pelo Govemo. Este ano não a tivemos!

Assim, dado que o Orçamento do Estado «ainda não está fechado», perguntar-lhe-ia se o Sr. Secretário de Estado, antes do «fecho» do Orçamento, da sua votação, nos podia fornecer esses elementos para nós podermos ter consciência de que, se votarmos os 1028 milhões de contos para encargos da dívida pública, estamos a votar conscientemente com relação àquilo que é previsível ou que haverá alguma alteração.

Por outro lado, o Sr. Secretario de Estado referiu também outro problema, que é o de acabar a conta gratuita no Banco de Portugal. Só que, de acordo com a proposta orçamental, a conta gratuita no Banco de Portugal terminará em 31 de Dezembro de 1992, isto é, em termos de juros, só tem efeitos a partir de 1993. Por conseguinte,

nesta diferença de juros de 1991 para 1992, nada há que possa ter a ver com a conta gratuita no Banco de Portugal.

A última questão que gostaria de levantar dirige-se à Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, e respeita à «compartimentação», digamos assim, que a Sr.* Secretária de Estado fez da dotação provisional.

E para que não haja erros, repito os números que neste momento estão previsivelmente afectados: 4 milhões de contos para descongelamentos na função pública; 5 milhões de contos para suplemento da condição militar; 15 milhões de contos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

E sobre os 15 milhões de contos para o Serviço Nacional de Saúde que gostaria de interpelar a Sr.' Secretária dc Estado: o ano passado os encargos com pessoal no Serviço Nacional de Saúde foram de 255 milhões de contos, mas, nos termos do acordo assinado no último fim--de-semana, não haverá qualquer trabalhador das administrações central e local que receba menos de 10 % em relação a 1991. Ora, 10 % de 255 milhões de contos são 25,5 milhões de contos— e isto pelo mínimo! ... — portanto, se a Sr.' Secretária de Estado me diz que só estão previstos 15 milhões de contos, faltam aqui mais de 10 milhões dc contos. Convinha clarificar onde estão esses 10 milhões de contos, na medida que não aparecem no orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, lamento a ausência na sala do Sr. Deputado Guilherme Silva, pois vou referir-me à sua intervenção, que se dividiu nas três partes que passo a distinguir: uma primeira parte em que a argumentação foi correcta e que devia ser complementada, tanto em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira como ao conjunto das autarquias locais; uma segunda parte em que tentou interpretar o relatório geral elaborado pelo Governo e anexo ao Orçamento, sobre a expressão «[...] receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas», uma interpretação com a qual pretendeu salvar a face do Govemo mas que não tem qualquer hipótese de ser correcta, pois nela está bem claro nada ler a ver com as autarquias das Regiões Autónomas mas, sim, com o governo dessas Regiões; e uma terceira parte em que o Sr. Deputado disse que «encerrava a questão».

Ora, o Sr. Deputado Guilherme Silva, por melhores que sejam as suas intervenções, não pode «encerrar» esta questão! ... Quem tem de encerrá-la é a Assembleia da

República após o Governo dizer, claramente, o que sobre

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esta pensa! E até agora o Governo nada disse de concreto sobre as interrogações que lhe foram colocadas, nesta Assembleia, pelos vários grupos parlamentares!

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro de Almeida.

O Sr. Manuel Castro de Almeida (PSD): — Sr. Presidente, foi aqui sugerida a possibilidade de algum lapso no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

na parte que respeita ao IVA que vai ser transferido para as Regiões Autónomas.

Quero esclarecer que não há qualquer lapso, gralha ou precipitação na elaboração do relatório. O que nele está escrito caracteriza o entendimento do PSD sobre a matéria e, relativamente a ela, o que vai vigorar é o que está escrito na proposta de lei do Orçamento do Estado.

Portanto, creio serem desnecessários mais esclarecimentos. A proposta de lei do Orçamento do Estado é a que está presente, não é de difícil interpretação, o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano aclarou esse assunto e, portanto, creio que ele pode mesmo ser encerrado, após cada partido se ter pronunciado, da forma que melhor entender, sobre a opção que irá tomar.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, nenhum dos membros do Governo presentes respondeu à pergunta que fizemos sobre o IVA aplicável às empreitadas. Penso que o assunto merece, pelo menos, uma resposta!... Mas não responder também tem significado!

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, pretendo fazer apenas duas perguntas muito simples c rápidas.

Uma delas tem a ver com o orçamento do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, em cujo orçamento se verifica uma diminuição de 44 milhões de contos em relação ao do ano passado. Gostávamos de ter uma explicação para isto, embora essa diminuição resulte, sobretudo, da quebra nas rubricas «venda de bens não duradouros» e «empréstimos».

A outra pergunta tem a ver com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), organismo que não está directamente dependente do Ministério das Finanças. Sobre ele tem havido, ultimamente, várias polémicas resultantes dos grandes atrasos que apresenta no pagamento dos fundos que são devidos aos agricultores e a quem acorre ao Instituto. No entanto, aparece no Orçamento com receitas de «aplicações financeiras» de vários milhões de contos.

Não se percebe, pois, a gestão deste Instituto: por um lado, tem grandes atrasos no pagamento dos investimentos feitos no sector — o que, aliás, já deu até lugar a uma intervenção pública crítica do próprio Secretário de Estado da Agricultura —, mas, simultaneamente, mantém aplicações financeiras desse dinheiro com juros de vários milhões de contos. É uma gestão pelo menos polémica e sobre ela

gostávamos de ouvir o Sr. Secretário de Estado.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Manuel dos Santos.

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: — Sr. Presidente, gostava de referir-me, muito rapidamente, às questões levantadas nesta segunda ronda de perguntas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira relativamente aos juros.

As considerações que teci quanto ao agravamento fiscal pareceram-me ser relevantes porque os impostos sobre os

juros fazem parte do IRS e é um dos montantes que sobe.

Por isso nao me pareceu fora de ordem falar sobre o assunto.

Quanto à prevista substituição de «dívida isenta» por «dívida normal» este impacte está, obviamente, incluído nos cálculos feitos para juros de 1992 e referi isto como exemplo do esforço dispendido no sentido de uma melhor transparência nas contas do Estado.

Referi depois, como outro exemplo de transparência, o facto de a conta gratuita no Banco de Portugal ir acabar. O Sr. Deputado mencionou que a conta gratuita só acabaria em 31 de Dezembro de 1992 e isso não é exactamente correcto. O artigo 56.* refere que ela acabará «até 31 de Dezembro de 1992» por isso é possível que acabe antes.

Mas, por outro lado, teve já toda a razão quando disse não haver qualquer montante para os juros com referência a esse ponto específico, só que mencionei-o apenas como outro exemplo da transparência de que falava na altura.

Quanto aos juros em si, procurei dar a informação que fosse útil, distinguindo o «impacte de taxa» do «impacte de stock», por exemplo. No entanto, se os Srs. Deputados estiverem interessados em mais informação, posso, por exemplo, dividir a dívida que está a cargo da Junta do Crédito Público e, consequentemente, da Direcção-Geral do Tesouro e dizer que os juros da dívida interna em stock em 31 de Dezembro dc 1991 eram de 689 000 contos. Posso referir item por item! ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Pode dar-nos uma fotocópia?

O Orador: — Com certeza, Sr. Deputado. Tenho todo o prazer em dar-lhe uma fotocópia. Evitarei, assim, gastar o tempo dos Srs. Deputados com esta enumeração.

Gostava também de referir-me à questão colocada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho sobre o IFADAP, que tem, efectivamente, ao mesmo tempo, receitas de aplicações financeiras e atrasos de pagamentos. Isto explica-se porque o IFADAP, como sabe, gere várias linhas de crédito e algumas delas são participadas, inclusivamente, por transferências comunitárias, transferências essas que nalgumas linhas vêm por antecipação ao pagamento enquanto que se destinam ao reembolso de pagamentos já feitos.

Obviamente que essas receitas não são recebidas dia-a--dia, conforme as necessidades, mas, sim, trimestral ou semestralmente e em grandes montantes de cada vez. Acontece que nas linhas onde há um pré-pagamento por parte da Comunidade, o IFADAP recebe um montante substancial que depois mantém em depósito e vai utilizando para pagamentos.

De qualquer maneira, as receitas das aplicações financeiras são uma receita do IFADAP incluída no montante que, eventualmente, é transferido para os agricultores e para a pesca. Por isso mesmo, não se trata de um açam-barcamento de fundos para outros efeitos mas, sim, unicamente de uma gestão adequada de linhas diferentes e com condições diversas.

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Há, obviamente, alguns problemas de atrasos de pagamento por motivos burocráticos ou outros, mas estamos a fazer os possíveis para resolvê-los. Porém, a coexistência de atrasos de pagamento e de aplicação de receitas não me parece ser uma contradição em si.

O Sr. Presidente: — Penso que a Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento também quer prestar esclarecimentos. Aliás, julgo que é a última intervenção, depois da qual, por não haver mais inscrições, vamos terminar. Confirmo que, às 13 horas, os representantes dos grupos parlamentares têm já mesa marcada no restaurante dos Deputados por forma a que, durante o almoço e em conjunto, cheguemos a um consenso relativamente à condução dos trabalhos da parte da tarde.

Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira questão levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira tem a ver com o problema da regulamentação do Tribunal de Contas e o estatuto do pessoal.

Devo dizer-lhe que o trabalho tem estado a decorrer e que já vamos numa segunda versão. Por parte do Ministério das Finanças, o trabalho relativo a esta segunda versão está elaborado em termos de pareceres e, portanto, esperamos que a todo o momento volte a haver um consenso entre as propostas apresentadas e as alterações de natureza técnica que foram feitas pelo Ministério das Finanças.

Quanto ao problema dos professores destacados, queria chamar a atenção do Sr. Deputado para o n.a 4 do artigo 9.° e faço-o não para me excluir desta situação mas, sim, para dizer que é uma medida tomada pelo Ministério I da Educação com a qual estou de acordo, porque, tendo I responsabilidades na Administração Pública, verificava com I enorme frequência que estava permanentemente a ser I preenchido grande número de lugares por professores que passavam a fazer trabalhos que poderiam ser desempenhados por outro tipo de pessoal, o que significava um custo adicional enorme.

Com efeito, aqueles trabalhos passavam, assim, a ser desempenhados por pessoas cujos vencimentos tinham um 1 nível muito mais elevado do que os dos funcionários do sector, pressupondo, efectivamente, que estavam a exercer funções docentes, motivo pelo qual cu não podia esconder a minha enorme relutância de cada vez que via destacar professores, passando-os para funções que iam desempenhar a par de outras pessoas muito menos remu-' neradas.

1 Tal facto gerava, com muita frequência, situações de enorme desigualdade, na medida em que chegava a haver, de uma só vez, por exemplo, destacamentos de 100 professores. E, como toda a gente sabe, o problema orçamental do Ministério da Educação era o de ter uma enorme percentagem de despesa com pessoal e uma relativamente

I desproporcional despesa de funcionamento.

i Penso que a estrutura do orçamento do Ministério da Educação terá de ser alterada e deverá sê-lo por uma via

I deste estilo.

i Portanto, penso que é uma medida correctamente tomada por parle do Ministro. E quanto ao ponto n.s 4, que

I diz «que compete ao Ministro exclusivamente», esclarece--se que este «exclusivamente» foi uma avocação do Ministro para ter esta competência na medida cm que é uma

competência própria dos dirigentes. Aconteceu até, algumas vezes, em muitos serviços, que se acabava com um destacamento e, no dia seguinte, a pessoa era requisitada pelo dirigente.

Consequentemente, porque é uma competência exclusiva e própria dos dirigentes, ela teve de ser avocada pelo Ministro que, com certeza, terá a sensibilidade para resolver os assuntos e, portanto, não fecha a porta. Diz, sim, que será ele a resolvê-los, se não provavelmente esta norma não teria efeito prático ou então tê-lo-ia mas muito reduzido.

Quanto ao problema do erro de cálculo na base do IVA, eu sei, Sr. Deputado Octávio Tcxeira, o que está a querer dizer. Porém, o Sr. Deputado sabe, tão bem quanto eu, que a fórmula do IVA fala em «previsões de receita» e não em «execuções de receita». Portanto, do nosso ponto de vista, não existe qualquer erro porque estamos a falar em estimativas de receita e não em elevadas receitas cobradas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Permite-me que a interrompa, Sr.* Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Neste momento não estou a falar cm fórmulas nenhumas! É só mesmo a questão da emenda do erro, é só a previsão que está cm causa. Ou seja, o que está em causa é a previsão da cobrança do IVA base 1991. E sobre isso o Govemo diz que é 13,5 % sobre as cobranças de 1991. Porém — e estou a ver agora—, apenas no mapa I a previsão é dc 13,5 % sobre as cobranças de 1991. E é só esse erro que quero que seja emendado.

A Oradora: — Anotei isso, mas, porque penso que não é bem assim, irei verificar.

Quanto ao Fundo de Estabilização Aduaneiro, pergunta-me para onde vai o saldo que possui.

Bom, o saldo vai —e o mesmo sucede ao longo de não sei quanto tempo, mas provavelmente há alguns anos — para preencher o objectivo para o qual foi criado. Este Fundo de Estabilização Aduaneiro foi criado com o objectivo de colmatar alterações que houve no sistema retributivo da função pública e que não conseguiu abarcar lodos os aspectos que estavam contemplados nos vencimentos das pessoas que lá estavam e que, efectivamente, recebiam. Portanto, o Fundo tem, como sabe, esse objectivo e o seu saldo é para cumpri-lo, uma vez que não terá outro tipo dc receitas.

Voltando novamente à dotação provisional, o Sr. Deputado Octávio Teixeira diz que tem 4 milhões para os descongelamentos, 5 para o suplemento de condição militar e 15 para o SNS.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, realmente não sei se os descongelamentos são 4 ou 3,8, se o suplemento de condição militar é de 5,2 ou se o Serviço Nacional dc Saúde é de 15 ou mais de 15 — posso admitir que seja mais de 15. Como sabe, na dotação provisional limito-me a ler de memória alguns aspectos com os quais não posso deixar de contar e sei que vou contar.

Portanto, isto soma 24 milhões, o que, para 1992, dá uma diferença razoável que cobrirá, com certeza, alguma deficiência que haja aqui neste cálculo mas que, no que respeita ao acordo, não cobre tanto quanto o Sr. Depu-tado está a dizer porque se existe corpo onde o aumento é muito superior a 10 % é no Serviço Nacional de Saúde.

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À Sr.* Deputada Helena Torres Marques direi que o IVA das empreitadas realmente nâo faz parte da lista da tabela reduzida. É tudo quanto posso dizer-lhe. Devo, porém, esclarecê-la de que mesmo que fizesse parte era só durante seis ou sete meses porque, como sabe, em 1993, obrigatoriamente, nao poderão estar incluídas na taxa reduzida. Logo, seria um problema que só se colocava até ao fim do ano,

Quanto ao INGA, o problema da redução tem a ver com a questão dos direitos niveladores com os cereais que, realmente, são de montante muito menor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos, que prosseguiremos às 15 horas, com a audição do Sr. Ministro das Finanças.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

Está reaberta a sessão. Eram 14 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos e pedia que tivessem em conta que iniciamos agora a última sessão do debate, na especialidade, em Comissão das propostas de lei das Grandes Opções do Plano para 1992 e do Orçamento do Estado também para 1992.

Conforme estava previsto, o Sr. Ministro das Finanças está presente e não pôde estar de manhã por razões que foram já amplamente explicadas quer pelo Sr. Secretário de Estado quer por mim próprio. Com efeito, hoje de manhã realizou-se o Conselho de Ministros mas, apesar disso, o Sr. Ministro disponibilizou-se para vir aqui.

Penso, através dos contactos pessoais que tive com alguns dos Srs. Deputados, que o interesse da Comissão de Economia nesta fase dos trabalhos é, essencialmente, ouvir o Sr. Ministro sobre o acordo, apesar de a Sr.° Secretária de Estado já hoje de manhã nos ter dado — c isso, aliás, foi reconhecido por alguns dos Srs. Deputados — elementos importantes e, diria até, nalguns casos suficientes, em relação ao acordo realizado no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social.

De todo o modo; poderíamos mesmo, sem a presença do Sr. Ministro, ter continuado a discutir esta questão. Porém, o Sr. Ministro já está presente e, portanto, a melhor forma de orientar os trabalhos talvez seja dar-lhe a palavra para uma exposição introdutória, quer sobre o mesmo em si quer sobre as necessárias modificações que o acordo induziu em relação ao Orçamento do Estado para 1992, que estamos a apreciar. Seguidamente, os Srs. Deputados têm liberdade para colocar as questões que quiserem.

Logo que esta primeira parte da reunião se esgote, iremos então entrar na fase das votações.

Tenho conhecimento de, felizmente, já ter sido estabelecido um acordo entre os grupos parlamentares no sentido de definirem consensualmente aquilo que deve ser votado em Comissão e aquilo que deve ser transferido para o Plenário. É um bom avanço, pois admitia que só nessa discussão esgotássemos bastante tempo. Porém, é de prever que, apesar desse consenso, que saúdo, a reunião seja bastante demorada. Daí que possa anunciar aos Srs. Deputados e, de uma maneira geral, às pessoas que nos têm acompanhado que tomei providências no sentido de que o restaurante da Assembleia funcione hoje à noite, porque vamos fazer uma interrupção, por volta

das 20 horas, para jantar. Teremos ao nosso dispor não só o restaurante da Assembleia da República mas também a cafetaria, o que, penso, facilitará a nossa presença aqui.

Como o Sr. Ministro manifestou o seu acordo em fazer de imediato uma exposição inicial, concedo-lhe a palavra.

O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo) : — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, poderei ser muito breve, visto que a Sr.* Secretaria de Estado já forneceu alguns elementos. Porém, tinha-me posto ao dispor da Comissão para salientar os efeitos do Acordo do Conselho de Concertação Social para 1992 no Orçamento.

Nós sempre dissemos que a estratégia multianual de convergência que Portugal tinha adoptado —que vem acolhida no Programa do Governo e depois no Programa de Convergência Q2 — assentava em três pilares: o Orçamento propriamente dito, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras que visam reduzir o peso do Estado, em particular através das privatizações.

Portanto, a novidade hoje, relativamente ao momento cm que apresentámos o Orçamento, é a de que o acordo está assinado, o segundo pilar está no lugar, e, portanto, é natural que se pergunte quais os efeitos deste segundo pilar no primeiro pilar.

Talvez valha a pena percorrer, muito brevemente, o acordo.

Trata-se de um acordo que, tendo uma estrutura convencional, tem algumas inovações, que me parece importante referir, em especial a ideia que nós temos de que os ganhos de produtividade absolutos não serão suficientes para justificar aumentos salariais e que, pelo contrário, será necessário atender aos ganhos de produtividade relativos. Esta ideia não é ainda pacífica mas já encontra eco no n.B 3 do acordo.

No entanto, aquilo que foi mais espectacular em matéria de acordo — e que até levou a uma demora maior e a negociações mais complexas— foi, sem dúvida, o tema da secção A relativo aos referenciais para a contratação colectiva, os quais deverão traduzir-se num referencial médio ponderado a um dígito, isto é, mais precisamente, 9,75 % em 1992.

A este propósito, gostaria de salientar aqui o facto de

este referencial médio se desdobrar em três quadrimestres

com uma queda muito significativa entre cada um deles, ou seja, no primeiro quadrimestre teremos 10,75 %, no segundo 9,75 %, menos um ponto, e no terceiro 8,5 %, o que, aliás, coincide com o valor previsto para a inflação no fim do ano, que é aceite para efeitos de determinação do desvio a partir do qual serão necessárias correcções para o ano subsequente.

Portanto, continua a haver o objectivo dos 8 %, mas, por assim dizer, a banda do referencial é calculada com base no valor 8,5 % previsto para Dezembro e que é o que vem definido na parte C com as cláusulas de salvaguarda, sobre as quais poderemos falar mais tarde.

Em todo o caso, quero salientar a enorme importância deste padrão descendente, muito claro e firme, que os parceiros sociais souberam encontrar, o que, aliás, mostra bem a credibilidade do objectivo de desinfiação do Governo e, sobretudo, a esperança de que essa desinfiação não se faça à custa do emprego. Portanto, estamos, nesse sentido, a encontrar um grande consenso à volta da desinfiação.

Creio que não vale a pena falar no salário mínimo, que subiu, como era de esperar, um pouco mais do que o referencial médio. Em todo o caso, gostaria de sublinhar que

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no acordo se refere que as empresas têm uma responsabilidade no sentido de adoptarem uma política de preços compatível com a redução da inflação para os 8 %.

A este respeito vale a pena salientar que o novo índice de preços ao consumidor, que acaba dc ser regulado no quadro da independência técnica do Instituto Nacional de Estatística —que, aliás, é uma das tradições dos países membros da Comunidade Europeia e que também se verifica em Portugal —, leva a que, de facto, se tenha consciência de que os objectivos do Governo, isto é, a meta dos 8 % para a inflação, são objectivos ambiciosos, mas razoáveis, visto que a inflação era, na realidade, mais baixa do que aquilo que se poderia detectar no anterior índice de preços. Aliás, isso era conhecido, na prática, e o Governo tinha consciência de que poderia aí haver uma margem, como, de facto, há.

Em todo o caso, talvez seja importante salientar aqui um aspecto do acordo que se prende muito com o próprio Orçamento. Os Srs. Deputados recordam-se, com certeza, dc que o Govemo se disponibilizou para colaborar com o Parlamento, particularmente com esta Comissão, no sentido de a execução do Orçamento ser, de facto, qualquer coisa que co-responsabilize o Govemo e o Parlamento, pelo que também se fez esse apelo aos contribuintes.

Ora bem, o acordo de concertação social vai também ser acompanhado com muito cuidado e esta estrutura de acompanhamento envolve as partes signatárias do acordo, apesar de ter havido um compromisso, por parte do Governo, de informar, tanto quanto possível, os não signatários, enquanto estes se mantiverem à margem do acordo, na esperança de que cies possam motivar-sc e a ele aderirem, o que vai refiectir-sc na própria estrutura de acompanhamento.

Calculo que os Srs. Deputados estejam a interrogar-se sobre qual foi o preço do acordo em matéria orçamental. Bom, nós aqui temos de distinguir duas coisas: o efeito do lado da despesa e o efeito do lado da receita.

É evidente que o «suplemento de acordo» — é assim que irá chamar-se —, que, portanto, irá ser enviado a cada funcionário público que tenha um aumento do vencimento total inferior a 10 % e que será a diferença até este valor— e isso será regulamentado e discutido com os sindicatos da função pública —, envolverá uma despesa suplementar. Isso é indiscutível!

Na verdade, será uma despesa que rondará uns bons milhões de contos, que vamos ter de retirar da dotação provisional, o que nos vai obrigar a uma gestão ainda mais rigorosa. Em todo o caso, pensamos que os vários ministérios conseguirão absorver este subsídio de acordo sem problemas de maior. Mas, insisto, isto vai exigir uma gestão ainda mais rigorosa do que anteriormente, visto que, apesar de tudo, é um montante considerável.

Depois, do lado das receitas, temos uma eventual perda de receitas, por via dos benefícios suplementares, que foram dados e que foram bastante generosos. De qualquer forma, não nos vamos esquecer de que o efeito do lado da receita é ambíguo porque, por um lado, diminui a receita, via benefícios, mas, por outro, também aumenta a matéria colectável, pelo que estamos convencidos dc que haverá maior criação de emprego ou, pelo menos, menor aumento do desemprego, aumentando a massa salarial a uma taxa mais elevada — aliás, foi esse o efeito do acordo.

Por conseguinte, também teremos aí uma maior receita que nos permitirá não ter surpresas desagradáveis no fim do ano. Em todo o caso, não vamos esquecer que o Or-

çamento é uma previsão e, portanto, consideramos que isso está dentro do intervalo dessa previsão.

No entanto, suponhamos que a situação é de tal maneira mais desfavorável que nos obriga, ou que nos poderia obrigar, a medidas adicionais. Nesse caso, estamos preparados para dar a percentagem que é aplicada ao PIDDAC, a chamada cláusula de reserva de convergência, que vem contemplada no Orçamento, e alterá-la, se for necessário, para atender à perda de receitas que possa resultar do acordo.

Portanto, estamos absolutamente a coberto contra todas as contingências que possam resultar deste acordo — aliás, só assim é que poderíamos assiná-lo em consciência e sem demagogias nem promessas desencontradas!

Portanto, quer do lado da despesa quer do lado da receita, consideramos que dentro da gestão prudente que faremos ao longo do ano cabem os valores a que nos obrigámos com os parceiros sociais.

Penso que talvez não valha a pena entrar mais em pormenor no acordo, pois o seu texto é conhecido, é bastante claro e será acompanhado com grande rigor, de resto, tal como a gestão orçamental.

Finalmente, gostaria de, mais uma vez, disponibilizar--me, bem como à minha equipa, para vir aqui prestar os esclarecimentos que forem necessários sobre os pilares da política económica global, sempre que isso for entendido como necessário.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Ferro Rodrigues, Octávio Teixeira, Nogueira de Brito, Helena Torres Marques, Martins Goulart c Gameiro dos Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Govemo, Srs. Deputados: Como é evidente, a nossa função de Deputados não é discutir um acordo que foi subscrito por outrem, isto é, que não tem o Parlamento como signatário.

Esse acordo é um assunto importante, sem dúvida, mas respeita apenas aos signatários, embora, uma vez que tem efeitos orçamentais, nós esperássemos que mais cedo tivessem sido entregues à Assembleia da República— e não através do Sr. Ministro — alguns cálculos sobre as consequências da sua aplicação em matéria de receita c de despesa. De qualquer forma, mais vale tarde do que nunca, pelo que pensamos que é possível com perguntas e respostas concretas solucionar esse atraso.

Dentro desta perspectiva, a primeira questão que gostaria de colocar é a seguinte: no Q2, que também é um documento que não responsabiliza esta Assembleia da República mas, sim, o Governo e que tem uma determinada coerência interna nas contas do sector público administrativo anualizadas —que constam do relatório geral que o Governo entregou juntamente com o Orçamento —, está previsto um saldo global em percentagem do PIB de 4,3 %, ou seja, ligeiramente superior aos 4 % que correspondiam ao compromisso do Governo nesse quadro.

Assim, gostaria de saber até que ponto é previsível que estes 4,3 % possam ser alterados com o acordo, ou seja, se o Governo considera ou não que nem ao nível das décimas existirá qualquer relação entre o acordo e o saldo global do sector público administrativo.

Sei que O Sr. Ministro não gosta muito de percentagens, mas neste caso, como ela corresponde, diria, a uma

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obrigação que o Governo Português assumiu perante a Comunidade — embora a Assembleia da República não seja parte dessa obrigação —, gostaria de saber qual é a sua opinião política e técnica sobre esta matéria.

A segunda questão que gostaria de colocar tem a ver com o facto de lermos andado aqui a estimar valores para a inflação em 1992 e, curiosamente, o acordo, em vez de clarificar essa questão, do meu ponto de vista, só contribuir para estabelecer alguma confusão, porque coloca, em vez dos 8 % de que oSr. Ministro tantas vezes falou na Comissão, um referencial para Dezembro, em termos de média anual, de 8,5 %, com a cláusula de salvaguarda em termos de 0,5 %.

Quer dizer, das duas uma: ou a cláusula de salvaguarda é de 1 % e se mantêm os parâmetros anteriores ou então há aqui uma mudança relativamente ao tal número mágico dos 8 % na questão essencial que é a respeitante à contratação colectiva e que tem uma incidência prática fundamental quando o Governo define uma meta de inflação.

Uma terceira questão que gostaria de referir é o de a leitura que faço sobre o ponto da produtividade ser diferente daquela que o Sr. Ministro faz. Julgo que se refere ao nível de produtividade do País e depois fala-se lambem, acessoriamente, da comparação entre a evolução da produtividade em Portugal e noutros países europeus.

Quanto aos referenciais para contratação colectiva, como o Sr. Ministro disse, 10,75 % é o referencial da tabela salarial para o primeiro quadrimestre — portanto, para os contratos que são negociados no primeiro quadrimestre de 1992. Pergunto: por que é que neste caso Há um critério diferente para a função pública, visto que, se bem percebi da intervenção do Sr. Ministro, desta tem os 10 % só para os casos em que o aumento total do vencimento não venha a chegar aos 10 %? E, sendo 10 % diferente de 10,75 %, gostaria de saber em que é que se legitima esta diferença.

Por outro lado, gostaria também de saber se o Sr. Ministro está de acordo com a interpretação que diz que nenhum trabalhador terá aumento inferior a 10 % do seu salário, portanto, sem contar com o subsídio dc almoço e outras prestações pecuniárias, ou seja, que esses 10 % nada têm que ver com subsídios e outras prestações pecuniárias, que é, pura e simplesmente, tabela salarial.

Uma outra dúvida que tenho refere-se a matéria de prestações sociais. É dito que as prestações sociais vão evoluir dc acordo com o referencial médio; portanto, fica implícito que o referencial médio serão os tais 9,75 % de que falava antes, ou não?

Por outro lado, gostaria também de assinalar que o novo IPC mostra, do meu ponto de vista (o que não nos permite ter o optimismo que o Sr. Ministro tem), que a inflação não terá melhorado em termos médios anuais enue Dezembro e Janeiro, já que, medida pela mesma lógica, pelos mesmos métodos, pelo mesmo cabaz, ela teria permanecido idêntica em termos de médias anuais. Pergunto--Ihc, pois, se há motivos para o optimismo que me pareceu transparecer da sua intervenção.

Vou colocar-lhe ainda duas questões, aproveitando a sua presença, embora não tenham relação directa com o acordo, mas que gosiariamps que fossem clarificadas, visto que, nos últimos dias, tem havido muito boatos sobre possíveis alterações da posição do Governo. Primeira questão: o Governo mantém ou não na proposta de lei do Orçamento do Estado a suspensão do artigo da Lei de Finanças Locais em relação às verbas para o FEF? Segunda: qual 6 a postura do Governo sobre a questão do IVA nas empreitadas das câmaras municipais?

Há ainda outras questões relacionadas com as Regiões Autónomas, mas ser-lhe-ão colocadas por outros colegas

meus em tempo útil.

O Sr. Presidente: — Solicito aos representantes dos grupos parlamentares que façam a entrega das propostas de alteração que tenham, eventualmente, até às 16 horas e 30 minutos porque será necessário fotocopiá-las para distribuir pelos grupos parlamentares e, dado que já são muitas (cerca de 400 e tal), será um trabalho demorado. Há já muitas matérias cuja votação, por consenso, vai passar para Plenário — portanto, em relação a esses artigos, como é óbvio, terão sempre oportunidade de, até esse momento, apresentar propostas. Ainda não anunciei exactamente qual foi esse consenso porque não tenho bem a certeza sobre se o registo que tenho é o que corresponde àquilo que ficou estabelecido. De todo o modo, em relação à parte fiscal tenho a certeza, pelo que digo desde já que o que vai ser avocado para apreciação em Plenário são os artigos 27.°, 29.°, 34.°, 36.°, 39.B, 46." e 48.", o que significa que em relação as propostas de alteração respectivas, embora devessem entrar ainda hoje, nada impede que dêem entrada até à sua discussão em Plenário. Assim, no que se refere a toda a matéria restante, solicito que as propostas sejam entregues até à hora que já referi.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Apenas pretendo esclarecer um pomo que o Sr. Presidente acabou de referir: não houve propriamente um consenso para que estes artigos passassem para Plenário mas, sim, que iriam ser apresentados por um grupo de 23 Deputados, como exige a Lei de Enquadramento Orçamental no seu artigo 14.° Portanto, há um grupo de mais de 23 Deputados que vai fazer chegar à Mesa um requerimento nesse sentido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não anunciei isso antes porque esse requerimento ainda não chegou à Mesa, apenas o mencionei agora por conveniência dos Serviços. Como sabem, a aceitação do requerimento é automática com a sua entrada na Mesa, não precisa de ser discutido, pelo que é imediata a sua transferencia para Plenário. Para efeitos de registo, informo que acaba de entrar na Mesa o referido requerimento, que tem, claramente, mais do que 23 assinaturas.

Para responder às perguntas que lhe foram colocadas, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das oito questões colocadas pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, vou responder apenas às seis primeiras, que são as que têm a ver com o acordo da Concertação Social.

A primeira questão tem a ver com o efeito do acordo no défice anualizado: o efeito mecânico das despesas suplementares com o subsídio dc acordo poderá, no máximo, ser de cerca de 0,1 % do PIB, mas, como eu tive oportunidade de salientar na minha intervenção inicial, esse efeito não vai verificar-se porque, na dotação provisional e nas poupanças adicionais que os ministérios se disporão a fazer, haverá margem para arcar com essa despesa, pelo que não vemos razão para alterar o défice em termos do acordo. E não vemos razão porque consideramos que será possível haver poupanças adicionais, pelo menos é essa a nossa intenção, como cu já disse.

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No entanto, aproveito esta oportunidade para corrigir uma impressão, que poderia ter sido retirada da intervenção do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, de que o défice seja superior àquele a que o Governo se comprometeu perante a Comunidade Europeia — não é! E não é porque 4 % é o montante indicativo — 4,3 % é 4 % para efeito do ECOFIN. Por conseguinte, não podemos aceitar a ideia de que não cumprimos os nossos compromissos referentes ao programa Q2. E, volto a dizê-lo, na medida em que a execução do Orçamento vai ser extremamente rigorosa, existe uma margem suficiente para arcar com este subsídio de acordo para aqueles funcionários públicos que tiverem direito a ele.

Segunda questão: os números da inflação e a eventual confusão entre 8 % e 8,5 %. Também tive oportunidade de esclarecer este ponto na minha intervenção inicial. Houve grande discussão no quadro da Concertação Social à volta da largura da banda a partir da qual se despoleta uma revisão para o futuro do referencial de inflação. O Governo, acompanhado, aliás, pelas confederações patronais, receava uma banda muito estreita porque poderia despoletar revisões com uma frequência excessiva. No entanto, os sindicatos manifestaram forte preferência por uma banda de 0,5 % de cada lado da trajectória central. O compromisso— nestas questões tem de se procurar um compromisso— foi para efeitos desta cláusula de salvaguarda (e isso é muito claro no texto do acordo, para cuja leitura vos remeto), para o que temos o valor, em Dezembro, dc 8,5 %. Isto quer dizer que mesmo uma inflação de 9 % cm Dezembro não despoletaria o mecanismo da cláusula dc salvaguarda, mas não quer dizer, evidentemente, que o referencial anual não seja os 8 %, porque é mesmo 8 %.

O terceiro ponto tem a ver com a leitura que se faz da relevância da produtividade nos países membros da Comunidade Europeia. Fiz questão de salientar, na minha intervenção inicial, que não era uma matéria pacífica no Conselho Permanente de Concertação Social e que a redacção adoptada reflecte isso mesmo. Não considero, porém, que se trate de matéria acessória, por duas razões: primeira, porque quer as confederações patronais quer o Governo estão firmemente convencidos de que a importância da produtividade relativa é cada vez maior devido à aposta na União Económica e Monetária; segunda, porque estamos absolutamente convictos de que muito em breve será essa também a visão partilhada pelos sindicatos, embora ainda não se possa dizer que eles estejam convencidos, nem mesmo aqueles sindicatos que têm revelado maior modernismo e maior consciência das apostas que o Governo está a empreender com os parceiros sociais.

Quarta questão: o critério da função pública. Também aí o acordo é muito claro — lamento não ter salientado isto na minha intervenção inicial com a ênfase que, a todos os títulos, merece. E, para que me releve essa falta o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, vou ler a seguinte passagem: «no quadro destes referenciais» — que são os três referenciais com a média ponderada de 9,75 % para o ano de 1992 — «os aumentos salariais devem ter em conta os ganhos de produtividade, atender à situação dos sectores e das empresas, e à evolução do enquadramento internacional da economia portuguesa, designadamente os ganhos de produtividade médios na Comunidade Europeia» — aproveito para chamar a atenção para o que disse acerca da terceira questão. Agora, o parágrafo relevante: «a aplicação destes princípios à Administração Pública atendera' ainda à sua natureza de prestadora de serviço público e às

suas características de emprego próprias»— tanto que, evidentemente, as tabelas são de 8 % para a função pública, e há este subsídio de acordo, ao qual já várias vezes fiz referência.

Quinta questão: as prestações sociais vão evoluir de acordo com o referecial médio de 9,75 %, embora nós admitamos que elas possam ser ligeiramente superiores e situar-se nos 10 %, não serão inferiores a 9,75 %.

Sexto ponto: se parecia optimista quanto ao novo IPC foi com certeza falta minha. Eu julgava que estava apenas a reflectir o facto novo que reside em termos a certeza — graças à independência técnica do INE, a que já fiz referência— de que a inflação já era mais baixa em 1991 do que nos levava a crer o índice imperfeito que usávamos. O Sr. Deputado tem toda a razão em dizer que, comparando o valor de Dezembro com o de Janeiro do novo índice, a trajectória descendente não se observa com a força que se observará quando este conjunto de medidas começar a ser aplicado. Aliás, eu não disse o contrário, limitei-me a registar o facto óbvio de que o nível dos preços era inferior cerca de 1 %.

As duas últimas duas questões, como já disse, não representam a matéria para a qual vim aqui falar e, por conseguinte, pediria escusa para responder a elas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, é evidente que o Sr. Ministro vem cá, sobretudo, para falar da questão do acordo e das suas incidências orçamentais, mas uma vez que, dentro de pouco tempo, começamos as votações da proposta do Orçamento, seria importante que o Sr. Ministro esclarecesse as dúvidas que os Deputados manifestem em relação a outras matérias de que também é responsável.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro das Finanças, tem a palavra.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, posso então adiantar que o Governo está a estudar o assunto.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Vou insistir naquilo que já disse várias vezes: a liberdade que os Srs. Deputados têm de colocar questões é exactamente a mesma que os Srs. Membros do Governo têm para responder às questões. Trata-se, obviamente, de um ónus político quer na colocação das questões quer nas respostas ou ausência das mesmas. Felizmente, estamos a registar tudo isso, pelo que se torna fácil verificar esse ónus.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, dentro da perspectiva do acordo assinado no Conselho Permanente de Concertação Social, gostaria de colocar-lhe algumas questões e, aliás, voltar a algumas que já foram colocadas, na perspectiva das implicações orçamentais, que é o que fundamentalmente nos interessa neste momento; o restante da matéria terá de ser debatido e ana/isado noutras sedes, o que não quer dizer que não seja na Assembleia da República.

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Começaria por colocar uma questão, eu diria, um pouco formal, que é a seguinte: na medida em que haverá," de qualquer'modo —a questão que se poderá colocar 6: cm termos de grandeza—, incidências do acordo no Orçamento, seria curial que o Sr. Ministro pudesse aproveitar esta oportunidade para fazer formalmente a entrega à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que está a debater o Orçamento, do acordo assinado. m

Mas, ultrapassando esse aspecto formal, voltaria à questão :da inflação. Mas, já agora, permita-se-merum ponto prévio sobre esta questão da inflação e estou a partir do princípio —dou isso por adquirido— de que não há, de facto, possibilidade de uma comparação rigorosa da evolução do índice de preços no consumidor em 1992 eom a evolução do índice de preços no consumidor em 1991, na medida em que houve uma alteração de série e o INE resolveu não fazer, pelo menos, a publicação — não sei se fará o estudo de compatibilização dos dois índices —; por conseguinte, a própria questão da taxa média anual é pouco rigorosa, na medida em que só se poderá fazer uma comparação anual a partir de Dezembro de 1992 com o novo índice de preços.

Mas, dando isso como adquirido, a questão que, do meu ponto de vista, se coloca — e que, aliás, já foi referida pelo Deputado que me antecedeu — é a de que, em lermos do acordo assinado pelo Governo, o que se aponta para taxa de inflação medida pelo índice de preços no consumidor anual, em 1992, é 8,5 %. Isto porque consta claramente, no final do ponto 1 da secção C, que «inflação em

média anual, a qual, para efeitos do número seguinte, assume [...]» — e repito, «inflação em média anual», não é variação homóloga— «[...], em Dezembro de 1992, o valor de 8,5 %». Ora, em Dezembro de 1992 é o ano; em média anual é o ano. Penso que quanto a isso não há dúvidas!

O problema, julgo eu, prende-se com o tal número mágico dos oito, que levou aqui um golpezinho bastante acentuado!

Por outro lado, e isto é um pedido de esclarecimento que faço ao Sr. Ministro, julgo ter percebido, há pouco — de qualquer modo, está registado e depois lerei —, que a questão dos 8,5 % foi a pedido do sector sindical, no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social. Gostaria, pois, que confirmasse se ouvi bem c se, por conseguinte, a questão da margem de desvio ficará em apenas 0,5 % para poder atingir os lais 9 % que já foram referidos.

É evidente que, quando falo nesta questão da laxa dc inflação, é para referir que, em princípio, a alteração do referencial de 8 % para 8,5 % poderá ter algumas implicações em termos de Orçamento. É, pois, nessa perspectiva que coloco a questão.

Em relação aos aspectos relacionados com a fiscalidade, há alterações que foram aprovadas, outras que foram anunciadas — e já agora pedia esse esclarecimento ao Sr. Ministro—, mas não encontro, pelo menos no documento que tenho, que deverão ter efeitos em termos da receita ou da despesa previstas em termos de Orçamento. No âmbito da fiscalidade, põe-se a questão em termos do IRS, por exemplo. O Sr. Ministro há pouco referiu que o efeito, do lado da receita, será talvez ambíguo, isto é, poderá, em números redondos, ter um efeito líquido nulo; isto em números redondos, porque há sempre a margem da previsão da receita, logicamente.

A questão que lhe coloco é esta: se os efeitos, em termos de receita do IRS, são assim tão diminutos em ter-

mos absolutos, isto, por acaso!, não poderá ter alguma coisa a ver com o que, em 1992, escrevia o Sr. Prof. Cavaco Silva, quando falava da questão da «cenoura fiscal» para travar o crescimento salarial?!

Ainda no âmbito das implicações orçamentais e também das receitas, ficou acordado algo um pouco ambíguo, pelo menos na letra, que diz: «O Governo compromete-se a rever o regime de reavaliação do activo das empresas, sem prejuízo de uma reavaliação anual». Julgo que isto necessita de uma explicação adicional por parte do Sr. Ministro para sabermos o que é que se pretende fazer. Isto porque alterar o regime de reavaliações de activo pode ler implicações muito substanciais, nada ambíguas em termos dos mapas orçamentais e das receitas, designadamente em sede de IRC, como também em sede de IRS para as empresas que são tributadas em IRS. Penso que aqui se exigiria uma explicação do perfeito, digamos, objectivo previsto no acordo que há pouco referi sobre a reavaliação do activo das empresas.

Sr. Ministro, no âmbito das despesas, quanto ao problema da Portaria n.e 77-A/92, a dos 8 % para os trabalhadores da função pública, ainda não consegui perceber como é que o Governo pretende manter os 8 % de crescimento das tabelas da função pública e, simultaneamente, garantir a cada trabalhador da função pública um aumento nominal de, pelo menos, 9,75 %, como o Sr. Ministro há pouco precisou.

O Sr. Ministro referiu um subsídio. Gostaria, pois, que isto fosse esclarecido. Esta compensação dos 8 % para os 9,75 % é uma remuneração normal, isto 6, entra na remuneração salarial normal ou é um subsídio extraordinário que o Governo pretende atribuir aos trabalhadores da função pública ou, pelo menos, a alguns trabalhadores, àqueles que, através do aumento da remuneração normal, não alingam a tal relação de 10 % em termos nominais?

Há uma parte do acordo que foi divulgada e que, salvo erro e omissão, não lenho neste documento que estou a consultar. Admito, no entanto, que seja engano meu, de qualquer modo julgo que não é a questão de substancial. Refiro-me àquela parte do acordo em que se dispõe que teria havido um acordo no sentido dc um aumento de 50 % para 55 % e de 80 % para 85 % da comparticipação do Serviço Nacional de Saúde para os medicamentos que venham a ser consumidos por determinado número de pessoas.

Está escrito aqui que «O Governo procederá a um ajustamento no regime de comparticipação do Estado no custo dos medicamenios, comprometendo-se a subir de 80 % para 85 %, escalão B, e de 50 % para 55 %, escalão C, no que se refere a reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional». Como sabe, a percentagem dc reformados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional é qualquer coisa como 90 %. É, pois, uma massa muito grande que tem de ter, logicamente, influência nos custos. Quer dizer, em termos dos custos com medicamentos, em 1992 terá de haver um aumento em relação ao que eslava previsto pelo Governo.

Pergunto, então, se também aqui não vai haver uma alteração por parte do Governo em relação aos mapas do Orçamento que temos presente neste momento.

Uma última questão, Sr. Ministro, é relativa à secção F (Habitação), alínea b) do acordo, que refere que «O abatimento à sisa que for devida pela aquisição de prédios urbanos, novos [...]», onde lerá sido acordado um alargamento de benefícios em sede de sisa. Posto isto, a questão que lhe coloco é esta: na medida em que a re-

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ceita da sisa é uma receita das autarquias locais, houve acordo das autarquias locais para que fosse negociado este acordo por parte do Govemo com os parceiros sociais?

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, pretende responder no fim ou responde já?

O Sr. Ministro: — Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, colocou-me sete questões c eu vou responder a todas elas.

Quanto à questão formal, não sei se tenho capacidade para fazer essa entrega formal. Aliás, penso que estes formalismos, as vezes, são capazes de parecer excessivos para uma discussão politicamente útil dos resultados. Nós dispusemo-nos a estar aqui, estamos a falar, estamos a ser interrogados e isso não é formalismo mas substancia, é a vontade do Govemo de manter constantemente os Deputados informados de tudo aquilo que faz.

Não sei exactamente o que quer dizer com «entrega formal», por acaso ainda não fiz nenhum «livrinho» com o acordo e, a ser feito, seria a expensas do Conselho Permanente de Concertação Social e não do Ministério das Finanças! Mas, enfim, não sei se essa questão poderá ser posta nos termos regimentais ao Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano e depois se verá o que podemos fazer, mas para já, pelas perguntas que fez, dá ideia de que tem conhecimento do acordo, pelo que me dispensava dc mais formalismos.

A segunda questão tem a ver com a inflação. Como o Sr. Deputado deve saber, é prática corrente na Europa Comunitária e até, de cerio modo, faz parte da tentativa dc harmonizar os procedimentos dos institutos nacionais de estatística dos Doze, devido à sensibilidade que tem o índice de preços no consumidor para efeitos de contratos — não só de concertação social, que não existe em todos os países pois há países que seguem outros métodos, mas para aqueles países que seguem métodos de concertação social, como o nosso, baseados na procura dc um consenso —, é muito importante ter um referencial de inflação que seja juridicamente aceite, e há muitas leis que lhe fazem referência.

Portanto, o princípio que governa esses institutos, cuja independência é reconhecida por todos na Comunidade Europeia, é o de que só deve haver um índice.

De facto, não foi porque o INE não tenha resolvido não fazer a publicação e, por conseguinte, quando há um novo índice, evidentemente que há um período, uns meses, em que a informação é desencontrada. É uma realidade! Estamos atentos a ela e, no processo de acompanhamento do acordo, não deixaremos de utilizar toda a informação possível para evitar que, através desse melhoramento, desse novo índice, possa haver um acompanhamento menos rigoroso do acordo.

Quanto à argumentação aduzida pelo Sr. Deputado, que não lenho a certeza de ter compreendido bem, quando citou de novo — trata-se de um ponto que já foi referido — os 8,5 %, voltaria a dizer que não há aí qualquer espécie de referência contraditória com o ponto básico, que vem logo pespegado no topo da página 3, antes da secção A, B, C c D, e que passo a ler: «Neste contexto, o Conselho Permanente de Concertação Social, tendo em conta a mela

fixada pelo Governo de 8 % para a inflação média anual para 1992 e considerando o objectivo enunciado de crescimento dos salários reais em condições não inflacionárias: A)-.(A contratação colectiva; B) Os preços; Q Acompanhamento» c é nesse capítulo que, no fim do ponto 1, se dizj «O Governo apresenta uma projecção para cada mês daiinflação em média anual, a qual [...]»— e é muito claro—, «[...] para efeitos do número seguinte, assume emi Dezembro de 1992 o valor de 8,5 %.» E o número seguinte, Sr. Deputado, é precisamente aquele que define a largura da banda à volta da trajectória central, largura essa que é de 0,5 %.

O Sr. Deputado não compreendeu bem ou não me exprimi bem se ficou com a ideia de que isto tinha sido a pedido daquilo a que chamou o sector sindical. Efectivamente, os parceiros dos sindicatos insistiram que a banda devia ser estreita. O Governo preferia uma banda mais larga, mas, nesta matéria, os sindicatos fizeram vencimento e a banda ficou estreita, muito estreita até, 0,5 %. Mas houve um compromisso, que foi aceite por todos, no sentido de a trajectória central estar nos 8,5 % no mês de Dezembro, como já disse em resposta à pergunta do Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

Terceira questão: a fiscalidade, as medidas anunciadas, a receita e a despesa.

Também aí gostaria de insistir no facto de que as receitas são previsões e que consideramos que o aumento da base é derivado de termos um sistema de impostos progressivo sobre o rendimento, bastante progressivo até. Aparece um gráfico no relatório geral do Orçamento que o mostra bem e tenho a certeza de que os Srs. Deputados o terão apreciado, até porque é a primeira vez que são publicados dados destes em Portugal. Veja-se a parte relativa ao «Efeito redistributivo do IRS», que mostra bem que temos um sistema progressivo.

Portanto, por essa via, o aumento da massa salarial acima daquilo que seria se não tivesse havido acordo vai, evidentemente, gerar mais receita.

Por outro lado, existem alguns benefícios fiscais cujo efeito vai observar-se apenas cm 1993. Eu não disse que o efeito era nulo ou que deixava de sê-lo. Disse apenas que se enquadrava dentro da incerteza normal das previsões de receita e sabemos que as previsões, quando não têm à volta delas um intervalo de confiança, também não têm credibilidade.

Em relação à quarta questão, sobre o regime de reavaliação do activo, posso dizer que ele vem referido, embora em termos indirectos, no Q2. É uma intenção do Governo e faz todo o sentido, pois se vamos entrar num período de desinflação, vamos ter de o reflectir nas práticas contabilísticas. O Governo está a estudar esta matéria de muito perto com as confederações patronais e o acordo reflecte isso mesmo.

A quinta pergunta tem a ver com a Portaria n.9 77-A/ 92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8 % a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local. Também nesta matéria julgo já ler respondido ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, mas não tenho qualquer dificuldade em fazê-lo de novo.

Há um suplemento que foi intitulado, por pressão amiga dos parceiros sociais, «suplemento de acordo». Também não quero esconder a preferência do Governo por um «suplemento de convergência», mas essa expressão foi considerada demasiadamente governamental, por razões que, aliás, me escapam e, portanto, que ficou de suple-

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mento de acordo. Trata-se de um suplemento e não de uma tabela e, por conseguinte, não vai ter efeito no crescimento de 1993.

Sexta pergunta: a saúde. Não há dúvida de que há uma despesa suplementar, que poderá ser compensada pelo facto de as comparticipações, ao longo do ano, poderem vir a ser alteradas para a generalidade das pessoas. Este aspecto configura-se como uma medida de carácter marcadamente social, razão pela qual foi incluída no acordo. Não posso adiantar mais números, apenas que estão claramente dentro dos intervalos dos vários ministérios, neste caso, cm particular, do Ministério da Saúde.

A sétima questão, quanto à habitação, sobre se as autarquias foram ou não consultadas. Penso que não tinham de ser. Estamos agora a discutir este processo. Fizemos uma proposta e consideramos que tínhamos o direito de a fazer. Nada mais tenho a acrescentar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, referiu na sua intervenção que um acordo é fundamentalmente um resultado de cedências mútuas, o que compreendo, porque é evidente que não há acordo se não houver capacidade para transigir. Neste acordo o Governo é um de entre três parceiros, pelo que pode falar-se num acordo trilateral.

Faço um parêntesis para dizer que lamento não termos uma versão definitiva do Acordo de Concertação Social. Também tenho uma versão porventura provisória, porque já reparei nalgumas divergências de pormenor, é certo, em relação ao que o Sr. Ministro disse.

Voltando à primeira questão que comecei por referir, suponho que um dos aspectos em que o Sr. Ministro insistiu muito quando fez as apresentações iniciais do Orçamento e do programa QUANTUM foi no problema da evolução da produtividade.

É conhecido o seu rigor nesse domínio e várias vezes, em diálogo que sustentou com alguns parlamentares com posições sindicais, até fez apelo à possibilidade de os convencer de que os ganhos de produtividade relativos

seriam muito reduzidos porque acompanhados por aumentos no emprego.

Na sua exposição dc hoje o Sr. Ministro aludiu ao facto de'este acordo possibilitar um comportamento positivo dessa variável emprego, o que, suponho, não se compagina bem com os ganhos de produtividade que, no fundo, foram admitidos. Daí que pergunte: Sr. Ministro, cies são o resultado da necessidade de cedência ou de uma convicção do Sr. Ministro, final, diferente daquela que linha nesta matéria?

No que respeita à despesa, o Sr. Ministro afirmou que acreditava que o acordo a que se tinha chegado em sede de Conselho Permanente de Concertação Social produziria aumentos de despesa. Falou cm alguns milhões dc contos, querendo referir-se precisamente a este suplemento, isio é, ao que vai ser pago aos funcionários públicos que, por via da aplicação de sistemas dc promoções, etc., não alcancem o valor mínimo de 9,75 %.

O Sr. Ministro disse «Vai ser necessária uma gestão ainda mais rigorosa.» Estou, porém, convencido de que uma gestão ainda mais rigorosa nos vai dispensar dc fazer alterações e vai mesmo tornar desnecessário o recurso à dotação provisional para além do que estava previsto.

Sr. Ministro, pode explicar-me em que sentido é que falou em «dotação mais rigorosa»? Na gestão do pessoal? Na gcslão dos recursos humanos com os instrumentos que concebeu na proposta orçamental? Ou queria rcfcrir-se a uma gestão mais rigorosa no funcionamento em geral, sendo certo que o Sr. Ministro já invocou aqui um crescimento nominal e daí que se sinta a necessidade, para atingir um determinado crescimento, de utilizar precisamente uma gestão de pessoal mais rigorosa através do manuseamento dos excedentes?

Por outro lado, o Sr. Ministro também falou na cláusula de reserva de convergência, ou seja, no congelamento das despesas do PIDDAC. De qualquer modo, a possibilidade de socorrer-se a uma reserva superior, isto é, a um congelamento superior a 4 %, porventura inferior ao que estava previsto no ano passado —que era maior, efectivamente — vai levar o Sr. Ministro ou o Governo a alterar a sua proposta ou não considera isso necessário?

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Ministro, gostava de dizer que os elementos que temos sobre o Acordo de Concertação Social me parecem suficientes, como se pode verificar, para debater esta questão. De todo o modo, é um facto que esse acordo não nos foi entregue oficialmente, dc forma que, se os Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano estiverem de acordo, formularei, em nome da Comissão, um requerimento ao Sr. Presidente do Conselho Permanente de Concertação Social para que nos seja enviada a versão definitiva.

Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, responderei às quatro perguntas que me colocou.

Em primeiro lugar, referiu que se tratava de um acordo trilateral. Por acaso, são cinco parceiros: a CIP, a CCP, a CAP —cada qual com a sua sensibilidade muito diferenciada e pronunciada—, a UGT e o Governo. A CGT?) Intersindical Nacional participou também, como não podia deixar de ser, em todas as negociações que tiveram lugar no Conselho Permanente de Concertação Social, embora também tenha havido uma série de encontros bilaterais, muitos deles com esta central sindical.

Por isso mesmo, referi na minha intervenção inicial que a CGTP iria continuar a ser informada do acompanhamento deste acordo de um modo tão intenso quanto possível, embora, naturalmente, não faça parte formalmente da Comissão que faz o seu acompanhamento. Aqui, o principio que o Conselho Permanente dc Concertação Social adoptou foi, nas palavras de um dirigente patronal, o seguinte: «Quem não gosta, não come!»

Portanto, pode dizer-se que é um acordo pentagonal, que envolveu, efectivamente, cedências mútuas, mas pensamos que é um bom acordo, como já tivemos oportunidade de dizê-lo.

O segundo ponto tem a ver com a produtividade. É uma pergunta que, efectivamente, tem razão dc ser, embora me pareça que já respondi duas vezes a essa questão. Mas não há dúvida nenhuma de que se tivéssemos que seguir até ao fim a visão do Governo nesta matéria, então, a diferença entre os 8 %, que é o referencial anual para os preços, e os 9,75 %, que é o referencial anual para a contratação colectiva, deveríamos explicar esse 1,75 % com base em

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critérios dc aproximação do nível dc vida dos trabalhadores portugueses com a Comunidade e não com base na produtividade.

Esta matéria foi objecto de discussões, as quais, tecnicamente, foram bastante avançadas e interessantes no seio do Conselho Permanente de Concertação Social, mas não se chegou a acordo. Não é essencial que se chegue a acordo, porque ê possível o Governo, numa altura particular, dizer «Este ano considero que a luta contra a inflação e a preservação do emprego é compatível com este suplemento», quase que diria suplemento de convergência, sem querer confundir os espíritos com a situação da função pública. Mas os parceiros sociais, ou pelo menos alguns deles, consideravam que não, que uma parte ou até a maioria poderia ser atribuída à produtividade.

Ora bem, não houve acordo quanto a esta matéria, mas também não era preciso que houvesse. De facto, perec-beu-se que aumentar para além desse valor seria inflacionista e que proceder a aumentos, ano após ano, a esse valor ou até a menos, sem sustentáculo na produtividade relativa, também seria inflacionista. Basta-nos isso! Não é preciso estar aqui com um cacete a convencer as pessoas.

Introduzimos esta noção da produtividade relativa, que nos parece muito importante para compreender a concertação social na União Económica e Monetária. Penso que avançámos bastante, pelo que, Sr. Deputado, não vale a pena estarmos a fazer disto um cavaio-dc-batalha.

Em terceiro lugar, questionou-me acerca de uma gestão mais rigorosa e aí está outra pergunta que tem razão de ser.

Não sei muito bem o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito quer dizer quando se refere ao manuseamento dos excedentes. É que não costumo manusear excedentes mas, em qualquer caso, não há dúvida alguma de que se a gestão é rigorosa, então não pode ser ainda mais rigorosa. E evidente que dá a ideia de que, antes do acordo, o rigor não seria tão grande. Ora, essa ideia está errada.

Claro que a sua pergunta tem razão de ser, mas gostava de esclarecer — aliás, já o fiz na minha intervenção inicial — que o que acontece é que vão ser necessárias ainda mais poupanças nos ministérios. E o Governo tinha consciência de que valia a pena porque essas poupanças, que, evidentemente, são custosas, são sempre difíceis de fazer e obrigam a um grande dispêndio de tempo, energia e atenção por parte dos ministros, sendo questões que agora ainda terão maior importância, na medida em que existem despesas suplementares. Mas o modo exacto por que vai aumentar-se o rigor não deve nem tem de ser dito nesta sede, até porque vai variar de ministérios. No entanto, garanto aos Srs. Deputados — e o mesmo já vos foi dito por todos os membros do Governo que usaram da palavra durante este debate — que vamos prestar contas regularmente e, depois, verão. Nuns casos, haverá uma gestão mais rigorosa levada a cabo de uma determinada maneira e, noutros casos, de outra. Até é possível que alguém venha a utilizar essa expressão de «manuseamento dos excedentes» — não posso excluir isso.

Em quarto lugar, falou da reserva de convergência. Não há dúvida alguma de que uma reserva de convergência, que é uma espécie de redução proporcional de todas as obras, tem algo de violento e, por isso, é sempre preciso utilizá-la com cautela. No entanto, não é necessário vir ao Parlamento para alterar esta percentagem. Repare que não afirmei que se ia fazer mas apenas que se fosse preciso fazer, então aí estaria outro instrumento do qual nos poderíamos socorrer.

O Sr. Presidente:— Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Quando foi aprovado o Acordo de Concertação Social ouvi a UGT dizer que a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, a dos 8 %, seria revogada. Assim, gostaria que o Sr. Ministro confirmasse se vai ou não revogar a portaria que determina um aumento de salários de 8 % para a função pública.

Já agora, gostaria de saber se tem a concordância do Sr. Ministro o comunicado da UGT, visto que resulta do acordo, em que se diz que «o Primeiro-Ministro garantiu que consta da acta da reunião que nenhum trabalhador terá aumento inferior a 10 % no seu salário, sem contar com o subsídio de almoço ou com outras prestações pecuniárias». Ou seja, gostaria que confirmasse que o tal suplemento de que falou é vencimento e não um qualquer suplemento dc outro tipo.

Também gostaria de saber o que vai acontecer aos aposentados da função pública.

Uma outra questão tem a ver com a decisão tomada pelo Governo de suspender a aplicação da Lei das Finanças Locais e com a respectiva incidência no Acordo de Concertação Social nas autarquias locais. O Governo não só decidiu suspender a Lei das Finanças Locais como, administrativamente, decidiu fixar um limite mínimo de aumento das receitas das autarquias. Assim, gostaria que o Sr. Ministro explicasse em que é que o Governo se baseou para fixar o montante de 7 % como limite mínimo dc aumento e também se considera que, face ao Acordo de Concertação Social assinado no sábado passado, pode manter-se este mesmo limite.

Certamente o Sr. Ministro não tem dúvidas de que se tem uma dotação provisional com que pode reforçar as verbas dos ministérios, as câmaras não dispõem de dotações provisionais para esses fins, pelo que elaboraram o respectivo orçamento com uma base lógica de crescimento normal da economia — o IVA cresce com a economia — e, de repente, surge uma decisão arbitrária do Governo no sentido de suspender uma lei que, com os orçamentos camarários já aprovados, faz ingerências, completamente inesperadas, nas despesas das câmaras, a vários níveis, um dos quais é o da função pública.

Portanto, gostaria de saber o que o Sr. Ministro tem a dizer sobre esta situação e se o Governo está ou não disposto a não suspender a Lei das Finanças Locais ou a rever drasticamente esta matéria.

Ainda tenho mais duas questões a colocar, mas há pouco não percebi bem se o Sr. Ministro só teria vindo a esta Comissão responder aos assuntos relativos ao Acordo de Concertação Social ou se estaria nesta sede para discutir, na especialidade, o Orçamento, como, aliás, é normal num ministro das Finanças. É que se o Sr. Ministro está presente nesta Comissão para discutir do Orçamento do Estado, então, repito, tenho mais duas perguntas para colocar-lhe.

A primeira diz respeito de novo ao IVA e às empreitadas para as autarquias. Aliás, Sr. Ministro, já por várias vezes levantei este ponto, embora ainda não tenha tido oportunidade de referi-lo perante V. Ex.*

O Governo considera que, para habitação social, as empresas privadas e as cooperativas podem ser sujeitas a uma taxa de 5 % de IVA. No caso das autarquias locais e exactamente para a mesma função, a taxa é de 16 %. Ora, as directivas comunitárias vão no sentido de que a habitação social seja maôa peia taxa mínima.

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Portanto, gostaria de saber o que pensa o Govemo sobre esta matéria, não sò em relação às empreitadas como a todas as obras feitas pelas autarquias. É que, para o estado, o facto de a taxa passar de 8 % para 16 % tem cqp-sequências neutras. Isto é, nao há qualquer problema, gois o Estado paga por um lado e recebe por outro. No entanto, o mesmo não se passa com as autarquias. Então, agradecia que o Sr. Ministro respondesse a esta matéria.

Finalmente, faço-lhe uma última pergunta por recurso, pois já a fiz a vários ministros. Não está aqui presenje o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o qual me dizem que, em última instância, seria o responsável pela questão. Por outro lado, já perguntei a vários membros do Governo se a matéria sobre a qual irei interrogá-lo estará no PIDDAC da Secretaria de Estado da Cultura, mas o Sr. Secretário de Estado do pelouro respondeu-me que. não era com ele e da Presidência do Conselho de Ministros responderam-me o mesmo. Ora, em última análise, o Sr. Ministro das Finanças é o responsável pelo Orçamento. Assim, gostaria de saber qual a razão por que o pavilhão de Portugal na Exposição Internacional de Sevilha, que é uma edificação efémera e que em Novembro de 1991 estava orçamentado em 980 000 contos, aparece agora, dois meses depois, orçamentado em mais do dobro da verba inicialmente prevista. Será este o tal rigor da gestão das contas públicas, Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: — Mantendo o esquema de trabalhos que temos seguido e até por uma questão de igualdade de tratamento para com todos os Srs. Deputados, dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças, para responder de imediato à Sr." Deputada Helena Torres Marques.

0 Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, adivinhou porque, de facto, é minha intenção tratar todos os Srs. Deputados em igualdade de circunstâncias.

Por conseguinte, começo por repetir que vim a esta Comissão para responder sobre as implicações orçamentais — se é que existem — do Acordo de Concertação Social. Assim, das cinco perguntas que me foram colocadas pela Sr.' Deputada Helena Torres Marques, apenas responderei às duas primeiras.

Em primeiro lugar, perguntou-me se vou ou não revogar a portaria que determina o aumento dos salários da função pública em 8 %. Respondo-lhe que não haverá qualquer revogação de portaria, o que, aliás, já foi afirmado por várias vezes. O que há é um suplemento de acordo, que está a ser regulamentado e que será discutido com os sindicatos da função pública na próxima semana.

Em segundo lugar, questionou-me sobre o problema dos aposentados. Como sabe, a determinação do valor das pensões faz parte do regime retributivo da função pública e é um dos pontos que tinha ficado em aberto, quando em 24 de Janeiro terminaram as negociações sobre a tabela salarial. Por conseguinte, trata-se de uma matéria que será analisada em devido tempo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Ao iniciar a minha intervenção neste debate na especialidade do Orçamento do Estado para 1992, quero referir que esta é a quarta tentativa feita pelo Partido Socialista nesta mesma sede com a finalidade de suscitar esclarecimentos relativos às dotações orçamentais referentes às Regiões Autónomas.

A primeira tentativa foi feita em sede do debate na generalidade e V. Ex.* não respondeu às questões então colocadas e a segunda foi feita junto do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Marques Mendes, e, apesar de as dotações orçamentais relativas às Regiões Autónomas estarem inscritas no capítulo referente a «Encargos Gerais da Nação», este membro do Govemo informou a Assembleia que não estava munido de dados que pudessem satisfazer as solicitações então apresentadas. A terceira tentativa foi feita hoje pelo meu camarada Ferro Rodrigues e também não surtiu qualquer êxito.

Ora, como esta é que é a sede própria para debate do Orçamento do Estado, julgo que V. Ex.' não considerará impertinência da minha parte esta insistência em ver esclarecidas importantes questões orçamentais já anteriormente apresentadas.

Na verdade, há uma razão institucional que me leva a repetir, com insistência, as perguntas já formuladas. É que existe um orçamento proposto pelo Govemo, que é acompanhado por um relatório, contendo uma passagem em que se diz que «[...] dada a natureza excepcional do ajustamento efectuado, [...]»— isto refere-se ao IVA— «[...] cujas receitas devem destinar-se a reduzir o défice, não faria sentido que fossem motivo de acréscimo de despesa, pelo que se prevê que apenas a parte respeitante ao crescimento da receita na estrutura tributária anterior sirva de referência para a determinação do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro) e da importância a entregar aos governos das Regiões Autónomas». Isto é, no parágrafo que acabo de citar parece-me que se encontra implícita a ideia de que haverá uma revogação tácita do Despacho Normativo n.e 36/86, de 12 dc Maio, emitido pelo Ministério das Finanças.

Por outro lado, o relatório da Comissão de Economia,

Finanças e Plano sobre o Orçamento do Estado diz, na p. 26, que «[...] o aumento das receitas para as Regiões provenientes da harmonização fiscal não previsto nos orçamentos regionais não só cobrirá o défice relativo às transferências directas referidas como também permitirá um maior e mais acelerado investimento nos dois arquipélagos».

Parece-me haver uma clara incompatibilidade entre estes dois textos que citei, pelo que me surge uma dúvida. Das duas, uma: ou os Deputados do PSD que têm assento na Comissão de Economia, Finanças e Plano já obtiveram informação suficiente por parte de algum membro do Governo, ou do próprio Governo, relativamente às questões orçamentais referentes às Regiões Autónomas —o que significa que receberam um tratamento preferencial — ou então estamos perante uma situação mal fundamentada, que poderia classificar como de promessas não orçamentadas, e que, por 1992 ser ano de eleições nas Regiões Autónomas, poderão surgir milagrosamente, durante o ano, através de um qualquer fluxo financeiro não orçamentado.

A questão que acabei de preambular faz referência a três outras muito importantes.

A primeira é a de saber se, efectivamente, haverá uma alteração dos critérios do FEF relativos às autarquias; a segunda tem a ver com a transferência financeira directa do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas e que sofreu cortes drásticos com implicações tanto no orçamento da Região Autónoma da Madeira como no da Região Autónoma dos Açores, se tivermos em conta que estes orçamentos já foram aprovados nos respectivos Parlamentos.

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A terceira questão prende-se com a manutenção ou não da regra da capitação referente ao IVA e que, a não ser respeitada no ano 1992, terá repercussões gravosas nos orçamentos regionais, que sofrerão graves e profundos cortes orçamentais.

Peço desculpa ao Sr. Ministro por ter-me alongado ao colocar-lhe as minhas perguntas e agradeço desde já as suas respostas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o Sr. Ministro diz que não responde a estas perguntas que lhe foram colocadas, uma vez que já tinha limitado a sua presença nesta sede exclusivamente para intervenções em resposta a outro tipo de questões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para perguntar a V. Ex." qual é o estatuto desta reunião e se estamos ou não a discutir a proposta de lei do Orçamento do Estado em sede de especialidade com o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, a Comissão de Economia, Finanças e Plano está, efectivamente, a discutir o Orçamento do Estado na especialidade. O Sr. Ministro das Finanças foi convidado a vir na parte da tarde especificamente para discutir e relatar as incidências do Acordo de Concertação Social sobre o Orçamento. Foi exactamente esse o âmbito do convite que lhe Fizemos.

Como sabe, a reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano com o Ministério das Finanças realizou-se durante a manhã e a questão deveria ser colocada nessa altura.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento, mas a questão que se coloca é a seguinte: a partir do momento em que tomámos conhecimento de que o Sr. Ministro das Finanças estaria presente durante a tarde deixámos para essa altura, como é evidente, uma série de questões políticas fundamentais para que o Sr. Ministro pudesse responder.

Vozes do PSD: — Ah!...

O Orador: — É, aliás, suponho eu, a primeira vez que acontece numa reunião da Assembleia da República um membro do Governo recusar-se a responder a questões desta importância, o que mc parece pouco normal, a duas horas, ou menos, do início das votações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, admito que esta vinda do Sr. Ministro das Finanças à Comissão lenha a ver, fundamentalmente, com a questão do acordo social, mas nunca poderia ser exclusivamente,

porque o Ministro das Finanças é, perante a Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, a entidade directamente responsável pelo Orçamento. Por issb^deve responder a tudo o que é orçamental, em sede de-ítfiscussão do Orçamento. Admito que possa haver quéftões que o Sr. Ministro não saiba responder, porque

o Ministro não tem de saber ludo, felizmente! Porém, se o Sr. Ministro não sabe, tal como outros ministros têm feito),1 passa a palavra a um secretário de Estado para o efeito, dizendo «Sobre esta matéria não estou em condições de responder, mas o Sr. Secretário de Estado Fulano de Tal responderá», porque senão a presença do Sr. Ministro nesta Comissão perde o sentido útil. •

O^Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

0JSr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas testemunhar a razão de ser da vinda do Sr. Ministro das Finanças a esta reunião, dizendo que ela tem a ver com as explicações que lhe foram pedidas no âmbito do Acordo de Concertação Social. Durante toda a manhã, tivemos a presença de toda a equipa do Ministério das Finanças, com excepção do Sr. Ministro por se encontrar numa reunião de Conselho de Ministros, e além disso a matéria que acabou dc ser colocada pelo Sr. Deputado Martins Goulart foi amplamente discutida durante a manhã de hoje.

O Sr. Deputado Martins Goulart poderá trazer os argumentos usados nessa altura, mas quero notar que não houve qualquer argumento novo nessa discussão e a resposta foi dada quer pelo PSD, que foi interpelado, quer pelo Governo.

Como não há qualquer argumento novo, gostaria de saber se a Mesa está disposta a permitir que possamos estar a tratar do mesmo assunto por diversas vezes, só porque há Deputados que não se encontram presentes numa ocasião e estão noutra. Espero que não apareça mais algum Deputado de um outro partido para falar das mesmas coisas, apenas porque não esteve presente quando o assunto foi tratado!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, agradeço-lhe não só a interpelação que fez, que ficou registada, mas também a questão que colocou à Mesa. E quanto a isso, devo dizer-lhe que a posição da Mesa, nomeadamente a do Presidente, é a de manter a condução dos trabalhos no espírito de abertura que tem tido desde o início. A única coisa que neste momento posso dizer é que, desde o início, no nosso plano de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1992 e das Grandes Opções do Plano, tínhamos marcado uma reunião terminal com o Ministério das Finanças para a tarde de hoje, mas, posteriormente, por razões de votações, solicitou-se a passagem dessa reunião para a parte da manhã.

Nesse sentido, o Ministério das Finanças esteve representado pela Sr.* Secretária dc Estado Adjunta e do Orçamento, o Sr. Ministro não pôde estar presente e explicou

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porquê, disponibilizando-se, no entanto, para vir durante a tarde tratar dOS assuntos relacionados com o Acordo de Concertação Social. Obviamente que ao estar aqui, se ele o entender, pode responder a todas as questões, mas é uma decisão do Sr. Ministro, que não posso, nem poderia em circunstância alguma, impor. Ou seja, eu não posso impor ao Sr. Ministro que responda a tudo e, sobretudo, de determinada forma. Aliás, 6 sempre possível, no plano material, que o Sr. Ministro tenha de se ausentar em determinado momento. Presumo, aliás, que o Sr. Ministro não vai poder estar connosco, embora fosse bem-vindo e gostássemos muito, até às 6 horas da manhã, e surgirão provavelmente muitas perguntas, que não serão respondidas pelo Sr. Ministro por cá não estar.

Mas, como disse, o critério das respostas pertence ao Governo, mas fica registada a opção feita por cada Deputado e a opinião política que cada um tem sobre esta situação.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:— Outra vez, Sr. Deputado?! Faça favor.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, a questão política subjacente é a de que o Sr. Ministro das Finanças se recusa a responder a um conjunto de questões colocadas nesta Comissão de Economia, Finanças c Plano, a pouco tempo do início das votações fundamentais e sobre temas que se prendem directamente com elas.

Portanto, sc a continuidade desta reunião vai depender apenas da continuidade de respostas a questões sobre o acordo económico e social, o Partido Socialista considera que a reunião deveria acabar imediatamente, uma vez que não há neste momento condições de um funcionamento correcto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa só suspenderá a reunião quando não houver pedidos dc palavra e neste momento estão inscritos os Srs. Deputados Gameiro dos Santos, Manuel Silva Azevedo e V. Ex.*, Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, estão inscritos os Srs. Deputados Gameiro dos Santos e Manuel Silva Azevedo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Tenho algumas questões para colocar e uma delas prende-se com o Acordo de Concertação Social.

O Sr. Ministro disse na sua exposição que não iria verificar-se a actualização da Portaria n.9 77-A/92, que ela se manteria, que seriam definidos os denominados subsídios de acordo.

Ames àe sabermos se os próprios trabalhadores da função pública estão de acordo com o subsídio e se, em vez de um suplemento de convergência, como o Sr. Ministro disse, vai sei um suplemento de divergência, gostaria de saber, porque não depreendi das palavras do

Sr. Ministro, se por via desta actualização salarial, também vai verificar-se uma actualização em sede das tabelas do IRS e das deduções e abatimentos.

Gostaria de saber se, de facto, isso vai ou não verifi-car-se, porque, a não verificar-se, o que vai, de certo, acontecer é que se dá com uma mão e tira-se com a outra. Portanto, esta é uma questão.

Gostaria de abordar uma outra já aqui levantada pelo meu colega Ferro Rodrigues, que tem a ver com o Código das Avaliações.

De facto, o pedido de autorização legislativa é extremamente vago c, a meu ver, não responde, inclusivamente, aos requisitos constitucionais.

Ainda em relação à contribuição autárquica, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro se lhe parece razoável que uma habitação social adquirida por um particular, que nela vai residir, possa beneficiar de uma isenção durante um determinado período, como, por exemplo, 10 anos, e que a mesma habitação, se for adquirida em regime de propriedade colectiva por uma cooperativa de habitação e colocada à disposição dos sócios, já não beneficie da competente isenção da contribuição autárquica. Gostaria, portanto, de saber se isto é razoável e justo, em termos de habitação social.

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, antes de começar a responder ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos, quero apenas dizer que, no final da resposta, gostaria de tecer algumas considerações de ordem mais geral.

Quanto à pergunta colocada pelo Sr. Deputado, referente à Portaria n.° 77-A/92, penso que a resposta já foi dada. No entanto, digo-lhe que essa portaria não será, evidentemente, regovada e há um suplemento de acordo que será entregue em termos que serão regulamentados muito em breve e que serão discutidos com os sindicatos da função pública durante a semana que vem, como já tive oportunidade de salientar. Não mc parece que seja possível interpretar este subsídio como um subsídio de divergência. Seria uma visão extremamente pessimista do processo inflacionista cm Portugal pensar que o suplemento de, mais ou menos, 1,5% dado a um conjunto de funcionários, cujos rendimentos reais apenas aumentariam em cerca de 0,5 %, para que aumentem o mais próximo de 2 % é um subsídio de divergência. Até porque não tem consequências para o futuro e se o suplemento fosse inflacionista evidentemente que o Govemo não o teria aceite.

Por conseguinte, como penso que não poderá haver divergência, o Governo propôs que se chamasse suplemento dc convergência, mas os parceiros sociais preferiram salientar o lado formal denominando-o subsídio de acordo, uma recompensa, de certo modo, para o acordo económico e social, pelo que o Governo não viu qualquer inconveniente em que «acordo» ou «convergência» fossem sinónimos. Na verdade, no nosso espírito até são sinónimos, uma vez que convergência sem acordo não seria verdadeira convergência e um acordo para a divergência seria totalmente impossível, porque o Governo não assinaria.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

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O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Têm insistido alguns Srs. Deputados da oposição, em diversos momentos — e agora mesmo o Sr. Deputado Martins Goulart o fez —, em contradições existentes em vários documentos que falam das receitas fiscais das Regiões Autónomas e que a elas pertencem por direito constitucional e estatutário.

Nós, Deputados da Assembleia da República, eleitos pelas Regiões Autónomas, do Grupo Parlamentar do PSD temo-nos mantido calados nesta Comissão. E porquê? Porque, desde o início do debate sobre o Orçamento do Estado, estamos convencidos da validade do texto do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, no que concerne às relações financeiras com as Regiões Autónomas, onde esse assunto é clarificado. Aliás, este texto não está em contradição com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria dc clarificar o entendimento do Governo acerca desta reunião, agora a terminar, e faço-o com a convicção profunda de que para os Srs. Deputados está perfeitamente claro que a equipa do Ministério das Finanças se encontra ao vosso dispor para responder a todas as questões que queiram colocar, desde que haja clareza e transparência no processo.

Escusado será dizer que a equipa do Ministério das Finanças é coesa. Quero com isto dizer que seria totalmente incoerente, quando de manhã se encontravam presentes, para responder a certos temas, três Secretários de Estado e um Subsecretário de Estado, vir de tarde o Ministro dar um acrescento, um apêndice, às explicações feitas pela sua equipa durante a manhã. Seria um desperdício do tempo dos Srs. Deputados e poderia levar a que, por interpretações puramente gratuitas e até mesmo demagógicas se pudesse tentar encontrar uma diferença só porque o ritmo, a passada, a linguagem solta, como diriam alguns, do Ministro é diferente dos da Secretária de Estado ou do Subsecretário de Estado.

Ficou, portanto, muito claro que a intervenção do Ministro se referia especificamente a um tema. Tentei ser o mais completo possível nas minhas explicações, mas era ponto de honra que o tema seria efectivamente este. Por isso, sem querer parecer aqui formalista ou legalista, pareceu-me que não era aceitável tentar transformar o que claramente se referia ao acordo numa nova discussão. Temos de saber aproveitar o nosso tempo e o dos Srs. Deputados ...

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — ... e, por conseguinte, tomei esta posição. Fi-lo com grande mágoa, devo dizer, porque é muito desagradável para um político ser obrigado a não responder a uma questão, e o Sr. Presidente com a experiência que lhe assiste não deixou de lembrar isso, dizendo: «Faremos o nosso juízo político.» Pois façam o vosso juízo político, Srs. Deputados! Agora o que é que seria, depois de uma equipa ter passado aqui toda a manhã a esclarecer-vos, vir um outro membro da equipa esclarecer ainda mais?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Não é assim que trabalhamos e não é assim que trabalharemos durante o ano de 1992.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao fim desta audição e, antes de se ausentarem, talvez valesse a pena articularmos rapidamente o que vai passar-se a seguir.

Informo que o requerimento apresentado por 28 Deputados foi por mim despachado no único sentido possível e, portanto, está adquirido que a discussão e votação dos artigos 27.«, 29.9, 34.8, 36.°, 39.9, 46.° e 48.° será feita em Plenário.

Na minha opinião, as matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento, ou seja, os artigos 51.° a 56.9, 59.9 c 63.9 a 68.° cabem na alínea c) do n.° 2 do artigo 14.9 da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e, portanto, não são susceptíveis de qualquer requerimento, sendo automaticamente discutidos em Plenário.

Resta apenas uma zona de dúvida, que é a das autorizações extra-orçamentais, ou seja, a dos artigos 5.9 a 13.9

Assim, pergunto aos representantes dos grupos parlamentares se há consenso em relação a esta matéria para que, definitivamente, possamos organizar os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, julgo que há consenso no sentido de as autorizações constantes dos artigos 5.9 a 13.° serem apreciadas em Plenário, nos termos do artigo 168.9 da Constituição, uma vez que se trata de matéria de reserva relativa de competência da Assembleia da República, expressamente prevista e, portanto, de artigos a votar em Plenário.

Relativamente à dívida pública, estamos naturalmente de acordo e penso que também existe consenso no sentido de que os artigos que devem ser discutidos em Plenário são justamente os artigos 51.° a 56.9, 59.9 e 63.° a 68.°

O Sr. Presidente: — Alguém se opõe ao consenso que foi anunciado pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins?

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, sem embargo de não ter aqui os apontamentos onde tinha anotado essas coisas, presumo que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins tem a certeza dc que enunciou os artigos conforme tínhamos apreciado e, portanto, estamos naturalmente de acordo.

O Sr. Presidente: — Quanto ao requerimento — e vou insistir para que fique definitivamente registado —, não vale a pena citá-lo de novo até porque mandei distribuí-lo pelos Srs. Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano e, portanto, essa matéria é pacífica.

Quanto às matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento, não discutiremos nem votaremos em Comissão os artigos 51.° a 56.9, 59.9 e 63.9 a 68.°, ao abrigo da referida Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

Também não votaremos, ao abrigo do artigo 168.9 da Constituição da República Portuguesa, as autorizações extra-orçamentais constantes dos artigos 5.9 a 13.9

Dito e registado isto, iria propor que iniciássemos a apreciação e votaçBo a partir do artigo 24." do capítulo v

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e prosseguíssemos por aí adiante, não discutindo obviamente as questões que foram remetidas a Plenário. Ha alguma objecção?

Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, está dc

acordo?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, está de acordo?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Nogueira de Brito não está presente. E o Sr. Deputado Octávio Teixeira está de acordo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Estou de acordo, mas presumo que, nesta parte do articulado, quando o Sr. Presidente fala em votação, se refere também, se for caso disso, a uma discussão.

O Sr. Presidente: — É evidente, Sr. Deputado. Trata--se de apreciação, discussão e votação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dando o meu acordo nesse sentido, aproveito para perguntar se, por acaso, não se poderão interromper os trabalhos por quinze minutos.

O Sr. Presidente: — Esse é outro assunto de que vamos tratar.

O Sr. Deputado Manuel Castro Almeida pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — É para fazer uma interpelação à Mesa, no sentido de solicitar que, para além da proposta que o Sr. Presidente fez — de se começar pela parte relativa à segurança social —, fosse apresentada à Comissão uma proposta sobre o conjunto da ordenação das votações em Comissão. Não sei se já tem opinião formada sobre quais os artigos que votaríamos a seguir? É que o meu partido tem uma ordenação global dos artigos a tratar.

O Sr. Presidente: — A minha proposta são o artigo 24.°, 25." e por aí adiante, até final, excluindo os que transitaram para o Plenário e que acabámos agora de registar.

Começaríamos no artigo 24." e prosseguiríamos até ao fim, considerando, obviamente, que há artigos que não podem ser votados: uns, porque resultaram da interpretação destes três grupos que aqui definimos; outros, pela sua própria natureza. O artigo 70.°, por exemplo, presumo que só deverá ser votado noutro momento, em virtude do seu conteúdo: «As normas da presente lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.» No entanto, tudo o que for relevante e passível de ser votado, até ao fim do articulado, será votado e depois voltaremos à primeira parte, ou seja, finanças locais, etc.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Isso significa que votaríamos do artigo 24.9 até ao final e depois iniciaríamos a partir do artigo 2.°, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Sim, iniciaríamos provavelmente a partir do artigo 2.8, mas deixava essa apreciação para

uma melhor oportunidade, porque ainda não tive tempo de

a fazer.

Uma outra questão tem a ver com as propostas de alteração. É evidente que a nossa prática — de vários anos — de discussão destes diplomas demonstra que muitas propostas surgem «em cima» da votação e, portanto, é possível, a não ser que os Srs. Deputados tenham um entendimento diferente, que isso volte a ocorrer.

Contudo, há pouco, quando fixei o limite das 16 horas e 30 minutos, era para que essas propostas entrassem, digamos assim, no bloco fotocopiável que vai ser distribuído a todos os Srs. Deputados. Todas as propostas que surgirem posteriormente ou que estão a surgir, uma vez que já surgiram três ou quatro, obviamente que também serão recebidas, mas haverá mais dificuldade na sua distribuição. No entanto, uma vez que isso sempre sucedeu assim, arranjaremos maneira dc resolver a situação e, portanto, penso que não vale a pena elaborarmos demasiado sobre isto.

Finalmente, como é óbvio, vamos suspender os trabalhos até às 18 horas, porque antes desta hora não é possível ter as propostas de alteração distribuídas.

Eram 17 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos. Eram 21 horas e 25 minutos.

Vamos então começar pelo artigo 24.°, sem prejuízo de, quando chegarmos aos artigos que já foram remetidos para Plenário, passarmos adiante.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, constatámos agora que há um erro de dactilografia na proposta, que foi entregue e distribuída pelos vários grupos parlamentares, que contém o mapa sobre o IRS, escalões e taxas. Assim, pedíamos que essa proposta de alteração do n.fl 3 do artigo 27.9 fosse retirada, uma vez que iremos entregar uma outra.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado Ferro Rodrigues. Aliás, como se trata dc matéria que vai ser apreciada em Plenário a partir de segunda-feira, poderá ser substituída por uma outra na altura oportuna.

Vamos então iniciar a apreciação do artigo 24."

Como ninguém deseja intervir, nem existem quaisquer propostas, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 24.°

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social fica consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.

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Vamos passar ao artigo 25.°, relativamente ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista, que tem precedência sobre a apreciação do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, esta prapasta fundamenta-se no Acordo dc Concertação Social

do ano passado, no sentido de dar corpo a uma maior possibilidade financeira da política de higiene, segurança e saúde no trabalho.

O Sr. Presidente: — Alguém pretende intervir acerca desta proposta?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 25.', apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do pcp e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 25.° Artigo 19.«

Uma percentagem de 5 % das contribuições arrecadadas por força do presente diploma constituirá receita própria do Instituto do Emprego e Formação Profissional, destinando-se 4,7 % à política de emprego e formação profissional e 0,3 % à política de higiene, segurança c saúde no trabalho.

Uma vez que a proposta de substituição não foi aprovada, vamos votar o artigo 25." da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 25."

Contribuições previstas no artigo 19.* do Decreto-Lcl n.« 140-D/86

O artigo 19.° do Decreto-Lei n.9 140-D/86, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19."

Receitas do IEFP

Uma percentagem de 5 % das contribuições arrecadadas por força do presente diploma constituirá receita própria do Instituto do Emprego e Formação Profissional, destinando--se 4,8 % à política de emprego e formação profissional e 0,2 % à política de higiene, saúde e segurança no trabalho.

Passamos agora à apreciação do artigo 26.°, que não é objecto de qualquer proposta de alteração.

Como ninguém pretende usar a palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 26.9

Saldos das gerências anteriores do Instituto do Emprego e Formação Profissional

1 — O saldo das gerências anteriores a que se refere o n.B 2 do artigo 26.8 do Estatuto do Instituto.

do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo

Decreto-Lei n.fi 247/85, de 12 de Julho, não transita para o ano de 1992.

2 — O saldo a que se refere o número anterior será transferido para a segurança social e constituirá dotação inscrita como receita no respectivo orçamento.

O artigo 27.° vai ser apreciado, discutido e votado em Plenário e, como tal, todas as propostas que tenham sido apresentadas ou que estejam, eventualmente, em poder dos Srs. Deputados acompanham o próprio artigo e serão discutidas em Plenário.

Em relação ao artigo 28.9, há uma proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, queria, muito rapidamente, justificar que as propostas do Partido Socialista quanto a esta matéria prevêem uma clarificação de funcionamento, porque temos a sensação de que esta matéria não está suficientemente cuidada.

No que concerne à alínea a) do artigo 28.9 constante da nossa proposta de substituição, prevemos que o preço de aquisição dos bens afectos ao activo imobilizado das empresas seja calculado tendo em consideração o previsto no artigo 48.9, ou seja, as despesas suportadas com os acrescentos de valores. Isto porque o Governo refere apenas os artigos 43.°, que é o do valor de aquisição a Ululo gratuito, e 44.9, cujo conteúdo se relaciona com o valor de aquisição a título oneroso e entendemos que também faz sentido integrar aqui o mecanismo do artigo 48."

No que se refere à alínea c), aquilo que o Governo propõe parece-nos ser uma gaffe, porque não faz sentido que consideremos a alínea a) como proveitos tributados em sede de mais-valias e o referido mecanismo, em sentido inverso, seja tributado nas cédulas C ou D. Por isso, propomos que seja também tributada a desafectação do activo dc uma determinada empresa para o património individual do sujeito passivo em sede de mais-valias e não em sede de rendimentos da categoria C ou D, porque entendemos não ser correcto.

É este o sentido da nossa proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento:— Sr. Presidente, quero só dizer que, do ponto de vista do Govemo, não há razão para as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Respondendo concretamente à observação do Sr. Deputado Domingues Azevedo, remetia-o para a leitura do artigo 4.9, n.9 2, alínea d), do Código òo IRS.

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Neste momento, a tribulação destes rendimentos já se faz na categoria C e, portanto, clarificámos unicamente a situação do que são mais-valias e do que são rendimentos da categoria C ou D.

Muito rapidamente exemplifico dizendo que se trata aqui de afectar as transferências de património dos contribuintes singulares, enquanto contribuintes singulares c empresários em nome individual.

Por exemplo, no caso de alguém ler no seu património um determinado bem no valor de 10, transfere-o para a sua actividade comercial pelo valor de 100 e vende-o a terceiros pelo valor de 250. Ora, na situação actual, esse valor era todo tributado na categoria C pelo montante resultante da diferença entre 250 e 10, ou seja, 240.

Na situação futura vamos tributar em mais-valias — quando se concretizarem — a passagem do património singular para o património na actividade comercial e no momento em que se dê a alienação a terceiros, o resultante daí é tributado, como é óbvio, na categoria C, ou seja, clarificamos aqui o que são rendimentos de mais--valias e o que são rendimentos da categoria C.

O Sr. Presidente: Nogueira de Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, só pretendia interrogar o Sr. Subsecretário de Estado quanto ao resto da proposta do Sr. Deputado Domingues Azevedo. Isto é, o incremento do valor de aquisição com as despesas e encargos previstos no artigo 48."

Sr. Subscretário de Estado, que diz em relação a isso?

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Deputado, quando faz a afectação para o seu património já o faz com todos esses encargos valorizando o património nesse exacto montante. Portanto, quando passa do seu património individual para o património da sua empresa individual, fá-lo com todos os ganhos daí decorrentes, pelo que não precisa de mais nada.

O Sr. Presidente:

Domingues Azevedo.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, desejava dizer que a intenção revelada pelo Sr. Subsecretario de Estado quanto a esta matéria não sc encontra consignada e o que aqui está escrito, tomando em consideração os artígos 43.9 e seguintes do Código do IRS, bem como o artigo 47.°, não corresponde a tais intenções.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do artigo 28.° da proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do ÇDS.

Era a seguinte:

Artigo 28.a

Fica o Governo autorizado a: .

o) Qualificar, no caso de afectação de bens imóveis do património particular do empresário em nome individual ao activo da sua empresa comercial, industrial ou

agrícola, como rendimento abrangido pela categoria G a diferença entre o valor pelo qual o bem imóvel é contabilizado ao activo

da empresa, que corresponderá ao valor úo

mercado à data da afectação, e o respectivo

valor de aquisição determinado nos termos dos artigos 43." e seguintes do Código do

IRS, acrescido das despesas e encargos previstos no artigo 48.9, corrigido nos lermos previstos do artigo 47.9 do mesmo código;

b) .....................................................................

c) Considerar, no caso de transferência para o património particular do empresário de bens imóveis afectos ao activo da sua empresa individual, comercial ou industrial, ou de prédios urbanos afectos ao activo da sua empresa agrícola, como rendimento da categoria G a diferença entre o valor contabilístico daqueles bens, corrigidos nos termos do artigo 47.9 do Código do IRS e o seu valor de mercado à data da desafee tacão;

a) [Propõe-se a eliminação desta alínea]; e) [Passa a alínea d)].

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 28.° da proposta dc lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 28.°

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). Regime fiscal relativo a bens imóveis afectos ao activo das empresas em nome individual.

Fica o Governo autorizado a:

a) Qualificar, no caso de afectação de bens imóveis do património particular do empresário em nome individual ao activo da sua empresa comercial, industrial ou agrícola, como rendimento abrangido pela categoria G a diferença entre o valor pelo qual o bem imóvel é contabilizado no activo da empresa, que corresponderá ao valor de mercado à data da afectação, e o respectivo valor de aquisição determinado nos termos dos artigos 43." e seguintes do Código do IRS, corrigido nos termos previstos no artigo 47.° do mesmo Código;

b) Diferir a tributação do rendimento mencionado na alínea a) para o momento da ulterior alienação do bem em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas, fazendo-se essa tributação em simultâneo com a do rendimento das categorias C ou D então obtido, em cujo cálculo se tomará como valor de aquisição o valor de mercado à data da afectação mencionada na alínea a);

c) Considerar, no caso de transferencia para o património particular do empresário de bens imóveis afectos ao activo da sua empresa individual, comercial ou industrial, ou de

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prédios urbanos afectos ao activo da sua empresa agrícola, como rendimento das categorias C ou D o resultado obtido tendo em conta o valor de mercado desses bens à data da transferência, o qual será considerado como valor de aquisição para efeitos de apuramento do rendimento

abrangido peja, çaisgoria G aquando da sua

posterior alienação a título oneroso;

d) Considerar sempre como rendimentos abrangidos pela categoria G os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação dos prédios nas referidas condições a uma actividade comercial ou industrial exercida pelo respectivo proprietário, caso em que será aplicável o disposto nas alíneas a) e b);

e) Estabelecer que os rendimentos referidos na alínea anterior só ficam sujeitos a IRS se a aquisição dos prédios se houver efectuado depois da entrada em vigor do Código do IRS.

Srs. Deputados, o artigo 29.8 transita para o Plenário.

Vamos iniciar a discussão do artigo 30.s, primeiro artigo do capítulo vii, relativo a impostos indirectos, em relação ao qual há uma proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, o Partido Socialista apresentou uma proposta de aditamento de um n.8 3 ao artigo 30.8, em que propõe a eliminação do artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que neste momento tem só aplicação nos recibos das importâncias auferidas pelos trabalhadores por conta de outrem. Entendemos que não faz sentido. A rendibilidade deste imposto é exígua e, por isso, propomos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, julgo que esta proposta deveria ser inserida no n.° 4 e não no n.° 3 do artigo 30.°, precisamente por se tratar de um aditamento.

Srs. Deputados, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

É aditado um n.9 3 ao artigo 30.9, com a seguinte redacção:

3— É eliminado o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, gostaríamos que, da proposta de lei, fosse votado isoladamente o n.° 1, podendo os restantes ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.9 1 do artigo 30." da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 30.8 Imposto do selo

1 — Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo expressas em importâncias fixas são aumentadas em 8 %, com arredondamento para a unidade Imediatamente superior, competindo à

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.

Srs. Deputados, vamos votar os n." 2 e 3 do artigo 30.9 da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

2 — Os artigos 4, 13, 94 e 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4 —....................................................

XXXVII— (Eliminada.)

Artigo 13 — Apólices dc seguros (prémios) ..................................................................

a).................................................................

b).................................................................

c).................................................................

1 — Ficam isentos do imposto:

a) Os prémios de seguros de créditos à exportação e de garantias de financiamento à exportação;

b)................................................................

c)................................................................

2—................................................................

3 —................................................................

4 —................................................................

Artigo 94 — Fiança, caução ou penhor,

sobre o seu valor 5 %o (estampilha ou selo de verba).

1 — Excluem-se as constituídas como acessórias de contratos especialmente tributados na tabela.

Artigo 120-A —............................................

a) .............................................................

b) .............................................................

c) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques nacionais emitidos ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias bancárias — sobre a respectiva importância 9 % (selo de verba);

d) Comissões relativas a garantias bancárias — sobre a respectiva importância 5 % (selo de verba);

e)..............................................................

f) ..............................................................

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1 —................................................................

2 — São isentos do imposto:

b) ...............................................................

C) ...............................................................

d) ...............................................................

e) ...............................................................

f) ...............................................................

í) ...............................................................

h) As comissões relativas a garantias dc

financiamento à exportação;

3 —................................................................

4 —................................................................

a)................................................................

b)................................................................

c).................................................................

5—................................................................

3 — E aditada ao capítulo «Outras isenções», anexo à Tabela Geral do Imposto do Selo, a verba XLvn, com a seguinte redacção:

XLVII — O Banco Europeu de Investimento (BEI), designadamente em relação a actos, contratos e operações em que o mesmo seja interveniente ou destinatário.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 31." da proposta de lei, em relação ao qual existem várias propostas, uma de aditamento e outra de substituição, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, o corpo do artigo tem dois números. Talvez fosse preferível votarmos primeiro o n.9 1 e, posteriormente, o n.° 2, sobre o qual incidem as duas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.a 1 do artigo 31." da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 31." Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 1 — Fica o Govemo autorizado a:

a) Alterar a alínea f) do n.a 28 do artigo 9." do Código do IVA no sentido de excluir da isenção os títulos representativos de operações sobre bens imóveis, quando efectuadas por um prazo inferior a 20 anos;

b) Sujeitar a tributação as existências remanescentes e, bem assim, proceder, nos termos do n.° 5 do artigo 24." do Código do IVA, à regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado, dos sujeitos passivos que, nos termos do n.e 3 do artigo 12.e do mesmo Código, abandonam o regime de tributação por opção, passando a situação prevista no artigo 9.";

c) Aditar, na alínea d) do n.° 1 do artigo 15." do Código do IVA, a isenção das prestações de serviços efectuadas, no âmbito do

Tratado do Aüâmico None, às forcas

armadas dos Estados que sâo partes no

referido Tratado, para uso dessas forças armadas ou dos elementos civis que as acompanham ou para o aprovisionamento das suas messes ou cantinas, quando as referidas forças se encontrem afectas ao esforço comum de defesa;

d) Alterar os juros devedores, previstos no n.B 8 do artigo 22.9 do Código do IVA, de mensais para diários, sendo contados desde o termo do prazo para o pagamento do reembolso até à data da emissão do respectivo meio de pagamento ou da efectivação da competente transferência bancária;

e) Alterar para 40 000 000$ o limiar e o limite constantes, respectivamente, das alíneas a) e b) do artigo 40.9 do Código do IVA;

f) Eliminar, no artigo 83.9-B do Código do IVA, a referência ao recurso hierárquico e reformular a mesma norma no sentido de permitir que o sujeito passivo solicite que fique sem efeito a compensação efectuada, se nisso tiver conveniência, procedendo-se ao reembolso e prosseguindo as operações de liquidação;

g) Alterar o n.9 2 do artigo 87.9-A do Código do IVA, passando a referenciar como aplicáveis ao processo de reclamação previsto no artigo 83.9-B o disposto nos artigos 95.°, 96.9, 97.9, nos n." U 3 do artigo 98.fi, no n.9 1 do artigo 99." e no artigo 100.° do Código de Processo Tributário;

h) Alterar para 3000$ o limiar a que se refere o n.B 4 do artigo 88.9 do Código do IVA;

0 Alterar o n.9 2 do artigo 89.° do Código do IVA no sentido de passar de mensais para diários os juros devidos pelo atraso na entrega do imposto, contando-os desde o termo do prazo para o pagamento até à data em que o mesmo for efectuado;

J) Alterar para 5000$ e 1 000 000$, respectivamente, os limites mínimo e máximo a que se refere o n.9 3 do artigo IO.9 do Decreto-Lei n.9 504-M/85, de 30 de Dezembro, e para 5000$ e 500000$ os referidos no n.9 3 do artigo 11.8 do mesmo diploma.

Para o n.9 2 deste artigo há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, c uma dc aditamento, apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, só uma breve explicação, que, aliás, decorre da discussão que teve lugar em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano com o Sr. Ministro do Comércio e Turismo e a sua equipa ministerial, no sentido de ajustar a letra do Orçamento à da lei que deve ser aplicada. Isto é, o imposto do IVA turístico substituiu o antigo imposto dc turismo e é hoje uma interpretação geralmente aceite de que ele, para

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lhe corresponder e à forma que foi adoptada, deve ser o IVA bruto, sem quaisquer reduções. Nesse sentido, e atendendo a uma grande diferença de opiniões que têm passado de ano para ano, apresentamos esta proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao n.Q 2 do artigo 31.9 da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

2 — a) Constitui receita própria dos municípios definidos como zonas de turismo ou integrados em regiões de turismo a percentagem de 37,5 % das receitas brutas do IVA proveniente da tributação das actividades turísticas.

b) A receita referida no número anterior será afecta às câmaras municipais onde as actividades turísticas são efectivamente prestadas, a entregar pelo serviço de administração do IVA.

c) Quando existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no número anterior são entregues directamente a esses órgãos pelo serviço de administração do IVA.

d) Para efeitos de cálculo do montante correspondente à percentagem referida no n.9 1, não são consideradas quaisquer deduções ao imposto a que as empresas tenham direito nos termos do CIVA.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 31.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2— Os montantes a transferir para as câmaras municipais e os órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.° 35/87, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.9 65/90, de 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores aos que foram efectivamente pagos no ano de 1991.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de aditamento ao n.9 2 do artigo 31.9 da proposta dc lei, apresentada pelo Partido Socialista.

Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, depois das explicações que ontem nos foram dadas e pressupondo o que efectivamente aconteceu, tentámos que as receitas das câmaras municipais e das comissões regionais de turismo sejam, pelo menos em termos reais, idênticas às do ano anterior, sc não acontecerá uma redução real das receitas destes órgãos. Esta é a razão da nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.9 2 do artigo 31.fl, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Acrescentar na última frase do n.9 2 do artigo 31.9 a frase «em termos reais», passando esta a ter a seguinte redacção:

[...] 28 de Dezembro, não poderão ser

inferiores em termos reais aos que foram

efectivamente pagos no ano de 1991.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, há uma questão metodológica relacionada com uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PSD, porque não se sabe bem qual é o momento em que deve ser votada. Mas a verdade é que, atendendo ao facto de se tratar de uma matéria conexa com o IVA, este poderia ser o momento adequado. E, nesse pressuposto, pedia a V. Ex.* que me desse a possibilidade de me pronunciar sobre tal proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, quero dizer que o Grupo Parlamentar do PSD já informou a Mesa de que tinha retirado a proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta de alteração foi retirada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, desejo salientar que era uma proposta de alteração um pouco estranha nesta sede. No entanto, pretendia reparar algo que tem sido objecto de contestação, que é o aumento do IVA relativamente aos serviços jurídicos.

Trata-se de uma matéria que, no entanto, irá ser debatida em Plenário e, nessa medida, não irei tecer outras considerações.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 32.9 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 32."

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Tributação dos derivados de petróleo

Fica o Governo autorizado a:

a) Aplicar o regime normal de tributação em IVA aos combustíveis gasosos, deixando de ser operada a liquidação da totalidade do imposto na venda efectuada pelas distribuidoras;

b) Excluir do âmbito do Decreto-Lei n.° 521/ 85, de 31 de Dezembro, rcspeiwie à tributação em IVA, as gasolinas sem chumbo e

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normal e revogar desde já o artigo 6.° do Dccreto-Lei n.° 185/86, de 14 de Julho, respeitanie ao petróleo iluminante e carburante, ressalvando, porém, a norma que

desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação; c) Permitir aos sujeitos passivos que comercializam combustíveis, aquando da passagem ao regime normal referido nas alíneas anteriores, a dedução do imposto correspondente às suas existências nessa data.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 33.° não existe qualquer proposta dc alteração; o que há, sim, é uma proposta dc aditamento de um novo artigo (artigo 33.9-A), apresentada pelo PS.

Se não houver pedidos de palavra, vamos proceder à votação do artigo 33.°

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da apresentação desta proposta é precisamente a de esclarecer a polémica que houve aqui, durante lodo o dia, sobre o problema das transferências para as Regiões Autónomas e da sua relação com o IVA. Limitámo-nos a transcrever aquilo que é anualmente a prática normal dos governos regionais nesta matéria. Por consequência, queremos verificar nesta votação se, afinal, quem linha razão era o relatório do Governo que acompanhava o Orçamento ou o relatório do PSD da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, ainda não estava em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 33.9-A), apresentada pelo seu partido. De qualquer modo, essa proposta ficou já defendida.

Srs. Deputados, vamos voltar atrás e proceder à votação do artigo 33.9, como havia anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 33.9

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Regime dc restituição

Fica o Governo autorizado a eliminar a isenção de imposto sobre o valor acrescentado, prevista no artigo l.9 do Dccreio-Lci n.B 113/90, de 5 de Abril, quanto às importações de material de guerra descrito no anexo à Decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 1958, desde que doado a Portugal ou adquirido, a qualquer título directamente pelas Forças Armadas e forças e serviços de segurança, sem intervenção de qualquer intermediário, assegurando-se, no entanto^ a restituição do referido imposto nos termos do n.a 2 do citado artigo.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida O^SD): — Sr. Presidente, pese embora o facto de algumas propostas virem já com a indicação do número de ordem c dc alguns partidos, inclusivamente o PSD, terem aposto a letra A a alguns artigos, chamando-Ihcs artigos 33.fi-A, IO.9-A, ou outro, há outras propostas dc aditamento que não trazem nenhuma indicação quanto à sua inserção.

Assim sendo, penso que seria mais útil, do ponto de vista metodológico, que votássemos previamente as propostas que estão identificadas como sendo de alteração, de substituição, de eliminação ou dc aditamento à proposta de lei e que, no final, votássemos todas as propostas de introdução de novos artigos. Embora reconheça que, nalguns casos, há uma incidência precisa, depois, poderiam surgir aqui questões quanto ao facto dc haver uma maior ou uma menor conexão com a proposta e, por isso, julgo que poderíamos estabelecer o princípio de se votar, no final, as propostas de criação de novos artigos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estou de acordo com a sua sugestão, só que, neste caso, já foi feita a defesa da proposta e, portanto, vamos abrir uma excepção e volá-la desde já.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Para solicitar ao Sr. Deputado Manuel Castro Almeida que intervenha, respondendo, se possível, ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, justificando as afirmações feitas no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que são da sua responsabilidade, já que foi ele o relator.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, V. Ex." deseja intervir?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, aceilo a interpelação do Sr. Deputado Nogueira de Brilo e digo-lhe que hoje, quer da parte da manhã quer da parte da tarde, nos pronunciámos com a maior precisão sobre o entendimento que tínhamos do relatório que foi aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos enlão votar a proposta dc aditamento dc um novo artigo (ar-ligo 33.e-A), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo à proposta de Orçamento do Estado para 1992:

Artigo 33.B-A

1 — Após a entrada em vigor da lei do orçamento, o Serviço de Administração do IVA entregará mensalmente a cada um dos governos

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regionais das Regiões Autónomas uma importância correspondente a 1/12 do IVA orçamentado correspondente à capitalização, deduzida de 5 %, nos termos do n.9 2 do artigo 3.° do Decrcto-Lei n.9 22/77, de 18 de Janeiro, creditando as respectivas contas no Banco de Portugal.

2 — À medida que forem conhecidas, são abatidas nos montantes a entregar as receitas provenientes do:

a) IVA cobrado nas alfândegas das Regiões;

b) IVA cobrado nas repartições de finanças das Regiões.

3 — Serão igualmente abatidos os montantes depositados pelo Serviço de Administração do IVA nas contas dos governos regionais, nos termos do artigo 18.9 do Decreto-Lei n.° 504--M/85, de 30 de Dezembro.

4 — No mês em que forem conhecidas as cobranças nas Regiões referidas no n.6 2, correspondentes ao mês de Dezembro, bem como as cobranças efectivas do IVA nesse ano, serão efectuados os acertos correspondentes a essa cobrança, creditando-se as respectivas contas, se o acerto for positivo, ou reportando--sc a diferença negativa para o ano seguinte.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Para uma declaração.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): — Nós, os Deputados das Regiões Autónomas nesta Comissão, reconhecemos algum interesse na proposta dc aditamento de um artigo 33.9-A à proposta de lei n.9 14/VI — Orçamento do Estado para 1992.

Todavia, o que se pretende consagrar, em sede dc Orçamento, conduz-nos à situação incómoda de, anualmente, termos de voltar a este assunto. Basta-nos o que está previsto na Constituição, no Estatuto e no despacho ministerial.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a discussão e votação do artigo 34.° e de todas as propostas que lhe dizem respeito foram transferidas para Plenário.

Relativamente ao artigo 35.°, existe uma proposta de substituição do n.9 3 e de aditamento de um n.9 4, subscrita pelo PSD. Portanto, vamos votar, em primeiro lugar, os n.0* 1 e 2 do artigo 359 e, seguidamente, votaremos as propostas de alteração referidas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, solicito, em relação ao artigo 35.°, em primeiro lugar, que ele seja votado por números e, em segundo lugar, que, dentro do n.9 2, separadamente, votássemos a alteração ao artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e, depois, as alterações aos artigos 31.9 e 32.9 do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados vamos então votar, em primeiro lugar, o n.B 1 do artigo 35.9

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 35.9 Benefícios fiscais — Incentivos à poupança

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar os artigos 39.9, 40.9 e 44.9 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.a 215/89, de 1 de Julho, no sentido de permitir que as contas neles previstas possam abranger os títulos de dívida pública, obrigações, acções ou certificados de fundos de investimento, aplicando-se o respectivo benefício fiscal sem prejuízo de se manterem os montantes nele fixados;

b) Alterar a legislação aplicável às referidas contas de forma a adaptá-la ao disposto na alínea anterior.

Vamos agora votar o n.fi 2 do artigo 35.9, mas só na parte em que ele se refere ao artigo 21.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 —Os artigos 21.9, 31.9 e 32.8 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.9 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.8

Fundos dc poupança-reforma

1— ..............................................................

2— .............................................................

3 — Para efeitos de IRS, é dedutível ao

rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20 % do rendimento total bruto englobado e 500 contos por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

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Srs. Deputados, vamos agora votar o n.8 2 do artigo 25.°, na parte em que ele se refere aos artigos 31.9 e 32.9i;do Estatuto dos Benefícios Fiscais. .5.,

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor

do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP. I

n

É o seguinte:

Artigo 31.°

v

Acções cotadas em bolsa

Os dividendos de acções coladas em bolsa, distribuídos em 1992, contam apenas por 60 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 32.9

Acções adquiridas no âmbito das privatizações

Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização contam, relativamente aos cinco exercícios encerrados após a data de finalização do processo de privatização, apenas por 60 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD, do n.9 3 do artigo 35.9, que propõe a sua divisão em três alíneas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP.

É a seguinte:

3 — Fica o Governo autorizado a conceder uma:

a) Dedução ao rendimento colectável do IRS c até à concorrência deste, correspondente a 20 % dos montantes aplicados na aquisição dc acções cm ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com o limite de 120 contos por sujeito passivo não casado ou 240 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente dc pessoas e bens;

b) Dedução ao rendimento colectável do IRS e até à concorrência deste, correspondente a 30 % dos montantes aplicados na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado, com o limite dc 180 contos por sujeito passivo não casado ou 360 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto dc privatização;

c) Dedução ao rendimento colectável do IRS c até à concorrência deste, correspondente a 20 % dos montantes aplicados na aquisição dc certificados em fundos dc investimento mobiliário, com o limite dc 120 contos por sujeito passivo não casado ou 240 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente dc pessoas e bens, desde que as acções cotadas representem

mais de 40 % do valor da carteira do fundo c os certificados sejam detidos pelos titulares pelo menos durante dois anos c estejam depositados numa instituição de crédito.

Srs. Deputados, ainda cm relação ao artigo 35.s, existe uma proposta dc aditamento dc um n.9 4, subscrita pelo PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta, gostaria que o PSD, ou o Governo, me prestasse o seguinte esclarecimento: quais são os «fins previstos no n.9 1 do artigo 5.9» do Decrcio-Lei n.9 382/89, de 6 de Novembro? Esta dúvida reside no facto de, à hora a que saímos daqui, não me ter sido possível consultar toda a legislação.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta c do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Os fins aí previstos são os de habitação própria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, subscrita pelo PSD, dc um n.9 4 ao artigo 35.9

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 — O n.9 3 do artigo 119 do Decrcto-Lei n.9 382/ 89, dc 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo ll.9

1 —................................................................

2 —................................................................

3 — Para efeitos dc imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas cm cada ano para depósito cm contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência, no montante de 300 000$, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.9 1 do artigo 5.e

Srs. Deputados, terminámos as votações relativas ao artigo 35."

O artigo 36.9 será discutido e votado em Plenário.

Em relação ao artigo 37.9, existe uma proposta dc alteração apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Relativamente a este artigo 37.°, gostaria que sobre ele o Governo se pronunciasse e, simultaneamente, que o PSD justificasse a proposta dc alteração, subscrita por alguns dos seus Deputados.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

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0 Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Deputado, resulta do confronto daquilo que vem proposto do regime vigente com aquilo que é agora apresentado nesta proposta de alteração que o que se pretende 6 precisar algumas dúvidas que poderiam surgir, designadamente em matéria de isenção do imposto do selo e de emolumentos quanto ao registo, clarificando algumas matérias sobre este assunto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Agradeço o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Manuel Castro Almeida mas a nós interessa-nos conhecer a posição do Governo não só em relação à justificação da proposta inicial mas também relativamente a esta proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, no mesmo sentido gostaria que o Governo nos desse a conhecer a sua posição e ainda que respondesse à seguinte questão: significa isto que o Governo desistiu definitivamente deste instrumento como promotor do mercado, em termos de construção, e, designadamente, de habitação.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero fazer um brevíssimo esclarecimento.

É que, quando foi dada a redacção pelo Decreto-Lei n.9135/91, falava-se exclusivamente em alterações do contrato social e em dissolução.

Contudo, existem outras situações, como a fusão c a cisão, que justificavam igualmente a sua inclusão, e, além disso, houve uma interpretação stricto sensu de dissolução que se referia somente ao conceito de dissolução I previsto no Código das Sociedades Comerciais.

Daí que nos parecesse perfeitamente razoável alargar : esta possibilidade de desistência desse estatuto e dos benefícios fiscais aí consagrados também para estas situações ' de fusão ou de cisão.

I Quanto ao problema de fundo das SG1I, como elas se mantêm, não há nenhuma alteração.

! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, consequentemente, os n.°* 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9, do artigo 15.9 do De-l creto-Lei n.9 135/91 não sofrem alterações, mas apenas os |n.-7e 8.

' Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

OíSr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para uma curta declaração, sublinhando a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado, para dizer que, na realidade, esta proposta é o funeral das SGII. Depois de um caminho de indecisões e de alterações legislativas que brindaram este tipo de sociedades, isto realmente só se destina a contemplar a desistência de estatuto de que o Sr. Subsecretário de Estado falou.

E lamento, embora concorde com esta proposta e a vá votar favoravelmente porque entendo ser um acto de justiça, que não haja aqui uma palavra de tentativa de recuperação destes instrumentos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, apenas uma curtíssima declaração, no sentido de dizer que também iremos votar favoravelmente esta proposta, mas que consideramos que este é mais um capítulo da história um pouco trágico-cómica das SGII.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.91 do artigo 37.a, da proposta de lei n.e 14/VI, no que diz respeito aos n.°* 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 9 do artigo 15.9 do Decreto-Lei n.9 135/91, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 51/91, de 3 de Agosto.

Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 37.9

Sociedades de gestão e invcsUmento Imobiliário (SGII)

1 — O artigo 15.9 do Decreto-Lei n.° 135/91, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 51/91, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.« SGII existentes

1 — As SGII constituídas ou autorizadas até ao dia 9 de Abril de 1991 podem deliberar, nos termos do disposto nos n." 2 e 3 do artigo 383.9 e 3, 4 e 5 do artigo 386.9 do Código das Sociedades Comerciais, renunciar ao seu estatuto de SGII, mediante alteração do contrato social, transformação, dissolução, fusão ou cisão, e comunicar o facto à Inspecção-Geral de Finanças no prazo máximo dc 30 dias a contar daquela deliberação.

2 —................................................................

3 —................................................................

4 —................................................................

5 — Quaisquer transmissões de imóveis que integrem o património imobiliário das SGII à data da deliberação referida no n.° 1 ficam isentas de sisa, desde que resultem de actos celebrados em consequência dessa deliberação e os adquirentes de tais bens sejam os seus accionistas ou empresas por estes exclusivamente detidas ou ainda as sociedades novas

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ou incorporantes em caso de fusão ou cisão da sociedade.

6—................................................................

9 — Se não for observado o prazo referido no número anterior, será aquele valor englobado

no exercício em que foi posto à disposição dos sócios, contando-se ainda juros compensatórios desde a data em que o IRC deixou de ser pago até à data da liquidação.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de alteração relativa ao n.9 1 do artigo 37.9, apresentada pelo PSD, quanto aos n.°" 7 e 8 do artigo 15.8 do Dccreio-Lei n.9135/91, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.9 51/91, de 3 de Agosto.

c

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

7 — Ficam isentas do imposto do selo, de emolumentos notariais e de registo comercial e predial as escrituras de alteração do contrato social, transformação, dissolução, fusão ou cisão das SGII existentes, celebradas nos termos do presente artigo.

8 — Não é englobado para efeitos de cálculo da base de tributação dos sócios que sejam pessoas colectivas o valor do património imobiliário que lhes seja atribuído em caso de dissolução das SGII, desde que aquele património se mantenha pelo prazo mínimo de cinco anos afecto à exploração das unidades económicas anteriormente tributadas por aquelas e tenham tal exploração por actividade principal.

Srs. Deputados, vamos votar agora os n.05 2 e 3 do

artigo 37.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

2— As SGII que hajam optado pela manutenção do respectivo estatuto ou deliberado a alteração do contrato social, a sua transformação ou dissolução podem, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor desta lei, tomar uma deliberação tendo em conta o disposto no n.° 1 do artigo 15.9 do Decreto-Lei n.9 135/91, de 4 de Abril, na sua nova redacção, com observância do que nele sc estabelece.

3 — As SGII que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.9 135/91, de 4 de Abril, tenham procedido à fusão ou cisão beneficiarão da isenção dos impostos referidos nos n.™ 5 c 7 do artigo 15.9 desse diploma, podendo requerer a sua restituição no prazo de 90 dias.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação do artigo 38.°

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, creio que falta votar o n.9 9 do artigo 37.9

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. Não existe o n.9 9 do artigo 37.° O que existe é o n.° 9 do artigo 15.9

do Decreto-Lei n.9 135/91, de 4 de Abril. É daí que vem a confusão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Já está votado, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: — Já está votado, mas não tenho

qualquer problema cm o submeter outra vez à votação.

Ora bem, o artigo 37.9 tem os n.°* 1, 2 e 3, e o seu n.e I altera o artigo 15.9 do Decreto-Lei n.B 135/91, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.9 51/91, de 3 de Agosto. O artigo 15.9 é que tem nove números e a proposta de alteração do PSD é relativa aos n.°° 7 e 8.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — E fica o n.99. Portanto, não está votado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, na declaração que fiz anteriormente, considerei-o votado, mas vamos votá-lo outra vez. Não há problema nenhum.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, na proposta de alteração que foi apresentada pelo PSD refere-se que foram alterados os n." 7 e 8 e diz-se, expressamente, que se mantém a restante redacção do artigo 37.9 Nessa medida, poder-se-á considerar que o n.9 9 do artigo 15.° está votado.

O Sr. Presidente: — Aliás, quando notei que os n.M 6, 7, 8 e 9 não tinham nada a ver com o artigo 37.°, mas sim com o artigo 15.°, fiz uma referência expressa dizendo que o n.9 9 estava votado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, se não estivesse, tinha ficado votado agora.

O Sr. Presidente: — Exactamente.

Passaremos então ao artigo 38.° da proposta de lei.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — É que há uma proposta de aditamento e de alteração para o artigo 38.°, apresentada pelo PSD, em que se fala em várias directivas, das quais, como é evidente, não nos foi possível encontrar o texto neste espaço de tempo. Assim, gostaríamos de ser informados sobre o que é que se passa quanto à Directiva do Conselho n.9 91/680/CEE e às Directivas n - 77/388/CEE e 89/465/CEE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — A minha primeira questão é precisamente a mesma que acabou de ser colocada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues: é o problema de clarificar que directivas são essas.

Por outro lado, pediria também um esclarecimento ao Governo sobre a sua proposta para o artigo 38.°

É que as Directivas n.™ 90/434 e 90/435 que aqui estão previstas já no ano passado foram objecto de autorização legislativa por parte da Assembleia.

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Assim, em primeiro lugar, gostaria de saber porque não foi utilizada essa autorização legislativa e, em segundo lugar, diria que nestas directivas há opções possjíveis por parte de cada Estado membro na sua aplicação — c dou o exemplo da Directiva n.8 90/434. Quais são as opções que o Governo vai tomar nos casos cm que há possibilidades de opção quando pede autorização para aplicar estas directivas?

Ainda em relação à Directiva n.° 90/435, coloca-se a seguinte questão: esta directiva tem de entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1992.

No entanto, há derrogações. Portugal 6 um dos países que beneficia de derrogações e bem se compreende porquê. Como nós só temos empresas «filhas», não temos empresas «mães», a aplicação imediata desta directiva tem sérias repercussões sobre as receitas fiscais portuguesas e, por conseguinte, o Conselho concedeu a derrogação para Portugal.

Por que é que o Governo a pretende aplicar desde já? Ou melhor, pretende aplicar desde já tudo? Com que opções? Pretende utilizar ou não as derrogações?

Eram estas as questões que queríamos colocar.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, temos aqui um problema jurídico, que é o seguinte: o PSD não pode pedir autorizações legislativas. O Governo é que poderá pedir autorizações legislativas. O PSD não o pode fazer e, consequentemente, trata-se de uma questão absolutamente inaceitável.

Além disso, a alínea d) desta proposta dc aditamento ao artigo 38.8 não é, manifestamente, uma transposição de directivas.

Assim, ponho à consideração este problema que nos transcende, uma vez que se trata de uma questão constitucional. Só o Governo pode solicitar autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, eu responderei à questão colocada pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins. É evidente que quem pede autorizações legislativas é o Governo. Assim tem sido e continuará a ser. No debate do Orçamento esta regra cumpre-se e o que tem sucedido é que, naturalmente, nem o PSD nem nenhum dos grupos parlamentares que aqui estão pode pedir autorizações legislativas sem que tal aconteça na sequência daquilo que é sugerido pelo Governo.

Tem sido este o procedimento quer em relação a propostas do Governo quer, inclusivamente, a propostas de autorização legislativa apresentadas na sequência de formulações que o Governo aqui apresenta.

Sempre assim aconteceu no passado e acontecerá no presente e no futuro. Ou seja, não se pode obrigar o Governo a aceitar autorizações legislativas contra a sua posição.

Nestes termos, sugeria até que o Governo, tal como sempre aconteceu e acontecerá, apresente aqui, mais uma vez, a sua posição, para registo do debate e da votação do Orçamento na especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, registo naturalmente a posição de princípio do Sr. Deputado Rui Carp, que não vai contra o que acabei de dizer.

No entanto, para o Governo assumir, neste momento, esta autorização terá de estar habilitado para tal pelo Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A Sr.' Deputada Helena Torres Marques estava aqui a recordar um caso de inconstitucionalidade e realmente ela existiu, mas a sua declaração foi provocada pelo próprio Governo, numa autorização legislativa que foi cometida em 1985 ou em 1986, se não estou em erro.

De qualquer maneira, a Assembleia tem respeitado formalmente esta divisão de competências e, nestes casos, tem-se abstido de autorizar, mas comete ao Governo a aprovação de normas «sobre». Isto é, nunca aqui aprovámos autorizações legislativas ao Governo a não ser nesse ano — aliás saudoso, porque aqui na Assembleia nós mandávamos!

Esta proposta, realmente, está formalmente formulada como uma autorização legislativa, proposta pelo PSD. É evidente que o Governo se pode manifestar, mas não o pode fazer na circunstância em que aqui se encontra a assistir a esta sessão, nem o poderia ter feito ao princípio da tarde quando aqui se encontrava presente o Sr. Ministro. Terá de o fazer em Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta deu entrada na Mesa, sendo preciso saber se, entretanto, se poderá recorrer a alguma forma de suprir esta questão.

É que, caso contrário, teremos de proceder à sua votação.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — É evidente que a Mesa terá de pronunciar-se em primeiro lugar quanto à aceitação desta proposta face a esta invocação de uma irregularidade.

De qualquer modo, chamo a atenção para o facto de esta ser matéria indisponível. Mesmo que votemos, estamos a votar, como, aliás, o Sr. Deputado Nogueira dc Brito acaba de dizer, algo que não é conforme com a Constituição. E há um acórdão do Tribunal Constitucional nesta matéria relativo à Lei do Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados subscritores da proposta não se desejam pronunciar sobre isto?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, o PSD gostaria de ouvir, mais uma vez, a posição do Governo sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Aújimw e ÔD O/Çãwcnio.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, não tenho dúvidas de que a autorização legislativa para aprovar estas normas precisa de estar à disposição do Governo a curto prazo, já que são normas que terão de entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993 e sobre elas vamos ter de legislar.

Em termos constitucionais não estou totalmente habilitada para dizer se isto é susceptível ou não de ser formulado

desta forma. Se não for. entrará na próxima segunda-feira uma autorização legislativa sobre esta matéria.

O Sr.' Presidente:— Permitia-me sugerir que suspendêssemos a votação deste artigo até encontrarmos uma fórmula adequada. Passaríamos ao artigo seguinte e mais tarde voltaríamos ao artigo 38.°

Portanto, se não houver oposição, quer o artigo 38." quer a respectiva proposta de aditamento ficam suspensos.

Como o artigo 39." será discutido em Plenário, passaríamos ao artigo 40.°, que não tem qualquer proposta de alteração.

Srs. Deputados, está em discussão.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 40.9 Isenções fiscais na importação

1 — Tendo em conta o disposto nos artigos 7.° e 7.9-B da Directiva n.9 69/169/CEE, de 28 de Maio, com as alterações posteriores:

a) O artigo 2.8 do Decreto-Lei n.9 295/87, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.9 — 1 — .....................................

o) 60 000$ para os residentes na Dinamarca e na Grécia;

b) 17 000$ para os residentes na Irlanda;

c) 106 000$ para os residentes nos restantes países.

2 —......................................................

3 —......................................................

b) Os artigos 2.9 e 5.9 do Decreto-Lei n.9 179/ 88, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.9— 1— .................................

a) ....................................................

b) ....................................................

c) O seu valor global, incluindo impostos, não exceda 106 000$ por viajante.

2 — O limite previsto na alínea c) do número anterior é reduzido para o montante de 26 000$, incluindo impostos, relativamente a viajantes de idade inferior a 15 anos.

Art. 5.9 — 1 — Os montantes do valor global da isenção referidos no n.9 1 do artigo 1.° e no artigo 2.9 são reduzi-

dos para 10 600$, incluindo impostos, sempre que se trate dos seguintes viajantes:

a) ....................................................

b) ....................................................

c) ....................................................

2— .....................................................

3— .....................................................

4— .....................................................

Vamos passar ao artigo 41.°, em relação ao qual lambem não há propostas de alteração. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 41." Regime aduaneiro

Fica o Govemo autorizado a alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.9 e 201.° do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Srs. Deputados, sobre o artigo 42.9, que inicia o capítulo x «Impostos especiais», também não há propostas de alteração.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 42." Imposto especial sobre a cerveja

O artigo 2.9 do Decreto-Lei n.9 343/85, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.9 A taxa do imposto é de 24$ por litro.

Quanto ao artigo 43.°, há uma proposta de alteração, apresentada por alguns Deputados do PSD, que se divide em duas partes. A primeira diz o seguinte:

Artigo 43.9

Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

O artigo 1." e o artigo 2.9 do Decreto-Lei n.9 342/ 85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 1.a Estão, sujeitas ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas as seguintes bebidas:

a)..............................................................

b) Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição e preparação

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entre o álcool etílico não vínico, com excepção das aguardentes de figo e outros frutos directamente fermentecí-veis, bem como do rum e das aguardentes de cana produzidas na Região Autónoma da Madeira.

Srs. Deputados, esta primeira parte é claramente uma proposta de aditamento. Vamos votá-la em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção do PS.

Entretanto, a segunda parte desta proposta diz exactamente o mesmo que a proposta do Governo.

O Sr. Manuel Castro de Almeida (PSD): — Sr. Presidente, faço notar apenas que o texto é o mesmo, apenas muda de numeração por força da proposta de aditamento que aprovámos há pouco.

O Sr. Presidente: — Portanto, vamos votar o artigo 43.9 da proposta de lei no que se refere ao n.9 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.9 342/85, de 22 de Agosto, que passará a ler a seguinte redacção:

2 — A taxa a aplicar por litro de álcool puro é fixada em 1200S00.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

Agora, sim, ficou prejudicada a segunda parte da proposta de alteração apresentada pelos Deputados do PSD.

Vamos passar ao artigo 44.9, sobre o que não existem propostas de alteração.

Este artigo tem cinco números, que iremos votar em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PCP e do PS.

É o seguinte:

Artigo 44.° Imposto sobre o Álcool

1 — Fica o Govemo autorizado a aplicar ao álcool etílico um imposto a partir da data em que cessar o regime de venda exclusiva pela AGA — Admi-nistração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., lendo em conta o disposto no presente artigo.

2 — O imposto incidirá sobre o álcool etílico não vínico produzido no território nacional ou importado.

3 — A taxa aplicável deverá ser inferior à taxa estabelecida para o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

4 — Ser3o isentos do imposto:

a) O álcool para utilização ou fins industriais, com excepção do destinado à produção de bebidas espirituosas, o qual, todavia, deixará de estar sujeito ao presente imposto logo que dc entrada em local de produção de bebidas espirituosas;

. ji

u. -1

b) O álcool destinado a consumo próprio dos hospitais e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;

c) O álcool destinado a testes laboratoriais e à investigação científica;

d) O álcool destinado à exportação e a destinos equiparados, excluindo os abastecimentos de bordo;

e) O álcool desnaturado a que se .adicionou aguarrás ou petróleo e verde-malaquite ou azul-de-metileno, nas proporções de, respectivamente, 21 g e 2 g por 100 1 de álcool

> com teor alcoólico mínimo de 90 % vol. a

20° C.

5 — Serão sujeitos passivos e responsáveis do imposto:

a) As pessoas singulares ou colectivas que sejam detentoras, a qualquer titulo, de locais de produção ou de depósitos fiscais de álcool;

b) Os importadores;

c) Outras entidades que procedam à embalagem final de álcool destinado à venda ao público ou efectuem a pré-marcação definitiva do produto através de desnaturação apropriada;

d) As entidades que comercializarem ou transportarem álcool com violação das normas legais em vigor.

Passamos ao artigo 45.9, que também não tem qualquer proposta de alteração. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 45.8

Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

Os artigos 4.9, 7.9 e 8.9 do Decreto-Lei n.9 261-A/ 91, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992:

Artigo 4.°

Isenções

1— ........................................................................

a)...............................................................

b)...............................................................

c) A serem consumidas, quer na produção de electricidade, quer na produção de gás dc cidade, por entidades que desenvolvam tais actividades e que as mesmas constituam a sua actividade principal;

d)...............................................................

e)...............................................................

2 —................................................................

3 —................................................................

4 —................................................................

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Artigo 7." (Taxas)

1 —................................................................

2—................................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) FC — O factor de correcção para o mercado português que assume o valor de 2$ por litro ou por quilograma, consoante a unidade de tributação das mercadorias sujeitas a ISP;

e)...............................................................

3— ...............................................................

4— ...............................................................

5— ...............................................................

6— ...............................................................

7— ...............................................................

8— ...............................................................

9— ...............................................................

10— .............................................................

11— .............................................................

12— .............................................................

13 —..............................................................

14— .............................................................

15— .............................................................

Artigo 8.°

Taxas especiais aplicáveis nas Regiões Autónomas

1 — As taxas do ISP aplicáveis na Região Autónoma da Madeira reflectirão os sobrecustos de transporte e de armazenagem, devidos à insularidade, de modo que o preço máximo de venda ao público seja igual ao do continente, sendo aqueles sobrecustos determinados trimestralmente, pelo respectivo Governo Regional, que os comunicará à Direcção-Geral das Alfândegas até ao dia 26 do mês anterior ao do trimestre ao que se aplicarem.

2—................................................................

3 —................................................................

O artigo 46.° transita para Plenário.

O artigo 47.8 tem uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro de Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD)-. — Sr. Presidente, creio que esta proposta justifica ser discutida mais tarde, juntamente com a proposta de alteração ao artigo 38.a

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins também está de acordo.

Neste sentido suspendemos o artigo 47.° e a respectiva proposta de alteração.

O artigo 48.*, sobre contribuição autárquica, foi remetido para Plenário, através do requerimento de que todos temos conhecimento.

O artigo 49.° fica também suspenso.

Vamos, pois, passar ao artigo 50.°

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, suponho que ainda não votámos o artigo 49.°

O Sr. Presidente: — Não votámos porque se trata de um dos artigos que suspendemos a votação. Temos ttes artigos exactamente nessas circunstâncias, um dos quais é o artigo 49."

Vamos então votar o artigo 50.9

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 50.° Imposto municipal sobre veículos

São substituídas as tabelas i a iv do artigo 8.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente pelas tabelas seguintes:

TABELA I Automóveis

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TABELA ü Motociclos

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TABELA m Aeronaves

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA IV Barcos de recreio

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os artigos 51.9, 52.°, 53.fi, 54.B, 55.» c 56.°, por força da Lei do Enquadramento Orçamental são tratados em Plenário.

O artigo 57.9 aparece aqui...

O Sr. Gui.herme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, entendemos que o artigo 57." pode ser objecto de apreciação e votação na Comissão por não se tratar, em bom rigor, de matéria enquadrada no artigo 164.°, alínea i), da Constituição.

! O Sr. Presidente: — Como há consenso quanto a esta i interpretação, vamos votar o artigo 57.9

j Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 57.9

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela Região correspondente a 50 % do seu valor anual, atender-se-á aos seguintes princípios:

o) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os

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passivos financeiros, terá de ser não negativo;

b) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da

Madeira em relação ao valor verificado cm 31 de Dezembro de 1991;

c) Se, por força da execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela Região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da Região até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales;

d) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos;

e) A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no capítulo 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.

O artigo 58.9 também não tem propostas de alteração c tem como epígrafe «Operações de tesouraria».

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, só quero justificar por que razão este artigo também pode ser apreciado na Comissão.

Segundo o artigo 164.°, alínea 0. da Constituição, a matéria relativa a dívida flutuante não carece de uma autorização formal em Plenário. No entanto, o regime jurídico de operações de tesouraria exige que se definam estes limites.

A Assembleia terá de defini-los. Não é, pois, necessário remeter isto para Plenário.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar o artigo 58.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 58."

Operações de tesouraria

1 — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1992 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2.9 do Decreto-Lei n." 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte até um limite máximo de 85 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas de aplicações de fundos, designadamente

da conta de aplicações de bilhetes do Tesouro e de recursos disponíveis e da conta especial de regularização das operações de tesouraria, a que se refere a Lei n.9 23/90, de 4 de Agosto.

2 — Fica o Governo autorizado a rever o regime

instituído pelo Decreto-Lei n.9 332/90, de 29 de Outubro, com vista à sua adequação às regras de movimentação dc fundos por operações de tesouraria, no contexto do novo sistema de meios de pagamento do Tesouro e de contabilidade do Tesouro, a estabelecer no quadro das reformas da contabilidade pública e do Tesouro.

O artigo 59.9 «Garantias do Estado» e a respectiva proposta de alteração também transitam para Plenário.

Passamos ao artigo 60.9 «Títulos dc anulação», capítulo xid «Receitas diversas».

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento ao Governo.

Se bem entendo — e admito que a esta hora tardia esteja a perceber mal —, levanta-me alguma confusão o facto dc se falar, na segunda parte do artigo, em «montantes dos reembolsos correspondentes aos títulos de anulação pagos entre 1 de Janeiro de 1989 e a data da entrada em vigor da Lei n.9 3/90, de 17 de Fevereiro».

Gostaria que me explicasse esta questão dos reembolsos correspondentes aos títulos de anulação pagos ...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, se assim o entender, a Sr.* Secretária de Estado Adjunta do Ministro das Finanças.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta do Ministro das Finanças: — Sr. Deputado, julgo que não percebi qual era a sua dúvida. Importa-se de repetir?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.* Secretaria de Estado, o artigo 60.B diz que «Fica o Governo autorizado [...], a regularizar por abatimento às receitas [...]»

— portanto, o Estado irá pagar— «[...) dos impostos cobrados em 1992 os montantes dos reembolsos correspondentes aos títulos de anulação pagos [...]». A pergunta é: o Estado irá pagar montantes de reembolsos correspondentes a títulos de anulação pagos? Os títulos de anulação terão sido pagos por quem? Terão sido pagos pelo Estado?

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta do Ministro das Finanças: — Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: — Então o Estado pagou e agora vai pagar outra vez?

Sinceramente, não estou a perceber.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — E que há aqui necessidade de se resolver um problema de regularização.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr.* Secretária de Estado, suponho que o pagamento dos títulos de regularização são feitos através de operações de tesouraria e, portanto, há agora que incluí-lo na despesa.

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Exacto. E necessário regularizá-lo.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Isso são atrasados!...

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Exactamente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Isto está mesmo atrasado!... Há que concordar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, isto é matéria do Tesouro e trata-se, justamente, da regularização de operações antigas, em consequência da legislação que foi aprovada na Assembleia da República sobre a regularização de operações atrasadas.

A matéria esteve ao longo dos anos, como certamente se lembrarão, no regime de uma certa indisciplina e penso que esta disposição se explica nesse sentido.

Aliás, essa é a razão que leva o Partido Socialista a votá-la favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 60.°, sobre títulos de anulação, da proposta de lei n.9 14/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar por abatimento às receitas dos impostos cobrados em 1992 os montantes dos reembolsos correspondentes aos títulos de anulação pagos entre 1 de Janeiro de 1989 e a data da entrada em vigor da Lei n." 3/90, de 17 de Fevereiro.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 61.9, sobre alienação de bens da CP, da proposta de lei n.9 14/VI, para o qual não há qualquer proposta de alteração.

No entanto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu para usar da palavra.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, solicito-lhe que o n.9 3 deste artigo seja votado separadamente.

O Sr. Presidente: — Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos então votar os n.°* 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 61.B da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

1 — As verbas resultantes de alienação de bens da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., resultantes de operações referidas nos números seguintes são afectas, na sua totalidade, a investimentos na modernização de infra-estruturas e material circulante desta empresa.

2 — Para efeitos do número anterior, poderão ser desafectados do domínio público ferroviário e

posteriormente integrados no património da CP, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, os bens do domínio público ferroviário afectos à exploração da CP, desde que desactivados do serviço público a que se destinavam.

4 — O despacho referido no n.9 2 constitui documento bastante para o registo na conservatória do registo predial respectiva, a favor dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., dos imóveis nele identificados.

5 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre a desafectação do domínio público ferroviário, posterior integração no património da CP e alienação dos bens do domínio público ferroviário afectos à exploração da CP, desde que desactivados do serviço público a que se destinavam e as verbas resultantes da sua alienação sejam afectas, na totalidade, a investimentos na modernização das infra-estruturas e material circulante da empresa.

6 — Fica o Govemo autorizado a legislar sobre o aproveitamento e exploração do direito de superfície relativo aos bens do domínio público ferroviário afectos à exploração da CP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.a 3 do artigo 61.° da proposta de lei n.° 14/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor

do PSD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3 — A integração dos bens desafectados no património da CP apenas se poderá realizar desde que os mesmos se destinem a ser alienados para os efeitos previstos no n.9 1.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 62.°, relativo à Junta Autónoma de Estradas, da proposta de lei n.914/VI, que também não tem qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 62.9 Junta Autónoma de Estradas

1 — Na sequência da eliminação do imposto de compensação estabelecida no n.9 1 do artigo 43.9 da Lei n.9 65/90, de 28 de Dezembro, e a fim de dar cumprimento ao previsto no n.9 2 do artigo 33.9 da Lei n.9 10/90, de 17 de Março, é consignado à Junta Autónoma de Estradas o montante correspondente a 2 % do imposto sobre produtos petrolíferos (ISPP).

1 — O montante consignado será inscrito no orçamento da Junta Autónoma de Estradas como receita própria.

3 — Até à entrada em vigor do regime tributário específico dos transportes terrestres, passa a Junfâ

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Autónoma de Estradas a dispor da totalidade do valor das receitas referidas no n.° 2 do artigo 33.9 da Lei n.° 10/90, de 17 de Março.

4 — O valor referido no n.B 1 será recalculado se, durante o ano de 1992, entrar em vigor o regime tributário específico dos transportes terrestres.

Srs. Deputados, os artigos 63.9, 64.«, 65.B, 66.°, 67.9 c 68 9 serão votados em Plenário.

Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, o artigo 69.9 não apresenta grandes problemas e pode ser votado já. O artigo 70.9 só deveria ser votado aquando da votação do artigo l.9

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, era minha intenção propor, exactamente, que o artigo 70.9 fosse votado aquando da votação do artigo l.9, que terá dc subir a Plenário.

Para já, estamos no artigo 69.9 «Informação à Assembleia da República» da proposta de lei n.9 14/VI. Como não há pedidos de intervenção, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 69.9 Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, existe uma proposta do PSD para um artigo novo, o n.8 84-A, sobre tribunais e secções auxiliares. Penso que será este o momento para o analisar.

O Sr. Presidente:— Aliás, Srs. Deputado, há várias propostas que, eventualmente, poderiam ser analisadas nesta ocasião.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, na linha do que sugeri há pouco, devíamos votar agora todas as propostas de artigos novos.

Entretanto, antes de procedermos a essa votação, peço ao Sr. Presidente a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, na suspensão que pede poderemos incluir tempo para dirimirmos a questão relativa aos três artigos que ficaram suspensos?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Presumo que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a reunião está suspensa por cinco minutos.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, relativamente aos artigos novos, há uma proposta do Governo para o artigo 38.9, sobre transposição de directivas, que vamos votar, sendo que a parte de aditamento terá depois, em Plenário, o tratamento que o Governo entender.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas saber se os membros do Governo presentes querem — e eu admito que sim — que lhes façamos pedidos de esclarecimentos.

O Sr. Presidente:- Presumo que sim, Sr. Deputado. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, os meus pedidos de esclarecimento são, exactamente, em relação às directivas constantes do artigo 38.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é para repor os pedidos de esclarecimentos que fiz há pouco.

O primeiro deles é no sentido de saber por que razão não foi utilizada a autorização concedida o ano passado relativamente a estas duas directivas.

O segundo é para assinalar que nas próprias directivas existem opções alternativas de cada Estado membro.

Gostava de saber, em relação a estes artigos em que há opções alternativas, qual é a que será utilizada pelo Governo. Se assim não for, teremos aqui uma autorização legislativa em branco.

Terceiro pedido de esclarecimento, temos nessas directivas — pelo menos na Directiva n.9 90/435/CEE — uma derrogação a favor de Portugal, isto é, Portugal não é obrigado — e foi Portugal que o solicitou — a aplicar esta directiva a partir de 1 de Janeiro deste ano, na medida que o seu conteúdo tem incidências negativas nas suas receitas. É que, como já há pouco referi, no âmbito das sociedades, só temos sociedades-filhas ou afiliadas e não sociedades-mãe. Aqui quem beneficia são os países que têm sociedades-mãe, ou seja, aqueles onde estão as sedes das empresas estrangeiras que têm afiliadas cm Portugal.

Eram estes três esclarecimentos concretos que gostava de ouvir do Governo.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado Aàjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a não utilização, o ano passado, da autorização legislati-

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va, teve a ver com a mudança da equipa do Govemo. A nova equipa não teve tempo de tomar conta desta matéria e, por isso, voltou a ser considerada este ano.

0 Sr. Subsecretário de Estado Adjunto completará a minha resposta.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Subsecretario de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento:— Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confirmo que temos utilizado a autorização legislativa numa parte, mas, na outra parte, embora o façamos, a derrogação manda-nos utilizá-la até

1 de Janeiro de 1993 e, portanto, vamos utilizá-la até essa data.

Quanto à indefinição de algumas matérias, penso que a directiva é pormenorizada —de resto, o texto é exactamente igual ao do ano passado— e não descortino que haja matéria de autorização legislativa cm branco.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, então faço uma pergunta concreta: em relação à Directiva n.9 90/ 434/CEE, qual é a opção que o Govemo Português vai utilizar em relação ao n.9 2 do artigo 7.9 e ao n.° 2 do artigo 8.9 da directiva?

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Subsecretário dc Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: —Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, diz aqui que «[...] gozam da faculdade de derrogar [...]» Portanto, será uma coisa a concretizar através da legislação. A directiva dá a possibilidade de utilizar a derrogação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dá-mc licença que complete o meu pedido de esclarecimento?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Subsecretário de Estado, o problema que agora lhe coloquei não tem a ver com a derrogação.

O artigo 8.9 — entre outros — da Directiva n.8 90/434/ CEE diz que os Estados membros podem fazer isto ou aquilo.

O que quero saber concretamente, Sr. Subsecretário de Estado, é se o Estado Português vai fazer isto ou aquilo em termos da directiva. Não é uma questão de derrogação. Esse é outro problema!...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Eu, se fosse o Secretário de Estado, respondia àquilo!...

Risos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos perante uma autorização legislativa. Penso que nesta fase da discussão não adiantaremos muito mais.

Ficaram registadas as dúvidas dos Srs. Deputados, as afirmações dos Srs. Membros do Governo e vão agora ficar registadas as afirmações do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é evidente que a ausência de esclarecimentos relativamente a este artigo vai condicionar o sentido de voto.

Estávamos bastante abertos sobre a votação deste artigo, no pressuposto de que os esclarecimentos devidos fossem dados.

No entanto, parece haver alguma dificuldade em esclarecer, designadamente, o ponto que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu e que é, exactamente, a tal opção posta aos Estados membros.

Qual o caminho que se pretende adoptar?

O Sr. Presidente: — Pediu a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é natural — e digo isto com toda a sinceridade — que os membros do Governo presentes não tenham todos os elementos à mão para poder responder. Por conseguinte, penso que o mais lógico e natural seria que a votação ficasse para o Plenário de segunda-feira, por forma a que os Srs. Secretários de Estado, até lá, pudessem analisar a questão, tanto mais que já existem outros artigos para aí serem votados.

Aqui, como disse o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, não é o problema da substância, isto é, dó sentido geral da directiva, que está em causa mas, sim, o de saber qual é a opção concreta em algumas situações.

Com certeza que, na próxima segunda-feira, já lerão esse esclarecimento e, portanto, poderíamos votar este artigo da proposta de lei no Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que já tinha ficado assente que este artigo iria ser discutido em Plenário, porque vai ser avocado, exactamente por causa do problema das alíneas c) e d) que o PSD, primeiro, e o Governo, ao que parece, a seguir, vão tentar introduzir.

Portanto, voltaremos a discuti-lo no Plenário. Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, para podermos continuar os nossos trabalhos com a rapidez que a situação exige, sugiro que o Sr. Deputado Octávio Teixeira complete a sua intervenção, concretizando melhor o que quer dizer com «isto» e «aquilo» que atrás referiu, porque, se o fizer, talvez o Govemo possa responder e ficávamos com a autorização legislativa preenchida e podíamos avançar.

O Sr. Presidente: —Para uma interpelação, tém a palavra o Sr. Deputado Manuci Castro Almeida.

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O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, a minha interpelação vem na linha daquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de dizer, porque se o «isto» e o «aquilo», porventura, é saber se as cabeças de alfinetes vão ter 8 mm ou 10 mm, penso que não temos de estar aqui a perder tempo, mas, se é uma coisa muito relevante, admito que, se a opção é de fundo, o Govemo, no pedido de autorização legislativa, haveria de ter dado a indicação, porque conhece as normas constitucionais, de qual era o sentido em que pretendia legislar. Se o não fez, presumo, até prova em contrário ou esclarecimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira, é porque se trata de uma questão de opção legislativa.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, esta questão é capaz de ser mais simples do que aquilo que se possa supor. Nesse sentido, se o Governo necessitar dos textos das directivas, terei muito gosto em lhos fornecer neste mesmo momento.

O Sr. ¡Presidente: — Sr. Deputado, o Governo informa que tem aqui os textos das directivas.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, está em condições de dizer o que é «isto» e «aquilo», para ver se chegamos a alguma conclusão?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, vou ler o «isto» e «aquilo» do artigo 7.* e do artigo 8.e das directivas. Em relação ao «isto» e ao «aquilo» do artigo 7.8, o Estado membro — no caso concreto, Portugal — vai usar da faculdade de derrogar o disposto no n.B 1 do artigo 7." sempre que a participação da sociedade beneficiária no capital da sociedade contribuidora não exceda 25%? Sim ou não?

Em relação ao «isto» e ao «aquilo» do n.9 2 do artigo 8.9, no caso dos títulos permutados antes da fusão, cisão ou permuta de acções, a aplicação da norma do artigo 8.9 não impede, e não obriga também, que os Estados membros tributem o ganho resultante da alienação ulterior dos títulos recebidos, do mesmo modo que o ganho resultante da alienação dos títulos existentes antes da aquisição.

O Estudo Português, na autorização legislativa que pede, vai utilizar esta possibilidade ou não?

O Sr. Presidente: — Os Srs. Membros do Governo estão em condições de dar estas respostas ou passamos, dc imediato, a votação para o Plenário sem mais discussão?

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, diria ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que relativamente à primeira pergunta a resposta é sim e relativamente a segunda a resposta é sim.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar à votação do artigo 38.9 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 38.9 Transposição de dlrccUvas

Fica o Governo autorizado a:

a) Aprovar as disposições legislativas que se tomem necessárias com vista à aplicação da Directiva n.° 90/434/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados membros diferentes e da Directiva n.9 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes;

b) Estabelecer para as entradas de activos e permutas de acções em que intervenham apenas pessoas ou entidades, residentes em território português, um regime fiscal similar ao que vier a ser adoptado em resultado da transposição da Directiva n.9 90/434/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 47.B da proposta de lei. Em relação a este artigo existe uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que será votada em Plenário, na próxima segunda-feira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 47.° Regime fiscal dos tabacos

1 — Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar os artigos 3.° e 5.9 do Decreto-Lei n.9 444/86, de 31 de Dezembro, no sentido de determinar, no caso do tabaco de fabrico nacional destinado a consumo no território de fabrico, que o facto gerador é a produção, mantendo-se a exigibilidade no momento da saída das áreas fiscalizadas, e determinar a isenção que se destine à exportação directa ou através de entreposto, respectivamente;

b) Consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos, ate ao limite de 1 milhão de contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

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2 — 0 artigo 7." do Decreto-Lei n.9 444/86, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.° 231/91, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.9

Imposto dc consumo relativo aos cigarros

1— ...............................................................

2—................................................................

3— ...............................................................

4 — As taxas dos elementos específicos e ad valorem são as seguintes:

a) Elemento específico—1470$;

b)...............................................................

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 49." da proposta de lei. Em relação a este artigo existe uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que será votada em Plenário, na próxima segunda-feira.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, suponho que se trata de uma matéria bastante importante, discutida anualmente, que tem sofrido várias alterações.

Portanto, gostaria de saber se o Governo não quer dar uma explicação para a proposta que faz. Bem sei que são actualizações de valores, mas, como sabem, esta matéria tem tido aqui uma flutuação muito grande em termos dc tratamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária dc Estado.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Nogueira de Brito já se apercebeu que o que fazemos aqui neste artigo é, simplesmente, actualizar estes escalões em 8 %.

O Sr. Presidente: — Vamos então votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 49.° Imposto municipal dc sisa

Os n.~ 22.° do artigo 11.° e 2.9 e o § único do artigo 339 do Código da Sisa c do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.941 969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.".....................................................

22.s Aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 7 600 000$;

Artigo 33."....................................................

2.9 Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio

urbano desuñado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

Valor sobre que incide 0 imposto municipal de sisa (contos)

Taxas percentuais

Margina]

Média (♦)

Até 7600...................................

0 5 11 18 26

0

1,6667 4,0000 6.8000

De mais dc 7600 até 11 400... De mais de 11 400 até 15 200 De mais de 15 200 até 19 000 De mais de 19 000 até 22 800

Superior a 22 800....................

Taxa única: 10,00

(•) No limite superior do escalão

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 7 600 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, ficou para trás uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, dos n.°* 2, 3, 4, 5 e 6 ao artigo 57.9 da proposta de lei. E ficou para trás porque não entrou no primeiro grupo que tinha previsto que desse entrada até às 16 horas e 30 minutos — trata-se de uma proposta avulsa.

Solicitava aos Srs. Deputados que, quando acontecessem situações como esta, me chamassem a atenção para o facto.

Esta proposta de aditamento reporta-se ao artigo 57.9 da proposta de lei, que já foi votado e aprovado, c diz respeito ao Programa dc Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é apenas para fazer uma proposta metodológica.

Neste momento, o que terá de ser feito é ver aquilo que já está aprovado e, de algum modo, verificar quais são os aditamentos, pois só poderemos votar estes.

O Sr. Presidente: — É isso mesmo. Trata-se de uma proposta de aditamento e o que foi aprovado foi o artigo 57.9 que não tinha qualquer número, mas cujo conteúdo passaria a ser o n.8 1.

A Sr.* Fernanda Cardoso (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra, Sr.* Deputada.

A Sr.' Fernanda Cardoso (PSD): — Sr. Presidente, os Deputados da Região Autónoma da Madeira, com esta proposta de alteração, visâtn acrescer a verba inscrita no mapa n, sob a rubrica 01 «Encargos Gerais da Nação», na

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parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autônoma da Madeira, os seguintes montantes: 5 milhões de contos a título de compensação pelo agravamento decorrente do NSR, que visam cobrir o défice proveniente da aplicação do novo sistema de remuneração da função pública e que não estava prevista no protocolo de reequilíbrio financeiro; 763 530 contos destinados a suportar os custos de pessoal da Universidade da Madeira; 556 049 contos respeitantes a projectos no sector das pescas, verba que se encontra atrasada em relação às transferências do respectivo ministério e destína--se a cobrir um défice anterior; 175 810 contos referentes a projectos co-financiados pela CEE no âmbito do FEOGA, que se encontra atrasada em relação às transferências do ministério respectivo.

Os Deputados do PSD/Madeira votam a favor desta proposta que subscrevem.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, estou agora a ler, pela primeira vez, a proposta e ouvi a Sr.' Deputada, aliás, com muito gosto.

No entanto, suponho que há aqui um vício de método, isto é, não deveríamos discutir o conteúdo desta proposta, que aparece como de aditamento ao artigo 57.° da proposta de lei, integrada nas propostas de despesa. É que ela é, realmente, uma proposta de despesa!

V. Ex." vai pronunciar-se, com certeza, sabiamente, como de costume, e vai esclarecer-nos sobre isso.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para além da questão metodológica, o PS gostaria de ouvir a posição do Governo sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr.* Secretária de Estado, deseja pronunciar-se sobre esta proposta?

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, o montante da transferência para a Região Autónoma da Madeira está inscrita no capítulo dos Encargos Gerais da Nação e visa cumprir os compromissos que o Governo central tem para com as Regiões Autónomas

O montande de despesa que aqui se contempla — neste momento estou sem a proposta na mão — penso que é algo como 12 milhões de contos. Evidentemente que está fora do plafond de despesa que está aprovado no ECOFIN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é óbvio que a intervenção, essa sim, sábia, do Sr. Deputado Nogueira de Brito, repôs a verdade das coisas. Trata-se, efectivamente, de uma proposta de despesa, mas, como estava tão bem classificada no artigo 57.°, pu-la em apreciação.

De qualquer forma, não se perdeu nada, porque a apreciação está k\ia.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não vemos qualquer inconveniente em votá-la desde já, porque há outras propostas de articulado de que

resultam — e em alguns casos expressamente — dotações orçamentais, como, por exemplo, quando se transfere para a Junta Autónoma de Estradas ou para isto ou para aqueloutro tantos milhões de contos, tantos milhões de contos c tantos milhões de contos.

Por conseguinte, embora compreenda perfeitamente a questão levantada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, não há, do nosso ponto de vista, impedimento para que seja votada agora.

Por outro lado, em relação à questão de, eventualmente, esta proposta não se conter dentro dos limites acordados no ECOFIN, gostaria de referir duas questões.

Em primeiro lugar, o compromisso do Governo, em relação ao tecto de despesa no ECOFIN, não é normativo, não tem poder legislativo.

Em segundo lugar, mesmo que tivesse, os 4% de congelamento do PIDDAC dão para cobrir esta proposta. E tanto dão para cobrir esta proposta como outras propostas que possam surgir.

Portanto, só para dizer que, da nossa parte, não vemos que o argumento aduzido pelo Governo possa ser razão suficiente para votar contra esta proposta.

Além disso, julgamos que, pelo menos, algumas das rubricas propostas, tendo em conta a argumentação utilizada, deveriam ser atendidas, face às dificuldades económicas, por razões de lodos conhecidas, designadamente a da péssima gestão financeira que o Governo Regional da Madeira tem feito ao longo dos últimos anos.

A situação económica da Região Autónoma da Madeira é, de facto, má e, por isso, houve necessidade de fazer um programa de reequilíbrio financeiro da Região, pelo que algumas destas razões devem ser ponderadas e, do nosso ponto de vista, devem ser correspondidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme dc Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, era apenas para dizer que podemos votar imediatamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, era para dizer que o Grupo Parlamentar do PSD propõe-se acatar o compromisso que o Governo firmou com os parceiros comunitários, no que respeita ao limite máximo de despesas deste Orçamento.

A diversidade de opiniões dentro do grupo parlamentar, como é previsível, pode levar a que os deputados lenham diferentes entendimentos sobre a relevância das disponibilidades orçamentais, sempre dentro do limite máximo a que o Governo se comprometeu.

A maioria do Grupo Parlamentar do PSD entende que, sem embargo das necessidades da Região Autónoma da Madeira e da justeza de algumas das propostas que são aqui apresentadas, tem outras obrigações e tem um tecto máximo, pelo que não podemos votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, deseja intervir ainda sobre este tema?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Presidente, a bem da nossa saúde mental, peço a V. Ex." que a gente não voie isto como números dc um artigo, porque me recuso a votar.

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Veja-sc o que diz o n.° 2: «À margem do previsto no Programa dc Reequilíbrio Financeiro, a Região viu reduzidas por força do novo sistema [...]» Não pode ser! Vimos todos reduzidas... Isso não há dúvida nenhuma.

Agora, nao podemos votar isto como números dc um artigo! Podemos, realmente, votar isto, mas como um preâmbulo ou introdução dc um aumento ou alteração dos mapas de despesa. Assim está bem e vamos classificar isso como tal, embora já saibamos que vai ser reprovado.

Mas vamos votar o n.° 2, o n.° 3, o n.8 4 desta forma? Isso já é um aviltamento terrível, Sr. Presidente! E suponho que os Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira não queriam isso. O que eles querem ó verba.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira dc Brito, eu diria queriam!...

Tem a palavra a Sr.' Deputada Cecília Catarino.

A Sr.* Cecília Catarino (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o Sr. Deputado Nogueira dc Brito que não queríamos, queremos. Este é o primeiro ponto.

Em relação à sua observação sobre o conteúdo da proposta, quero dizer-lhe que a redacção que ficaria seria a que está contemplada dentro do ponto 6.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ah, muito bem!

A Sr.* Cecília Catarino (PSD): — Portanto, seria a parte referente ao ponto 6.

Os pontos iniciais seriam considerandos que resolvemos apresentar, para ver se tínhamos a aquiescência desta Câmara.

O Sr. Presidente: — Sr.* Deputada Cecília Catarino, já todos entendemos. Isto é classificado, realmente, como alteração ao mapa dc despesa. Os n.°* 2, 3, 4 c 5 são, no fundo, o preâmbulo do pedido, mas como fizemos esta discussão e parece que há consenso, vamos passar à votação desta proposta porque senão voltaríamos a ler dc a analisar daqui a algum tempo.

Portanto, a proposta não tem nada a ver com o artigo 57.»

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta identificada como de alteração e aditamento ao artigo 57.9, apresentada pelo Srs. Deputados do círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Guilherme Silva, Cecília Catarino e Maria Fernanda Cardoso.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados Manuel Azevedo e Fernanda Cardoso e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Proposta de alteração e aditamento

Artigo 57.°

Programa dc Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

1 — (Actual artigo 57? e respectivas alíneas.)

2 — À margem do previsto no Programa de Reequilíbrio Financeiro a Região Autónoma da Madeira viu reduzidas, por força do novo sistema remuneratório da função pública, as suas disponibilidades, designadamente para fazer face aos encargos da dívida.

3 — A criação da Universidade da Madeira, de cuja implementação, pelo seu superior interesse, o Estado não se pode alhear, importa custos que pelo seu volume a Região e o orçamento regional não poderão, por si próprios, suportar.

4 — Sucede ainda que não foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira diversas verbas respeitantes à comparticipação nacional nos sistemas dc incentivos financeiros com co-financiamento comunitário dc apoio ao sector produtivo relativos a anos transactos, como não foi transferida para aquela Região a parte das receitas das privatizações que constitucionalmente lhe compete.

5 — Igualmente a verba constante do mapa ii, sob a rubrica 01 «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, não obedeceu aos critérios fixados no Programa de Reequilíbrio Financeiro.

6 — Assim, a verba inscrita no mapa n, sob a rubrica 01 «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, deverá ser acrescida dos seguintes montantes:

a) 5 milhões dc comos a título dc compensação pelo agravamento decorrente da NSR;

b) 763 530 contos destinados a suportar os custos de pessoal da Universidade da Madeira;

c) 556 049 contos respeitantes a projectos no sector das pescas;

d) 175 810 contos referentes a projectos co--financiados pela CEE no âmbito do FEOGA;

e) 5 400 599 contos a título dc receitas provenientes das reprivatizações a afectar, nos lermos constitucionais, à amortização da dívida pública regional;

f) 1 062 847 contos a título dc rectificação decorrente da fórmula fixada no Programa dc Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

Srs. Deputados, vamos discutir, dc seguida, os artigos novos. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, era justamente cm relação aos artigos novos que gostaria dc voltar à proposta dc um artigo novo sobre a Lei n.8 38/87, dc 23 dc Dezembro (tribunais c secções auxiliares).

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Sc não houver objecções, vamos apreciar a proposta dc aditamento, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —Sr. Pmi-denic, apenas para sugerir à Mesa que proponha uma

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ordençâo para as próximas votações, porque dizer-se que vamos votar, em primeiro lugar, esta ou aquela proposta sem ter a ordenação sequencial, faz pouco sentido.

Portanto, pedia ao Sr. Presidente que fizesse uma proposta de ordenação das próximas votações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, confesso-lhe que isto é para ganhar tempo. Penso que poderiamos votar já a proposta acabada de identificar e, entretanto, enquanto os Srs. Deputados vão falando sobre ela, tentaria encontrar uma sequência lógica. Na pior das hipóteses, ou, se quiserem, na melhor das hipóteses, utilizaremos o critério da entrada na Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, há uma sequência lógica para a nossa proposta. De facto, como se recordam, estávamos de acordo com a tabela — aquela tabela que nos foi aqui apresentada e depois retirada pelo PSD — que foi discutida a propósito do IVA. Esta matéria é também conexa com serviços jurídicos e com a organização judiciária.

Por isso, entendemos que há alguma lógica em disculir isto em primeiro lugar.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, é só para dizer que não vejo nenhuma lógica entre esta proposta e uma outra que foi retirada. E pelo facto de ter sido retirada por que é que esta há-de ter precedência? Por ser conexa com a que foi retirada? Não se entende minimamente este raciocínio.

O Sr. Presidente: — Mas, Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, independentemente de existir ou não lógica, não há inconveniente em que esta proposta seja desde já apreciada, uma vez que já há quem queira pronunciar-se sobre cia.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, insistia em pedir a V. Ex.° que Fizesse uma proposta de ordenação do conjunto dos artigos novos que estão aqui apresentados.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, terão de aguardar algum tempo. Aliás, até me parece que esta é mesmo a primeira, mas está bem!

Sr. Deputado, proponho que seja mesmo a proposta antes identificada, porque é efectivamente a que ...

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Mas é a primeira em quê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:—Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, as propostas que referiu não têm rigorosamente nenhuma ligação. A não ser porque uma entrou antes da outra.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — O Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, tinha as minhas razões para sugerir uma ordenção diferente.

Estou em condições de pedir à Mesa que dê como retirada a proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Era essa

justamente a razão porque estávamos a invocar a prioridade desta proposta.

O Sr. Presidente: — Portanto, se bem entendi, o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, em nome do PSD, retira a proposta.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então está retirada. O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, era só para, precisamente por causa desta proposta que acaba de ser retirada, deixar exarada em acta uma curta declaração e para pedir a junção à acta de um texto sobre esta matéria e sobre a proposta que há pouco foi retirada.

Congratulámo-nos, Sr. Presidente, pelo facto de este texto ser retirado, porque, evidentemente, não' tem conexão bastante com a questão orçamental para poder ser incluída sãmente no Orçamento do Estado.

Evidentemente que conhecemos a problemática, discutimo-la com o Sr. Ministro da Justiça, estamos disponíveis para a considerar na sede própria pela forma própria, com a urgência própria, com respeito pela Constituição.

Gostava de pedir-lhe, Sr. Presidente, para juntar, de imediato, à acta uma declaração sobre a questão da tabela dos honorários, há pouco também retirada, uma vez que entendemos que é urgentíssima a actualização dessa tabela, é urgentíssimo o seu alargamento a todos os serviços de patrocínio, há um atraso governamental nesse domínio e não é matéria da competência do Parlamento.

Gostaríamos de juntar também um parecer sobre a matéria que está elaborada especificamente e que conta, de resto, com o apoio da Ordem dos Advogados que, muitas vezes, se tem manifestado sobre esta questão, sem êxito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, apenas para me regozijar com o consenso formado sobre este assunto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é para informar que despacho no sentido de ser junto à acta o documento que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de entregar na Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que, se há consenso quanto à retirada destas duas propostas, não há consenso naturalmente quanto a um tema que será objecto de discussão

no Plenário e que é o agravamento do IVA relativamente aos serviços jurídicos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, também nos congratulamos pelo consenso obtido, na medida em que, por um lado, regista alguma precipitação do PSD na apresentação de propostas que não são compa-gináveis com o debate orçamental nesta e, por outro, para corroborar também este registo do Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins que confirma, efectivamente, o agravamento do IVA, neste caso, em sede de serviços jurídicos prestados.

O Sr. Presidente: — Pelas propostas que aqui tenho, dá--me a impressão que, neste momento, não podemos analisar mais nenhuma proposta de artigo novo.

Com efeito, as que estão aqui têm a ver com o artigo 10." Há aqui uma proposta de um artigo 10.°-A, cuja sede própria para a sua discussão, julgo, será quando analisarmos o artigo IO.9, uma vez que ele se insere na sequência deste artigo.

Por outro lado, há uma proposta do PS que tem a ver com o artigo 27.°, cuja votação, salvo erro, foi remetida para Plenário.

Há uma outra sobre benefícios fiscais contidos no artigo 49.9, que também foi remetida para Plenário.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de alteração ao artigo 33.° que me parece tratar-se não de uma proposta de alteração mas, sim, de uma proposta de aditamento de um artigo novo, o n.9 33.9-A.

Peço aos Srs. Deputados do PSD o favor de clarificarem esta questão.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, trata-se, efectivamente, de uma proposta de aditamento de um novo artigo, como o Sr. Presidente acabou de referir.

Assim, creio que ele poderá ser discutido e votado desde já.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está então em apreciação a proposta de aditamento de um artigo novo, o n.9 33.9-A, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, era apenas para colocar uma questão de método.

Será que vamos votar, cm Comissão, uma norma processual respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre um produto, não tendo ainda decidido qual será essa incidência, ficando ela para ser decidida cm Plenário?

Ora, nesta circunstância, suponho que não faz sentido votar esta proposta dc aditamento do novo artigo, pois isso pressuporá que estamos a votar em branco a norma que deixamos para Plenário.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados proponentes estiverem de acordo, esta matéria será discutida cm Plenário, não havendo necessidade de qualquer esclarecimento nesta fase.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, tenho presente uma proposta de aditamento de um novo artigo, o n.9 68.9-A, e creio que este será o momento oportuno para a apreciar, uma vez que se trata de mais uma proposta em benefício das populações das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que bem merecem.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, e que acabou de ser referida.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira dc Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria apenas que o Sr. Deputado Octávio Teixeira justificasse, por que é que esta matéria é em benefício das populações das Regiões Autónomas. É que, de facto, esta matéria das expropriações não é da minha simpatia ...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, como os gravadores apenas registam a voz e não as expressões, gostaria dc, em resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, dizer que, por exemplo, a Sr.* Deputada Cecília Catarino compreendeu perfeitamente, porque me fez o gesto de que me torcia o pescoço!...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta dc aditamento de um novo artigo, o n.° 68.9-A, sobre expropriações nas Regiões Autónomas, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do CDS e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 68.9-A

Expropriações nas regiões autónomas

O n.9 1 do artigo 86.° do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.e 438/91 de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a declaração de utilidade pública de expropriação de bens pertencentes a particulares ou às autarquias locais é da competência do Governo Regional e reveste a forma de resolução.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que votámos contra, porque esta proposta não é para benefício das populações mas, sim, para benefício dos presidentes dos governos regionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

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O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, gostaria apenas dc dizer que temos como pressuposto que será incumbência dos serviços competentes da Assembleia da República dar ordenação a estas propostas, apesar do número que lhes tenha sido aposto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é exactamente assim que sempre sc tem procedido — aliás, depois, a Comissão dc Economia, Finanças e Plano terá dc analisar o texto final do decreto.

Srs. Deputados, penso que poderemos fazer uma ligeira interrupção para definir quais os artigos que vamos votar a seguir, antes de passarmos à parte da despesa.

Pausa.

Srs. Deputados, há consenso no sentido dc prosseguirmos a votação pelo artigo 2.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, gostaria dc fazer uma breve declaração.

Dc facto, o ritmo a que a reunião está a decorrer c a que as votações estão a ser feitas, por vezes não há tempo para entender correctamente qual a importância dc certos artigos. Refiro-me, concretamente, à proposta que acabámos dc votar, onde o PS sc absteve, querendo votar contra!

Assim, só agora tivemos ocasião dc verificar que, na verdade, o que sc pede c que possa ter lugar a declaração dc utilidade pública de expropriação dc bens pertencentes a particulares ou às autarquias locais — e refiro-mc a estas com ênfase especial — seja da competência dos governos regionais.

Na altura não verificámos a gravidade desta norma, de cuja legitimidade c constitucionalidade, aliás, duvidamos, pelo que queremos mudar o voto dc abstenção para conua.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o PS não pode mudar o sentido do voto, ficando apenas registado que houve uma má interpretação relativamente a esta proposta que levou o PS a abster-se e rtao a votar contra, como seria de sua vontade.

Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 2.9 sobre a execução orçamental. Relativamente a este artigo existe uma proposta dc alteração ao n.° 6, subscrita pelo PS.

Penso que podemos, se todos estiverem de acordo, votar todos os números do artigo 2.°, excepto o n.° 6.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 2.s Execução orçamental

1 — O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas c ao controlo da sua eficiência, dc forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental c uma melhor aplicação dos recursos públicos.

2 — Os serviços dotados dc autonomia administrativa c financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, enviando

também aos órgãos dc planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no PIDDAC.

3 — A emissão de garantias a favor dc terceiros pelos fundos e serviços autónomos e institutos públicos, quando não se inclua na mera gestão corrente, depende da autorização prévia do Ministro das Finanças.

4 — O Governo prosseguirá as medidas necessárias ao rigoroso controlo da gestão das receitas dc todos os serviços da administração central, incluindo os que se designem por instituto, cofre, gabinete ou comissão, de modo a garantir o respeito pelas regras da unidade c da universalidade c do orçamento bruto.

5 — O Governo promoverá a inclusão no Orçamento do Estado de todas as receitas c despesas dos organismos sem autonomia administrativa c financeira constantes dos anexos aos mapas v c vi e comas de ordem, devendo os saldos apurados no termo da execução orçamental transitar para o ano económico seguinte.

7 — Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 05.00 «Subsídios», 09.90 «Activos financeiros» e 11.00 «Outras despesas dc capital», inscritas no Orçamento do Estado para 1991 no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositadas em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho dc 1992.

Srs. Deputados, de seguida passaremos à discussão da proposta dc alteração ao n.9 6 do artigo 2.°, apresentada pelo PS.

Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, gostaria dc dizer, muito simplesmente, que o que está neste n.° 6 é a possibilidade dc, depois dc vir a ser aprovado um diploma com este sentido, o Govemo assegurar o pagamento de subsídios dc renda a jovens para contratos dc arrendamentos para habitação própria, embora não estejam clarificadas quais as verbas com que o Govemo conta para este efeito.

Em lodo o caso, gostaríamos dc alargar este âmbito não apenas aos jovens mas lambem a agregados de baixos rendimentos, porque o PS poderá apresentar projectos nesse sentido.

O Sr. Presidente: — Enlão, creio que, no fundo, a proposta relativa ao n.9 6 do artigo 2.9 é de aditamento, pelo que poderemos votar o n.9 6 do arúgo 2.9 da proposta dc lei c depois este adiiamenlo, apresentado pelo PS.

Vamos, pois, voiar o n,9 6 do artigo 2.9 da proposta dc lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

6 — O Governo assegurará o pagamento dc subsídios dc renda a jovens para contratos dc arrendamento para habitação própria.

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Srs. Deputados, de seguida vamos votar a proposta dc aditamento ao n.8 6 do artigo 2.9, apresentada pelo PS.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

6 — O Governo assegurará o pagamento dc subsídios de renda a jovens c agregados dc baixos rendimentos para contratos de arrendamento para habitação própria.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 3.8, relativo à cláusula dc reserva de convergência, que nüo tem qualquer proposta dc alteração.

Assim sendo, vamos votar o artigo 3.9 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP.

É o seguinte:

Artigo 3.9 Cláusula dc reserva dc convergência

1 — Com o objectivo dc garantir plenamente os limites das despesas previstas no programa dc convergência Q2 c dc dotar a gestão do PI DD AC e do quadro comunitário dc apoio da necessária flexibilidade, ficam desde já congelados 4% da verba orçamentada no capítulo 50 dc cada ministério ou departamento equiparado.

2 — Face à evolução que vier a verificar-se, o Governo decidirá se liberta a citada retenção orçamental, cm que grau c com que incidência a nível dc ministérios, programas e projectos.

Srs. Deputados, passaremos dc seguida ao artigo 4.9, sobre alterações orçamentais, relativamente ao qual existe uma proposta dc alteração ao n.9 24, apresentada pelo PS.

Assim, se estiverem de acordo, votaremos todo o artigo 4.9 da proposta de lei, excepto o n.9 24.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 4.9 Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1992, fica o Governo autorizado a:

1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia c de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2) Transferir dos orçamentos das secretarias gerais dos diversos ministérios para o orçamento do Ministério das Finanças as verbas correspondentes aos encargos decorrentes da centralização da gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), considerados estes com a situação que tinham cm 31 dc Dezembro de 1991;

3) Proceder às alterações nos orçamentos dos organismos com autonomia financeira discriminados nos mapas v a vm que não envolvam recurso ao crédito que ultrapasse os limites fixados nos artigos 49.9 c seguintes e nos termos do artigo 20.9 da Lei n.9 6/91, dc 20 dc Fevereiro, dispensando--se a elaboração dc orçamentos suplementares, mas sendo as alterações publicadas no Diário da República;

4) Introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas incluídos no mapa xi do Orçamento do Estado as alterações que visem a maximização do grau dc execução dos investimentos do Plano, bem como alterar os quantitativos dos programas relativos ao ano de 1992, desde que não transitem entre ministérios os acréscimos de encargos relativos a cada programa e nüo seja alterada a respectiva classificação funcional;

5) Integrar no orçamento para 1992 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1991 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários dc Lisboa e do Porto;

6) Transferir verbas do Programa VALOREN, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento c da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Indústria c Energia, da Agricultura, da Educação c da Saúde, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional dc projectos abrangidos pelo programa VALOREN a cargo dessas entidades;

7) Transferir verbas dos Programas STAR e TELEMATIQUE, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento c da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho dc Ministros c dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia, da Educação, das Obras Públicas, Transportes c Comunicações, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelos referidos programas a cargo dessas entidades;

8) Transferir verbas do Programa PRISMA, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos dc entidades do Ministério da Indústria e Energia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa PRISMA a cargo dessas entidades.

9) Transferir verbas do Programa Nacional de Interesse Comunitário, incluído no capítulo 50 do Ministério do Planeamento c da Administração do Território, respectivamente para o Fundo dc Turismo, para o

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Instituto de Apoio às Pequenas c Médias Empresas e ao Investimento, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele programa, que inclui os sistemas de incentivos SIBR, SIFIT e SIPE, bem como por outros sistemas de incentivos de base regional, designadamente o sistema de incentivos à modernização do comércio;

10) Transferir verbas do Programa Ciência, inscritas no capítulo S0 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, da Educação, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa Ciência a cargo dessas entidades;

11) Transferir verbas do Programa ENVIREG, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades dos Ministérios da Defesa Nacional, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo Programa ENVIREG a cargo dessas entidades;

12) Transferir verbas do Programa de Ensino Profissional, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Educação, para o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos abrangidos pelo PEDAP, cujo pagamento é da responsabilidade daquele Instituto;

13) Inscrever no capítulo 50 do Orçamento do Estado, até ao valor dc 1 milhão de contos, as despesas de funcionamento de projectos no âmbito dos Programas Comunitários RETEX e PERIFRA por contrapartida em recursos adicionais que a CEE ponha à disposição de Portugal para aqueles programas;

14) Satisfazer, até 31 de Março de 1992 e até ao limite de 500 000 contos, sem aumento de despesa pública, por contrapartida nas dotações de outros projectos previstos para o mesmo ano, os encargos relativos a projectos constantes do mapa XI do Orçamento do Estado para 1991, cuja finalização fora prevista para este ano e que, por esse motivo, não foram incluídos no mapa XI do Orçamento do Estado para 1992;

15) Transferir para a ANA, E. P., até ao montante de 1 milhão de contos, destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração nas Regiões Autónomas, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

16) Transferir para a CP, até ao montante de 8,9 milhões de contos, destinados ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

17) Transferir entre os capítulos 50 dos orçamentos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações), da Direcção-Geral do Ordenamento do Território (do Ministério do Planeamento e da Administração do Território) e do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (do Ministério da Administração Interna) as verbas inscritas, respectivamente, no Programa Segurança e Ordem Pública e no Programa Instalações das Forças e Serviços de Segurança;

18) Transferir verbas do Programa de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos abrangidos por aquele programa;

19) Transferir verbas inscritas em programas no Ministério de Educação para serviços simples, com autonomia administrativa e financeira, que venham a ter projectos aprovados em concursos públicos no âmbito do PRODEP;

20) Transferir verbas do PEDIP, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Indústria e Energia (em transferências para o IAPMEI), para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por esse programa especial apoiado pelas Comunidades Europeias;

21) Tendo em vista as características dos programas que integram o PEDAP, o PEDIP e o PRODEP e com o objectivo de que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o orçamento de 1992 os saldos das dotações dos programas do PEDAP, do PEDIP e do PRODEP integrados no PIDDAC e constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisição de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março de 1992;

22) Com vista ao funcionamento ininterrupto das operações e programas integrados de desenvolvimento, dos sistemas de incentivos e de programas de iniciativa comunitária no âmbito do PIDDAC, constantes do orçamento do ano económico anterior, transferir para o Orçamento do Estado para 1992 os saldos das dotações das: operações integradas

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de desenvolvimento, dos sistemas de incentivos e de programas dc iniciativa comunitária no âmbito do PIDDAC constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira, processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 dc Março de 1992;

23) Transferir o saldo final da conta do Comissariado para a Europália 91 para o Fundo de Fomento Cultural;

25) O Governo promoverá ainda a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas nos n.°* 19 e 20 do presente artigo, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa;

26) O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos de quaisquer programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior, enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta dc alteração ao n.9 24 do artigo 4.9, apresentada pelo PS.

Para justificar esta proposta de alteração, tem a palavra

0 Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, com efeito, as verbas para a habitação social são muito pequenas neste Orçamento do Estado.

Portanto, propomos, neste n.9 24, eliminar o limite de

1 milhão dc contos e a contrapartida de apenas 50% do aumento de receitas decorrentes da alienação do património próprio do IGAPHE, reforçando assim as possibilidades da habitação social em Portugal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta dc alteração ao n.9 24 do artigo 4.9, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

24) O orçamento do IGAPHE será aumentado por contrapartida do aumento de receitas decorrentes da alienação de património próprio que será afecto a programas de habitação social nos termos da legislação em vigor.

Srs. Deputados, de seguida votaremos o n.9 24 do artigo 4.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

24) O orçamento do IGAPHE poderá ser aumentado até 1 milhão dc contos por contrapartida de 50% do aumento das receitas decorrentes da alienação do património próprio, que será afecto a programas dc habitação social nos termos da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 5.9, capítulo 3, da proposta de lei do Governo. Em relação aos artigos 5.9, 6.°, 7.9, 8.9, 9.9 e IO.8, irão para discussão e votação no Plenário.

Existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PS,

para o artigo 5.°, pelo que também vai para Plenário; temos uma proposta de aditamento, apresentada pelo Deputado independente Luís Fazenda, referente ao mesmo artigo, que também vai para Plenário.

Quanto ao artigo 6.9, não há nenhuma proposta de alteração.

Para o artigo 7.9 temos uma proposta dc alteração apresentada pelo PS, que terá o mesmo destino.

Os artigos 8.9 e 9.9 não têm propostas de alteração — vão para Plenário.

Em relação ao artigo IO.8, que vai para Plenário, existem propostas, uma de alteração, apresentada pelo PS, e outra de aditamento, apresentada pelo PSD, que também vão para Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, já há pouco solicitei que fossem consideradas irrelevantes as numerações atribuídas a novos artigos. Também relativamente a esta, consideramos sem efeito a classificação desta proposta como aditamento ao artigo IO.8, porque se trata de um artigo novo, que os serviços da Assembleia se encarregarão de inserir no seu devido lugar no diploma aprovado.

Quanto ao texto em si mesmo, gostaria de ser informado sobre qual a disposição que obriga que esta norma seja votada em Plenário. Se a houver, obviamente que a seguiremos; mas se não houver, deverá ser votado em Comissão.

O Sr. Presidente: — Penso que a resposta que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins se prepara para dar, é a mesma que me antecipo a dar: a disposição que obriga à votação desta proposta cm Plenário é o artigo 168.8 da Constituição Portuguesa. É isto, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Exactamente. Trata-se de uma matéria relativa ao funcionalismo público e não está previsto na lei do enquadramento que esta matéria seja directamente orçamentada.

De qualquer modo, a questão que se coloca é esta: além da caracterização que está clara na proposta e que a liga ao artigo IO.8, trata-se de uma matéria que se refere àquilo que se designa como autorizações conexas com o Orçamento, mas não têm directamente a ver com o Orçamento.

O Sr. Presidente: — Atendendo à segunda parte da intervenção do Sr. Deputado Manuel Castro Almeida (dado que, em relação à primeira, já acordámos que não seria relevante a referência a um determinado artigo), o que está aqui em causa é saber se há consenso no sentido de que, à semelhança do que se fez com todos os artigos entre o 5.8 e o 13.9, invocando o artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa, também esta proposta, apresentada pelo PSD, deva ser remetida para Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — De facto, foi fácil obter consenso até agora, com o que nos congratulamos; mas, relativamente a esta matéria, gostaria que o Sr. Presidente repetisse qual foi a norma constitucional que invocou para remeter este assunto para Plenário.

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O Sr. Presidente; — É o artigo 168.9, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Independentemente dc me parecer que seria mais lógico ser votada cm Plenário, não obstamos a que seja votada agora cm Comissão, caso assim o desejem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A intervenção do Sr. Deputado Ferro Rodrigues prejudica a minha intervenção, pelo que julgo que iremos votar de imediato esta proposta.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vamos proceder à votação deste proposta, considerando-a como um artigo novo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira dc Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, ainda cm relação a esta questão, solicito ao PSD que pondere não a conexão deste artigo com o artigo IO.9, dado que me parece que não há conexão dc facto, mas a conexão total com o artigo 5.9

Trata-se dc uma questão dc estatuto dc uma parte do funcionalismo público, pelo que deveria ser considerada em conjunto com a matéria do artigo 5.9

É evidente que, contra a opinião dc dois importantes grupos parlamentares, de nada valerá a nossa opinião. Contudo, pessoalmente, faço esse apelo, no sentido dc que seja considerada a conexão evidente desta matéria com aquela que referi.

O Sr. Presidente: — Dado que não verifico receptividade para essa solicitação, vamos passar dc imediato à votação desta proposta de um novo artigo, apresentada por deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo novo

1 — Os funcionários que exercem funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como os funcionários dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título dc vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.

2 — O disposto no número anterior é aplicável às entidades e organismos que funcionam junto dos órgãos de soberania e prevalece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e administrativas, gerais ou especiais, em vigor.

O Sr. Presidente: — Temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central c local.

Podemos passar a votação desta proposta para o Plenário?

Verifico que o PSD manifesta a sua indisponibilidade para tal, pelo que esta proposta será votada aqui, em Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Tomando em conta essa indicação, e dado que pretendíamos que esta proposta fosse votada em Plenário, não o permitindo o PSD que, como é evidente, tem a maioria, faremos a necessária avocação para o Plenário.

O Sr. Presidente: — A avocação será feita no momento adequado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, não queria deixar passar em claro a expressão do Sr. Deputado Octávio Teixeira acerca de o PSD permitir ou deixar de permitir. Não é apenas isso o que está em causa, porque há normas constitucionais e legais que regem esta matéria e nenhuma obriga a que ela seja votada em Plenário, pelo que nos limitamos a seguir o princípio que lemos deixado implícito ao longo destes trabalhos, e que é o de levar ao Plenário as matérias nobres e dc votar na Comissão o maior número possível de propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por não ser obrigatoriamente matéria de Plenário, é que usei a expressão dc o PSD não o permitir através dos votos, logicamente. É que se fosse automaticamente o PSD não teria nada que permitir ou deixar dc permitir.

Por outro lado, em relação a não ser matéria nobre, trata-se dc uma interpretação apenas do PSD. Sc não é matéria nobre para o PSD o regime remuneratório de 500 000 trabalhadores portugueses, o problema é vosso, não é nosso! Pelo contrário, consideramos que é uma questão nobre c que esta proposta deve ser votada em Plenário. Por isso, faremos aquilo que já anunciei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aquilo que está a ser decidido cm relação a esta proposta, também é válido para uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca, que é literalmente igual à do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — É evidente que esta proposta tem a ver com o sistema dc pagamentos c remunerações da administração central e local. É evidente que o artigo IO.9 deveria ir para Plenário por consenso, de acordo com a Constituição; também é evidente que estas propostas deviam igualmente ser discutidas em Plenário. ,

O PSD não o permite e nós compreendemos perfeitamente porquê: trata-se de uma matéria altamente delicada para o PSD, por isso quer discuti-la aqui, no silêncio desta Comissão, sem comunicação social, para que passe sem qualquer «escândalo público». Lamentamos este comportamento do PSD.

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, sem tomar nenhuma posição acerca disto, informo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira irá fazer um requerimento de avocação a Plenário, pelo que essa matéria será discutida e votada cm Plenário.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, vamos fazer essa avocação, mas isso nüo significa que estas propostas sejam discutidas, porque poderá ser uma avocação automática.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostava que isto fosse ponderado numa outra óptica, porque a recíproca também é verdadeira. Temos atacado aqui o Governo por ter tentado meter no Orçamento matérias que não estão bem no Orçamento — c este é um caso de inconstitucionalidade, porque se trata dc uma invasão na esfera de competência do Governo pôr o Parlamento a revogar portarias.

Aceito que esta matéria seja da maior importância e relevância, mas ela é tratada em muitas esferas: uma dessas esferas, na qual nós não tivemos intervenção nenhuma, foi a da Concertação Social — esta questão foi lá tratada porque o Govemo desvia-a para várias esferas.

Penso que não devemos seguir o mesmo caminho, começando aqui a revogar portarias e a invadir a esfera dc competência do Governo, porque isso poderá ser mau. Discutir este assunto, acho muito bem c mesmo disculi--lo cm Plenário, porventura. Contudo, revogar uma portaria, isso recuso-mc a fazer!

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Nogueira dc Brito que está mal informado.

Na primeira reunião da Concertação Social em que se discutiu o acordo dc política dc rendimentos, o Governo propôs diversas matérias, excepto as relativas à Administração Pública. Ora, as duas centrais sindicais recusaram negociar cm sede dc Concertação Social, digamos, o salário da Administração Pública porque isso é da competência do Governo, como patrão, e dos sindicatos do respectivo sector.

Posto isto, se ler o acordo verá que não consta nada a não ser que o acordo também abrange os trabalhadores da Administração Pública.

Esta é, efectivamente, uma matéria importante para ser discutida na Assembleia da República. Realmente, é um acto raro a Assembleia preocupar-se em discutir a revogação de uma portaria, mas também é um acto de total desrespeito pela Assembleia da República o facto de o Govemo aprovar esta portaria no momento em que o fez, muito antes dc aprovado o Orçamento do Estado, já que isso teria consequências orçamentais extremamente significativas.

Portanto, é isto que está em causa quando sc discute hoje o Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que consequências importantes cm matéria orçamental teve o Acordo de Concertação Social, que acabou por ser negociado a meio da discussão do Orçamento. Esse é que teve consequências!

Esta portaria é, porventura, lamentável ou não; constitui apenas um acto de coerência do Governo com a

proposta do Orçamento do Estado que apresentou à Assembleia. Podemos, pois, criticá-la sob vários pontos de vista, mas não podemos criticá-la sob o ponto dc vista da incoerência com a proposta orçamental que nos foi apresentada. Isso não!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, parecc-me que o Sr. Deputado Nogueira dc Brito está a confundir várias coisas.

E evidente que um acordo sobre política dc rendimentos tem consequências muito grandes em termos económicos e sociais nacionais e também cm matéria orçamental.

Todavia, o que está implícito no acordo de política dc rendimentos é que o Govemo se compromete a aprcseniar na Assembleia da República, cm sede dc discussão orçamental, algumas propostas. Porém, diria que infelizmente o Governo não as propôs e, como já vimos, até dc uma maneira inconstitucional, encarregou o seu grupo parlamentar de apresentar aqui propostas dc alteração legislativa para as quais não linha competência. Bom, mas isso é um problema do Governo.

Mas o que estamos agora a discutir é outra matéria totalmente diferente: é que, pela primeira vez —c talvez o Sr. Dcpulado possa fazer um levantamento desde que a Assembleia da República está a funcionar cm regime democrático —, muito antes dc aprovado o Orçamento, o Governo fez publicar uma portaria deste tipo.

Pergunto, então, para que efeilos c visando o quê? É que a portaria não entrava imediatamente cm vigor, mas só depois de aprovado o Orçamento.

Sr. Deputado, lembro-lhe que, efectivamente, é a primeira vez que isso acontece.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está feita uma apreciação suficiente destas duas propostas, uma da iniciativa dos Srs. Deputados do PCP c outra da iniciativa do Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Como não há consenso para que estas matérias sejam votadas cm Plenário, vou passar dc imediato à sua votação, em conjunto.

Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino dc Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, apenas para dizer que, uma vez que vamos passar à votação das propostas, estas deverão ser antecedidas por um momento de discussão, pelo que queríamos intervir sobre cias.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, na realidade estava convicto de que já tínhamos feito também a discussão. Em todo o caso, tem a palavra para intervir quem desejar fazer a sua apreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, queria usar da palavra para, muito rapidamente, justificar

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a proposta, porque o que estivemos a discutir até agora prcndia-sc com a forma, isto é, a oportunidade da sua

discussão: se seria aqui, em Comissão, ou em Plenário.

Decidido, por força da maioria do PSD, que ela será votada aqui, naturalmente tem lugar a sua discussão, que não poderia passar em claro numa matéria dc tamanha importância.

É evidente que a sua justificação tem dois — ou até três — momentos e razões para o fazer.

A primeira é que esta portaria, na qual o Govemo fixa em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local, foi feita, como sabemos e é público, à revelia não só de todo o debate orçamental, que estava em curso, como também da própria discussão que estava a ser desenvolvida no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social. Portanto, só este simples facto justificaria que ela tivesse sido revogada.

A segunda razão decorre, obviamente, do acordo que foi aprovado em sede de Concertação Social. Aliás, o que estranhamos é que, tendo o Govemo e o PSD avançado com uma série de propostas de alteração a introduzir na proposta de lei na decorrência do acordo, não tenha também avançado com o que é, porventura, o aspecto mais global desse acordo —se o interpretamos à letra e da forma com o que foi afirmado publicamente por vários parceiros sociais — que é o de se ter alterado todo o crescimento médio da tabela salarial e, portanto, dos elementos referenciais.

Se foi alterado e se, por conseguinte, passa para a média dos 9,75% é evidente que a portaria, também por esta razão, não tem qualquer justificação para se manter e deve ser revogada para poder ser substituída, enfim, pelos

valores que resultam do acordo económico e social. E das duas uma: ou o Govemo assinou o acordo com reserva mental, considerando que ele não vale nada e, portanto, mantém em vigor a tabela ou o acordo tem alguma validade efectiva e então a tabela deve, obviamente, ser revogada.

São estas, em resumo, as razões porque trazemos aqui a proposta de revogação desta tabela de 8% que, além do mais, como é evidente, não corresponde nem aos valores que a taxa de inflação vai assumir c à necessidade de manter o poder de compra e os rendimentos reais dos trabalhadores da administração central e local nem corresponde, como é conhecido, ao sentir de milhares de trabalhadores que, ao longo da semana passada, se manifestaram cm variadíssimas iniciativas públicas ao longo do País, quer directamente quer através das suas organizações sindicais.

Portanto, tem toda a justificação a nossa proposta com vista à revogação da portaria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Deputado Lino de Carvalho falou na «nossa proposta», referindo-se, portanto, a dois temas. Temos, pois, em apreciação e discussão, simultaneamente, as propostas de aditamento de um novo artigo \0.8-A, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, é evidente que me estou a referir à proposta apresentada pelo PCP. Por sua vez, a proposta apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca é exactamente idêntica, tem praticamente o mesmo texto e, portanto, os

argumentos que utilizei a favor da proposta do Grupo Parlamentar do PCP servem para a proposta apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, obviamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apenas quis dizer que estávamos a discutir as duas propostas em simultâneo, para evitar uma duplicação da discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista também votará favoravelmente estas propostas, por motivos que são claros.

Em primeiro lugar, porque a Portaria n.8 77-A/92 desrespeita claramente a Assembleia da República, ao ser aprovada no momento em que foi e como o foi — aliás, já tivemos oportunidade de dizer isso ao Govemo na discussão, na generalidade, do Orçamento.

Segundo, porque a mesma viola a própria lei da negociação na Administração Pública, pois foi interrompido abruptamente um processo negocial, por via de uma legislação que abrange matérias que ainda estavam em discussão e, mais do que isso, negando aos sindicatos o direito a pedirem uma negociação suplementar de acordo com essa lei.

Em terceiro lugar, porque, efectivamente, esta portaria introduz claramente o não respeito pelos compromissos eleitorais do Govemo e do Primeiro-Ministro: de garantir, em 1992, um crescimento dos salários reais a todos os trabalhadores, incluindo os da Administração Pública. O Governo pretende agora dizer que alguns trabalhadores já tinham garantidos aumentos por outras vias, nomeadamente por via do novo sistema retributivo. Porém, o Governo ignora que esses compromissos foram assumidos

num quadro diferente e, efectivamente, até antes das próprias eleições de Outubro do ano passado.

Por último, a revogação da portaria em nada põe em causa, antes pelo contrário, o Acordo de Concertação Social. Este diz claramente que os trabalhadores da Administração Pública também devem ser incluídos no quadro dos referenciais salariais para 1992 e, nesse quadro, efectivamente, os trabalhadores deverão ter um aumento superior, fixado para todos, do índice 100 da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, tal como o Sr. Deputado Lino de Carvalho, também não faço parte nem estive nas negociações da Concertação Social. Tive delas conhecimento pelos jornais e pelas declarações que aqui nos foram prestadas pela Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Sr. Ministro das Finanças e confesso que não entendi nada daquilo que o Sr. Deputado entendeu quanto ao acordo. Foi diferente do que eu ouvi.

Quanto à Portaria n.8 77-A/92, ninguém questiona a sua legitimidade. É ao Governo que compete fixar as remunerações dos funcionários da Administração Pública, pelo que não vejo porque deva a Assembleia meter-se nesta matéria.

Finalmente, o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento já explicaram a esta Comissão como vai ser possível cumprir, simultaneamente, o acordo firmado na Concertação Social e a portaria. Logo, nem um nem outro carecem de ser

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revogados, pois são cumulativamente passíveis de cumprimento e, além do mais, o Governo deu já garantias de cumprimento de um e de outro.

0 Sr. Presidente; — Tem a palavra o Sr. Deputado

Soão Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, é evidente que se o Governo — e pegando nestas últimas palavras do Sr. Deputado Castro Almeida — deu garantias de que vai cumprir, mais um motivo para revogar esta portaria.

O Sr. Ministro das Finanças, ontem à tarde, referiu-se claramente ao referencial médio ponderado de 9,75% e depois teceu determinado tipo de considerações contrárias. É claro que a argumentação aduzida pelo PSD cai pela base — e se o Governo entende que vai cumprir este referencial médio, não se compreende que exista uma portaria que estabeleça em 8% a actualização dos salários dos trabalhadores da administração central e local.

O que Governo diz, Srs. Deputados, vale o que vale, porque a verdade é que, em plena negociação, fez publicar, de forma abrupta e surpreendente, uma portaria que cria grande desconfiança, pelo que as declarações feitas hoje pelo Sr. Ministro valem o que valem.

Posio islo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que esta portaria deve ser imediatamente revogada; mal será que o Governo a mantenha, porque então a questão tem de ser revista: o Governo vai manter estes 8% ou vai, realmente, apontar para os 9,75%?

Se assim for, como foi dito, então a portaria tem de ser revogada, pois esta ainda hoje foi francamente repudiada em manifestações e continua a ser pela generalidade dos trabalhadores portugueses.

E claro que este assunto, como referi há momentos, é desconfortável para o PSD e para o Governo. Para eles I será pcrferível discuti-la aqui, durante a madrugada, pois i a comunicação social não está presente e passará facil-I mente com a votação do PSD. Com certeza, na próxima semana, quando se discutirem os requerimentos de avo-\ cação, nós, pelo menos, faremos ouvir uma argumentação que justifica, claramente, a necessidade de se revogar esta portaria.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

I O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, é I evidente que intervenho com o entendimento de que cs-, tamos a fazer a discussão política desta matéria das remunerações, sabendo que ela não é, de facto, da nossa ; competência, mas é da competência do Governo.

Por outro lado, no entendimento de que esta situação é I constrangedora para os Deputados porque, na realidade, se ' deixou avançar esta matéria da negociação na função I pública e do próprio Acordo de Concertação Social de tal i maneira que eles aparecem misturados com a discussão orçamental, o que já me levou a dizer, com um certo ar I de piada, que na Assembleia há três categorias diferentes Ide Deputados: há um Deputado de primeira, que é o I Sr. Deputado João Proença; há Deputados de segunda, que i são os Deputados da oposição, porque como criticam o Governo sempre têm a possibilidade de prever algumas < coisas que se vão passar; e depois há os Deputados do PSD, coitados...

Risos.

... que estão sempre de acordo com a última moda do Governo e que, como demonstrou o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, não prevêem o que se vai passar e têm, portanto, alguma dificuldade.

No entanto, isto coloca dificuldades a iodos. O Sr. Mi-

nistro das Finanças veio aqui, hoje à tarde, única c exclusivamente para nos dar explicações, coisa de que ele gosta, sobre a matéria do Acordo de Concertação Social, pois, segundo disse, a portaria era perfeitamente compatível com esse acordo.

Gostava, pois, que alguém da parte contrária, isto é, da parte que não o Sr. Ministro ou o Governo, nos pudesse dizer se isto é realmente assim ou não!

É que parti do princípio de que, havendo um Acordo dc Concertação Social negociado após a emissão desta portaria, esse acordo teria em consideração o facto de ela existir! Portanto, o acordo coonestava-a. Será assim ou não?

Trata-se, realmente, de matéria importante, como eu digo, para a discutirmos politicamente. É evidente que para mim não é importante para a votarmos, porque em meu entender a proposta é, e continua a ser, inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença, para uma segunda intervenção, lembrando que nos termos do Regimento, sobre cada assunto, os Srs. Deputados só podem intervir duas vezes.

Portanto, não considerei como intervenção na discussão a primeira intervenção que fez, pois, ao que parece, essa teve a ver com a metodologia.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, gostava de comentar as palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito, um Deputado ilustre desta Assembleia, dizendo-lhe claramente que se a Portaria n.° 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local, viola ou não o acordado na Concertação Social, não lhe saberemos responder.

Temos o acordo, sabemos que estão em curso negociações entre os sindicatos e o Governo e, quando elas se concluírem, responder-lhe-ei. Quanto a mim, poderá violar ou não.

Há, efectivamente, um compromisso que se reflecte no facto de os trabalhadores deste país terem um referencial salarial médio no qual estão abrangidos os trabalhadores da Administração Pública tendo em conta algumas especificidades e posso dizer-lhe que essa actualização de 8% não o respeita. Depois do que for agora negociado e acordado relativamente aos salários, em versão final, os trabalhadores poderão ter uma resposta.

Mas dir-lhe-ia que o descontentamento dos trabalhadores perante esta portaria é generalizado e que deram bem mostras disso na passada terça-feira, dia 18 de Fevereiro, com a greve da função pública.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, não posso deixar de comentar as afirmações do Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre a existência de Deputados de primeira, de segunda e de terceira classe. Ele, infelizmente, fez a insinuação, mas não se percebeu muito bem a que é que se referiam as diferentes categorias.

I

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Com certeza

categorias diferentes a diversos níveis, mas nüo ficou claro por que razão os Deputados do PSD são de terceira, cie próprio de segunda c o Sr. Deputado João Proença dc primeira.

Sobre esta matéria, o que posso dizer é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito teria, porventura, mais obrigação do que muitos Deputados do PSD de conhecer os termos do Acordo dc Concertação Social. Dadas as funções diversas que exerce o Sr. Deputado poderia ter tido acesso a diferente informação.

Em lodo o caso, queria tranquilizá-lo dizendo-lhe o seguinte: os Deputados do PSD estão perfeitamente conscientes de que não têm dc tomar posição sobre csia portaria; se um qualquer Deputado resolvesse apresentar uma proposta sobre a orgânica de um qualquer ministério, não tínhamos de tomar posição sobre ela, sabendo, nomeadamente, se o quadro do pessoal de um gabinete dc um ministro é demasiado grande ou pequeno. Traia-sc dc uma competência estrita do Governo, que respeitamos, apenas nos compelindo verificar as incidências orçamentais.

O Orçamento é da competência dos Deputados c as remunerações da função pública são da competência do Governo.

Ainda quanto à Concertação Social, não temos nenhuma razão para estar cm discordância com o acordo c damos-lhe completa, livre c expontânea adesão.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira dc Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, V. Ex.', naturalmente por delicadeza, disse que eu exercia várias funções. Dc facio, não sou Deputado cm regime de exclusividade — não posso sê-lo — exerço várias funções. Sou vice-presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, mas suponho que já se ultrapassou um preconceito laboralisla que dantes só permitia que aqui estivessem dirigentes sindicais. Agora, já não!

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Só pretendia elogiá-lo, Sr. Deputado.

O Orador: — O que eu quero dizer, Sr. Deputado, com toda a franqueza, é que não live conhecimento do Acordo dc Concertação Social por essa via. As informações dc que disponho sobre ele foram-mc hoje aqui transmitidas pelo Sr. Ministro das Finanças c por uma fotocópia que o Sr. Deputado Octávio Teixeira mc entregou na sexta-feira passada. De resto, não tive outro conhecimenio do acordo, porque penso que devemos manier uma certa separação.

Também mc congratulo com o Acordo, apenas critico o constrangimento que ele nos provoca como Deputados, e daí a razão para as minhas três categorias. Verdadeiramente, Sr. Deputado, o que quero dizer é que há aqui um Deputado com poder de decisão nesta matéria, que é o Sr. Deputado João Proença, e que não temos poder dc decisão igual ao seu nesia matéria. E evidente que ele a exerce noutro local, noutras funções que respeito c que aceito inteiramente. Creio que faz muito bem, mas, dc facto, elc tem, cm relação a nós, um estatuto diferente.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Deputado Nogueira dc Brito, permilc-mc que o interrompa?

O Orador: — Faca favor.

Sr. João Proença (PS): — Sr. Deputado, é para dizer que pertenço a um órgão colegial, a União Geral de Trabalhadores, que, na sua direcção, discutiu o acordo.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Deputado Nogueira dc Brito, inierrompo-o apenas para fazer notar que o acordo só foi assinado no sábado e que se teve dele conhecimento na sexta-feira... Trata-se de um lapso, com certeza!

O Orador: — Corrijo. Foi na segunda-feira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, se lambem me permite a interrupção, gostava dc dizer que compreendo perfeitamente que o adiantado da hora nos leve a tirar conclusões precipitadas, levando-nos a já não saber em que dia estamos.

Dc facto, nunca lhe podia ter dado uma fotocópia do acordo na scxla-fcira passada, não só pela razão aduzida, que é definitiva, pelo Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, mas também porque só dele üvc conhecimenio na segunda-feira e o Sr. Deputado Nogueira dc Brito na quarta-feira.

O Orador: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem toda a razão! Estou a fazer uma grande confusão com os dias da semana. Deve ser da idade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, sc estamos aqui a discutir a revogação de uma portaria, o problema é este: trata-se dc uma portaria especial e não podemos concordar com o que o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida acaba dc referir quanto às competências da Assembleia.

A matéria referente a bases do regime e âmbito da função pública é matéria da competência da Assembleia da República; a matéria dc organização do Governo é exclusiva da competência do Governo. Não estamos a iraiar da organização do ministério a, da direcção-gera/ ò, mas sim dc uma questão que tem a ver com o regime da função pública.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Lino dc Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Em primeiro lugar, penso que estamos todos cm iguais condições para discutirmos e votarmos esta matéria. Todos temos conhecimento do texto do acordo c do que foi referido pela imprensa, pelo que estamos habilitados a analisar e a reflectir as repercussões orçamentais do que está a ser discutido.

Em segundo lugar, o PSD c o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida não pode ler dois pesos c duas medidas. Recordo que ainda há pouco votámos e aprovámos por unanimidade uma proposta de aditamento sobre as remunerações dos funcionários que exercem funções cm órgãos dc soberania, apresentada pelo PSD. Portanto, se, em matéria de remunerações, há pouco estivemos a discutir a proposta do PSD, não percebo por que é que esta proposta, nessa matéria, vai contrariar a competência do Governo e a do PSD não contrariava.

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Como disse o Dcpuiado Guilherme Oliveira Martins, 6 matéria que, naturalmente, tem tanto mais a ver connosco, sobretudo no quadro das suas repercussões orçamentais.

Ainda há pouco o Sr. Presidente da Comissüo disse que ia requerer junto do Sr. Presidente do Conselho da Concertação Social a entrega òo acordo económico e social

à Comissão dc Economia, Finanças c Plano, ainda durante o debate na especialidade do Orçamento, exactamente para podermos reflectir sobre as propostas de alteração que vamos ter de discutir e votar cm matéria relacionada com o acordo. E o PSD até já nos apresentou aqui um vasto conjunto dc propostas relacionadas e decorrentes do acordo. Não apresentou esta porque, obviamente, não é intenção do Governo revogar a portaria.

Continuo a dizer que este Acordo, independentemente da sua valoração, está feito com reserva mental do Governo, pois procura, apesar de, cm nossa opinião, não corresponder aos interesses dos trabalhadores, esva-ziá-lo.

É evidente que, quando o Sr. Ministro das Finanças esta tarde aqui nos disse que os aspectos relacionados com a alteração do referencial do nível de remuneração eram, e cito, «um simples suplemento de acordo» e, portanto, não sc uaiava de alterar as tabelas nem dc, na prática, aplicar na sua verdadeira extensão mesmo o acordo obtido, há aqui, da parte do Governo, reserva mental cm relação ao Acordo que assinou e que, cm nossa opinião, como disse, defrauda as expectativas dos trabalhadores, dc tal modo que eles vieram ainda há pouco para a rua e fizeram uma greve preenchida por 80% dos trabalhadores do sector.

Nesse sentido, temos toda a oportunidade c razão para trazer a esta Comissão a revogação desta portaria c, naturalmente, sc o PSD votar contra, avocá-la-emos ao Plenário.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:—Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, a Mesa pode ter sido induzida em erro pelas afirmações do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins pelo que queria lembrar que, nos termos da Constituição, c da competência da Assembleia da República legislar sobre as bases do regime e âmbito da função pública, mas islo não tem rigorosamente nada a ver com as remunerações que, anualmente, são estipuladas para os funcionários públicos.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção sobre as propostas em apreciação, tem palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indcp.): — Sr. Presidente, nem sequer chega a ser uma intervenção.

Tenho pena que o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida não possa usar da palavra dc novo, até para defesa da consideração c da honra, uma vez que se contradiz naquilo que afirmou.

Daí que lhe pergunte, Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, por que é que apresentaram e defenderam uma proposta de aditamento dc um novo artigo 10.9-A?

O Sr. Deputado Lino de Carvalho já fez referência a essa contradição notória: por um lado, di/.cm que a Assembleia não deve revogar portarias, que não tem dc

interferir no estatuto remuneratório dc ninguém, mas, por outro, os Srs. Deputados fazem aprovar uma proposta devidamente fundamentada como esta, onde vão claramente contrariar tudo aquilo que têm dito até agora.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à

votação conjunta das propostas dc aditamento dc um novo artigo IO.9-A, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Eram as seguintes:

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa cm 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local.

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixou em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local.

O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo ll.9, referente aos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios, cuja votação, por virtude do consenso a que tínhamos chegado, passa para Plenário.

Há várias propostas com elc conexas, que lambem transitam para Plenário, uma dc eliminação c outra dc aditamento, apresentadas por Os Verdes.

O artigo 12.° também vai ser discutido em Plenário, bem como as três propostas dc eliminação apresentadas, respectivamente, pelo PCP, por Os Verdes e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca, bem como a proposta dc alteração, apresentada pelo PSD.

A votação do artigo 13.°, Fundo de Equilíbrio Financeiro, passa a Plenário, dc acordo com um requerimento formulado por 23 Srs. Deputados. Chamo ainda a vossa aicnção para o facto dc haver duas propostas de alteração a este artigo, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e por Os Verdes.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, gostava que esclarecesse por que razão o artigo 13.° — Fundo de Equilíbrio Financeiro — será votado cm Plenário. Disse que há um requerimento nesse sentido?

O Sr. Presidente:—Não, Sr. Deputado. Estabclcceu--sc consenso nesse sentido entre todos os Srs. Deputados, mas não há qualquer requerimento.

Srs. Deputados, há duas propostas dc alteração ao artigo 13.9, uma, apresentada por Os Verdes, relativa ao n.° 1 c outfa, apresentada pelo PSD, relativa aos n.°* 1 e 2. Portanio, a votação destas duas propostas será feita cm Plenário.

Passamos ao artigo 14.9 «Derrama».

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, cm primeiro lugar, registo com agrado que, finalmente, aparece no Orçamento esta questão das derramas e com

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possibilidade de ser debatida e votada. É que, de facto, já

do há muitos anos os municípios portugueses vem

reclamando que as derramas sejam calculadas cm função

do rendimento gerado e não em função da mera localização das sedes das empresas que, como sabem, estão essencialmente junto das grandes cidades — Lisboa e Porto. Portanto, isto vem ao encontro de uma justa reivindicação dos municípios portugueses.

Contudo, não deixa de ser importante referir que, no Orçamento do Estado para 1992, esta proposta vem acompanhada de uma redução significativa das verbas a transferir para os municípios urbanos que, para além da perda dc receitas que vão ter com a nova filosofia das derramas, também se vêem prejudicados com o montante que lhes é atribuído pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro.

É importante referir este aspecto, porquanto, quer durante a campanha eleitoral, quer o próprio Governo na apresentação do seu Programa, o PSD fez referência à necessidade de se implementarem não só programas dc apoio aos municípios do interior do Pais, que são os menos desenvolvidos, como também aos municípios urbanos que se defrontam com problemas estruturais complicados.

Assim, repito que quero apontar, por um lado, o carácter positivo desta proposta — que, aliás, o Partido Socialista vem defendendo há longos anos — mas também a contradição aqui encerrada pelo facto de, com este Orçamento, os municípios urbanos sofrerem uma perda financeira muito significativa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, também quero deixar registada a nossa congratulação por, finalmente, vermos traduzido na proposta de lei do Orçamento aquilo que é uma justa reivindicação, designadamente dos municípios do interior do País, onde, normalmente, as empresas que aí exercem a sua actividade não têm as respectivas sedes sociais. É que, em consequência, estes municípios viam-se sem possiblidades de recolherem uma receita que, sem dúvida, lhes pertence porque é na sua área que tem lugar a actividade daquelas empresas e que se extrai o valor acrescentado que, posteriormente, dá lugar ao pagamento da derrama noutras regiões do País.

Poderia falar pelo Alentejo, região pela qual fui eleito Deputado, onde essa questão é particularmente sentida, mas penso que este problema se coloca com acuidade na maior parte dos outros distritos do País.

Nesse sentido, repito que nos congratulamos com esta medida que vai ao encontro de uma reivindicação legítima e antiga dos municípios.

Em segundo lugar, queremos, contudo, registar que esperávamos que o Governo pudesse ter trazido a este debate e a este Orçamento a sua perspectiva em relação à compensação a dar aos municípios dos grandes centros urbanos — particularmente o de Lisboa —, que vão enfrentar-se com o facto de, repentinamente, serem amputados de uma parte significativa da sua receita.

Assim, entendemos que deve ficar registada a necessidade de este problema ser ponderado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente,

associome às considerações que fora/n fcitaí mas lamemo

que esta matéria seja trazida ao Orçamento com o simplismo com que tem sido tratada pela oposição, ressalvando embora a intervenção que o Sr. Deputado Lino de Carvalho acaba de proferir.

É que esta questão é dc muito difícil solução e, porventura, vai impor grandes custos a empresas que têm estabelecimentos disseminados por vários municípios e que, portanto, vão ter de constituir unidades de imputação dc custos e de rendimentos diferentes a fim de permitir a colecta desta derrama. Tanto mais que o IRC, na base do qual é cobrada a derrama, não está regionalizado nem está distribuído por vários municípios. Portanto, trata-se de uma questão difícil.

Aliás, este pedido de autorização legislativa devia ter sido apresentado ao Parlamento de forma mais elucidativa c mais completa. Espero que esta matéria não venha a ser tratada levianamente, a menos que tenha sido apresentada só para figurar no Orçamento e para depois não ser cumprida. Assim, repito que quero chamar a atenção para a dificuldade de execução desta matéria e espero que seja tratada tendo isso em consideração.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, é para tentar desfazer alguns equívocos que surgiram com a intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

De facto, esta questão da derrama pode ser resolvida com relativa facilidade, não acarretando para as empresas os tais problemas de que falou o Sr. Deputado.

Gostaria de recordar que, num projecto de lei das finanças locais, já apresentado pelo Partido Socialista na Assembleia da República, se aponta para uma solução extremamente simples que é a de que as derramas sejam distribuídas pelos municípios em função do número de trabalhadores dc cada um dos estabelecimentos. Este é um critério extremamente simples, não exige qualquer sistema de custeio por estabelecimento e, portanto, sob o ponto de vista administrativo e contabilístico, não vai trazer qualquer problema às empresas.

Esta é a posição do Partido Socialista e, aliás, foi também a defendida pelo próprio Ministro do Planeamento e da Administração do Território em sede desta Comissão. Creio tratar-se de um solução razoável para a ultrapassagem deste problema que já subsiste há muito tempo e que constitui uma justa reivindicação dos municípios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, é só para dizer que, de facto, lambem entendemos que a solução deste problema pode não ser dc fácil execução, face aos processos contabilísticos que é preciso solucionar. No entanto, este aspecto não deve constituir justificação para que a proposta do Governo não passe de uma decisão orçamental que, posteriormente, não venha a ter execução prática. Pensamos é que devem ser encontradas as soluções adequadas para que o problema possa ser resolvido na prática.

Efectivamente, em sede dc Comissão, o Sr. Ministro do Planeamento, inquirido sobre as metodologias que iria aplicar, afirmou que o Governo ainda estava a pondera-

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-las mas que um dos esquemas em que estaria a pensar era, efectivamente, com base no número de trabalhadores que as empresas mantinham cm cada local. O Sr. Ministro afirmou que estava a considerar este esquema por parecer que seria a forma mais simples de dar resposta a alguns desses problemas e, porventura, por também ir ao encontro dos interesses dos municípios em que se encontram as sedes das empresas, onde não há produção mas há trabalhadores.

Não sabemos se é esta a solução mais equilibrada e mais justa, contudo queremos ressalvar que isso de modo nenhum constitui justificação para que este princípio, que agora é introduzido no Orçamento — e que é justo —, não venha a ser aplicado na prática.

O Sr. Presidente:—Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, tem a palavra.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, durante muito tempo, todos os partidos reivindicaram esta norma, que agora é proposta, na perspectiva de ressarcir os municípios onde se localizavam as unidades de produção destas empresas e considerando que estavam a ser enriquecidos sem causa os municípios onde se situavam as sedes. Portanto, pretendia-se corrigir esta injustiça, tirando de um lado e colocando do outro.

Vejo com espanto que alguns partidos vêm pôr em causa o prejuízo que vai advir para os municípios em que se situavam as sedes das empresas, que vinham sendo beneficiados até agora. De facto, para beneficiar uns há-de ser à custa de outros e para beneficiar todos teria de verificar-se uma alteração dos critérios da derrama c aumentar a carga fiscal neste domínio.

Por outro lado, quero sublinhar o entendimento que foi expressado em sede de Comissão, quer pelo Sr. Ministro do Planeamento quer pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no sentido de que, fosse qual fosse o critério que viesse a ser utilizado para a definição de qual o município a ser beneficiado pela derrama cobrada cm cada caso, nunca haveria de ser de tal ordem que fosse oneroso para as empresas. Ou seja, não vai obrigar-se as empresas a nenhum procedimento contabilístico especial para obedeceram a esta determinação. O critério do pessoal é um dos possíveis, embora não tenha ficado claro que será o seguido.

Em todo o caso, fica-nos a garantia — que, para nós, é importante — de que as empresas não vão ser prejudicadas nem obrigadas a aumentar os seus procedimentos internos para facilitarem a vida à Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que este artigo já está suficientemente debatido ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado, mas recordo-lhe que esta já é a segunda intervenção do seu partido sobre a mesma matéria.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, neste [momento da discussão, a Sr.° Deputada Helena Torres i Marques e eu próprio resolvemos apresentar uma proposta de alteração a este artigo, que passo a ler e para a qual solicito a atenção dc todos os presentes.

Assim, onde se diz, na proposta de lei, «de modo a assegurar que o produto da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto [...]», propomos que fique a seguinte redacção: «de modo a assegurar que o produto da cobrança seja determinado a partir da base de incidência do imposto [...]».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é só para pedir um esclarecimento ao Governo, uma vez que a solução proposta levanta problemas técnicos.

É que se é verdade que a referência à colecta põe os problemas referidos pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a alusão à base de incidência, proposta como alteração pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, também levanta outros problemas.

Assim, gostaria de perguntar ao Governo se não haveria outra fórmula que, de algum modo, contornasse as dificuldades pertinentemente referidas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, para responder.

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, qualquer das soluções propostas não é fácil de executar. Evidentemente que uma solução avançada repentinamente teria de ser estudada para se verificar se é exequível. Em todo o caso, nenhuma das soluções é fácil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.' Deputada Helena Torres Marques, para uma intervenção.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de juntar os meus esclarecimentos aos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que comigo subscreveu a proposta dc alteração que há pouco leu.

A Lei das Finanças Locais é muito clara quando diz que as câmaras não podem ser afectadas por isenções que o Estado decide tomar. Ora, ao isentar empresas de IRC, o Estado está, simultaneamente, a fazer com que essas empresas não paguem as derramas que deveriam pagar. Esta é uma situação extremamente injusta, havendo casos em que esta matéria é particularmente grave. Aliás, vou referir um caso concreto para melhor compreensão da Comissão.

Só com esta alteração, o município de Castro Verde tem direito a receber 2 milhões de contos da empresa Somincor. Ou seja, o Estado isenta a empresa e, correspondentemente, a câmara não recebe a derrama a que tem direito. Ora, esta situação vai contra a Lei das Finanças Locais, pelo que as derramas devem ser feitas relativamente à base de incidência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, re-volto-me contra este entendimento porque altera completamente a natureza da derrama. A derrama é um imposto subordinado, completamente. Aliás, para tentar facilitar as coisas, vou fazer, em outra sede, uma proposta que talvez facilite um pouco as coisas. Ou seja, vou propor

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que a derrama possa ser considerada como custo para efeitos dc IRC, o que não é neste momento. Talvez facilite um pouco as coisas, porque a solução 6 realmente difícil c complicada, especialmente quando nüo sc trata dc empresas com sedes piratas, porque para essas eu concordo. É evidente que a sede não deve pagar, porque, normalmente, se caminha ao sabor da existência, ou da inexistência, de derramas, o que não está correcto.

Mas querer considerar a derrama como um imposto completamente autónomo e incidente sobre a base dc incidência do outro imposto é errado e contra a natureza da derrama.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta dc alteração ao artigo 14.B, apresentada pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Helena Torres Marques, que vou ler: onde está «[...) da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto (...]» passa a ser«[...] da sua cobrança seja determinado a partir da base dc incidência do imposto [...]».

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, sc mc permite, c apesar dc já ter usado da palavra duas vezes, gostaria ainda dc intervir sobre este ponto.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, de facto, há uma confusão entre o conceito de matéria colectável c o de colecta, c o que acontece é que a derrama é uma percentagem, que pode ir até 10%, da colecta e não da matéria colectável.

Neste senúdo, gostaria dc chamar a atenção para o facto dc a proposta de alteração poder, inclusivamente, ir contra o conceito dc derrama. Chamo a atenção para esle facto.

Relembro que, em anos anteriores, já tive oportunidade de colocar esta questão ao Governo. Por exemplo, no debate do Orçamento do Estado para 1991 foi colocada precisamente esta dúvida, ou seja, a dc saber sc as empresas com benefícios fiscais, como é o exemplo concreto, apontado pela Sr.* Deputada Helena Torres Marques, da SOMINCOR, estariam também isentas da derrama.

Na altura, c a fazer fé nas palavras desse membro do Governo, a resposta foi dc que «não senhor, os benefícios fiscais não eram considerados para efeitos de cálculo da derrama». Foi isto que mc foi dito na altura.

Há pouco a Sr.° Secretária de Estado disse que esta era uma questão difícil, mas deseulpar-mc-á ler dc dizer-lhe que sendo uma questão difícil c sendo a proposta feita pelo próprio Governo não percebo como é que o Governo, cm termos práticos, vai resolver a questão. Era importante ouvirmos uma explicação sobre isto da parte do Governo, pois, sem cia, não vejo como estejamos em condições dc fazer uma votação concreta sobre a questão da derrama c dissipar todas as dúvidas que, entretanto, foram levantadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, poderá haver muitas dúvidas e dificuldades, como já foi dito, não em relação a esta proposta dc alteração mas em relação a toda a problemática. Porém, não há, dc certeza, a dúvida que acabou de ser levantada em relação à proposta que subscrevo, porque o que dela consta é que a derrama será determinada a partir da base de incidência. Não é a derrama que incide sobre a base de incidência, não é isso que aí está escrito. Por conseguinte, o problema agora levantado pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos é inexistente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta dc substituição do artigo 14.* a que me referi há pouco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e ao CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 14.9 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 14.°

Derrama

Fica o Governo autorizado a rever o regime dc lançamento das derramas previsto na Lei n.9 1/87, de 6 dc Janeiro, de modo a assegurar que o produto da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), tendo cm consideração o rendimento gerado na área geográfica dc cada município.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 15.9 «Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade dc Portugal (EDP)», cm relação ao qual não foram apresentadas propostas dc alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Penedos.

O Sr. José Penedos (PS): — Sr. Presidente, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo, que em anterior reunião da Comissão dc Economia, Finanças e Plano já foi solicitado, sobre a alínea a) do n.9 1 deste artigo.

Qual é o estado de execução dos dois orçamentos anteriores cm que se incluiu csia mesma norma dado que o resultado não é conhecido? Ou seja, qual é a eficácia desse texto nos dois orçamentos anteriores cm que já foi incluído?

Trata-se dc saber sc vale ou não a pena manter essa alínea a).

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Penedos, é evidente que se não tivesse lido efeitos não seria reintroduzida a norma. Portanto, consideramos que os efeilos são suficientemente positivos para que sc mantenha.

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O Sr. José Penedos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. José Penedos (PS): — Sr. Presidente, Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, gostaria de dizer-lhe que os efeitos são nulos. E pela resposta dé V: Ex.* tenho de entender que a leitura dessa alínea, que esse «Até 50% do acréscimo, [...]» significa que esse «até» funcionou como majorante, entendido no seu limite estrito. Ou seja, a colheita de acréscimo de sisa respeitante a esta alínea a) foi nula.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Penedos, quero apenas dizer que a dimensão do resultado das medidas não têm a mesma bitola para a oposição e para o Governo.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, desejo intervir sobre este ponto dado que se trata dc um artigo que tem aparecido em sucessivos orçamentos e que tem sido muito criticado pelos próprios municípios.

O problema que se coloca, muitas vezes, é o de saber como é que vamos negociar e calcular o valor da própria dívida. Porque há municípios que, por exemplo, têm débitos em relação à EDP mas também têm créditos. E foi, de facto, esta diferença, entre débitos e créditos, que muitas vezes não foi dirimida por negociação entre a EDP e os próprios municípios.

Ora, o que consideramos é que situações destas devem ser resolvidas pelos tribunais e não deve ser conferida ao Governo qualquer poder extraordinário de fazer retenção. Aliás, em relação às autarquias locais, este Orçamento volta a ser o Orçamento das retenções, pelo que não podemos ser favoráveis a disposições deste tipo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 15.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra ao PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 15.9

Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade de Portugal (EDP)

1 — Fica o Govemo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.B 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP acordos de regularização da dívida reportada a 31 de Dezembro de 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder à retenção dos montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50% do acréscimo, verificado cm Í992 relativamente a 1991, da receita do imposto

municipal de sisa respeitante às transacções ocorridas na área do município devedor; b) Até 10% das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

2 — Os encargos anuais de empréstimos cujo produto se destina exclusivamente ao pagamento à EDP das dívidas contraídas pelos municípios devedores para com aquela empresa não relevam para os limites do n." 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 8 de Janeiro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.9 «Juntas de freguesia».

Em relação a este artigo foi apresentada uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, no sentido de a verba de 450 000 contos proposta passe para 1 milhão de contos, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 16.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 16.°

Juntas de freguesia

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba, no montante de 450 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 17.° «Finanças distritais», que não tem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e ao CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 17.9

Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 50 000 contos destinada ao financiamento dos encargos com o pessoal das assembleias distritais que aguarda integração no quadro de efectivos interdepartamentais, nos termos do Decreto--Lei n.9 5/91, de 8 de Janeiro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 18.°, que também não tem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 18."

Auxílios flnancclros às autarquias locais

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do

Ministério do Planeamento ç da AdmMsiraç&Q do

Território uma verba de 200 000 contos destinada a

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apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais c à concessão de outros auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.;

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 19.° «Cooperação técnica e financeira». > i ' .

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte: > ¡ ' •'

Artigo 19.°

Cooperação técnica c financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,6 milhões dc contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 20.° «Instalação das áreas metropolitanas».

Em relação a este artigo foram apresentadas duas propostas de alteração iguais, a primeira apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e a segunda por Os Verdes, do seguinte teor

Artigo 20.9

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 100 000 contos destinada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa c Porto, sendo de 60 000 comos a verba destinada à

Área Metropolitana de Lisboa e de 40 000 contos a

destinada à do Porto.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — É evidente, Sr. Presidente, que temos de ser cautelosos, mas acontece que até fins de Abril vamos ter, com certeza,

instaladas as áreas metropolitanas. Efcctuar-sc-ão as eleições e depois é preciso avançar-se com determinado tipo de iniciativas. Há necessidade de se elaborarem estudos, projectos, de instalar definitivamente as áreas metropolitanas.

Creio que as cautelas do Governo, destinando apenas 30 000 contos para a Área Metropolitana de Lisboa e 20 000 contos para a do Porto, são realmente extremamente reduzidas e vão, ao fim e ao cabo, impedir, na prática, que as áreas metropolitanas possam ser devidamente instaladas durante este ano.

Sendo assim, Sr. Presidente, creio que uma transferência de verba, aumentando para o dobro e mantendo praticamente a mesma percentagem para Lisboa e Porto, uuÇ\Onüo as — tontos para Lisboa e

40 000 contos para o Porto —, está mais de acordo com a intenção da instalação das áreas metropolitanas.

Na devida altura tivemos oportunidade dc trocar impressões com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que argumentou com o facto de

ser o primeiro ano. Mas, Sr. Presidente, a verdade é que a verba apontada no artigo 20.p da proposta de lei vai

dificultar, claramente, a instalação das áreas metropolitanas. Por isso.xom asidèvidas cautelas, poisttambéih não somos exagerados, fizemos! uma proposta 'no sentido de dotar as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto com uma verba que1 nos: parece; mais consentânea com as necessidades imediatas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que tanto a Assembleia da República como o Governo consideraram, e consideram, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto como instrumentos fundamentais para resolver os problemas destas áreas. 1 ,

Entendemos que as áreas metropolitanas, tendo em conta estas afirmações, são para serem instaladas o mais rapidamente possível nas melhores condições e começarem a funcionar. Daí que, tendo em conta o que a Associação Nacional dc Muncípios Portugueses pensa e aquilo que entendemos da necessidade dc instalar e pôr a funcionar as áreas metropolitanas, entendemos que as propostas de 30 000 contos para a Área Metropolitana de Lisboa e dc 20 000 para a do Porto, como o proposto pelo Governo, são manifestamente insuficientes para atender à necessidade de resolução dos problemas das populações que aí vivem. Assim, avançámos com a proposta de 60 000 contos para Lisboa e de 40 000 contos para o Porto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, propunha que votássemos estas duas propostas em conjunto dado serem exactamente iguais.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 20.B

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 100 000 contos destinada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, sendo dc 60 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 40 000 contos a destinada à do Porto.

Vamos proceder à votação do artigo 20.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções ao PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 20.B

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 50 000 contos desünada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 30 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana dc Lisboa c de 20 000 contos a destinada à do Porto.

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Sr. Deputado Gameiro dos Santos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Para fazer íuma declaração dc voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Trata-se de uma declaração de voto que abrange a votação dos artigos 16.9 a 20.°

Desejo, pois, referir que nos abstivemos em relação às propostas do Governo, dada a exiguidade das verbas aqui apresentadas.

É o Governo, noutras matérias, designadamente em investimentos que são da responsabilidade da administração central — a construção de escolas secundárias, de hospitais e de centros de saúde —, busca a solidariedade dos municípios para comparticiparem no financiamento desses investimentos. Ora, parece-nos que era mais do que justo e razoável que o Governo, em matérias como esta, fosse um pouco mais solidário e alargasse um pouco mais a «bolsa».

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 21.°, relativamente ao qual não há quaisquer propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Uma pequena intervenção para, de certo modo, repelir o que disse em relação ao artigo 15.9

Trata-se, mais uma vez, do abuso da retenção c aqui com uma situação que poderá ser um pouco caricata. É que se obrigam os municípios a pagar aos GAT (Gabinetes de apoio técnico), quer estejam integrados em GAT, quer não. Aliás, esta crítica já foi feita em orçamentos anteriores mas o Governo e o PSD não a aceitaram, voltando a repetir-se a mesma situação neste Orçamento. Trata-se de uma situação que consideramos, dc facto, lamentável.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 21.9

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 21.°

Apolo dos gabinetes dc apoio técnico às autarquias

No ano de 1992 será retida a percentagem de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico.

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação do artigo 22.9, que é objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista.

Para apresentar a referida proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Sanlos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, antes

de apresentar a proposta propriamente dita, gostava de

fazer uma pergunta aos membros do Governo aqui presentes no sentido de saber por que é que o Governo mudou de opinião, em relação à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991.

Depois da resposta, faria uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Gameiro dos Santos, como há pouco reconheceu sabiamente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, não é necessário que os Srs. Membros do Governo presentes saibam tudo. No entanto, a todas as perguntas que são colocadas eles é que terão de responder.

Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento para responder, se assim o entender, à questão colocada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, se o Governo mudou de ideias deve ter tido boas razões para isso. É tudo quanto posso dizer.

Risos.

O Sr. Presidente: — Acho, com toda a franqueza e sem ironia, que esta foi a resposta mais clara que foi produzida em todo este debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, de facto, a proposta de substituição que o Partido Socialista apresenta retrata o texto do mesmo artigo do Orçamento do Estado para 1991 — é exactamente igual.

Ora, se o Governo, no Orçamento do Estado para 1991, apresentou uma proposta exactamente igual à que apresentámos, não consigo perceber por que é que agora mudou dc opinião. Ou melhor, entendo por que é que mudou de opinião: é que, de facto, o Governo não quer transferir esta receita para os municípios.

Quando, no artigo 22.a, condiciona a transferência deste montante ao facto de a lota estar instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma, está, na prática, a retirar a possibilidade de estas verbas serem transferidas.

Reparem que na proposta de substituição que apresentámos, condicionamos essa questão ao facto dc a lota estar na área de jurisdição dos municípios, ou seja, na área de cada um dos municípios. Esta é uma situação que permitia que as verbas fossem transferidas e, ao que sei, nunca foram, desde que a Lei das Finanças Locais foi aprovada, o que nos parece lamentável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, o Partido Comunista Português dá o seu acordo à proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, uma vez que é incompreensível esla nova redacção que restringe o número de municípios que têm direito a receber o produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado. Isto, porque o sentido deste produto ou desta receita dos municípios tem a ver não só com o facto de eles serem ressarcidos de actividades que se relacionam com a utilização das suas infra-estruturas mas também com a articulação que há entre os municípios, o Serviço de Lotas e Vendagens e as primeiras vendas de pescado. Ora, não se percebe esla limitação, a não ser que o Governo queira reduzir ainda mais o que não tem pago em orçamentos anteriores.

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Como sabemos, este articulado vem de orçamento para orçamento e há cerca de 50 000 contos, de dívidas em atraso, que a Docapesca não tem entregue aos municípios. A explicação que o Sr. Ministro do Mar deu há dias, em sede dé Comissão de Economia, Finanças e Plano, era' a de que esses valores não eram pagos porque quando divididos pelos vários municípios cabia pouco a cada um e faziam, no.entanto, algum jeito, à Docapesca. Está argumentação está em acta e parece-nos pouco aceitável que os municípios estejam agora a subsidiar o Estado.. A explicação é, porventura, a de que o Governo está a querer reduzir o acesso dos municípios a esta receita, não só não pagando o que vem de trás, como criando as condições práticas para que no futuro não haja. mais nenhum pagamento.

Esta alteração não tem qualquer lógica e achamos que, de facto, o bom senso levaria a que se mantivesse a redacção que vem de orçamentos anteriores.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar a referida proposta de substituição do anigo 22.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 22.«

Produto da cobrança de taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.B 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagcns, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada.

Vamos agora votar o artigo 22.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 22.9

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.s da Lei n.a 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

Vamos proceder a votação do artigo 23.9 da proposta de lei, que nao 6 objecto dc qualquer proposta dc alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

. . , ' i ' i , Artigo 23/ );•',;']•. ;

Quotização para a Catxsí Geral de! Aposentações: > ' ■j 1 > i e para o; Montepio, dos-Servldqrqs do Estado/ ; f

As transferências dp.Qrçambnto tio Estado para as autarquias ;locaís á título; dc' Fundo dé Equifítírib Financeiro1 servirão ;de garantia relativamente3 ás dívidas'- constituídas- a favor' dà Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores ^db Estado no'âmbito'da'contribuição para ó'financiamento dos sistemas de aposentação é sobrevivência estabelecida pèlò artigo 56." da Lei n.9 114/

88; de 30 de Dezembro.1 ' ' 1 ' ' • - 11

! ■ . ■ ; •: . 1 i • í 'I l ; ;

Srs. Deputados, acabámos a apreciação do articulado da proposta de lei do Orçamento, mas aintía há algumas propostas de alteração sobre'as quais temos de nos pronunciar. ' ' • 1 '

Há uma proposta1 de1 alteração relacionada com o artigo 10.9, apresentada pelo PSD, que há pouco não foi mencionada, que penso dever ser remetida para apreciação em Plenário. No entanto, gostava de ouvir a opinião dos Srs. Deputados.

Como sabem, o artigo 10.B foi para Plenário e esta proposta vem alterar o n.9 4 desse artigo, portanto, julgo não haver inconveniente em remetê-la para Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, vai para Plenário e depois ponderaremos se a retiramos ou não.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, é provável que essa proposta seja retirada pela forma como está redigida mas deixaremos que isso seja discutido até ao Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Carp, existe esta proposta que, segundo me parece, pode seguir o mesmo caminho do artigo IO.9, havendo tempo suficiente para que possam decidir o destino que lhe vão dar.

Assim, fica registado que esta proposta de alteração foi remetida para Plenário, independentemente do procedimento posterior.

Existe ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relacionada com os benefícios fiscais, relativamente à qual importa saber se o PSD a considera ligada ao artigo 34.9, pois, nesse caso, ela seria automaticamente remetida para Plenário, ou se a considera ligada ao artigo 35.°, e, nesse caso, seria discutida e votada aqui na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Trata-se de uma questão que não tivemos oportunidade de esclarecer na conversa informal que estabelecemos há pouco na presença do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Qual é então a posição do PSD em relação a esta proposta?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, vai para Plenário.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, esta proposta de artigo novo considera-se ligada ao artigo 34." e é remetida para Plenário.

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Temos ainda uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista, que está, salvo o erro, claramente ligada ao artigo 21.9 Ora, como o artigo 27.9 foi remetido para Plenário, julgo qüe esta proposta também deve ser, desde que;não haja oposição: i < i . i . i

Temos tima'Outra proposta; que'foi reformulada pelo PSte( <|e.ve ,ter(sido, (ji^trib.uída recentemente, que está tàrnbém.ligaija, áp artigo 27.8 e," portanto, terá de ser djscutidá ern Plenário.. Tra^a-se .de,uma. proposta que substitui;a que o PS, retírpu, ,há pouç

'Pgrafia.; . , ;] . , j . ! . < , i ■

, Sendo as,sün,Srs. J^eputados, ,nãq há mais nenhuma PTOposta na tyíesa.; '. , , 1 ,' , .

i Srs. Deputados, se estivessem dfijacorqo, passo.a enunciar, seguindo ã ordem'em que as maiéjiás foram trata-das, os apontamentos que a Mesa pôde retirar c que constarão do respectivo relatório, no sentido de.que fique registado e :fácilite depois a sequência dos trabalhos.

O artigo 24.° foi aprovado por .unanimidade; os artigos 25.9 e 26.9 foram aprovados; o artigo 27.9 c propostas: conexas foram remetidos para Plenário; o artigo 28.9 foi; aprovado; o artigo 29.9 foi remetido para Plenário; os artigos 30.9 a 33iB.foram aprovados; o artigo 34.e. foi remetido para Plenária; o artigo 35." foi aprovado; o artigo 36.9 foi remetido para Plenário; o artigo 37.? foi aprovado; o artigo 38.° foi aprovado e vai ser avocado; o artigo 39.9 vai para Plenário; os artigos 40.9 a 44.9 foram aprovados; o artigo 45.9 foi aprovado por unanimidade; o artigo 46.9 foi para Plenário; o artigo 47.9 foi aprovado e vai ser avocado; o artigo 48.° foi para Plenário; o artigo 49.° foi aprovado e vai ser avocado; o artigo 50.9 foi aprovado por unanimidade; os artigos 51.9 a 56.9 vão ser discutidos em Plenário; o artigo 57." foi aprovado por unanimidade; o artigo 58.9 foi aprovado; o artigo 59.9 vai para Plenário; os artigos 60.° a 62.9 foram aprovados; os artigos 63.9 a 68.B vão ser discutidos em Plenário; o artigo 69.9 foi aprovado; o artigo 70.9 foi remetido para Plenário; os artigos 2.9 a 4.° foram aprovados; os artigos 5.9 a 13." vão ser discutidos em Plenário, c os artigos 14.9 a 23.9 foram aprovados.

Relativamente às propostas de artigos novos, a proposta de aditamento do artigo 84.9-A à Lei n.9 38/87, de 23 de Dezembro, apresentada pelo PSD, foi retirada; a proposta de artigo novo no capítulo dos benefícios fiscais, apresentada pelo PSD e considerada ligada ao artigo 34.9 foi remetida para apreciação em Plenário; a proposta de aditamento do artigo 33.°-A à proposta de lei, apresentada pelo PSD, foi remetida para Plenário; a proposta de alteração do n.9 4 do artigo IO.8, apresentada pelo PSD, foi remetida para Plenário; a proposta de alteração dos artigos l.° e 2." do Decreto-Lei n.9 337/91, de 10 de Setembro, apresentada pelo PS, vai ser apreciada em Plenário; a proposta de aditamento do artigo 68.8-A à proposta de lei, apresentada pelo PSD, foi aprovada; c a proposta de alteração do n.9 6 do artigo 2.fi da proposta de lei, apresentada pelo PS, foi rejeitada.

A matéria relativa ao articulado está concluída e seguidamente vamos entrar na matéria da despesa.

Assim, queria propor que suspendêssemos os trabalhos por quinze minutos.

Era 1 hora e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos. Eram 2 horas.

Srs. Deputados, as propostas de alteração foram distribuídas pelos diversos grupos parlamentares e estão classificadas por capítulos.

A metodologia que sugiro é a seguinte: analisávamos capítulo á capítulo e, dentro dc cada um, discutíamos em bloco — excepto se houver um requerimento pára individualizar alguma proposta — aquelas que têm incidência' ho PIDDÀC e as que não têm, começando pelas que hão têm.

Por exemplo, quanto aos Encargos Gerais da Nação, começaremos pelas propostas que não têm incidência no PIDDAC.

Das propostas que vamos apreciar agora, três foram apresentadas pelo PCP, duas pelo PS e outras duas pelo PSD.

Estão inscritos os Srs. Deputados José Apolinário e Jorge Paulo Cunha.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, aproveitaria, nesta intervenção, para justificar duas propostas apresentadas pelo PS para ser mais breve.

Na primeira propõe-se um conjunto de reforços no apoio ao associativismo juvenil, matéria que, em nosso entender, é insuficientemente prevista em sede orçamental, como justamente foi denunciado pelo Encontro Nacional de Direcções de Associações de Estudantes do Ensino Superior e, muito recentemente, pelo próprio Conselho Nacional dc Juventude que considera que não só a verba global para o associativismo juvenil está aquém dos compromissos assumidos pelo Governo perante o CNJ, o mesmo se passando relativamente à verba específica de apoio ao CNJ, previsivelmente de 12 000 contos em 1992. E passo a citar: «Indigna-nos [...]» — ao CNJ — «[...] que seja igual ao montante atribuído em 1991 contrariando um compromisso assumido pelo então Ministro Adjunto e da Juventude de um aumento anual do subsídio deste Conselho Nacional de Juventude.»

Nesse sentido, são apresentadas propostas, tendo o cuidado de especificar aquilo que são os apoios ao ensino secundário, às associações juvenis, abrangendo, particularmente aqui, as de base local e regional, ao Conselho Nacional de Juventude e, bem assim, às associações de estudantes do ensino superior.

A segunda proposta visa inscrever no gabinete do coordenador nacional do Projecto Vida uma verba de 120 000 contos para apoio a acções de prevenção primária a realizar por autarquias locais, instituições privadas de solidariedade social e outras organizações não governamentais.

É hoje comummente reconhecido que o combate à droga só será eficaz com uma acção conjugada nos domínios da prevenção dos consumos, em especial no da prevenção primária, no tratamento e nos meios de combate.

Julgamos que há da parte da sociedade civil uma reacção e um dinamismo que todos reconhecemos como salutar e, porque também resulta do nosso empenho e da nossa postura crítica construtiva, sublinhamos o aumento dos meios colocados à disposição das instituições privadas de solidariedade social neste Orçamento para 1992, ao contrário do que se verificou no de 1991.

O orçamento global das medidas inscritas no Projecto Vida em 1992 ascende seguramente a 3 milhões de con-

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tos. Porém, esta verba, que à partida poderá até parecer exagerada, é sobretudo destinada a funcionários, a instalações e a polícias.

A verba prevista para apoio a iniciativas da sociedade

civil ascende, segundo as informações transmitidas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto da Juventude, a 150 000 contos sensivelmente. Aquilo a que o Governo e o PSD chamam prevenção primária mais não passa de pagamentos a funcionários e de «cimento armado», para além do envio de polícia e, eventualmente — o que também ficámos a saber —, de um manual para ensinar autodefesa aos estudantes nas escolas.

Ora bem, em nosso entender, é necessário reforçar claramente as acções de prevenção primária.

Os Srs. Deputados do PSD, que nesta matéria vão decidir do destino desta proposta, bem poderão dizer que há um grande esforço da parte do Estado e do Governo. Reconhecemos que esse esforço é visível do ponto de vista do tratamento e do combate à droga, embora não

valha a pena «embandeirar em arco», porque 3 milhões de contos representam três dias e meio de tráfico. Se existirem em Portugal 80 000 toxicodependentes e se, cm média, cada um gastar 10 contos por dia — embora cada heroinómano gaste, seguramente, mais de 20 contos por dia —, os 3 milhões de contos representarão, mesmo assim, três dias c meio de tráfico.

E o argumento de que há dinheiro não é suficiente, como se viu ao longo do ano de 1991, já que o Estado gastou apenas 40 000 contos para subsídios a iniciativas da sociedade civil no âmbito do Instituto da Juventude, quando foram apresentados projectos próximos dos 200 000 contos.

Também o argumento que o PSD tinha usado, aquando da discussão do anterior Orçamento, pela voz do Sr. Deputado Rui Carp —e que me permito aqui citar: «O PSD sabe que o Governo, face a tudo isto, não vai invocar falta de verbas para desenvolver esta actividade c foi nessa circunstância que votou contra a proposta do PS» —, para chumbar as nossas propostas de reforço das verbas na acção da prevenção primaria, revelou-se ineficaz. O que foi atribuído a acções de prevenção primária da sociedade civil correspondeu a cerca de um quarto dos pedidos e, ao nível das escolas, só foram dinamizadas acções em 60 escolas quando se apresentaram projectos para mais de 200.

Em nosso entender, é necessário reforçar claramente a área da prevenção primária, quer relativamente ao trabalho feito peias autarquias, quer por instituições privadas, quer por outras organizações não governamentais e, neste sentido, está plenamente justificada a inscrição de uma verba de 120 000 contos, que, convenhamos, representa um esforço para o qual não existem argumentos do ponto de vista da sustentação do aumento do défice orçamental porque significa uma aposta no homem e, sobretudo, nos jovens do amanhã.

Portanto, pensamos que, nessa matéria, teremos, naturalmente, o apoio do Grupo Parlamentar do PSD e dos outros grupos presentes nesta reunião.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, não posso deixar de fazer alguns comentários em relação às propostas apresentadas pelo

Partido Socialista.

A primeira delas tem a ver com a questão do combate à toxicodependência porque, apesar de ter sido dito por cinco ou seis vezes que o Governo está a fazer um esforço

importante, sério e honesto em relação a esta área, o

Sr. Deputado José Apolinário não conseguiu deixar de tentar fazer alguma manipulação, o que considero menos correcto. ;

De facto, fazer prevenção primária sem apoio de técnicos qualificados é particularmente difícil. Bem sei que o espírito generoso, particularmente do Sr. Deputado José Apolinário, é apanágio de um grande número de pessoas, mas é evidente que elas têm de ser remuneradas e, na nossa opinião, bem, razão pela qual se verifica algum peso nesse apoio.

Em segundo lugar, o Sr. Deputado José Apolinário, quando falou na prevenção primária, esqueceu-se, com certeza, do reforço para o dobro do programa «Viva a Escola» por parte do Ministério da Educação. Se isto não é fazer prevenção primária na escola, junto dos professores

— e naturalmente que tem de pagar-se um pouco mais aos que também intervêm nessa área —, não sei o que é fazer prevenção primária.

Também quer fazer o combate ao tráfico —e estava tão preocupado — sem investir na Polícia Judiciária, sem fazer qualquer investimento nos polícias. E fez uma graça que tem a ver com a necessidade de esse combate ao tráfico ser prosseguido dc uma forma séria.

Além disso, queria relembrar outros aspectos, para além da verba mencionada no montante de 3 milhões de contos. Através da legislação que este Governo vai aprovar, como o Deputado José Apolinário sabe — e alguma já está em vigor—, os tribunais vão ter a capacidade de, junto dos traficantes, retirar directamente o produto dos bens móveis e imóveis apreendidos para serem utilizados directamente em acções de combate ao tráfico.

Portanto, pensamos que o Sr. Deputado tem razão quando diz que os meios são insuficientes — e com certeza que o serão sempre —, mas existe aqui uma grande dose de racionalidade e um esforço muito sério, que é o que convém salientar numa área que não deve, na minha opinião, ser objecto de grandes questiúnculas político-partidarias.

Além disso, queria também relembrar que, no programa de combate à droga, até 1993, cm todas as capitais de distrito, irá haver centros de apoio a toxicodependentes que, para além de tratamento, também fazem prevenção primária. Todas as comunidades terapêuticas —aliás, o Sr. Deputado afirmou, e bem, que, pela primeira vez, a sociedade civil foi apoiada no ano passado através de, num universo de 80 contos, 60% pela segurança social e 20% pelas administrações regionais de saúde do Ministério da Saúde— fazem prevenção primária.

Tudo isto para dizer que deve ser ressaltada a importância de propostas nesta área, mas também pensamos que devem ser minimamente realistas.

Aproveitava para, igualmente, justificar as nossas duas propostas no sentido de um aumento de algumas centenas de milhares de contos no apoio às associações de estudantes.

Em relação a essa matéria, devo dizer que é perfeitamente escusado pensar quê as associações de estudantes devam ter como exclusiva receita aquela que é adquirida através do dinheiro dos contribuintes. Assim sendo, como os Deputados jovens do PSD têm algum sentido de

realidade, fizeram uma proposta no sentido de aumentar a

despesa no valor de 110 000 contos, o que, de acordo com

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todos os estudos sérios elaborados cm relação a esta área, nomeadamente prevendo o aumento do ordenado mínimo nacional, o número de associações em funcionamento e legalizadas e pensando também nò conjunto de actividades que poderão ser apoiadas pontualmentej julgamos que é suficiente.

Também quero chamar a atenção para o facto de, pela primeira vêz; ser' feita; üma; proposta dé apoio a actividades culturais desenvolvidas ooi associações juvenis. Naturalmente que se trata de urhá dotação-simbólica mas, quanto a nós, tem todo o sentido fazer essa particular referência.

Termino referindo-me ao Conselho Nacional de Juventude (CNJ), ao qual o Sr. Deputado José Apolinário disse que só foram atribuídos 11 OÓO-cóntos. No entanto, quero lembrar ao Sr. Deputado José' Apolinário e a todos os membros da Comissão de Economia, Finanças e Plano que isso representa cerca de um décimo do orçamento global que o Conselho Nacional de Juventude vai directamente buscar aos cofres do Estado, nomeadamente ao Instituto da Juventude. Ainda há 15 dias uma das realizações promovida pelo CNJ, no Vimeiro, foi — e, em nossa opinião, bem — paga com fundos do Estado. Agora, para despesas de funcionamento, o PSD recusa-se a aceitar que uma instituição como o CNJ deva ter mais dc 15 000 contos.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito brevemente, pretendo justificar as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP.

O reforço que propomos, na nossa primeira proposta, de 100 000 contos, destinado ao Projecto Vida, tem uma justificação plena. De facto, parece-nos que as verbas previstas no quadro do Orçamento e destinadas a este projecto não são suficientes, designadamente para acções efectivas no âmbito da prevenção primária e do combale à toxicodependência. Portanto, pensamos que é necesário o seu reforço, até para subtrair alguns dos desvios das verbas que estão orçamentadas mais para infra-estruturas do que propriamente para o combate efectivo e para o Projecto Vida.

A nossa outra proposta, de reforço de 300 000 contos da transferência para o Instituto da Juventude, para apoio ao associativismo juvenil, está justificada até pela última intervenção feita por um Deputado do PSD, que vem confirmar aquilo que também está subjacente à proposta que apresentamos: é que a verba orçamentada é mais do que insuficiente para fazer face ao que está estipulado na lei das associações de estudantes. Pensamos, pois, que é necessário reforçar as verbas. Aliás, havendo acordo entre os vários partidos nessa matéria, melhor seria que se tivesse chegado a algum consenso entre todas as forças parlamentares para a elaboração de uma proposta comum, porque, pelo que foi dito, é consensual esta necessidade de reforçar as dotações destinadas ao associativismo juvenil e de cumprir o que está estabelecido na respectiva legislação das associações de estudantes.

Por último, a nossa terceira proposta refere-se às actividades culturais e recreativas das associações sem fins lucrativos, que, em nosso entender, são o parente pobre do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura. Parece--nos que é necessário que, de uma vez por todas, se dê um maior apoio e uma maior atenção a esse esforço

abnegado de centenas, senão milhares, de pessoas que, pelo País fora, de uma forma voluntária, se dedicam às colectividades e ao associativismo cultural, enfrentando grandes dificuldades para levar a cabo uma acção que nos merece todo o carinho, apoio e empenhamento. Nesse senúdo, pensamos que, sendo a verba orçamentada claramente insuficiente, se justifica que a Assembleia da República dê uma nota de apoio a esses milhares de homens e mulheres que, por todo o País, se empenham cm não deixar morrer e em dinamizar o associativismo desportivo, cultural e recreativo sem nada receberem em troca.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento subscrita pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, no sentido do reforço de 100 000 contos da dotação destinada ao Projecto Vida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação; 05 — Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares; 04 — Serviços Autónomos:

Reforço de 100 000 contos da dotação destinada ao Projecto Vida.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, que reforça em 300 000 contos a transferência para o Instituto da Juventude, para apoio ao associativismo juvenil.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

01 —Encargos Gerais da Nação; 05 — Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares; 04 — Serviços Autónomos:

Reforço de 300 000 contos da transferência para o Instituto da Juventude, para apoio ao associativismo juvenil.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, no sentido do reforço de 400 000 contos para apoio às actividades culturais e recreativas das associações sem fins lucrativos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação; 1 — Secretaria de Estado da Cultura; 14 — Gabinete do Secretário de Estado da Cultura; 04 — Direcção Geral de Acção Cultural:

Reforço de 400 000 contos para apoio às actividades culturais e recreativas das associações sem íms lucrativos.

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Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, que propõe o reforço da rubrica «Transferências» no orçamento do Instituto da Juventude em determinadas áreas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Os Deputados abaixo assinados propõem os 1 seguintes reforços à rubrica «Transferências» no orçamento do Instituto da Juventude:

1 — Apoio ao associativismo:

1.1 —Conselho Nacional da Juventude — + 38 000 000$; 1.2 — Associações Juvenis — + 250 000 000$; 1.3 — Associações de Estudantes — + 235 000 000$..

Sendo:

1.3.1 —Associações de Estudantes do Ensino Superior — 200 000 000$; 1.3.2 — Associações de Estudantes do Ensino Secundário —300 000 000$.

Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS, que propõe a inscrição de uma nova verba na área do Projecto Vida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP. .

Era a seguinte:

Presidência do Conselho de Ministros; Gabinete do Coordenador Nacional do Projecto Vida:

Apoio a acções de prevenção primária a realizar por autarquias locais, por IPSS e outras organizações não governamentais'— 120 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, no sentido da criação da dotação específica de 15 000 contos destinada ao apoio a iniciativas e projectos culturais desenvolvidos pelas associações de juventude.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e votos contra do CDS.

É a seguinte:

01 — Encargos Gerais da Nação; Secretaria de Estado da Juventude; Instituto da Juventude:

Criação da dotação específica de 15 000 contos destinada ao apoio a iniciativas e projectos culturais desenvolvidos pelas associações de juventude.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, no sentido de um reforço de 110 000 contos na rubrica «Apoio ao associativismo juvenil».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e votos contra do CDS.

É a seguinte:

01— Encargos Gerais da Nação; Instituto da Juventude:

. , : i ; , ' ; . - • ! . ; - i (

Reforço, de 110000 confos ria rubrica «Apoio- ■. t aó associativismo juvenil*. . , , , ,

i • > i • i ; i : -. ; r. i ! : > i Srs. Deputados, há pouco fiz referência a uma proposta,, , subscrita pelo PSD, como' náo tendo' (igáçã^ co'm p, 's PIDDAC 'mas afinal tem^ uma vez que propõe" úm reforço' } de 40 000 contos para' apoio ao projecto de construção da Casa Memória de Camões, em Constância.' Aliás,' esla' ] proposta é semelhante a uma outra, apresentada pelo Ys e : versando o mesmo assunto, essa, sim,'claramente' identificada com'o PIDDAC. ! ' ' . ; ' ' ! ' í

Srs. Deputados, vou pôr à discussão estás duas'propos- -tas e um conjunto de outras, subscritas pelo PCP, todas elas ligadas ao PIDDAC. 1 1 • ' 1

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa'. 1

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, como nesse conjunto de propostas apresentadas pelo PCP existe uma que também diz respeito a Casa Memória de Camões, em Constância — e que, aliás, dado que propõe a mesma verba que a proposta do PSD para esse efeito, presumimos que será votada a favor pelo PSD —, propomos que essa proposta seja autonomizada, já que também existem propostas autónomas nessa matéria.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Srs. Deputados, estão, portanto, em discussão as propostas referidas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para defender a proposta que apresentamos de atribuição de uma verba de 90000 contos para a construção da Casa Memória de Camões, em Constância. Defendemos esta verba, e não a de 40 000 contos que é proposta pelo PSD e pelo PCP, porquanto, nos lermos de uma exposição que nos foi feita e até de contactos que tivemos com a Associação da Casa Memória de Camões, em Constância, a conclusão a que chegámos foi que muito dificilmente, com uma verba reduzida como aquela que é proposta pelo PSD e pelo PCP, será possível concretizar, ainda no ano de 1992, a construção, ou melhor, a recuperação da Casa Memória de Camões. Ora, parece-nos extremamente importante que o façamos em 1992, porque, estando o País a comemorar os 500 anos dos Descobrimentos, era fundamental que também esta obra fosse concluída neste ano.

Gostaria de chamar a atenção para o facto de o Horto de Camões estar a funcionar e já ter sido vjsitado por inúmeros milhares de cidadãos portugueses e estrangeiros, com o que a vila de Constância e o País muito têm beneficiado. Portanto, julgo que é perfeitamente justo que uma proposta deste tipo venha a merecer o consenso de todos os partidos políticos representados na Assembleia da República.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, desejo

somente referirr que em relação ai interesse da iniciativa,

presumo que todos estamos de acordo relativamente ao montante da mesma, pelos vistos, há uma pequena discordância. Só que essa discordância vai do que é razoável é particável áquilo que não o é. Seguramente que todos quereríamos, neste Orçamento apresentar dotações para muitas obras mas, a contemplá-las todas, ultrapassaríamos os limites já referidos que foram negociados.

Portanto, parecece-nos que a verba que propomos - aliás, também proposta pelo PCP - é bastante razoável e logrará a aprovação.

0 Sr. Ferro Rodrigues .(PS): — Quero apenas esclarecer o Sr. Deputado Carlos Coelho que a verba que propomos implica, sob o ponto de vista do agravamento orçamental, zero, visto que tem uma contrapartida que é a diminuição de 90 000 contos no valor do PIDDAC destinado ao Centro Cultural de Belém.

Risos 'do PS:

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado i Nogueira de Brito.:

I O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, pretendo fazer agora a minha única intervenção cm matéria

I de votação de despesa.

Registo que, hoje de manhã, o Sr. Ministro das Finanças

' nos disse que iria ser necessário um maior rigor na gestão

I do Orçamento em consequência do que foi acordado cm sede do Conselho de Concertação Social. Mesmo assim, verifico que todos os partidos apresentam propostas de aumento de despesa, inclusivamente o PSD, que, não seguindo essa regra do rigor orçamental, está desse modo

' a contribuir para que haja um menor rigor.

Assim sendo, a posição do CDS é de coerência, muito embora todas estas propostas nos mereçam, em substância, a maior das considerações. É evidente que gostaría-

i mos que fosse atribuída uma maior verba para a reconstrução da Casa Memória de Camões, em Constância, para o Projecto Vida e para o combate ao consumo de droga, etc. Simplesmente, julgamos que, se a Casa Memória de Camões, em Constância, esperou tantos anos, também vai poder esperar mais alguns até que consigamos fazer a convergência nominal e então possamos pensar nisso.

Assim sendo, diria o seguinte: quanto à proposta do PS, se ela pudesse ser votada por alíneas — mas não tem alíneas! —, votaria a favor somente a última parte, isto é, a redução de 90 000 contos no valor do PIDDAC destinado ao Centro Cultural de Belém. Quanto ao resto, \ votamos contra tudo, Sr. Presidente.

i Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Sr. Presidente, só para dizer o seguinte: o PSD, na matéria de despesa, apresenta algumas propostas. Algumas delas têm a ver com a redistribuição da despesa ...

Õ Sr, Nogueira.de Brito (CDS):—Não, não! Nem pensar nisso! Não vi nada!

O Orador: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, deixe--me concluir. Eu disse que algumas delas têm a ver.com a redistribuição da despesa e, em casos muito excepcionais, têm a ver com o contemplar de iniciativas que, certamente por lapso, não vêm referidas na proposta de lei do Orçamento, como é o caso da exclusão do projecto da Casa Memória de Camões, em Constância.

De qualquer forma, não me parece, Sr. Deputado Nogueira de Brito, nem em nome dos princípios nem em nome dos números, que o Sr. Deputado possa esgrimir um aumento da despesa de 40 000 contos como uma facada no rigor orçamental.

O.Sr. Presidente: — Eu diria que, 40 000 contos a 40 000 contos, enche a galinha o papo, não é verdade, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — V. Ex.* está no bom caminho, Sr. Presidente, porque quando vemos este volume, que é feito de «folhinhas» de 40 000 contos, percebemos que é assim que não se tem nenhum rigor orçamental.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Veremos no fim quando somarmos todas as propostas aprovadas, Sr. Deputado Nogueira de Brito!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, para referir brevemente o seguinte — e isto tem a ver, no essencial, com a intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito: só no fim é que poderá dizer se há agravamento ou redução do défice e tenho a informá-lo, Sr. Deputado, que, em relação às propostas apresentadas pelo PCP, terá a oportunidade de verificar que todas elas sâo comportáveis com redução do défice.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tal como já anunciei, vamos votar conjuntamente duas propostas de aditamento, no sector da cultura, apresentadas pelo PSD e pelo PCP, respectivamente, e relativas a um reforço de 40 000 contos para apoio ao projecto da construção da Casa Memória de Camões, em Constância.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do PCP, votos contra do CDS e a abstenção do PS.

São as seguintes:

Programa: Adaptação e instalação de recintos culturais. — CF: 7010 — SE: DG'AC:

Reforço de 40 000 contos para apoio ao projecto de construção da Casa Memória de Camões, em Constância.

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01 —Encargos Gerais da Nação; 50 — Investimentos do Plano:

, . Sector: Cultura.

Projecto: Construção da Casa Memória de Camões, em Constância. Montante: 40 000 contos. ,

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de adita^ mento, apresentada pelo PS, no sentido de ser atribuída uma verba de 90 000 contos para a construção da Casa Memória de Camões, em Constância, proposta esta que não está prejudicada pela votação anterior.

, Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se a inscrição no PIDDAC da Presidência do Conselho de Ministros, para ser atribuída à Associação da Casa Memória de Luís de Camões, em Constância, da verba de 90 000 contos, por contrapartida da diminuição do mesmo valor no PIDDAC destinado ao Centro Cultural de Belóm.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, abstivemo-nos relativamente a esta proposta do PS porque já tinha sido votada favoravelmente a proposta anterior.

O Sr. Presidente: — Fica registada essa declaração, Sr. Deputado.

Temos agora um conjunto de propostas de alteração, apresentadas peto PCP e inscritas no capítulo «Investimentos do Plano», a fim de dotar a Presidência do Conselho de Ministros com um reforço de 1,012 milhões de contos, destinado à concretização de vários projectos relativos aos sectores da cultura e do desporto e ocupação de tempos livres.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, não quero justificar este conjunto de propostas — basta a sua leitura para se perceber o que contêm —, mas apenas fazer uma referência a duas delas que pedia para serem autonomizadas na votação, ou seja, as relativas ao apoio para a conservação e restauro do Forte de Peniche e para o museu instalado cm Peniche e ligado com o mesmo forte.

E pedimo-lo porque temos algumas razões para pensar que designadamente a maioria votará a favor delas. São propostas que envolvem verbas muito pequenas, todavia referem-se a algo que tem um grande valor não só simbólico mas de uma efectiva importância para o percurso democrático do nosso país.

São estruturas que têm um enorme valor simbólico no percurso da luta pela democracia travada em Portugal durante muitos anos e, por falta de verbas, tanto o Forte como o Museu têm estado com dificuldades, sem um mínimo de condições condignas para poder receber os visitantes c, por consequência, poder prestrar, designadamente à nossa juventude que o vai visitar com muita frequência, o ensinamento didáctico que o seu funcionamento permitirá.

Pensamos, portanto, que o fraco nível de verbas que estas propostas envolvem e a importância tanto do Museu de Peniche como do Forte de Peniche em todo o percurso

democrático do nosso povo — e volto a reafirmá-lo — justificam a ponderação destas verbas no sentido de estes poderem cumprir os objectivos didácticos e de memória da luta do nosso povo que estão a: cumprir. -

O Sr. Presidente:—r Srs. Deputados,'vamos votar.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —? Peço a palavra para umâ interpelação à Mesa,;Sr.> Presidente.

' i . : ,

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

i : '. . i . . .-ti

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD):'— Sr. Presidente, apenas para pedir que submeta à votação cm separado as propostas referidas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e relativas aos projectos1 de apoio ao Museu de Peniche e à conservação e restauro do Forte de Peniche.

O Sr. Presidente: — Era exactamente isso que eu ia fazer, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos então passar à votação deste bloco de propostas apresentadas pelo PCP, com excepção daquelas que o Sr. Deputado Lino de Carvalho acabou de referir.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

01 —Encargos Gerais da Nação; 50 — Investimentos do Plano:

Dotar a verba prevista para a Presidência do Conselho de Ministros com um reforço destinado à concretização dos projectos que se referem cm anexo.

Montante: 1 052 000 contos

01—Encargos Gerais da Nação; 50 — Investimentos do Plano:

Sector. Cultura:

Projecto: Recuperação do Mosteiro de Salzedas.

Montante: 60 000 contos.

Projecto: Instalação do Museu do Trabalho

Industrial do Porto. Montante: 20 000 contos. Projecto: Instalação do Museu de Cerâmica, em

Vila Nova de Gaia. Montante: 20 000 contos. Projecto: Obras no Auditório Carlos Alberto. Montante: 30 000 contos. Projecto: Criação da Cinemateca. Montante: 15 000 contos. Projecto: Subsídio para as obras da sede da

Associação de Jornalistas e Homens de

Letras/Porto. Montante: 15 000 contos. Projecto: Aquisição do Teatro de S. João. Montante: 250 000 contos. Projecto: Recuperação do Centro Histórico de

Gaia.

Montante: 100 000 contos.

Projecto: Museu de Etnologia do Porto.

Montante: 70 000 contos.

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Projecto: Construção do Museu da Indústria de São João da Madeira.

Montante: 100 000 contos.

Projecto: Obras de renovação e recuperação nas instalações da Sociedade Filarmónica Capricho Bejense (música, teatro, biblioteca, diversões) — Beja. ; • Montante: 10 000 contos.'

Projecto: Recuperação da cobertura do Convento dos Anjos, em Montemor-o-Velho. , Montante: 50 000 contos.

Projecto: Reconstrução de dois claustros no Mosteiro de Santa Maria da Vitória — Batalha.

, , Montante: 85 000 contos.

Projecto: Estudo do arranjo de espaços exteriores

no Mosteiro de Santa Maria da Vitória —

Batalha. Montante: 3000 contos.

Projecto: Preservação e valorização da vila

romana de Freiria e das grutas de Alapraia. Montante: 25 000 contos. Projecto: Conservação e limpeza da Casa Museu

dos Paludos (Alpiarça). Montante: 40 000 contos. Projecto: Obras de reparação do convento de

Almoster (Santarém). Montante: 30 000 contos. Projecto: Companhia de Dança de Setúbal —

Pequena Companhia. Montante: 8 000 contos. Programa: Adaptação e instalação de recintos

culturais.

Projecto: Teatro da Parábola — Companhia de Teatro de Almada, a desagregar do projecto no PIDDAC «Adaptação e instalação de recintos culturais.»

Montante: 20 000 contos.

Programa: Obras de recuperação em monumentos classi Ficados.

Projecto: Recuperação do Castelo de Alcácer do Sal, a desagregar do projecto no PIDDAC «Outros monumentos».

Montante: 30 000 contos.

Sector Desporto e ocupação dos tempos livres:

Projecto: Construção da Pousada da Juventude — Monte Alto, São Pedro da Cova.

Montante: 25 000 contos.

Srs. Deputados, procederemos agora à votação das propostas de alteração, apresentadas pelo PCP, inscritas no capítulo «Investimentos do Plano», que atribuem um apoio ao Museu de Peniche, no montante de 2000 contos, e um apoio à conservação e restauro do Forte de Peniche, no montante de 4000 contos.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e votos contra do CDS.

São 05 seguintes:

01 — Encargos Gerais da Nação; 50 — Investimentos do Plano:

Sector Cultura.

Projecto: Apoio ao Museu de Peniche. Montante: 2000 contos.

Projecto: Conservação e restauro do Forte de Peniche (área do segredo e montante anexa). 1 Montante: 4000 contos.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, para uma brevíssima declaração de voto não sobre estas propostas que acabámos de votar mas sobre todas as outras, no que diz respeito à votação do PS quanto à generalidade deste tipo de despesas.

Independentemente do mérito e da necessidade que estes projectos referidos pelo PCP têm de receber subsídios ou verbas avultadas, o PS, por norma, não vota a favor e esta nossa posição tem a ver com a percepção que temos das suas implicações no défice. Assim, as propostas globais que fazemos neste sentido são extremamente reduzidas.

Volto a repetir, isto. não tem a ver com o mérito das obras, mas com a posição que o PS assume em relação a todo este conjunto de propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas relativas ao orçamento do Ministério da Defesa, sobre o qual temos apenas uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): —Sr. Presidente, queria apenas pedir um esclarecimento ao PSD sobre a razão desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento— Sr. Deputado, com esta proposta pretende-se apenas de fazer a distribuição dc verbas pelos diferentes ramos das Forças Armadas, pois quando o Orçamento foi elaborado não foi possível fazer este desdobramento, tendo sido a verba apresentada em bloco. É apenas esta a razão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Tendo em vista a adequação do orçamento da Defesa Nacional para 1992 às necessidades dos ramos das Forças Armadas, relativamente à Lei de Programação Militar, propõem-se as seguintes alterações orçamentais:

Abates: Em conlof

Capítulo 01—Gabinetes dos membros do Governo e outros serviços; Div. 05—Direcção-Geral de Armamento; Subdiv. 02—Lei de Programação Militar; C. E.— 02.01.02 — Material militar...... 687( 000

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Reforços:

Capítulo 03 — Estado-Maior da

Armada...................................... ;5 099 000

Capítulo 04 — Estado-Maior do

Exército......................... 580 000

Capítulo 05 — Estado-Maior da

Força Aérea................................ 1 192000

Total........................... 6871000

Srs. Deputados, passaremos agora às propostas relativas ao orçamento do Ministério das Finanças, sobre o qual temos uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um reforço de 500 000 contos para despesas excepcionais, e algumas propostas ligadas ao PIDDAC, igualmente apresentadas pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho:,— Sr. Presidente, como sabemos, as cooperativas agrícolas, designadamente as das área da transformação, da comercialização e da prestação de serviços, enfrentam gravíssimas dificuldades financeiras resultantes tanto da acumulação de juros sobre os juros de antigas dívidas contraídas no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência como de problemas em termos de relações com os associados e até com os pagamentos aos mesmos associados das produções que estes lhes entregam, sejam elas adegas cooperativas, cooperativas hortícolas ou outras cooperativas de transformação e de comercialização.

Essa situação de ruptura .financeira que hoje existe e que tem vindo a ser referenciada na comunicação social, tem sobretudo a ver com a enorme sobrecarga de juros com que essas cooperativas têm vindo a arcar, em muitos casos de processos que se arrastam ao longo de anos. Nesse sentido, pareceu-nos necessário e útil que se encontrasse alguma solução — e esta é mais uma nota para marcar essa referência —, de modo a bonificar, com uma verba, os juros das dívidas que essas cooperativas assumem, a fim de facilitar o seu saneamento financeiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a proposta, apresentada pelo PCP, de um reforço de 500 000 contos para despesas excepcionais do Ministério das Finanças.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

06 — Ministério das Finanças; 09 — Secretaria de

Estado; 60 — Despesas excepcionais; Direcção-Geral do Tesouro; Bonificação de juros:

Sector cooperativo e social — 500 000 contos.

S.-s. Deputados, procederemos agora à votação das propostas, apresentadas pelo PCP, relativas a um reforço de uma verba de 220 000 contos destinada à concretização de projectos relativos ao Ministério das Finanças.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

06 — Ministério das Finanças; 50 — mvestimentos do Plano. — Dotar a verba prevista para o Ministério das Finanças com um reforço destinado à concre-

' tização dós projectos que se referem em anexo. Montante: 220 000 contos*. < • ' » )

Sector Habitação urbanismo:

Projecto: Repartição de Finanças" de Mértola. Montante: 30 000 contos.! '" ' ! ( , Projecto: Construção do1 edifício da Repartição

de Finanças em Ferreira ]do Alentejo. Montante 60 000' contos.1 " 1 : Projecto: Construção do edifício das Finanças de

Cuba. ;

Montante 60 000 contos. '

Projecto: Reconstrução do edifício das Finanças

de Vouzela. i '■ :

Montante: 30 000 comos.' :

Sector: Modernização da Administração Pública: ;

Projecto: Construção do edifício para serviços públicos (Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública), em Fronteira.

Montante: 40 000 contos (com carácter plurianual).

Srs. Deputados, relativamente ao orçamento do Ministério da Administração Interna, no capítulo «Investimentos do Plano», foram apenas apresentadas propostas de alteração pelo PCP. Somam a verba de 450 000 contos e estão suficientemente justificadas. Assim, passaremos de imediato à sua votação.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor ao PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

07 — Ministério da Administração Interna; 50 — Investimentos do Plano. — Dotar a verba prevista para o Ministério da Administração Interna com um reforço destinado à concretização dos projectos que se referem em anexo.

Montante: 450 000 contos.

Sector Habitação e urbanismo:

Projecto: Construção do quartel dos Bombeiros

Sapadores de Coimbra — I.' fase. Montante: 70 000 contos.

Sector Segurança e ordem pública:

Projectos: Esquadras de PSP de Santa Iria da Azóia, Sacavém, Camarate (reforço), Loures, Brandoa, Tercena, Cacém e Casal de Cambra.

Montante: 150 000 contos.

Projectos: Postos da GNR de Malveira, Santa Cruz, Sintra (quartel).

Montante: 70 000 contos.

Projecto: Quartel da GNR em Cabeço de Vide, no concelho de Fronteira.

Montante: 20 000 contos.

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Projecto: Construção da esquadra da PSP e dc ; I i ■ i » , quartel, da GNR em Ponte de Sor. • ! i ! ;Mqn|ante:. 2Q 000 contos: , , ;

: j .Projecto; Construção do.quartel da GNR de Vila das Aves, Santo Tirso.1. 1 : i Montante: 50 000 contos. Projecto:/Novo .quartel da .GNR em Samora I j , porre(ia, Benavente, (estudo). ' 'Montante:' ÍQ Q0p'còntós. . ' ! ! . . Projecto: Construção da esquadra da PSP de 1 ' ' , Lamego. , . ,,..;!

Montante: 40 OOO.contos. . , .. . . .Programa: Instalações, das forças e serviços dc ' segurança.

Projecto: Instalações para as forças de segurança : - em -Alhos Vedros, Vale da Amoreira/vila da Baixa da Banheira. Montante: 20. 000 contos.

1 Srs. Deputados, quanto ao orçamento do Ministério da Justiça, foram apresentadas, pelo PCP, propostas de alteração relativas ao capítulo «Investimentos do Plano».

. Este bloco vale 560 000 contos.

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, sobre a graça que disse, começaria por referir que não levamos a mal a referência feita mas, como fica registada e depois não se vê o espirito com que foi dita, solicitaria ao Sr. Presidente, por uma questão de ficar registado, que não utilizasse expressões deste género, pois podem ser mal interpretadas.

De qualquer modo, gostaria de referir — o que se relaciona também com as propostas anteriores — que estas são propostas que têm a ver com as condições absolutamente degradantes, em termos de edifícios, em que são prestados os serviços públicos em todo o País.

Não usei da palavra aquando das anteriores votações e reservei-me para o fazer agora porque, neste caso concreto do Ministério da Justiça, ainda ontem tivemos a oportunidade de verificar —julgo que foi ontem, mas estou como o Deputado Nogueira de Brito e já não sei se foi ontem se anteontem —, na discussão na especialidade com o Sr. Ministro da Justiça, que a própria documentação que o Ministério da Justiça entregou à Assembleia da República faz a classificação das várias instalações do Ministério da Justiça, ao longo do Pais, e todas aquelas que são incluídas nas nossas propostas (c não são todas as que lá vinham) estão classificadas de «mau estado».

Assim, pensamos, é chegada a altura de podermos, se não passá-las para a classificação de «bom estado», pelo menos para a dc «estado regular».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar cm conjunto as propostas já referidas, apresentadas pelo PCP.

I Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos I contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

08 — Ministério da Justiça; 50 — Investimentos do Plano. — Dotara verba prevista para o Ministério da justiça com um reforço destinado à concretização dos projectos que' se referem em anexo.

Montante: 560 000 contos

Sector Habitação e urbanismo: f Projecto: Tribunal Judicial de Mértola.

Montante: 30 000 contos.

Sector: Justiça:

Projecto: Construção do tribunal judicial de

Ferreira do Alentejo. Montante: 40 000 contos." Projecto: Instalações para os serviços do Estado,

finanças e conservatória em Castro Verde. Montante: 80 000 contos. Projecto: Construção do tribunal em Almodôvar. Montante: 40 000 contos. Projecto: Construção do Palácio da Justiça de ' Condeixa-a-Nova (1.* fase). Montante: 50 000 contos. Projecto: Palácio da Justiça de Sintra. Montante: 30 000 contos. Projecto: Tribunal Judicial de Alenquer. Montante: 20 000 contos. Projecto: Tribunal Judicial de Loures. Montante: 15 000 contos. Projecto: Conservatória do Registo Civil da

Amadora. Montante: 25 000 contos. Projecto: Edifício Polivalente Finanças e

Conservatória do Registo Civil de Azambuja. Montante: 30 000 contos. Projecto: Construção do Tribunal Judicial de

Vila Nova de Gaia. Montante: 75 000 contos. Projecto: Instalação da Directoria da Polícia

Judiciária em Viseu. Montante: 75 000 contos. Projecto: Construção do novo edifício para o

Tribunal Judicial de Viseu. Montante: 50 000 contos.

Srs. Deputados, no que se refere ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, não foram apresentadas propostas de alteração e para o do Ministério do Planeamento e Administração do Território há várias propostas de alteração ligadas ao PIDDAC e três propostas de aditamento relativas ao INE que não estão ligadas ao capítulo 50 «Investimentos do Plano», uma apresentada pelo PCP, outra apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e outra pelo PS.

Todas as propostas são iguais e referem um aumento da dotação do Ministério em mais 600 000 contos, verba que deverá ser transferida para o Instituto Nacional de Estatística (INE). No fundo, trata-se de reforçar o orçamento do INE com 600 000 contos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero fazer uma breve apresentação da nossa proposta.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Este reforço de verba que propomos para o INE destina-se a permitir que o INE possa cumprir cabalmente as suas tarefas no ano corrente. Está mais do que explicitado — foi declarado pelos próprios responsáveis do INE — que não é possível cumprir as suas funções normais de produção estatística,1 absolutamente essenciais para

o País, sem este reforço de verba,

Chamo a atenção, como, aliás, o Sr. Presidente referiu

logo de início, que esta verba deslina-Se aofuncionámento do Instituto, não tem a ver com os problemas de investimento nem com o problema do novo edifício, que também são necessários, tem a ver com o factode dar ao INE a possibilidade de ele poder cumprir as suas funções de produção estatística, que, repito, são absolutamente necessárias para o País, para todos os agentes económicos, para o Governo e para o próprio Estado. <

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): —Sr. Presidente, quero, no mesmo sentido, dizer que a capacidade técnica do INE e a sua independência serão tanto maiores quanto mais fortes forem os meios ao seu alcance, para poder levar à prática os programas que são aprovados, inclusivamente, por órgãos interministeriais, como o Conselho Nacional de Estatística. Neste momento, é público que o DNE considera que não tem meios para, em 1992, desempenhar cabalmente o seu trabalho.

Portanto, embora tenhamos uma atitude muito prudente em matéria de despesa, não quisemos deixar, neste caso concreto, de dar este sinal de apoio e solidariedade para com essa instituição, que é fundamental para o progresso do País.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, não é preciso repetir muito mais, mas devo acrescentar que o comportamento do Governo perante o INE se classifica, na minha opinião,'de escandaloso.

O que está em causa é que.o País necessita do Instituto Nacional de Estatística. Temos visto — inclusivamente tem sido noticiado nos jornais e não foi desmentido — reacções de Bruxelas em relação ao comportamento do Governo perante o INE, uma vez que a sua actividade, a sua independência e a sua eficácia estão postas cm causa. Portanto, a verba que aqui proponho, de 600 000 contos, é exactamente a necessária para funcionamento do INE.

Não vou repetir mais os argumentos expendidos mas creio que terá de haver um pouco de bom senso no sentido de dotar o INE das verbas necessárias ao seu funcionamento, cm vez de impedir os seus estudos e as suas publicações, que fazem falta a todos os agentes económicos, ao Governo, à própria Assembleia da República e a todo o País.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, só quero dizer que estamos convencidos de que o TNE vai conseguir desempenhar cabalmente as suas tarefas sem termos necessidade de votar este reforço de verba que é proposto pelos partidos da oposição.

O Sr. Presidente: — Vamos então proceder à votação das três propostas que acabaram de ser apresentadas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Vamos agora apreciar três propostas que têm á vér'

com o PIDDAC, autonomizadas, e um conjunto de propostas, que também têm a ver com o PIDDAC, apresentadas pelo PCP.

As três propostas autonomizadas que referi foram subscritas, respectivamente, pelo Sr. Deputado Marques da Silva, do PS, relativa à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina — prolongamento da pista, e pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, as duas últimas, que têm a ver a despesa para a JNIC.

Em relação ao conjunto de propostas do PCP, elas atingem um montante global de 2,094 milhões de contos.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): — Sr. Presidente, a nossa proposta tem a ver com a necessidade de se continuar a investir nos recursos humanos, nomeadamente na capacidade de os nossos investigadores e os dos países africanos de língua oficial portuguesa beneficiarem de bolsas, quer no estrangeiro quer no nosso país. Consideramos necessário não só que haja mais bolsas mas também que elas sejam mais condignas, para o desenvolvimento da investigação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, devo acrescentar que esta proposta não significa aumento de despesa.

Em segundo lugar, quero solicitar à Mesa que proceda à rectificação das propostas apresentadas, porquanto, no total do programa, depois da correcção, deve ficar 1,7 milhões de contos e não 1,72 milhões de contos, conforme consta. Isto é, está referido o valor total de 1,72 milhões de contos e deve ser corrigido para 1,7 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Fica feita a correcção. Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, não quero deixar de referir, para que conste da acta, que o facto de os Deputados da JSD terem conseguido que o Grupo Parlamentar do PSD subscrevesse esta proposta vem no sentido de certas críticas que têm sido formuladas a algumas insuficiências do Programa Ciência, quer por S. Ex.* o Sr. Presidente da República quer por eminentes investigadores da nossa praça, como o Prof. Mariano Gago, que, de alguma forma, até contraria uma intervenção política do Sr. Deputado Pacheco Pereira no Plenário, quando se insurgia contra as críticas que alguns órgãos de soberania formulavam ao Programa Ciência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha.

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): — Quero, muito rapidamente, fazer uma pequena chamada de atenção, porque o que se pretende com esta recolocação das verbas

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é transformar investimentos em infra-estruturas laboratoriais na aposta em.recursos, humanos. Entendemos que é possível e há toda a capacidade e interesse em fazer isso. De qualquer maneira, deve-ficar-ejaro. que, em termos de invespgaç^O'científica,,a, percentagem que é dispendida no PIB tem vindo a crescer durante os governos do PSD e, enfim, continuaremos a ,dispender esse esforço. . f f .• t ■ ■ i ■ ! ■ . • : ! : . : ••

- Yqzes do VSD: t— Muito bem!, ; , .

O ,Sr.- Presidente: — Tem a palavra ,o( Sr. Deputado Nogueira de Brito,- t , ; , i • . •

Ó Sr.. Nogueira de .Brito (ÇPS): — Sr. Presidente, gostaria.que o Governo se pronunciasse sobre esta alteração que tem a ver com a correcção, ou. incorrecção, do orçamento que nos foi apresentado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Planeamento c do Desenvolvimento Regional.

A Sr.° Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento .Regional (Isabel Mota): — De facto, esta alteração apresentada não põe em causa o Programa Ciência, porque quando a proposta foi elaborada tinha a ver com uma determinada programação e, como sabem, estamos permanentemente a fazer alterações e reprogramações, de acordo com a realidade. Neste momento, é perfeitamente correcto fazer esta contrapartida para o Programa Ciência sem pôr minimamente cm causa o trabalho que está em curso, permitindo, simultaneamente, dar resposta a outras acções dentro do mesmo plofond global — com a preocupação de não o aumentar —, designadamente nos domínios das bolsas, que são também uma prioridade.

Portanto, não há qualquer prejuízo relativamente ao andamento do Programa Ciência.

Gostaria de aproveitar esta ocasião para comentar a referência à existência de críticas ao Programa Ciência, que as pessoas gostam tanto de referir dessa forma. Muito em breve vai sair um relatório da Comissão Europeia que, pelo contrário, refere o Programa Ciência como um programa piloto para toda a Comunidade Económica Europeia.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas um comentário muito rápido. Quando Deputados da minha bancada e da JSD trazem aqui uma proposta muito singela, que visa transferir investimentos de infra-estruturas — sem pôr, aliás, em causa o Programa Ciência, como a Sr.' Secretária de Estado, e bem, teve ocasião de salientar —, para recursos humanos, particularmente jovens recursos humanos, permitindo mais bolsas de estudo para jovens portugueses poderem fazer investigação no estrangeiro, mais bolsas para jovens I oriundos dos países africanos de língua oficial portuguesa I poderem fazer investigação em Portugal, a única I preocupação do PS, através do Sr. Deputado José Apoli-f nário, foi a concordância ou discordância entre intervenções I de diferentes Deputados desta bancada, de titulares de órgãos de soberania e professores universitários, cm vez

de opinar sobre a validade intrínseca das propostas que estavam em jogo.

. ! . . i . • : : i Vozes;do PSD: —i Muito bem! , ;

O Orador: — É bem sintoma de como às vezes se, pretendem discutir as coisas sérias nesta Casa!

, O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, não:fp-í mos nós que enfiámos o barrete!

O Sr. ■ Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.. , . •

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, só para referir que iremos votar favoravelmente as propostas apresentadas pelo PSD, tal como votaremos a proposta do PS relacionada com o Aeroporto de Santa Catarina.

Vamos votar favoravelmente estas duas propostas do PSD lamentando, simultaneamente, que em matéria desta importância para o País, como os Srs. Deputados reconhecem — tem a ver com a ciência, com o desenvolvimento tecnológico do nosso país —, seja necessário estar a retalhar uma «manta» tão curta como a das dotações para a ciência e para a investigação e desenvolvimento tecnológico.

Lamentamos que o Governo tíão apresente, em sede de Orçamento, uma «manta» mais substancial para estas matérias da ciência, da investigação e do desenvolvimento tecnológico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues, presumo que também para se pronunciar sobre a mesma proposta de alteração.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que se trata de confrontar o PSD com as suas promessas eleitorais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo Partido Socialista, que propõe a inscrição no PIDDAC do Ministério do Planeamento e Administração do Território de um novo programa designado por «Fase 2 — Ampliação do Aeroporto de Santa Catarina — Prolongamento da pista», devendo nele ser inscrita a verba de 500 000 000$.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos favoráveis do PS e do PCP e a abstenção da Deputada do PSD Fernanda Cardoso.

O Sr. Presidente: — A Sr.' Deputada Fernanda Cardoso pede a palavra para uma declaração de voto?

Tem a palavra a Sr.' Secretária de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

A Sr.' Secretária de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer que esta verba está inscrita no Orçamento, no mapa xi, referida como «Infra-estruturas de longa duração» para as Regiões Autónomas. Está também na lei, no artigo 4.°, que já foi aprovado, onde se diz: «Fica o Governo autorizado a transferir para f...J» Portanto, isto está contemplado.

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O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O, Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, no

debateque tivemos com o Sr. Ministro das Obras Públicas, ,Transportes e Comunicações não foi essa a informação que nos foi prestada.

Perante a pergunta concreta que lhe foi feita, o Sr. Ministro respondeu que se tratava de infra-estruturas na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar duas propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, que se complementam, dado que uma retira a verba de 260 000 contos do Programa Ciência e a outra acrescenta-a aos Programas P3, P4 e P5.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

01 Programa Ciência —CF. 8010 —SE: JNICT (PIDDAC Apoios):

Redução de despesa: 260 000 contos.

01 Programa Ciência — CF. 8010 — SE: JNICT —JNICT PIDDAC (Sectorial):

Reforço de despesa: 260 000 contos:

Programa P3, mais 100 000 contos —

total: 1 700 000 contos; Programa P4, mais 120 000 contos —

total: 300 000 contos; Programa P5 mais 40 000 contos — total:

640 000 contos.

Srs. Deputados, para o Ministério do Planeamento e

Administração do Território temos um conjunto de propostas de alteração, apresentadas pelo Partido Comunista Português, que passo a enunciar, começando pelas que incidem sobre o sector habitação e urbanismo, para o qual é pedida a concessão das seguintes verbas: reforço, em 20 000 contos, da verba atribuída ao quartel dos Bombeiros Voluntários de São João da Madeira; 20 000 contos, para início da construção do edifício sede dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa; 10 000 contos, para conclusão das obras do edifício sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Espinho; 100 000 contos, para a construção do Lar e Centro de Dia para a Terceira Idade, em Ferreira do Alentejo; 10 000 contos, a título de comparticipação, para reparação da Igreja das Chagas, em Catro Verde; 50 000 contos, para a construção de um Lar para a Terceira Idade, em Vidigueira; 10 000 contos, a título de comparticipação, para a sede do Club Náutico de Mértola; 50 000 contos, para a construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Mértola; 10 000 contos, a título de comparticipação, para reparação da Igreja de S. Marcos dc Atabocira, cm Castro Verde; 40 000 contos, a título de comparticipação, para a sede do Futebol Club Castrense; 15 000 contos, para a construção da fase final do quartel dos Bombeiros Voluntários de Aljustrel; 70 000 contos, para a primeira fase de construção do quartel dos Bombeiros Voluntários dc Coimbra; 80 000 contos, dos quais 40 000 cm 1992 e 40 000 em 1993, para a construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de

Montemor-o-Novo; 140 000 contos, para os quartéis de Bombeiros Voluntários de Caneças, Sacavém, Pontinha, Barcarena (conclusão), Algés (conclusão), Alenquer, Vialonga c Castanheira; 20 OOO contos, para o Lar da Terceira

Idade Adriano Rovisco dos Santos — Casa Branca (Sousel); 60 000 contos, para reparação das igrejas de Avis, Alcórrego è Valongo; 30 000 contos, para a construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte; 20 000 contos, para a construção do quartel dos Bombeiros

Voluntários de Avis; 30 000 contos, para a construção do Centro Paroquial de Queira (Viseu); 50 000 contos, para remodelação do quartel de Bombeiros de Vouzela; 70 000 contos, para acções de recuperação da Quinta do Conde; 40 000 contos, para recuperação urbanística da Lagoa de Albufeira; 20 000 contos, para construção do quartel dos Bombeiros Voluntários de Canha; 30 000 contos, para a construção do quartel de Bombeiros Voluntários de Alcochete; 80 000 contos, para o Parque Urbano da Paz, em Almada; 20 000 contos, para recuperação do Centro Histórico do Barreiro Velho, a desagregar do projecto inscrito no PIDDAC «Apoio a operações municipais de reabilitação urbana»; 100 000 contos, para recuperação de zonas de construção clandestinas da península de Setúbal.

Para o sector desporto e ocupação de tempos livres é pedida a concessão das seguintes verbas: 10 000 contos, para o Parque Desportivo da Covilhã; 150 000 contos, para apoio a colectividades do concelho de Almada; 40 000 contos, para o pavilhão gimnodesportivo do Palmelense Futebol Clube e ginásio-sede do Clube Desportivo Pi-nhalnovense, a desagregar do projecto no PIDDAC, dotação a desagregar «Obras novas — equipamentos desportivos»; uma verba de 70 000 contos, para apoio à construção de pavilhões gimnodesporúvos no concelho do Seixal; 15 000 contos, a título de comparticipação, para construção da piscina municipal de Armamar; 14 000 contos, para construção de uma pista de atletismo em Elvas; 70 000 contos, para construção de uma piscina coberta, em Elvas; 20 000 contos, para construção de um pavilhão gimnodesportivo em Arronches; 50 000 contos, para construção do parque desportivo da Esperança, no concelho de Arronches; 25 000 contos, para a piscina dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche; 15 000 contos, para a pista de atletismo e beneficiação do parque desportivo de Castanheira; 15 000 contos, para o parque desportivo do Futebol Clube de Alverca; 25 000 contos, para a sede social da Associação Desportiva de Carenque; 15 000 contos, para o pavilhão do Hóquei Clube de Sintra; 45 000 contos, para comparticipação na construção dc uma pista de tartan no Estádio Municipal da Marinha Grande; 50 000 contos, para a 1.* fase das obras no pavilhão gimnodesportivo do União de Coimbra; 40 000 contos, para a construção do pavilhão do Clube dos Galitos; 40 000 contos, para a construção do pavilhão do Clube S. Bernardo.

Para o sector cultura é pedida a concessão das verbas que passo a enunciar: 10 000 contos, com carácter plurianual, para a recuperação da Igreja das Dominicanas, na cidade de Elvas; 40 000 conios, para aquisição do edifício do Cinc-Teatro dc São Pedro do Sul; 30 000 conios, para a construção do auditório de Vouzela; 15 000 contos, para o edifício sede do Ateneu Artístico Vila-franquense; 15 000 contos, para o edifício sede da Sociedade Filarmónica e Recreativa Alverquense; 50 000 conios, para a construção da Casa da Cultura de Tondela; 10 000 contos, a título dc comparticipação na construção do edifício sede da Academia dc Música de Espinho; 25 000 conios, para o edifício sede da Cooperativa Cultural

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e Recreativa da Gafanha da Nazaré; 30 000 contos, para a construção da sede do Grupo Cénico de São Pedro do Sul; 20 000 contos, para início da construção do Mosteiro do Pombeiro, em Felgueiras.

Para o sector estudos de ordenamento e de desenvolvimento regional é proposta a concessão de uma verba dc 70 000 contos — 25 000 para 1992 e 45 000 para 1993 — destinada a estudos para a elaboração de um Programa Integrado para o Desenvolvimento do Alentejo e, no sector defesa e conservação do ambiente, a concessão de uma verba de 20 000 contos, para abastecimento de água a Pinhão.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos ao Ministério da Agricultura, relativamente ao qual apenas temos um grupo de propostas de aditamento, ligadas ao capítulo 50 «Investimentos do Plano», apresentadas pelo Partido Comunista Português, no montante global de 249 700 contos, distribuído pelos sectores agricultura, silvicultura e pecuária e defesa e conservação do ambiente.

Para agricultura, silvicultura e pecuária é pedida a concessão das seguintes verbas: 50 000 contos, para a construção da barragem de Côa (regadio da Cova da Beira); 3700 contos para estudo da produção agro-pecuária da Cova da Beira; 3500 contos, para produção de material vegetativo castanheiro e aveleiras; 12 500 contos para aproveitamento dos recursos hídricos da Cova da Beira; 50 000 contos, para estudo, instalação, demarcação de limites, aquisições e indemnizações no Paul da Quinta do Taifal, em Montcmor-o-Velho; 70 000 contos para o lançamento dc um programa de orientação e fomento da produção agrícola para o Alentejo.

No sector defesa e conservação do ambiente é pedida a concessão de uma verba de 60 000 contos para o programa de reflorestação da serra do Marão.

Vamos votá-las.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos ao Ministério da Indústria e Energia, para o qual temos correcções e propostas ligadas a «Investimentos do Plano».

Vamos votar a proposta de correcção do PSD, que se inicia dizendo: «Ao proceder-se à análise dos mapas informáticos do orçamento do Ministério da Indústria e Energia para 1992, verificaram-se as seguintes anomalias!...]». Está identificada, Srs. Deputados?

Pausa.

Vozes do PSD: — São gralhas!...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, se de facto são gralhas, não devemos votar a correcção de gralhas!...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, os subscritores desta proposta é que têm de justificá-la.

Sr. Deputado Rui Carp, quer justificar a proposta?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, trata-se dc uma medida cautelar. Houve um alerta para um lapso na inscrição de uma verba, meramente classificativa, por parte dos serviços da Secretaria de Estado do Orçamento. Como já não havia, em tempo útil, hipótese de corrigi--la — aliás, tal como aconteceu com outras duas —, o PSD assumiu essa responsabilidade.

Portanto, tal como tem acontecido no passado, esta é uma forma de suprir este problema meramente técnico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): —Sr. Presidente, o método técnico para fazer estas rectificações é, justamente, o de rectificações aos mapas. Portanto, não há necessidade de votar a correcção.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados do PSD estão de acordo com esta interpretação?

Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, não é necessário votar. Aliás, é manifesto tratar--se de um lapso nas classificações.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, se a Mesa e os serviços que a apoiam assumirem, claramente, a tomada de providencias no sentido da devida correcção, nada lemos a opor.

Como no passado já houve problemas com as correcções, apresentámos esta proposta para evitar que, neste caso, uma gralha técnica, que chegou já depois da votação ou muito em cima da votação, fosse esquecida e tivéssemos de apresentar um pedido de rectificação depois do Orçamento publicado.

E evidente que podemos compreender que os Srs. Deputados não queiram votar correcções de gralhas e, assim, retiramos a nossa proposta desde que a Mesa ou os serviços técnicos da Assembleia da República se comprometam a ter na devida conta essa gralha quando da elaboração da redacção final.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, para efeitos de registo, a Mesa deverá afirmar, expressamente, que recebeu as rectificações c, naturalmente, elas deverão ser consideradas.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, é isso mesmo que se fará. A proposta foi retirada por consenso c as rectificações serão levadas cm linha dc conta pelos serviços técnicos aquando da elaboração dos mapas definitivos.

Srs. Dcputaôos, vamos votar a proposta de aditamento,

apresentada pelo Partido Comunista Português, relacionada

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com investimentos do Plano do Ministério da Indústria c Energia, sector habitação e urbanismo, que propõe a concessão de uma verba de 25 000 contos para o projecto Parque Industrial de Tortozcndo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e aqui temos várias propostas que, na sua maioria, não têm a ver com o PIDDAC.

Vamos votar, em primeiro lugar, as que não têm a ver com o PIDDAC. São elas: uma proposta do PS, que visa inscrever uma verba no Ministério do Emprego e da Segurança Social destinada às actividades políticas das organizações não governamentais do Conselho Consultivo, que funcionam junto da Comissão para a Igualdade Governamental, no montante de 15 000 contos; uma proposta, apresentada pelo PSD, pedindo o reforço, com uma verba cm 3000 contos, dos subsídios a conceder também às organizações não governamentais ligadas à Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres; uma proposta, do PS, que pede um reforço de 80 000 contos no orçamento da Inspecção-Geral do Trabalho; uma proposta, do Deputado independente Luís Fazenda, que propõe uma transferência de 100 milhões de contos para o Instituto dc Gestão Financeira da Segurança Social; uma outra proposta, também do Deputado Luís Fazenda, que propõe a transferência de 5 milhões de contos para o Instituto dc Gestão Financeira da Segurança Social, com o objectivo de permitir que o orçamento da Segurança Social eleve nesse valor o montante atribuído à Acção Social, a consignar nos acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social; uma proposta do PCP, que propõe a inscrição de uma verba de 20 000 contos no Ministério do Emprego e da Segurança Social para apoio às organizações não governamentais.

Quem deseja pronunciar-se sobre estas propostas?

Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, a Assembleia da República já por duas vezes inscreveu uma verba de 10 000 contos para apoio às organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres. Essa verba não tem sido aumentada e este ano aparece no Orçamento do Estado uma verba exactamente de valor igual ao dos dois últimos anos.

Tem sido notável o trabalho realizado por estas organizações— aliás, foi comunicado à Assembleia da República e poderei juntar à acta os elementos comprovativos do que tem sido, se o Sr. Presidente autorizar — e muitas acções não são feitas por insuficiência dc verbas, que são muito reduzidas.

Numa tentativa de ampliar os meios de actuação destas organizações e, além disso, de corrigir a inflação, decidimos propor a verba de 15 000 contos.

É um montante extremamente reduzido em termos do Orçamento e peço a especial atenção das duas Sr." Secretárias de Estado aqui presentes para este projecto, que merece, espero cu, o apoio de toda a Câmara.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Deputada Luísa Ferreira.

A Sr." Luísa Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, quero reforçar algumas das palavras da Sr.0 Deputada Helena Torres Marques. Realmente, a verba orçamentada para subsídios a atribuir às organizações não governamentais no âmbito da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres é bastante reduzida, tal como o foi no ano transacto, com a agravante de, no presente ano, não ter sido sequer considerado o ajustamento correspondente à inflação prevista para este ano.

Tal situação, a não ser alterada, constituirá um factor limitativo da acção que vem sendo desenvolvida pelas ONG.

O PSD considera, por isso, que a verba inscrita deverá ser reforçada e propõe a quantia adicional de 3000 contos. Trata-se de uma proposta realista que irá permitir às ONG manter — e mesmo alargar — a acção que vem desenvolvendo, se, como esperamos, lograr aprovação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (Indcp): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendo o humor e a boa disposição que as propostas de que sou proponente provocaram, porque estou claramente off side da dominante orçamental; no entanto, sustento-as com reforçada intencionalidade política.

Como é notório e conhecido, nas últimas campanhas eleitorais, e particularmente por parte do partido maioritário, sobejaram promessas em relação aos reformados.

Esta verba de 100 milhões de contos que é proposta visa, por um lado, atender a que a Lei dc Bases da Segurança Social é uma baliza orçamental, não podendo ser meramente uma referência etérea do Governo, e que a abolição da taxa 0 do IVA vai penalizar fortemente os pensionistas e os reformados, razão pela qual mereceriam uma compensação. Por outro, a evasão do Estado em relação às transferências para o orçamento da segurança social aconselharia, de facto, o reforço dessa verba.

Devo dizer que não me quero alongar em justificações económicas, mas penso que critérios iníquos de despesa fiscal justificariam que o «sacrossanto» tecto das despesas não fosse mexido.

Para além do mais, alguns argumentos que têm sido invocados de que o aumento das despesas seria um factor inflacionista são, a meu ver, completamente deslocados neste debate, porquanto a deflação não pode ser feita à custa dos rendimentos das camadas mais desfavorecidas.

Com a justificação desta proposta, penso ter contribuído para a boa disposição das Sr.M Secretárias de Estado.

A outra proposta, relativa a uma transferência para a Acção Social, tem a ver com a situação de discriminação em que se encontram 22 000 trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social, que prestam serviços relevantes ao País, cujo salário é bastante inferior àquele dos os trabalhadores vinculados à função pública exactamente com o mesmo tipo dc prestação laboral.

Caso venha a ser reforçada esta dotação para os acordos de cooperação, seria possível fazer uma equivalência progressiva, o que, certamente, melhoraria não só esta «justiça» social mas também a prestação dos serviços das instituições particulares de solidariedade social, designadamente nas misericórdias, nas creches e nos jardins-de--infância.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de justificar a nossa proposta de reforço de 10 000 contos, elevando, portanto, o valor global para 20 000, para as organizações não governamentais da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. É visível, aliás, confirmado pelas propostas das várias bancadas, que as ONG da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres têm uma verba claramente insuficiente. Justifica-se, pois, o seu reforço, de molde a elas poderem cumprir minimamente as funções e os objectivos para que existem, tanto mais que já o Orçamento do Estado de 1991 não foi suficiente para o lotai cumprimento dos objectivos dessas organizações, nomeadamente não puderam fazer divulgação televisiva dos spots gravados relativos ao estatuto da mulher por não terem as verbas minimamente necessárias.

Por este caminho, a verba prevista para 1992 levará, no fundo, à mesma situação. Daí a justificação desta nossa proposta, que será, certamente, aprovada.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista vai votar contra as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, pelos elevados montantes envolvidos e pelo agravamento do défice que elas trariam, caso fossem aprovadas.

Todavia, não pode deixar de declarar que, relativamente às pensões da segurança social, para além do seu nível extremamente baixo, considera que o Governo, este ano, não fez o esforço que devia fazer e que há uma clara subavaliação de receitas na área da segurança social ao prever um aumento das contribuições de 10,8%, não tendo em conta não só um crescimento superior de salários, mas também a necessária recuperação das dívidas à segurança social. Também aqui há que lembrar, realmente, a exígua transferência do Orçamento do Estado, muito abaixo dos compromissos que o Govemo tem nesta matéria.

Também no que se refere às instituições particulares de solidariedade social, não podemos esquecer que as mesmas vivem, sobretudo, à base do Orçamento do Estado, o que é uma situação de facto que não podemos deixar de lamentar.

Quero dizer ainda que estas instituições, efectivamente, estão a pagar salários muito baixos e têm recusado a negociação colectiva com os seus trabalhadores; todavia, digamos, são obrigadas, de acordo com a legislação deste País, a procurar, pela via negocial, salários mais justos.

No entanto, o caminho aqui encontrado nestas duas propostas não nos parece o mais correcto, até pelos montantes envolvidos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria dc me referir às propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, dizendo que nos vamos abster aquando da sua votação.

A razão da nossa abstenção tem a ver com o facto de considerarmos, com a orientação com que foi feito e ela-borado este Orçamento, que se torna extremamente difícil

dar cabimento a estas propostas pelo montante que envolvem. Mas isto apenas pela orientação que presidiu à elaboração do Orçamento do Estado, porque poderia e seria possível, correcto c justo que a orientação tivesse sido outra, isto é, no sentido — e já não vou referir a questão do cumprimento das promessas eleitorais do PSD, pois já nos habituámos a que elas sejam apenas promessas não eleitorais mas eleitoralistas — de dar cumprimento àquilo que é uma necessidade e que é alterar e aumentar com algum significado as pensões de reforma da maioria dos reformados deste País.

Aliás, permito-me recordar aos Srs. Deputados que, se o Governo cumprisse — bastava isto — aquilo que existe na Lei de Bases da Segurança Social, que foi um comprometimento do Govemo em acordos sociais anteriores, isto é, se o Governo transferisse para o orçamento da segurança social as verbas necessárias para dar cobertura aos regimes não contributivos, aos regimes fracamente contributivos e à acção social, com o que está na lei, essa verba seria suficiente para dar cobertura financeira a estas duas propostas.

Apenas pelas razões que expliquei, iremos abster-nos, mas continuamos a considerar que é a orientação do Orçamento do Estado que está mal e não as verbas constantes destas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, como também está em discussão uma proposta, apresentada pelo PS, para o reforço de 80 000 contos no orçamento da Inspecção-Geral de Trabalho (Ministério 13 — Secretaria de Estado 0 — Capítulo 02), gostaria de me pronunciar sobre ela.

A sua fundamentação é clara. Penso que todos os Deputados desta Assembleia comungam da preocupação e do desejo de um melhor funcionamento da Inspccção-Gcral do Trabalho. Todavia, o Governo, no Orçamento do Estado aqui em discussão, apenas apresenta um crescimento do orçamento da Inspecção-Geral do Trabalho de 3,8%, tra-lando-sc, portanto, de um decréscimo significativo cm termos de reais.

Se descontarmos a isto o acréscimo natural dos vencimentos, tal significa que, efectivamente, em termos de funcionamento, vai haver um corte brutal de despesas, o que conduzirá, necessariamente, a uma paralisação sensível da Inspecção-Geral do Trabalho.

Portanto, a verba que o PS aqui propõe é no sentido de, pelo menos, o orçamento da Inspecção-Geral do Trabalho poder acompanhar um nível próximo ou ligeiramente superior ao da inflação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar as propostas dc alteração apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo PSD, que tratam do mesmo assunto e só diferem nas verbas propostas.

Vamos votá-las pela ordem dc entrada, que, aliás, é a ordem decrescente dos reforços solicitados, começando pela proposta apresentada pelo PCP, que reforça a verba para as ONG em 5000 contos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, a verba toiaJ s2o 20 000, havendo, portanto, um reforço de 10 000 contos.

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O Sr. Presidente: — Portanto, Sr. Deputado, não se trata de um reforço de 20 000 contos mas de um valor global nesse montante.

Srs. Deputados, vamos votá-la.

Sumetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

13 — Ministério do Emprego e Segurança Social; 01 — Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio; Rubrica 09-01-8.010/04.0201 — Instituições particulares:

Montante: 20 000 contos.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta dc alteração, apresentada pelo PS, que visa inscrever uma verba para as ONG de 15 000 contos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Verba global a inscrever na dotação do Ministério do Emprego e da Segurança Social destinada às actividades políticas das organizações não governamentais do Conselho Consultivo que funcionam junto da Comissão da Igualdade Governamental — 15 000 contos.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que reforça a verba dos subsídios a conceder às ONG em 3000 contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e votos contra do CDS.

é a seguinte:

13— Ministério do Emprego e da Segurança Social; 01 —Comissão para a Igualdade c Direitos das Mulheres:

Montante: 3000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, que reforça em 80 000 contos o orçamento da Inspecção-Gcral do Trabalho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

13— Ministério do Emprego e da Segurança Social; Inspecção-Geral do Trabalho:

Montante: 80 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Deputado independente Luís Fazenda, que propõe um reforço dc 5 milhões dc contos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com o objectivo de permitir que o orçamento da segurança social eleve nesse

valor o montante atribuído à Acção Social, a consignar nos acordos dc cooperação com as instituições particulares de solidariedade social.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, PS e CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social; 01 —Gabinete dos membros do Governo e serviços de apoio; Transferências correntes; Administração Pública; Segurança Social — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:

Montante: 5 milhões de contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Deputado independente Luís Fazenda, que propõe a transferêncoa de 100 milhões de contos para o Instituto dc Gestão Financeira da Segurança Social, com o objectivo de permitir que o orçamento da segurança social eleve as pensões mínimas do regime geral a um valor aproximado a 60% do salário mínimo nacional.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social; 01 —Gabinete dos membros do Governo e serviços de apoio; Transferências correntes; Administração Pública; Segurança social — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:

Montante: 100 milhões de contos.

Srs. Deputados, vamos agora votar um conjunto de propostas, apresentadas pelo PCP, que visam reforçar o orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social (Investimentos do Plano), para a concretização de diversos projectos, com o montante global de 650 500 contos.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e abstenção do PS.

Eram as seguintes:

13 — Ministério do Emprego e da Segurança Social; 50 — Investimentos do Plano:

Sector Habitação e urbanismo:

Projecto: Lar da Terceira Idade em Amareleja — Moura (comparticipação nas obras e equipamentos).

Montante: 10 000 contos.

Projecto: Centro Social do Orvalho.

Montante: 4000 contos.

Projecto: Lar D. Bárbara — Penamacor.

Montante: 9000 contos.

Projecto: Lar Centro de Dia da Misericórdia do

Fundão. Montante: 30 000 contos. Projecto: Obra Social Familiar do Abrigo São

José.

Montante: 17 000 contos.

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Projecto: Lar de S. José — Covilhã. Montante: 5000 contos.

Projecto: Centro dc Convívio da Terceira Idade

de Tortosendo. Montante: 4000 contos.

Projecto: Casa de Infância e Juventude de

Castelo Branco. Montante: 6000 contos.

Projecto: Centros de Dia de Escalos de Cima,

São Aleixo Unhais da Serra, Ferro e

Misericórdia da Sertã. Montante: 24 500 contos. Projecto: Lares da Terceira Idade em Pêro

Pinheiro e São João das Lampas. Montante: 30 000 contos. Projecto: Construção do Centro Social de

Mosteiros, no concelho de Arronches. Montante: 50 000 contos. Projecto: Conclusão do Lar de Idosos dc Nisa. Montante: 20 000 conios. Projecto: Construção do Lar da Terceira Idade

em Cerva, Ribeira da Pena. Montante: 50 000 contos. Projecto: Construção da Escola APPCM e

Centro dc Emprego Protegido de Sabrosa. Montante: 50 000 contos. Projecto: Construção do Lar de Idosos na Granja

Nova.

Montante: 35 000 contos.

Sector Formação profissional:

Projecto: Centro de Emprego da Covilhã.

Montante: 56 000 contos.

Projecto: Centro de Formação Profissional

Lanifícios. Montante: 50 000 contos. Projecto: Construção do Centro dc Formação

Profissional da Guarda. Montante: 150 000 contos. Programa: Construção de novos centros de

formação e teabililação profissional — Outras

acções.

Projecto: Centro de Formação Profissional das Pescas, a desagregar do Projecto no PIDDAC «Construção de novos centros de formação e reabilitação profissional — Outras acções».

Montante: 35 000 contos.

Sector Segurança social:

Programa: Equipamentos e Serviços para Idosos

Projecto: Lar e Centro de Dia na vila da Baixa da Banheira — Moita.

Montante: 20 000 contos.

Projecto: Conservação c ampliação das instalações para a terceira idade da Santa Casa da Misericórdia de Alcochete.

Montante: 10 000 contos.

Projecto: Centro de Dia para Idosos no Pombal — Almada.

Montante: 20 000 contos.

Projecto: Centro de Dia de Palmela, a desagregar do Projecto no PIDDAC «Equipamentos e Serviços para Idosos — Setúbal».

Montante: 20 000 contos.

Projecto: Construção do Lar de S. José da Santa

Casa da Misericórdia do Montijo. Montante: 10 000 contos.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao orçamento do Ministério da Educação.

Porianto, vamos apreciar as três propostas apresentadas pelo PS (n.M 446/C, 448/C — que é igual à n.B l/C — e 449/C), relativas, a primeira, à inscrição no Instituto de Inovação Educacional de uma verba de 270 000 contos para o Projecto Vida, a segunda, à inscrição no ensino especial da verba de 250 000 contos e, a terceira, à inscrição de uma verba adicional de 130 000 contos no Instituto de Inovação Educacional para apoio à reforma curricular e de outra de 400 000 contos nos orçamentos dc funcionamento das escolas dos ensinos básico e secundário.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, de entre as três propostas subscritas por deputados do Partido Socialista, vou começar por justificar a relativa à reforma do sistema educativo.

Como ficou claro na reunião que aqui tivemos aquando da discussão na especialidade com o Sr. Ministro da Educação, chamámos a atenção para o facto de a reforma do sistema educativo não estar a ser devidamente tida em consideração no Orçamento do Estado. E um dos factos que apontava nesse sentido era o da estranha distribuição de verbas para a reforma do sistema educativo, privilegiando os Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado c, de algum modo, prejudicando quer as escolas quer também o Instituto de Inovação Educacional.

Nesse sentido, a proposta n.9 449/C, não envolvendo qualquer acréscimo de despesa, pretende apenas conduzir ao seu local correcto a distribuição de verbas para a reforma do sistema educativo. Para tanto, retiram-se verbas do Gabinete do Ministro para o Instituto de Inovação Educacional e para as escolas, de acordo com um critério que aqui está definido.

Por outra lado, também durante o encontro que aqui tivemos, no debate na especialidade, com o Sr. Ministro da Educação, salientámos a importância do reforço orçamental no tocante ao ensino especial. É esse o alcance da proposta n.9 448/C, que, para nós, se reveste dc especial importância.

Relativamente à proposta n.9 446/C, ela visa reforçar, também no Instituto de Inovação Educacional, em 270 000 contos o Projecto Vida.

Não sei se o meu colega, Deputado José Apolinário, quer dizer alguma coisa relativamcme a isto ...

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a indicação que eu tinha era a dc que a proposta n.9 448/C tinha sido retirada e que se mantinha a n.° l/C. De qualquer maneira, é indiferente porque elas são absolutamente iguais. Trata-se de uma duplicação dc propostas. Ora, como a proposta n.9 l/C foi a primeira a entrar, talvez nos possamos situar nela, até porque a outra é uma repetição.

Para justificar a proposta n.9 446/C, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, esta é a nossa segunda proposta dentro da mesma linha de orientação estratégica de reforço das verbas na área da pre-

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vençào primária da luta contra a droga, naquilo que se refere directamente aos mais jovens.

A propósito, aproveitaria para dizer, corrigindo uma questão que na anterior votação já havia sido trazida à colação, que, de facto, os 90 000 contos inscritos no Instituto dc Inovação Educacional para o Projecto Vida para 1992 — e chamo a vossa atenção para isto — correspondem a 0,00005% de um dia do orçamento do Ministério da Educação. Tal importância, porém, permitirá desenvolver acções em 120 escolas, de todo o País.

Só em 1991 apresentaram projectos ao abrigo do Programa «Viva a Escola» cerca de 200 escolas. Seguramente, o número de escolas do ensino preparatório e do ensino secundário ultrapassará 1000. Quer dizer: mesmo com esta verba, tal representará a possibilidade de apoiar projectos em cerca de 10% das escolas.

Entendemos, assim, que a nossa proposta se insere dentro dos objectivos que o próprio plano europeu da luta contra a droga, adoptado em 1990 pelo Conselho Europeu, traçou no seguimento, aliás, da proposta desencadeada, em 3 de Outubro de 1989, pelo Presidente Miter-rand. E é dentro desses mesmos objectivos que se vai desenvolver o Observatório Europeu sobre Droga e a matéria dc investimentos sobre a educação.

Abusando um pouco da vossa atenção, permitir-me-ei, citar dados de um relatório e de um documento, com algumas directrizes nesta vertente, relativamente às vendas de cocaína, de heroína, de Cannabis, efectuadas na Europa e nos Estados Unidos, que foram avaliadas em cerca de 122 000 milhões de dólares (dados relativos a 1989), pelo grupo de acção Financeira do G7. É de sublinhar ainda que as autoridades americanas consideram que a Europa tenderá a ser o próximo alvo da epidemia da droga.

Para terminar, sublinho ainda, do artigo que estou a citar, o seguinte: «E embora existam fundos insuficientes destinados a combater o flagelo da droga a nível mundial, a maioria dos fundos que são gastos são canalizados para programas de substituição de culturas e para a prevenção do crime. Agora que existe uma cooperação crescente cm toda a Europa relativamente à confiscação dos bens dos traficantes de droga, alguns destes fundos poderiam ser encaminhados de modo eficaz para projectos locais e nacionais de educação sobre droga os quais virão reduzir, a longo prazo, a comercialização da droga. E de importância vital que os governos nacionais e as autoridades regionais destinem muito mais verbas à educação sobre droga.»

Está, pois, plenamente justificada a nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Couto dos Santos): — Sr. Presidente, sobre a proposta que o Sr. Deputado José Apolinário acaba de apresentar, devo dizer que é natural que o Sr. Deputado precise de registar algo sobre esta matéria. Nesse sentido e no quadro de uma posição política, compreendo-o e reconheço-lhe todo o direito. Só que — e o Sr. Deputado José Apolinário certamente esquece — o orçamento do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga para este ano cresceu quase 50% e as cerca dc 200 escolas que referiu e que se apresentaram à candidatura de projectos, muitas delas apresentaram projectos que não

eram validamente aceites num programa de prevenção e combate à droga.

É que, como o Sr. Deputado certamente sabe, os programas dc prevenção devem ser efectivamente de prevenção e não de estímulo ao consumo da droga, segundo os grandes especialistas que fizeram debates neste local e que aconselharam bem Portugal a prosseguir nas linhas de educação para a saúde e de informação junto dos mais novos.

O orçamento da prevenção primária, neste ano, atinge quase os 600 000 contos só nessa área, contrariamente àquilo que afirmava um dos seus companheiros Deputados, há dias, no Plenário, dizendo que era inferior a 40 000 contos. Corrigindo-o, repilo que é de quase 600 000 contos, sendo a maior parte relativa a transferências para instituições privadas.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): — Sr. Presidente, peço a condescenda da Mesa para começar por dizer: benvindo, Sr. Ministro!

No início do debate na especialidade, tive ocasião, de solicitar à Mesa que envidasse esforços no sentido de conseguir a presença do Sr. Ministro nesse debate, aquando da discussão em torno das questões de toxicodependência e dc outras, como, por exemplo — e estou agora a recordar-me —, as que a Sr.' Deputada Helena Torres Marques colocou a várias membros do Governo sobre a EXPO 92 e sobre o PIDDAC.

De qualquer forma, desejo dizer ao Sr. Ministro que não considero que «funcionários e investimentos em cimento armado, apenas» sejam prevenção primária ou apoios a iniciativas de prevenção primária.

Quero dizer ainda que, em 1991, no Instituto da Juventude, segundo informações do Sr. Secretário de Estado, em quem temos de confiar, gastaram-se 20 000 contos para publicações, 40 000 contos para estudos e 40000 contos para subsídios. Como sei que havia uma verba do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga, que também foi atribuída a isto representa cerca de 100 000 contos, mas foram apresentados projectos de 200 000.

Para 1992, também segundo o que o Sr. Secretário de Estado referiu nesta sala aquando da discussão na especialidade, que está gravada, estão inscritos 70 000 contos para estruturas, 40 000 contos para estudos e publicações, 65 000 contos para apoios. Isto é, os apoios a iniciativas das associações de estudantes, das associações de pais e das instituições privadas de solidariedade social têm no Instituto da Juventude 65 000 contos! E é esta a verba específica para iniciativas da sociedade civil!

Mas o Sr. Ministro diz que subiu 50 %. Sr. Ministro, tenho aqui um exemplar do Povo Livre, de data recente, em que V. Ex.* diz que o orçamento é de 2 milhões. Ora, eu tive o cuidado de interpelar cada um dos seus colegas e posso dizer-lhe as respostas: o seu colega do Ministério da Saúde diz que gasta 1,5 milhões; o do Emprego e da Segurança Social, 300 000; na Polícia, calculado em termos de acção policial, 20 000 contos na prevenção primária; o seu colega da Justiça, na altura, não dispunha de informação para nos dizer qual era o orçamento específico da DOTE; e, por último, no Instituto da Juventude há 175 000 contos. Isto, no total, dá 2 milhões de contos, mas admito que, com a verba do combate na área

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da Polícia Judiciária, se chegue a 3 milhões de contos. Ora, isso representa três dias e meio dc tráfico, por baixo! ...

Mas a nossa divergência nesta matéria, teórica apenas, é a de que julgamos necessário aumentar e reforçar a componente da prevenção primária ao nível das escolas. Julgamos que não é apenas levando para lá a polícia que se resolve o problema da luta contra a droga. E esse o sentido do Plano Europeu da luta contra a droga de que, aliás, neste momento o Sr. Ministro é um dos principais pivôs, e é também esse o sentido de algumas recomendações, por exemplo, do Parlamento Europeu, que apontam para a necessidade de aquilo que se capta aos traficantes ser igualmente aplicado na educação. Ora, aquilo que o Sr. Ministro se propõe fazer é, apenas, utilizar essas verbas no combale.

Portanto, a nossa diferença, neste momento, é de re-forçar mais a acção da sociedade civil em termos de prevenção primária e de reforçar mais a acção em matéria de educação. No fundo, úne-nos o mesmo objectivo, se quiser, mas diferimos nos meios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, como já tive oportunidade de informar V. Ex.*, nas propostas que estão na posse dos grupos parlamentares, relacionadas com o Ministério da Educação, estão indevidamente agra-fadas — e eu pedia a atenção para o facto de serem as primeiras — as propostas identificadas com os n.M 391/C, 392/C, 393/C e 394/C, subscritas pelo PCP, que devem ser autonomisadas porque três delas nada têm a ver com «Investimentos do Plano» e uma, embora tendo a ver com isso, não está contida no montante total que apresentámos nesse conjunto.

Por conseguinte, solicitaria que fossem separadas e permitia-me fazer uma brevíssima apresentação no sentido de, em relação à proposta n.8 392/C, propormos: um reforço de 200 000 contos na dotação destinada à concessão dc bolsas dc estudo, pois parece-nos absolutamente indiscutível a magreza das verbas concedidadas para bolsas de estudo em Portugal; um reforço de 300 000 contos para a acção social escolar, tendo a ver esta acção social escolar com despesas de alimentação e acção só-cio-económica, e que seria um reforço para o Instituto dos Assuntos Sociais de Educação; e ainda um reforço de 200 000 contos para transferência para os colégios particulares de ensino especial sobre o que, julgo, não vale a pena relevar a necessidade de se reforçarem estes colégios que têm vindo a prestar um serviço importante na educação deste tipo de ensino para as crianças que a ele têm de recorrer.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado José Apolinário pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Apolinário (PS): Sr. Presidente, é apenas para um breve pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira dado que há duas propostas específicas neste conjunto de propostas, que agora apresentou, sobre as quais tenho algumas dúvidas que gostava de deixar expressas.

Sobre a proposta de inscrição de uma verba de 264 000 contos para a Escola C+S de Armação dc Pera, tenho a dizer que a informação que nos prestou o Sr. Ministro da

Educação, na reunião da comissão especializada, foi a de que esta escola — e igualmente outras, como, por exemplo, a Escola C+S de São Brás de Alportel — tinha sido apresentada como candidata ao PRODEP pela autarquia e, portanto, que a comparticipação nacional passava sobretudo pelo orçamento autárquico e pelo PRODEP. Daí, a justificação dc esta escola ler sido eliminada do PI DD AC. Tal, porém, não significa que não se possa defender — e que nós não venhamos a defender — que também haja comparticipação nacional. Mas, julgo, isto significa que este valor está apresentado numa lógica que representa apenas a inscrição no PIDDAC, quando, neste momento, esta escola, em concreto, foi apresentada pela Câmara dc Silves ao PRODEP.

Por outro lado, há uma verba dc 15 000 contos para melhoramentos de equipamento da escola de Vila Real de Santo António e sobre a mesma matéria — se a memória me não falha — há uma verba de 135 000 contos, para equipamento constante da Direcção Regional de Educação do Algarve. Ora, naturalmente, bater-nos-emos também por que esta verba abranja a escola de Vila Real de Santo António.

O Sr. Presidente: — Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Apolinário: Vou dar um esclarecimento muito rápido.

Quanto à questão das escolas C+S, o problema é que as câmaras municipais — e, no caso concreto das que referiu, designadamente a de Silves — são obrigadas a recorrer a esses contratos porque, de outra forma, o Governo não constrói e nós continuamos a considerar que a obrigação de construção é do Governo e que não devem ser sobrecarregados os orçamentos das autarquias locais.

O Sr. José Apolinário (PS): — Estamos de acordo!

O Orador: — Por outro lado, em relação à questão da Escola de São Brás de Alportel, a proposta que apresentámos é no sentido de, havendo uma verba que não está discriminada, cativar para aquela escola o montante de 15 000 contos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ainda não tínhamos entrado, concretamente, na discussão das propostas relativas ao capítulo 50, mas uma vez que essa discussão já foi antecipada entraremos de imediato nessa matéria, votando, em primeiro lugar, uma proposta de aditamento relativa ao reforço de verba para a educação especial, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

10 — Ministério da Educação; 50—Investimentos do Plano:

Sector Educação.

Projecto: Educação especial de âmbito nacional — reforço de 200 000 contos.

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Srs. Deputados, vamos votar uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativa ao reforço da verba destinada às bolsas dc estudo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

10 — Ministério da Educação; Capítulo 03 — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos; Divisão 19 — Serviços autónomos/ Serviços sociais; Divisão 20 — Institutos politécnicos/ Acção Social Escolar:

Reforço de 200 000 contos da dotação destinada à concessão dc bolsas de estudo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativa ao reforço da verba destinada a colégios particulares de ensino especial.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

10 — Ministério da Educação; Capítulo 01— Gabinetes, serviços centrais e regionais; Divisão 10 — Dirccção-Gcral dos Ensinos Básico e Secundário:

Reforço de 200 000 contos da transferência para os colégios particulares de ensino especial.

Srs. Deputados, vamos votar uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativa ao reforço da verba destinada à acção social escolar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

10 — Ministério da Educação; Capítulo 01— Gabinetes, serviços centrais e regionais; Divisão 20 — Instituto de Assuntos Sociais da Educação:

Reforço de 300 000 contos da dotação própria para acção social escolar, destinada a despesas com alimentação e acção sócio--económica.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, relativa ao Projecto Vida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Ministério da Educação — Instituto dc Inovação Educacional:

Projecto Vida — 270 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração para inscrição de uma verba destinada ao ensino especial, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Verba global a inscrever no ensino especial, e a retirar do Gabinete do Ministro segundo critérios a considerar pelo Ministério, para superar o grave défice que se verifica neste sector do ensino e que põe em causa o funcionamento de várias escolas e de alguns milhares de crianças — 250 000 contos.

Srs. Deputados, votaremos agora uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, propondo a inscrição de uma verba adicional de 130 000 contos no Instituto de Inovação Educacional, destinada a acções de apoio à reforma curricular, e de uma outra de 400 000 contos nos orçamentos de funcionamento das escolas dos ensinos básico e secundário, sendo estas verbas retiradas da rubrica «Reforma do sistema educativo» afecta aos gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado do Sistema Educativo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, votaremos de seguida um conjunto de propostas sobre vários projectos na área do Ministério da Educação — Investimentos do Plano —, num montante global de 3,790 milhões de contos, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

10 — Ministério da Educação; 50 — Investimentos do Plano:

Sector: Educação. — Projectos:

Construção da Escola C+S de Pampilhosa do Botão (reforço da verba inscrita) — 30 000 contos;

Escola C+S de Argoncilhe — 50 000 contos; Escola C+S de Santa Maria da Feira — 50 000 contos;

Construção da Escola C+S de Silvalde — 25 000 contos;

Pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de

Barrancos — 40 000 contos; Pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária

de Ourique — 50 000 contos.

Sector Habitação e urbanismo:

Projecto: Construção de mais um lar para estudantes do ensino superior público e privado em Beja — 30 000 contos.

Sector Educação. — Projectos:

Expansão da Escola C+S de Ferreira do Alentejo — 40 000 contos;

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Ampliação das instalações da Escola Superior de Educação (I. P. C. B.) — 1.' fase — 20 000 conlos;

Cobertura do polidesportivo da Escola Superior

de Educação (I- P- C. B.) — 10 000 contos; Jardim Infantil da Santa Casa da Misericórdia —

Castelo Branco — 4000 contos; Centro Infantil do C. S. dos Padres Reden-

toristas—Castelo Branco —20 000 contos; Unidade científico-pedagógica das Ciências de

Engenharia (UBI) (aquisição de edifício) —

50 000 contos; Centro Infantil de Vila do Carvalho — 14 000

contos;

Centro Infantil de S. Aleixo — Unhais — 6000 contos;

Escola Integrada de São Domingos — 50 000 comos;

Construção da piscina — Escola Secundária n.° 3 da Covilhã — 1000 contos;

Pavilhão Gimnodesportivo da Escola C+S do Paul — 10 000 contos.

Escola Básica da Biquinha — 30 000 contos;

Ampliação da Escola C+S dc Tortosendo — 50 000 contos;

Creche-Jardim-de-Infância da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte— 10 000 contos;

Centro Infantil do Centro de Assistência — Três Povos — 10 000 contos;

Centro Infantil do Centro Paroquial de Valverde — 5000 contos;

Jardim-de-Infância de Donas — 2000 conios;

Associação de Pais, Amigos dos Diminuídos Mentais — Fundão — 26 000 contos;

Escola C+S de Silvares — 10 000 contos;

Pavilhão gimnodesportivo das Escolas Secundária e Preparatória do Fundão — 20 000 contos;

Construção do pavilhão gimnodesportivo da

Escola Secundária de D. Dinis, Pedrulha —

70000 conios; Escolas C+S de São João do Campo e

Silvestre — 200 000 contos; Ampliação da Escola Preparatória da Lousã —

20 000 contos; Pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de

Condeixa-a-Nova (1." fase) — 35 000 contos.

Rede integrada de infra-estruturas desportivas:

Construção de um pavilhão gimnodesportivo em Évora, no quadro da celebração de contrato--programa entre a CME e a DG D — 15 000 contos;

Arranque da construção de uma piscina em Évora, no âmbito de um contra-programa com a DGD e a Universidade de Évora e no quadro de um complexo desportivo — 100 000 conios.

Instalações para os ensinos básico e secundário:

Ampliação da Escola C+S no Redondo e construção do pavilhão gimnodesportivo — 60 000 contos;

Ampliação da Escola C+S dc Mora—10 000 contos;

Construção da Escola C+S dc Cacela (Vila Real

de Santo António) — 20 000 contos; Modernização do equipamento da Escola de Vila

Real de Santo António (reforço da verba) — 15 000 conios; Construção da Escola C+S de Armação de Pêra

(Silves) — 264 000 contos; Conservação e remodelação do parque escolar

dos ensinos básico e secundário do distrito da

Guarda —90 000 contos; Apetrechamento das instalações para os ensinos

básico c secundário do distrito da Guarda —

85 000 conios; Acção Social Escolar — Instituo Politécnico da

Guarda (reforço da verba inscrita) — 142 000

contos;

Escola Preparatória de Caxias — 50 000 conios;

Escolas Secundarias da Póvoa de Santo Adrião, Alta de Santa Catarina e São Julião e Alfragide — 150000 contos;

Escolas C+S de Terccna, São João da Talha, Abrigada, Bom Sucesso e Castanheira — 250000 contos;

Dotação destinada à implantação c funcionamento de cantinas em estabelecimentos escolares —150 000 contos;

Dotação para reforço de pessoal destinado a garantir a segurança nas escolas— 150 000 contos;

Escola C+S em Montargil — 40 000 contos

(com carácter plurianual) Construções de Escolas C+S num montante de

500 000 contos, distribuídos da seguinte

forma:

Bciriz, Póvoa de Varzim — 50 000 conios; São Martinho do Campo, Santo Tirso —

50 000 contos; Alvarelhos, Santo Tirso — 50 000 contos; Água Longa, Agrela — Santo Tirso —

50 000 contos; Castelo da Maia, Maia — 50 000 contos; Vila das Aves, Santo Tirso — 50 000

contos;

Marão, Amarante — 50 000 contos; Irene Lisboa, Porto — 50 000 contos; Santa Marinha, Vila Nova de Gaia —

50 000 contos; Avintes, Vila Nova de Gaia — 50 000

contos.

Construção da Escola Preparatória da Lixa, Felgueiras — 50 000 contos.

Sector. Habitação e urbanismo:

Projecto: Construção do edifício para residência de estudantes em Viseu — 50 000 contos.

Sector Educação. — Projectos:

Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S D. Duarte em Figueiró — 50 000 contos;

Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Vouzela — 50 000 contos;

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Reforço do Programa de Educação Pré-Escolar

(distrito de Lisboa) — 50 000 comos; Programa de Educação de Adultos (distrito de

Lisboa) — 50 000 contos; Academia de Dança Contemporânea de

Setúbal — Contrato de Patrocínio — 17 000

contos;

Construção de pavilhões polivalentes nas Escolas Secundária da Bela Vista e Preparatória de Luísa Todi — 40 000 contos;

Sala de convívio de alunos na Escola Secundária de Ana de Castro Osório, Setúbal — 10 000 contos.

Programa: Educação especial:

Instalações para o Núcleo de Apoio a Deficientes Auditivos de Alhos Vedros, a desagregar do Projecto no PIDDAC «Educação especial»— 10 000 contos;

Pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Alhos Vedros, Moita — 10 000 contos.

Programa: Instalações para os ensino básico e secundário:

Construção da Escola C+S do Cercal do Alentejo, a desagregar do Projecto PIDDAC «Outras instalações (a desagregar)» — 30 000 contos;

Construção da escola alternativa à Escola Preparatória Mendonça Furtado — 100 000 contos;

Construção da Escola Básica Integrada da Sobreda, Almada — 25 000 contos;

Construção da Escola C+S de Poceirão, Marateca, em Palmela — 25 000 contos;

Instalações para o ensino básico e secundário na Comporta e em Alcácer do Sal — 50 000 contos;

Construção de Escolas C+S no concelho do

Seixal — 60 000 contos; Construção do pavilhão gimnodesportivo do

Montijo — 20 000 contos.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, relativa ao reforço da verba para a Universidade de Évora.

Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, a Universidade de Évora, tanto quanto estamos informados pelo próprio conselho científico, tem em curso um processo de alargamento do quadro provisório do pessoal não docente em mais 50 unidades para fazer face à situação de ruptura nela criada, designadamente com os novos procedimentos administrativos a que a tem de responder para os novos programas — concretamente o Ciência, em que tem de desenvolver a de organização de processos

administrativos —, e também pela ampliação do número de estudante que tem tido nos últimos anos.

Ora bem, no âmbito do Ministério da Educação está praticamente resolvida a aprovação do alargamento do quadro provisório de pessoal não docente, só que essa aprovação, em curso, acaba por não ter reflexos no Orçamento. Portanto, mesmo que ela seja aprovada agora se não houver uma alteração da verba destinada à Universi-

dade para esse efeito ela acabará por não produzir efeitos práticos, porque não há a respectiva verba orçamental.

Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração com vista ao reforço da verba em 54 000 contos, que corresponde a um valor calculado no orçamento dos serviços da Universidade, para responder a essa aprovação do alargamento do quadro do pessoal não docente em 50 unidades.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

14 — Ministério da Educação; Capítulo 03 — Mapa II — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos — Universidade de Évora:

Reforço da dotação para a Universidade de Évora para fazer face à ampliação do quadro porvisório de pessoal não docente — 54 000 contos.

Srs. Deputados, antes de passarmos as votações relativas ao Ministério da Saúde, dou a palavra à Sr.' Deputada Helena Torres Marques para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, uma vez que o Sr. Ministro tem necessidade de ausentar-se.

Tem a palavra, Sr.' Deputada.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): — Sr. Ministro, apesar de serem já 4 horas, aproveito a sua presença aqui para colocar-lhe uma pergunta, que sucessivamente tenho posto a outros membros do Governo que me dizem que esse assunto é da sua responsabilidade.

Assim, gostaria que me explicasse por que razão é que em Novembro de 1991, isto é, dois meses antes de apresentar o Orçamento, o Governo dizia que o pavilhão português na exposição universal dc Sevilha custava 890 000 contos e agora, dois meses depois, custa mais do dobro.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Deputada Helena Torres Marques, esses valores que referiu estão relacionados com a verba inscrita no PIDDAC em 1990 c 1991.

De facto, sempre admitimos que o pavilhão iria custar muito mais do que esse montante e feito o concurso público verificou-se que tal hipótese era uma realidade. Simplesmente, sabíamos que tínhamos dc inscrever a verba em 1992, porque, embora a sua data limite fosse 31 de Dezembro, há sempre pagamentos que passam para 1992, pelo que distribuímos os encargos ao longo dos anos de 1990, 1991 e 1992.

Por isso é que em 1992 aparece a verba de 750 000 contos destinada, uma parte, ao pagamento da construção do pavilhão e, outra, à compra de equipamento, uma vez que o pavilhão tem de ser equipado com cinco tipos de exposições temáticas durante seis meses.

Para além desta verba, prevê-se ainda uma inscrição, previsível para 1993, de cerca de 200 000 contos, isto se

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o pavilhão vier a ser desmontado, uma vez que arquitetonicamente é possível fazê-lo.

No entanto, atendendo à evolução que em Espanha tem estado a verificar-se relativamente ao aproveitamento daquele espaço para diversas actividades, não só de investigação, de telecomunicações e empresariais, estamos, neste momento, em contacto com associações empresariais, com comissões de turismo e outras entidades nacionais dc promoção de produtos no exterior, no sentido dc aproveitarmos aquele espaço e cedê-lo a essas entidades, que geri-lo-ão em conjunto.

Se assim for, não será necessária a verba inscrita para a desmontagem. Por isso é que aparece um valor global de cerca de 1,8 milhões de contos.

O Sr. Presidente: — Tem de novo a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Ministro, muito obrigada pelas explicações que acabou de dar.

No entanto, não posso deixar de registar o facto de o «rigor», que tem sido falado na gestão orçamental, poder prever, em dois meses, uma diferença de Orçamento de mais de 1 milhão de contos!... É que quando nós fazemos propostas de alteração no sentido de reforçar determinadas verbas para projectos, não efémeros, muito mais concretos e importantes para a sociedade portuguesas, elas não são acolhidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Sr.* Deputada, peço-lhe desculpa, mas isso sucedeu porque se distribuíram os encargos ao longo dos anos.

De facto, por uma questão de gestão e racionalidade orçamental, entendemos que em 1991 não se inscreveria a verba de 1,2 milhões de contos mas, sim, a de 750000 contos, mais 140 000, que vinham de trás, e que em 1992, então sim, é que se inscreveria a verba de 750 000 contos. Foi apenas uma questão de racionalidade na gestão!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Ministro, mas o PIDDAC é um programa de investimentos plurianuais e as verbas que aprovamos são globais — aliás, elas já estavam programadas para três anos, e ainda no Orçamento rectificativo vimos as verbas distribuídas por três anos e o seu valor era de 890 000 contos! ...

De facto, o aumento verificou-se de 29 de Novembro de 1991 até esta data e a programação já era plurianual! ...

Vozes do PSD: — Foi um ajuste!

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Sr.' Deputada Helena Torres Marques, se ainda vinha essa verba no Orçamento rectificativo é porque não se fez a respectiva alteração!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar ao Ministério da Saúde.

De seguida vamos entrar na apreciação e votação de duas propostas sobre a transferência de verbas destinadas a ensaios sobre a paramilóidose, apresentadas pelos Srs. Deputados independentes Luís Fazenda, uma, e João Corregedor da Fonseca, outra.

Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da paramilóidose é, dc facto, um dos graves problemas com que Portugal se defronta, razão pela qual apresentei uma proposta de transferência de 50 000 contos com o objectivo de facilitar ensaios sobre esta doença nos Serviços de Neurologia e Imunoterapia do Hospital de Santa Maria.

A paramiliódose é uma doença extremamente grave, hereditária, descoberta em Portugal pelo Prof. Corino de Andrade e que, infelizmente, está neste momento em ascenção no nosso país, provocando mutações genéticas, com perdas graduais dc sensibilidade e capacidade motora.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Saúde e o próprio Secretário de Estado da Saúde já receberam investigadores médicos, nomeadamente a Sr.* Professora Sales Luís e o Sr. Professor Pinho Costa, bem como representantes da Associação Portuguesa de Paramilóidose.

Na verdade, este problema é grave e está a ser investigado não só em Portugal mas também no Japão, na Suécia e em França, procurando-se actualmente um novo método de combate a esta doença, um dos quais já foi experimentado na Suécia, falando-se ainda do transplante do fígado como uma possibilidade a encarar.

Dc qualquer forma, este tipo de investigações obriga à existência de verbas e dc meios, que no Japão são elevados e cm Portugal escassos, existindo grandes problemas e grandes lacunas.

Ora, as novas investigações e ensaios terapêuticos que estão a ser efectuados, nomeadamente no Serviço de Neurologia e Imunoterapia do Hospital de Santa Maria e no Centro de Estudos da Paramilóidose no Porto, e de acordo com aquilo que nos foi transmitido aqui na Assembleia da República — e creio que estas informações também foram levadas ao Sr. Secretário de Estado da Saúde —, tomam necessária uma verba de cerca de 50 000 contos, que é uma verba mínima, para se poder levar avante este trabalho de investigação terapêutica e de ensaios que são necessários. Creio que isto não vai agravar, de maneira nenhuma, o Orçamento — e o Sr. Deputado Nogueira de Brito não precisa de recear que haja aqui mais uma despesa! ... Trata-se de um problema dramático, um problema humano, que, creio eu, com uma simples transferência de verba poderá ser minimizado se houver uma hipótese de proporcionar a estes cientistas e investigadores, médicos e laboratoriais, uma maior eficácia no combate e esta terrível doença, que está a aumentar, como já o referi, no nosso país.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Dcpulado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção destina-se a justificar a proposta relativa ao Hospital do Patrocínio, que, como toda a gente de Évora reconhece, está numa situação extremamente difícil. A proposta apresentada pelo PS, embora refira a existência de uma YCrba ÒC 2500DDCD/ÍÍDS, tem uma contrapartida na redução de uma verba do

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programa «Conservação periódica» do PIDDAC do Ministério das Obras Públicas. Trata-se dc uma opção política que o PS considera ser correcta face às circunstâncias em que se encontra o referido hospital trocar o desenvolvimento do hospital pelo adiamento da beneficiação da rede secundária de um determinado troço da estrada nacional n.s 114.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Também eu gostaria de fazer uma referência a esta proposta do PS que iremos votar a favor, dado que a própria Assembleia da República já aprovou — tal como disse há pouco o Sr. Deputado Nogueira de Brito, «quando nós mandávamos» — uma proposta de reforço da verba para o hospital, mas que, aliás, acabou por nunca ser transferida.

É evidente que se trata de um hospital que está parado há muitos anos, cujo avanço nas obras ou inauguração é anunciado lodos os anos em que há eleições, mas que, passadas as eleições, volia a ficar na mesma. Claro que há aqui, a montante deste, um oulro problema: é que nesle momento o Governo passou a gestão deste hospital para a Santa Casa da Misericórdia de Évora, pelo que, teoricamente, por esse plano, compeliria a essa instituição privada de solidariedade social levar para a frente o resto das obras. Este problema está por esclarecer, bem como quais as condições em que essa transferência «nebulosa» se efectuou, o que terá de ser feito aqui, cm sede da Assembleia da República.

Ponanto, até para sinalizar politicamente a necessidade de pôr cobro a este escândalo — que já não é regional — e a necessidade de avançar com uma obra que é absolutamente vital para a própria ampliação do Hospital Distrital de Évora, bem como para dar cumprimento a uma doação feita já há muitos anos pelos condes de Vilalva, vamos votar a favor desta proposta do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Não compreendo muito bem e custa-me um pouco fazer este tipo dc opções: o Sr. Deputado Ferro Rodrigues acaba por estragar a estrada para aumentar a frequência do hospital com os acidentes na estrada e o dinheiro destinado ao hospital acaba por não chegar, ao fim e ao cabo!...

Ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostaria de dizer que a opção em matéria da transferência da gestão deveria ser sistematicamente seguida pelo Ministério da Saúde porque essa opção, sistematicamente seguida, é que nos permitiria evitar absurdos, como o de há pouco, que apareceu justificado por toda a gente e que era a transferência da verba para a Segurança Social, proposta pelo Sr. Deputado Luís Fazenda; houve várias intervenções, votou-se contra..., mas todas as intervenções foram no sentido de afirmar que o Sr. Deputado Luís Fazenda linha razão mas que se iratava de dinheiro a mais. A questão é essa: tem de se encontrar uma forma dc evitar esta espiral dc despesa e esta de transferir a gestão dos hospitais para instituições privadas é uma forma de fazê-lo!

Mas continuo a dizer que não consigo descobrir a razão da opção do Sr. Deputado Ferro Rodrigues!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Primeiro, em relação ao que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de referir que o Hospital do Patrocínio faz parle integrante do Hospital Distrital de Évora, em relação ao qual há, aliás, um programa de actividades que integra as instalações do Hospital do Patrocínio e que foi aprovado pelo anterior governo do PSD. Acresce que as condições da doação das instalações e das primeiras obras feiias no Hospital do Patrocínio pelos condes de Vilalva ficaram expressamente previstas no acordo da doação, bem como a sua integração no Hospital Distrital.

Portanto, não se trata aqui de transferir para uma instituição privada de solidariedade social a gestão de um hospital; tratou-se de desintegrar uma parte de um hospital que estava integrado num plano de actividades global, que tinha sido aprovado, com um alargamento e complementaridade de valências do Hospital Distrital que, aliás, fica a 100 m do outro. Aquilo em que se iria traduzir esta autonomia da gestão era na duplicação dc infra-estruturas, inclusivamente lavandarias, em hospitais que estão a 100 m um do oulro e, eventualmente, na duplicação de valências, quando a sua integração pretendia ser feita numa perspecüva de facto (passe a repetição) integrada, com as várias valências e as várias instalações a serem racionalizadas.

O que acontece é que, por razões que não têm a ver com aquilo que eu penso que seja o espírito da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, por razões eleitorais e até de alguns conflitos locais, a gestão do hospital foi entregue à Sania Casa da Misericórdia e a questão que se coloca, é esta: até há três ou quatro anos, as obras iam prosseguindo e, a pariir do momento em que se deu este processamento dc transferencia, as obras pararam e está lá um hospital com as paredes levantadas, os toscos levantados, está dois terços acabado c parado há três ou quatro anos. Se essa é a vantagem da passagem para o sector privado da gestão dos hospitais, Sr. Deputado, então prefiro que ela fique como estava no sector público, porque nesse caso havia uma outra racionalidade c outra eficácia.

Em segundo lugar—e há pouco não me referi a isto —, nós também preferiríamos que esta verba proposta pelo PS não fosse retirada da beneficiação da rede viária secundária, dado que a rede secundária regional do Alentejo está extremamente degradada, é até das mais degradadas do Alentejo e não se justifica que ela seja diminuída das já dc si magras verbas de que dispõe. Foi por isso que há pouco disse que o nosso voto a favor era de «sinalização política» da necessidade de pôr termo a um problema que sc arrasta e que já assume foros de escândalo em toda a região sul do País.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Queria apenas dizer muito rapidamente que o Sr. Deputado Nogueira de Brito nos tem habituado a uma coerência sistemática e correcta cm matéria dc despesa e que a intervenção que fez a propósito da proposta do PS me parece romper com essa tradição dc coerência.

Como c evidente, ao PS não será muito vantajoso, do ponto de vista políüco — e isso terá os seus custos — fazer

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uma proposta com contrapartidas ao nível das despesas na mesma zona do País — e é óbvio que isto só foi feito por uma questão de compreensão da necessidade de não aumentar o défice e em sintonia com aquilo que pensamos serem as prioridades sentidas pela população do distrito de Évora. Foi nessa perspectiva que fizemos uma proposta de aumento de uma despesa com a contrapartida dc diminuição de outra despesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, proponho que passemos à votação em conjunto das duas propostas referentes à atribuição de uma verba dc 50 000 contos para investigação no âmbito da paramilóidose, dado que são idênticas.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

Eram as seguintes:

Verba a inscrever nos Investimentos do Plano, a fim de realizar um ensaio terapêutico, dito imunoadsorção na paramilóidose, pelos Serviços de Neurologia e Imunoterapia do Hospital de Santa Maria — 50 000 contos.

Transferência de uma verba de 50 000 contos destinada a investigações e ensaios terapêuticos sobre a doença da paramilóidose, a efectuar no Serviço de Neurologia e Imunoterapia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e no Centro de Estudo da Paramilóidose, no Porto.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PS de inscrição de uma verba de 250 000 contos destinada ao Hospital do Patrocínio, a retirar do projecto dc beneficiação da rede secundária num troço da estrada nacional n.9 114.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Os Deputados do Partido Socialista propõem a inscrição do projecto «Hospital do Patrocínio» no programa «Ampliação e apetrechamento dos hospitais distritais» no PIDDAC do Ministério da Saúde, com a verba de 250 000 contos.

Esta verba é obtida por redução dc verba no mesmo montante do projecto «Beneficiação da rede secundária» (troço estrada nacional n.9 114, Marconi--Montemor-o-Novo) do programa «Conservação periódica» do PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das propostas ligadas a «Investimentos do Plano», no montante de 2,820 mil contos.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a

abstenção do PS.

Eram as seguintes:

15 — Ministério da Saúde; 50 — Investimentos do Plano. — Dotar a verba prevista para o Ministério da Saúde com um reforço destinado à concretização dos projectos que a seguir se referem no montante de 2.820 mil contos:

Projectos:

III Fase do Hospital de São Paio de Oleiros —

100 000 contos; Construção do Centro de Saúde de Aveiro —

20 000 contos; Construção do Centro dc Saúde de Aveiro

(Esgueira) — 20 000 contos; Construção do Centro dc Saúde da Silvalde

(Extensão do Centro de Saúde de Espinho) —

20 000 contos; Novo Centro de Saúde de Aljustrel —30 000

contos;

Ampliação do Centro de Saúde de Odemira — 50 000 contos;

Criação da unidade de cuidados intensivos e respectivo equipamento para o Hospital Distrital de Évora — 100 000 contos;

Construção de um novo Centro de Saúde em Faro — 50 000 contos;

Construção dc um novo Centro de Saúde em Albufeira — 20 000 contos;

Construção da Escola Superior de Enfermagem de Faro — 20 000 contos;

Construção do Centro de Saúde de Leiria (comparticipação) — 10 000 contos;

Centros de Saúde de Alverca, São Domingos dc Rana, Alenquer, Torres Vedras, Buraca, Damaia, Paço de Arcos, Queijas, Barcarena, Póvoa dc Santo Adrião, Carnaxide, Algés, Beato, Ameixoeira, Agualva-Cacém, Odive-. las, São João da Talha, Camarate e Pontinha, no montante global de 570 000 contos;

Extensão dos Centros de Saúde de Carenque, A da Beja, Porto Salvo, Forte da Casa, Colares, São João das Lampas, Abrunheira, Santo António dos Cavaleiros/Quinta da Flamenga, Sobralinho, Cachoeira e SAP de Odivelas, no montante global de 165 000 contos;

Hospital Zona Oriental/Loures — 100 000 contos;

Centro de Saúde Mental no concelho de Loures — 30 000 contos;

Construção do novo centro de saúde dc Alier do Chão — 60 000 contos;

CAT — Comunidade Terapêutica dc Toxicodependentes — 60 000 contos;

Melhoria das instalações do Hospital de Amarante — 100 000 contos;

Melhoria das instalações do Centro de Saúde de Felgueiras — 80 000 contos;

Construção do novo hospital de Vale do Sousa — 500 000 contos,

Construção dos Centros de Saúde de Vila das Aves (50 000 contos), Amarante (80 000 contos), Maia (50 000 contos), Valongo (50 000 contos), Freamunde — Paços dc Ferreira (50 000 contos), Fânzeres — Gondomar (50 000 contos), Arcozelo — VjJa

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Nova de Gaia (50 000 contos) c Canelos —

Vila Nova de Gaia (50 000 contos), no

montante global dc 430 000 contos. Centro de Saúde em Constância (estudo) —

10 000 contos; Centro de Saúde dc Benavente (estudo) —

10 000 contos; Centro de Saúde do Lavradio, Barreiro —

10000 contos; Equipamento para o Centro de Saúde de

Sines — 5000 contos; Centro de Saúde do Vale da Amoreira — 10 000

contos;

Extensão do Centro de Saúde do Montijo —

montante: 15 000 contos. Ampliação, remodelação e apetrechamento do

Hospital Distrital de Santiago do Cacém —

80 000 contos; Centro de Saúde de Palmela — montante:

15 000 contos; Centros de Saúde de Fernão Ferro, Amora e

Pinhal de Frades (Seixal) — 30 000 contos; Centro de Saúde de Alcochete — 10 000 contos; Projecto: Escola de Enfermagem do Distrito de

Setúbal — 80 000 contos.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, lamento a insensibilidade do Grupo Parlamentar do PSD perante a votação da transferência de verba de 50 000 contos para possibilitar estudos e tratamentos aos doentes com paramilóidose, tanto mais que sabemos que, no Grupo Parlamentar do PSD, nomeadamente os seus Deputados na Comissão de Saúde se têm manifestado profundamente preocupados, tendo recebido a Associação Portuguesa de Paramilóidose, assistido à projecção dc filmes que foram cá trazidos, bem como a iniciativas de outro tipo. Assim se verifica que, nem para uma situação destas, o PSD ou o Governo são sensíveis.

O Sr. Presidente: — Passamos de seguida às propostas referentes ao Ministério das Obras públicas. Transportes e Comunicações.

Tenho aqui uma proposta que transformo em correcção técnica, tal como já sucedeu há pouco — pelo que os Serviços terão isso em consideração quando elaborarem os mapas finais. Temos uma proposta apresentada pelo PS, que reforça em 572 695 contos as verbas destinadas a este Ministério, ao sector de habitação e urbanismo, cm contrapartida do orçamento de funcionamento do mesmo Ministério. Há uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lu/s Fazenda que visa reforçar em 10 milhões de contos o sector de habitação e urbanismo, tendo em vista uma aceleração substancial na promoção de habitação social nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, substituindo zonas de alojamento precário habitadas por famílias insolventes.

Temos também uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca referente a um reforço de 7,5 milhões de contos da dotação orçamental para o programa «Promoção directa» destinados a projectos de construção de habitação social nas zonas onde se verifica uma grande carência deste tipo de habitações, nomeadamente nos centros urbanos.

Há ainda uma proposta, apresentada pelo PCP, de uma verba de seis milhões de contos para reforço da dotação orçamental para o programa «Promoção directa», visando projectos de construção de habitação social nas zonas mais carenciadas, designadamente nas áreas de maiores aglomerados urbanos.

Depois há ainda um conjunto de propostas que têm a ver com «Investimentos do Plano», que somam 5,990 milhões de contos, e que são apresentadas pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Gostaria de fazer a apresentação da proposta relativa ao reforço das dotações para o programa «Promoção directa». Já várias vezes referimos que o problema da habitação e, no caso concreto, da habitação social no nosso país, principalmente nas zonas mais carenciadas como são os grandes centros urbanos, é um problema que se tem vindo a agravar ano após ano em vez de ter uma solução, ainda que progressiva. Neste sentido, consideramos que a verba atribuída este ano continua a ser absolutamente insuficiente e, por isso, propomos o seu reforço exactamente para o dobro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, o meu partido apresentou e foi votada logo no princípio da noite uma proposta que procurava alterar o esquema de vendas do património do IGAPHE e onde as dotações para a

habitação social se tomariam bastante mais expressivas. A partir do momento em que essa proposta foi recusada, o Partido Socialista decidiu apoiar estas propostas do PCP em matéria de habitação social.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar às votações, começando pela proposta que primeiro deu entrada na Mesa.

O Sr. Luís Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, peço a palavra para intervir.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, quero apenas associar-me à justificação feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira em relação à proposta que subscrevi —penso que tem exactamente a mesma fundamentação, embora tenha uma dotação superior — e dizer tão-somente que, dc facto, durante a campanha eleitoral ouvimos fa/ar, bastantes vezes, em combater o flagelo das barracas, pelo que já era tempo de dar conteúdo orçamental a essas intenções para que deixem de ser meras proclamações em determinadas ocasiões e passem a ver a luz da vida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — Sr. Presidente, muito rapidamente, quero apenas referir que

ê notório que no capítulo da habitação — tal como ficou patente no debate que houve em Plenário e também em comissão — se encontra um dos grandes problemas deste Orçamento do Estado.

De facto, em termos de habitação, nomeadamente para a habitação social, as dotações orçamentais são fraquíssimas

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e as chamadas promessas eleitorais, dc atacar frontalmente os bairros de lata e os bairros degradados, ficaram-se pelo papel.

Portanto, Sr. Presidente, é evidente que perante esta situação propusemos a triplicação da verba existente para este sector; esperemos agora o comportamento do Grupo Parlamentar do PSD perante mais esta proposta positiva da nossa parte.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, pedi a palavra pelo seguinte: realmente concordo com as justificações dadas, mas não posso votar favoravelmente reforços desta natureza.

A questão é a dc que, efectivamente, é preciso modificar a política de habitação, pois o Governo tem demonstrado que a linha seguida não é eficaz; tem demonstrado procurar encarecer a eficácia da sua política deitando areia nos olhos do Parlamento, misturando todos os tipos dc construção para habitação — incluindo as casas no Algarve — para demonstrar e para tentar tirar certas ilações em matéria de índices dc construção.

Porém, o que é facto é que, neste contexto orçamental, estes reforços são inviáveis. Daí a razão da nossa posição dc voto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, começando pela proposta de reforço da dotação orçamental para o programa «Promoção directa», em 6 milhões de contos, referente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — «Investimentos do Plano» — sector de habitação e urbanismo, da autoria dos Srs. Deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de reforço de dotação no montante de 7,5 milhões de contos, também referente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações —«Investimentos do Plano» — sector de habitação e urbanismo, subscrita pelo Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta de reforço de dotação que, de igual modo, reforça o sector de habitação e urbanismo — SGOPTC — Promoção directa — Transferências de capital — Administrações públicas — Serviços autónomos — IGAPHE —, neste caso, em 10 milhões de contos.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PS e que reforça em 572 695 000$ as dotações atribuídas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — em PIDDAC e destinadas ao MOPTC, sector habitação e urbanismo referentes ao

regime especial de comparticipação na recuperação dc imóveis arrendados (RECRIA).

O Sr. Deputado Ferro Rodrigues pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Apenas para dar um pequeno esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. presidente, queria apenas esclarecer que esse número tão preciso e tão-pouco redondo resultou da aplicação do número mágico de 8% para cortar as verbas.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos então proceder à votação da proposta que já identifiquei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Temos agora um bloco de propostas de alteração e de aditamento, todas da autoria de Deputados do PCP, relativas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — Capítulo 50 — «Investimentos do Plano» — atingindo, na globalidade, um montante de 5,980 milhões de contos.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

Dotar a verba prevista para o Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações com um reforço destinado à concretização dos projectos que se referem em anexo, no montante global de 5 990 000 contos.

Sector: Infra-estruturas rodoviárias. — Projectos:

Atravessamento da IC n.° 2 para as escolas da Mealhada — 50 000 contos; Construção da ponte rodoviária sobre o rio Mondego entre Mainho de Almoxarife e Lavres (1.* fase) — 70 000 contos; Variante de Galo de Ouro a Buarcos (acesso à estrada Figueira da Foz-- Aveiro) (1.* fase) — 60 000 contos;

Beneficiação da estrada nacional n.° 832 (Gouveia-Mangualde) — 50 000 contos; Construção da variante da Batalha — 50 000 contos; Ligação da Batalha à auto-estrada A n.° 1 (estudos) —10 000 contos; Passagem desnivelada na ligação da estrada nacional n.B 22 à Maceira de Liz — Leiria — 100 000 contos; Repavimenlação e regularização da estrada Leiria-Marinha Grande (parte do concelho da Marinha Grande) — 60 000 contos; Estudo para rectificação da estrada da Marinha Grande a São Pedro de Moei — 10 000 contos; Estudo da rectificação, alargamento e rcpavimcntaçâo da estrada Caiòss--Alcoentre — 10 000 contos; Estudo da

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rectificação e alargamento do troço da estrada nacional n.fi 242 entre Nazaré e Quinta Nova — 10 000 contos; Rectificação, alargamento e rcpavimentação da ligação de Caldas da Rainha ao Sul— 10 000 contos; Variante de Galo de Ouro a Buarcos (acesso à estrada Figueira da Foz-Aveiro) (1.a fase) — 60000 contos;

Via rápida Soure-Pombal (alternativa à construção de acesso à auto-estrada) (1.' fase) — 1 000 000 conios; Passagem desnivelada na estrada nacional n.° 1 (no cruzamento para Condeixa-a-Nova) — 70 000 contos; Modernização das passagens de nível da estrada nacional n.9122— 50 000 contos; Alargamento e pavimentação da estrada nacional n.9 312 (Modim de Basto a Portela de Santa Eulália)— 100000 contos; Pavimentação da estrada nacional n.9 322 (Sabrosa a Pinhão) — 50 000 conios; estrada nacional Alvaiade-Vila Velha de Ródão —30 000 conios; Estrada Ourando/Barroca Grande — 50 000 conios; Alargamento da estrada nacional n.9 207 (troço da serra de Agrela) — 100 000 conios;

Via estruturante Vale do Sousa-Ermesinde-Fel-guciras O^ojccio) — 50 000 contos; Beneficiação da estrada nacional n.9 313 (Armamar — cruzamento da estrada nacional n.9 226) — 30 000 contos; Alargamento da ponte sobre o rio Balsemão, na estrada

nacional n.B 226 (Lamcgo-Tarouca) — 30 000 contos; Variante à estrada nacional n.9 234, em Nelas — 100 000 conios; Trabalhos preparatórios da ponte sobre o rio Douro, no lugar da Ermida — 50 000 contos; Ligação da Zona Industrial à IP n.9 5, em São Pedro do Sul — 30 000 contos; Construção da estrada São Pedro do Sul-Arouca — 50 000 conios; Construção da variante das Termas de São Pedro do Sul e alargamento e beneficiação da respectiva ponte — 40 000 contos; Continuação dos trabalhos na estrada nacional n.9 329 — ligação de São João da Tarouca--Touro (Vila Nova de Paiva) — 100 000 contos; Beneficiação do troço Campo dc Besleiros-Caramulo, na estrada nacional n.9 230 — 30 000 contos; Construção de duas passagens superiores na variante de Vouzela — 10 000 contos; Transformação da ponte ferroviária D. Amélia (entre Muge e Valada) em ponle rodoviária — 100 000 contos; Alargamento e conservação da ponte sobre o rio Centeio, em Pernes — 20 000 conios; Nova ponle sobre o rio Tejo, em Santarém (estudo) — 20 000 contos; Conservação da estrada nacional n.° 243 (Chamusca-Alto Alentejo) — 50000 contos; Alargamento da ponte-viaduto de Benavente — 100 000 contos; CREL — 300 000 contos; CRIL — lanço Pontinha-Odivelas — 100 000 contos; CRIL — lanço Buraca-Ponlinha — 150 000 contos; CRIL — lanço Sacavcm-Moscavidc — 50 000 conios; Radial da Pontinha — 50 000 contos; Via interior a Aguaiva-Cacém, alternativa à estrada nacional n.9 250 no atravessamento destas duas lo-

calidades ligando a Radial de Sintra á estrada nacional n.9 250 — 100 000 contos; Variante à estrada nacional n.° 10, em Alverca; variante à estrada nacional n.° 10 à estrada da Malinha em Beirola a partir de Sacavém — 60 000 contos; Nó de ligação à auto-estrada n.9 1 (norte), em São João da Talha e Alhandra — 60 000 contos; Construção da estrada nacional n.9 119 — troço Évora-Coruche-Montargil — 20 000 contos; Ponte suspensa sobre a albufeira do Maranhão, que liga Ervedal e Barros — 20 000 contos; Reparação e beneficiação das estradas nacionais n.°* 244 e 370, no concelho de Avis — 80 000 contos; Construção do iroço do b? n.9 2 entre Arez e o limite do concelho de Portalegre — 60 000 contos.

Transportes ferroviários:

Projecto: Construção de passagem desnivelada sobre o caminho de ferro na Mealhada — 30 000 contos.

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia:

Projecto: Aquisição e renovação de material circulante do ramal ferroviário da Lousã — 70 000 contos.

Projecto: Alargamento do tabuleiro (via dupla) da ponte ferroviária entre Mainho de Almo-zarife e Lavres— 70 000 contos.

Projecto: Construção da passagem superior sobre a linha de caminho de ferro em Cuba, na estrada para Ferreira do Alentejo — 120 000 contos.

Projecto: Duplicação e electrificação linha férrea do Douro — Porto-Marco de Canaveses — 100000 conios.

Programa: Modernização da rede complementar.

Projecto: Comparticipação na construção na via L3 (alternativa à estrada nacional n.9 377) nos concelhos de Almada e Seixal, a desagregar do projecto inscrito no PIDDAC «Eliminação dc estrangulamentos» — 250 000 contos.

Programa: Modernização da rede complementar.

Projecto: Comparticipação na construção na via alternativa à estrada nacional n.9 10 — concelho do Seixal, a desagregar do projecto inscrito no PIDDAC «Eliminação de estrangulamentos» — 60 000 conios.

Programa: Modernização da rede complementar.

Via variante à estrada nacional n.9 252 entre Aires e Pinhal Novo (Palmela) — 15 000 contos.

Programa: Infra-estruturas de longa duração.

Projecto: Passagens desniveladas dc Pinhal Novo (Palmela), a desagregar no PIDDAC do projecto «Infra-estruturas de longa duração» — 25 000 contos.

Programa: Conservação periódica.

Projecto: Ponle de Melides, no concelho dc Grândola, a desagregar no PIDDAC do projecto «Beneficiação de pontes» — 20 000 contos.

Programa: Modernização da rede.

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Projecto: Passagens desniveladas na variante de

Grândola —40 000 contos. Programa: Conservação periódica. Projecto: Reparação de estradas nacionais no

concelho de Grândola, a desagregar do

projecto inscrito no PIDDAC «Beneficiação de pavimentos» — 50 000 contos.

Programa: Infra-estruturas de longa de duração.

Projecto: Transporte de passageiros sobre carril na margem sul do Tejo ligando a Ponte 25 de Abril e a nova ponte sobre o Tejo a Lisboa, a desagregar do projecto no PIDDAC «Infra-estruturas de longa duração» — 50 000 contos;

Projecto: Obras complementares e acessos rodoviários ao terminal rodo-ferroviário-fluvial do Barreiro — 300 000 contos;

Projecto: Prolongamento da Via Rápida da Costa na variante à estrada da Costa da Caparica — 80 000 contos.

Projecto: Vias variantes às estradas nacionais n." 378 e 379 (Sesimbra) — 50 000 contos;

Projecto: Passagens desniveladas sobre o apeadeiro do Quebedo (Setúbal) — 50 000 contos;

Projecto: Via variante de Azeitão (Setúbal) — 50 000 contos;

Projecto: Nova estação ferroviária no Entroncamento (estudo) — Montante: 20 000 contos;

Projecto: Instalação de um observatório do ambiente — 20 000 contos;

Projecto: Quadruplicação da via férrea de Sintra (Lisboa-Amadora) — 100 000 contos;

Projecto: Linha suburbana de Azambuja — remodelação dc estações e meios de exploração — 50 000 contos;

Projecto: Construção dc passagens desniveladas à via férrea em Queluz e Agualva-Cacém (projectos) — 30 000 contos;

Projecto: Rede complementar no montante global de 500 000 contos:

Beneficiação da estrada nacional n.B 256/1 (Évora-São Leonardo)— 150 000 contos;

Beneficiação do IRP n.° 2 (Mora-Montemor-- Alcáçovas) — 150 000 contos;

Beneficiação do IRP n.fl 3 (Estremoz-Rcdondo--Reguengos de Monsaraz) — 100 000 contos;

Beneficiação da estrada nacional n.° 2 (troço dc Montemor-o-Novo-Cibouro) — 50 000 contos;

Beneficiação da estrada nacional n.9 253 (troço Montcmor-o-Novo-São Cristóvão) — 50 000 contos.

Programação da execução financeira: 1992 — 500 000 contos; 1993 — 500 000 contos. Despesa total: 1 milhão de contos.

Sector Cultura:

Programa: Defesa e valorização do património cultural.—Projectos no montante global de 140 000 contos: Recuperação de Monumentos:

Igreja Matriz de Borba— 10 000 contos; Convento das Servas — 10 000 contos; Castelo de Montemor-o-Novo — 20 000 contos;

Convento da Saudação, em Montemor-o-

-Novo — 20 000 contos; Igreja e Torre das Águias, em Brotas — 50 000

contos;

Igreja de Santo António c Igreja da Senhora da

Cabeça, no Redondo — 30 000 contos; Programação da execução financeira: 1992 —

140 000 contos; 1993 — 200 000 contos;

1994 — 100 000 contos. Despesa total:

440 000 contos; Projecto: Recuperação do Convento da Madre

de Deus da Verderena — 20 000 contos.

Sector Habitação e urbanismo:

Projecto: Recuperação do Centro Histórico de

Cascais —15 000 contos. Projecto: Recuperação do Centro Histórico de

Alenquer — 20 000 contos. Projecto: Recuperação dos bairros de Alfama e

Mouraria, com vista à classificação da Colina

do Castelo como património mundial —

200 000 contos. Projecto: Recuperação de centros históricos:

Bairro da Madragoa — 50 000 contos; Bairro Alto — 100 000 contos.

Projecto: Construção dc 320 fogos de habitação

social no Bairro da Falagueira (Amadora) —

200 000 contos. Projecto: Recuperação de bairros clandestinos no

concelho de Cascais — 75 000 contos. Programa: Recuperação de bairros clandestinos

no concelho de Vila Franca de Xira — 75 000

contos.

Projecto: Recuperação dc bairros clandestinos no concelho de Sintra — 75 000 contos.

Projecto: Recuperação do Bairro da Brandoa (Amadora) — 75 000 contos.

Projecto: Recuperação de bairros clandestinos no concelho de Loures — 150 000 contos.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do orçamento do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, cujas propostas são relativas ao capítulo 50, pelo que ponho todas conjuntamente à discussão, embora estejam todas autonomizadas.

Há várias propostas da autoria do Grupo Parlamentar de Os Verdes — pois estamos, exactamente, no Ministério do Ambiente! — e também da autoria do PCP, sobre o PIDDAC.

Vamos pois fazer a discussão, cm conjunto, de todas as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, para o que dou a palavra ao Sr. Deputado André Martins, que irá apresentá-las.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente, antes de mais e se me é permitido fazer uma proposta, propunha, para facilitar a discussão e a rapidez do processo, que fossem votadas, em conjunto, apenas cinco das propostas de alteração apresentadas referentes ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Seria conveniente que assim fosse, pois há algumas diferenças nestas propostas, rclaljyarrjerjje outras, que penso ser importante salientar.

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Sr. Presidente, temos verificado que na sociedade portuguesa se tem assistido a uma tomada dc posição dc diversas entidades, designadamente por parte dos partidos políticos na Assembleia da República, do Governo e ainda de várias outras entidades e organizações da sociedade civil, sobre as questões do ambiente.

Isso, para nós, é extremamente importante. Porém, na prática não verificamos grande actividade, sobretudo por parte de quem tem a responsabilidade de investir nestes domínios. Temos constatado que por parte do PSD e do Governo tem havido, por várias vezes, tomadas de posição e, inclusive, promessas no sentido de afirmar que o PSD e o Governo têm sido os grandes protagonistas da consciência ecológica dos Portugueses, mas o que na realidade acontece é que não encontramos isso traduzido em prática.

Sabemos que, de facto, para resolver os problemas do ambiente ou para uabalhar no sentido de fazer uma regressão desses problemas em Portugal é necessário um grande investimento, que o Orçamento do Estado não poderia comportar. Aceitamos essa situação, no entanto, relativamente ao Orçamento deste ano, entendemos que ele é mais do que insuficiente e que não corresponde ao que têm sido as promessas do PSD e do Governo.

Dito isto, entendemos que — e de acordo com o que tem sido afirmado, sobretudo pelo Sr. Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais — a defesa do ambiente em Portugal, para além dc investimentos que, de facto, não estão incluídos no PIDDAC, poderá ser feita no sentido da prevenção. Ora, esse sentido passa, de facto, por um maior envolvimento e participação dos cidadãos.

Têm sido estas, repelidas vezes, as afirmações do Sr. Ministro do Ambiente. Foi, pois, nesse sentido que

entendemos fazer propostas de alteração e aditamento ao PIDDAC do Orçamento para 1992, razão pela qual aparecem estas propostas que estão agora em discussão e que vão no sentido de dotar algumas entidades do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, como sejam a Direcção-Geral dos Recursos Naturais, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, o Serviço Nacional dc Parques, Reservas e Conservação da Natureza e o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, de verbas para apoiarem, técnica e financeiramente, iniciativas próprias de entidades, organizações e populações, atendendo a problemas que se registam nestes vários domínios aos níveis local e regional.

Portanto, estas propostas de alteração e aditamento vão nesse sentido.

Já agora, aproveito para referir duas propostas de alteração, referentes ao sector da defesa e protecção do ambiente (Programa: Acções de defesa e recuperação do ambiente — Projecto: Apoio técnico e financeiro; e Programa: Formação e participação das populações — Projectos especiais de educação e formação ambientais), que são diferentes na intenção e na iniciativa — porque o que faz parte destas propostas são, dc facto, competências do Instituto Nacional do Ambiente — das restantes propostas que vamos discutir em conjunto.

Penso que esta era uma primeira explicação necessária para justificar os valores que, de facto, não são tão elevados como deveriam ser, pois as verbas com que avançamos são verbas que pretendem iniciar todo um processo de envolvimento das populações, naturalmente apoiado por estas entidades do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente as propostas de alteração c de aditamento

referentes ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais — «Investimentos do Plano» —, apresentadas pelo Parüdo Ecologista Os Verdes.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes: '

Sector Defesa e protecção do ambiente:

Programa: Preservação e valorização do património natural de áreas protegidas.

Projecto: Apoio técnico e financeiro a iniciativas locais e regionais de sensibilização para a protecção e defesa das áreas protegidas.

Montante: 20 000 contos.

Programa: Protecção e melhoria da qualidade e ambiente.

Projecto: Apoio técnico e financeiro a iniciativas locais e regionais de sensibilização para a defesa da qualidade do ambiente.

Montante: 20 000 contos.

Programa: Protecção e conservação dos recursos hídricos.

Projecto: Apoio técnico e financeiro a iniciativas locais e regionais dc sensibilização para a protecção e defesa dos recursos hídricos.

Montante: 15 000 contos.

Programa: Formação e participação das populações. Projecto: Projectos especiais dc educação e formação

ambientais. Montante: 100 000 contos.

Sector. Abastecimento e defesa do consumidor:

Programa: Formação e protecção do consumidor. Projecto: Apoio técnico e financeiro a iniciativas

locais e regionais de informação e formação para

a defesa do consumidor. Montante: 10 000 contos.

Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente, para efeitos de registo, apenas gostava de referir que duas das propostas de alteração por nós apresentadas, a primeira das quais acabámos de votar, referentes à formação e participação das populações e a acções de defesa e recuperação do ambiente, no montante de, respectivamente, 100 000 e 50 000 contos, são da responsabilidade do Instituto Nacional do Ambiente.

Propomos o reforço das verbas, no sentido do que já havia sido proposto no Orçamento de 1991 para 1992 e que o Governo, neste Orçamento, entendeu diminuir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para perguntar ao Sr. Deputado André Martins, porque para nós é importante saber isso, se os valores de 16 054 000 e de 6 015 650 contos, que suponho tratarcm-se de somatórios t que não devem ser considerados como propostas,

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constituem novas despesas ou se também envolvem as velhas.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, as propostas estão organizadas de forma a surgir, cm primeiro lugar, o sector reforçado com a verba, seguido do programa a que diz respeito e do projecto mencionado.

O Sr. Presidente: — Parece poder concluir-se tratar-se de aumentos de dotações ...

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente, não integralmente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado André Martins.

No PIDDAC apresentado pelo Governo para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais estão previstos cerca de 15 milhões de contos.

Julgo que este valor de 16,054 milhões de contos corresponde à verba total proposta pelo Partido Ecologista Os Verdes para o PIDDAC ...

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Certo!

O Orador: — ... e que, em relação à verba de 6 015 650 contos, a situação é precisamente a mesma. Portanto, as verbas relativas ao sector da defesa e protecção do ambiente passam de 5,3 milhões de contos para este valor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — São cerca de 700 000 contos de reforços.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar as propostas de alteração referentes ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais —« Investimentos do Plano», no montante de 16 054 000 contos, apresentadas pelo Partido Ecologista Os Verdes.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

Sector: Defesa e protecção do ambiente. Programa: Preservação e valorização do património

natural de áreas protegidas. Montante: 485 000 contos.

Projecto: Apoio técnico e financeiro às populações residentes em áreas protegidas e cuja subsistência ou actividade económica autorizada seja penalizada por razões de preservação e valorização do património natural.

Montante: 200 000 contos.

Programa: Acções estruturais no domínio da conservação da natureza. Montante: 253 732 contos.

Projecto: Combate a fogos florestais/Florestas de

protecção. Montante: 100 000 contos.

Programa: Protecção e melhoria da qualidade do

ambiente. Montante: 135670 contos. Programa: Protecção e conservação dos recursos

hídricos. Montante: 934 300 contos.

Programa: Protecção contra riscos de instalações

nucleares. Montante: 65 000 contos.

Projecto: Apoio técnico e financeiro a iniciativas locais e regionais de informação sobre os riscos da radioactividade.

Montante: 5000 contos.

Programa: Formação e participação das populações. Montante: 100 000 contos. Programa: Acções de defesa e recuperação do ambiente. Montante: 50 000 contos. Projecto: Apoio técnico e financeiro. Montante: 50 000 contos. Programa: Gestão integrada dos recursos hídricos. Montante: 614 950 contos.

Projecto: Estudos de identificação e caracterização

dos recursos hídricos subterrâneos portugueses. Montante: 300 000 contos. Sector. Abastecimento e defesa do consumidor. Montante: 87 000 contos. Programa: Formação e protecção do consumidor. Montante: 87 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração relativa à atribuição de subsídios a associações de ambiente, no montante de 100 000 contos, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos votar propostas de alteração referentes ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais — «Investimentos do Plano», no montante de 2 809 000 contos, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

Sector Defesa e protecção do meio ambiente. Projecto: Plano integrado para a resolução dos

problemas de poluição da ria de Aveiro. Montante: 400 000 contos. Sector Defesa e conservação do ambiente. Projecto: Abastecimento de água aos concelhos de

Serpa e Mértola. Montante: 50 000 contos. Projecto: Despoluição do Guadiana. Montante: 50 000 contos. Sector Defesa e protecção do ambiente. Projecto; Reflorestação da sena úâ Lõirtía. Montante: 50 000 contos.

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Sector Defesa e conservação do ambiente.

Projecto: Reflorestação de Vila do Rei.

Montante: 50 000 contos.

Sector Defesa e conservação da floresta.

Projecto: Reflorestação da restante área ardida no

distrito de Castelo Branco. Montante: 100 000 contos. Sector Agricultura, silvicultura e pecuária. , Projecto: Arranque de obras da barragem :dos

Minutos, em Montemor-o-Novo, no montante de

100000 contos, com a seguinte programação de

execução financeira:

Contos

1992.................................................... 100 000

1993 .................................................... 200 000

1994 .................................................... 200 000

Despesa total....................... 500 000

Sector Defesa e protecção do ambiente.

Projecto: Estudo do aproveitamento dos recursos hídricos do Alentejo, no montante de 10 000 contos, com a seguinte programação de execução financeira:

Contos

1992.................................................... 10 000

1993 .................................................... 60 000

Despesa total....................... 70 000

Sector. Transportes, comunicações e meteorologia. Projecto: Melhoria dos itinerários rodoviários de

acesso à exploração de pedreiras em Borba, Vila

Viçosa. Montante: 100 000 contos. Sector: Defesa e conservação do ambiente. Projecto: Desassoriamento do rio Aradc (estudos). Montante: 10 000 contos. Projecto: Estudo do desvio do rio Salir/Tornada. Montante: 5000 contos.

Projecto: Dragagem da baía de São Martinho do Porto.

Montante: 100 000 contos.

Projecto: Recuperação da lagoa de Óbidos.

Montante: 200 000 contos.

Projecto: Medidas de prevenção contra cheias em

vários concelhos do distrito de Lisboa. Montante: 250 000 contos.

Projecto: Criação do parque natural da serra de

Montejunto. Montante: 15 000 contos.

Projecto: Criação do parque natural da serra de Sintra.

Montante: 15 000 contos.

Projecto: Programa de florestação do distrito dc

Lisboa. Montante: 75 000 contos. Sector Agricultura, silvicultura e pecuária. Projecto: Construção da barragem do Pisão (Crato),

que está integrada no Plano de Rega do Alentejo. Montante: 200 000 contos (com carácter plurianual). Sector Defesa e conservação do ambiente.

Projecto: Programa de defesa do Cabedelo e margens da foz do Douro.

Montante: 50 000 contos.

Projecto: Programa de defesa da serra de Santa Justa

e Valongo. Montante: 36 000 contos.

Projecto: Programa dé defesa da zona costeira da

Área Metropolitana.do Porto. Montante: 66 000 contos.

Projecto: Despoluição dos rios Leça (55 000 contos), Tinto (28 000 contos), Sousa (28 000 contos), Ferreira (15 000 contos) e Morto (20 000 comos), no montante global de 146 000 contos.

Projecto: Limpeza dos rios Alviela e Maior e suas margens e de outros rios e linhas de água no distrito de Santarém.

Montante: 180 000 contos.

Projecto: Defesa e protecção das margens dos rios

Tejo e Sorraia. Montante: 100 000 contos.

Projecto: Reparação e conservação dos diques no

distrito de Santarém. Montante: 50 000 contos.

Projecto: Sistema Minde-Mira de Aire (abastecimento

de água e tratamento de efluentes). Montante: 100 000 contos.

Projecto: Construção da ETAR do Pinhão

(comparticipação). Montante: 20 000 contos.

Projecto: Indemnizações a prejuízos causados pelos

lobos no distrito de Vila Real. Montante: 100 000 contos.

Projecto: Construção da ETAR de Lamego

(comparticipação). Montante: 46 000 contos.

Programa: Acções de defesa e recuperação do ambiente.

Projecto: Vala da Costa da Caparica (Almada). Montante: 70 000 contos.

Programa: Contratos-programa na área do ambiente.

Projecto: Comparticipação nas acções de protecção e recuperação da lagoa dc Santo André (Santiago do Cacém), a desagregar do Projecto no PIDDAC «Contratos-programa a negociar».

Montante: 62 400 contos.

Programa: Apoio técnico e financeiro.

Projecto: Recuperação da lagoa de Melides (Grândola).

Montante: 15 000 contos.

Sector Agricultura, silvicultura e pecuária.

Programa: Construção e reabilitação de infra-estruturas hidráulicas.

Projecto: Aproveitamento das ribeiras de Grândola e do Monte do Barranco, a desagregar do Projecto no PIDDAC «Estudos, projectos e despesas comuns».

Montante: 20 000 contos.

Sector Defesa e protecção do ambiente.

Programa: Protecção e conservação dos recursos hídricos.

Projecto: Desassoreamento do rio Sado e limpeza das suas margens no concelho de Alcácer do Sai, a desagregar do Projecto no PIDDAC «Conservação da rede hidrográfica e defesa contra cheias».

Montante: 30 000 contos.

Programa: Acções regionais na área do ambiente.

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Projecto: Remodelação da rede de drenagem dos esgotos da bacia de Sesimbra e a construção de centrais elevatórias e de tratamento/saneamento básico na bacia de Sesimbra

Montante: 35 000 contos

Programa: Contratos-programa na área do ambiente

Projecto: Estação de incineração de resíduos sólidos

intermunicipais — Alcochete/Montijo. Monújo: 15 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar propostas de alteração referentes ao Ministério do Mar — «Investimentos do Plano», no valor de 375 000 contos, apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Eram as seguintes:

Sector: Transportes, comunicações e meteorologia. Projecto: Recuperação da barrinha de Esmoriz. Montante: 50 000 contos.

Projecto: Defesa da costa Esmoriz-Furadouro (reforço

da verba inscrita). Montante: 100 000 contos.

Projecto: Obras de defesa da costa em Paramos

(Espinho). Montante: 50 000 contos. Sector Pesca.

Projecto: Portos de abrigo de Afurada e Aguda. Montante: 75 000 contos.

Segue-se a proposta de alteração referente ao Ministério do Mar — «Investimentos do Plano», na qual se propõe a ampliação do porto de Peniche, no montante 100 000 contos, apresentada pelo PCP.

Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, as obras de ampliação do porto de Peniche constam de um projecto que já está nas mãos do Sr. Ministro do Mar e que são a conclusão de um longo processo, que foi sendo desenvolvido na legislatura anterior, para o avanço da 2.' fase das obras do referido porto.

O ano passado, em resposta a um requerimento que fizemos, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações afirmava que a verba para a ampliação do porto de Peniche iria surgir no PIDDAC de 1992 ou, para sermos mais rigorosos, que a ampliação do porto de Peniche iria constar das intenções de investimentos da Direcção-Geral dc Portos para 1992.

Foi, pois, com surpresa — nossa e também das entidades que, em Peniche, estão a acompanhar este processo — que, existindo um projecto que tecnicamente já está aprovado e ao qual falta somente o visto do Sr. Ministro do Mar, e havendo este compromisso do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no sentido de a ampliação do porto «constar das intenções de investimento da Direcçâo--Geral de Portos para 1992», a respectiva obra não aparecesse agora incluída no PIDDAC para este ano.

A justificação da proposta que apresentámos é esta: trata-se de uma obra necessária, cujos antecedentes são os que acabei de referir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputado, vamos então votar a proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e a abstenção do PS'.

Era a seguinte:

Sector: Pescas.

Projecto: Ampliação do porto de Peniche (início da construção da nova doca para embarcações de pesca de sardinha).

Montante: 100 000 contos.

Srs. Deputados, terminámos as votações referentes a todas as propostas de aumento de despesa.

Assim, ponho à vossa consideração a seguinte questão: há uma proposta de receita ligada ao IVA, apresentada pelo PCP, que, em princípio, poderá ser discutida no Plenário, de algum modo se encontra ligada a toda esta problemática da despesa — aliás, penso que a observação que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fazia no início dos trabalhos relativamente ao não aumento do défice tinha a ver com esta proposta na qual se faz uma reavaliação do IVA ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, julgamos que deve ser remetida para Plenário, como proposta que é relativa à receita.

No entanto, se os restantes grupos parlamentares, designadamente o do PSD, estiverem disponíveis para a considerar aqui, tal como o fizemos relativamente a algumas propostas apresentadas pelo PSD, e porque se trata apenas de uma rectificação de erros que aparecem na proposta de lei, pela nossa parte, não vemos nisso qualquer inconveniente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, nós entendemos que é matéria de receita, pelo que deverá subir a Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, corrijo o que foi dito pelo Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins. Se é matéria de receita, salvo se se tratasse de novos impostos, deverá ser votada na comissão especializada, a não ser que requeiram, nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento, a sua votação em Plenário.

O Sr. Presidente: — Este é um dos casos em que tal pode ser requerido por 23 Srs. Deputados.

Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliyeira Martins (PS): — Sr. Presidente, trata-se de uma questão relativa ao mapa

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das receitas, o qual, naturalmente, só vai ser votado no Plenário. Não pode deixar de ser matéria votada no

Plenário, pois é uma consequência dos requerimentos de

avocação que foram apresentados!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, parece-me que não vale a pena estar a esgrimir com argumentos dc diversa natureza.

Pode perfeitamente fazer-se o requerimento dc avocação a plenário desta proposta... Com certeza, os Srs. Deputados do PSD não vão exigir que as 23 assinaturas sejam apresentadas neste momento, de forma que poderemos suprir esta situação, até porque penso que o mapa das receitas poderia ser votado aqui sem prejuízo de sofrer as alterações que depois se entendam necessárias ...

Pelas manifestações de alguns Srs. Deputados vejo que entendem que não é assim, mas também não é isso que está neste momento em causa.

O que está em causa é que há uma proposta autonomizada que ou é votada aqui ou em Plenário e, não havendo consenso para votá-la agora, ela será remetida para Plenário. Proponho, pois, que aceitem tacitamente que o requerimento de avocação foi apresentado nos termos regimentais por 23 Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, exactamente na sequência da sua intervenção e não mostrando a rigidez que hoje à noite alguns partidos da oposição revelaram, aceitamos que as 23 assinaturas sejam, entretanto, recolhidas pelos partidos que o desejem, demonstrando assim uma diferença de abertura de espírito, em contraste com a rigidez demonstrada pela oposição durante esta reunião.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, devido ao adiantado da hora — são 4 horas e 45 minutos —, está encerrado o debate desta proposta, que será votada em Plenário, de acordo com um requerimento apresentado na Mesa e aceite nos termos regimentais.

Apenas nos falta apreciar os mapas.

Verifica-se consenso no sentido de o mapa i «Receitas do Estado» ser discutido em Plenário, até porque ainda pode vir a sofrer alterações face às avocações que já tiveram lugar.

Passamos à votação do mapa n «Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos». Julgo que podemos votar aqui este mapa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que podemos votar já este mapa, porque mesmo que lhe seja introduzida alguma alteração em sede de Plenário, poderemos votá-lo novamente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa era a interpretação que eu fazia em relação ao mapa i, que seria aprovado sob condição. É evidente que as alterações que forem aprovadas em Plenário, quer quanto às receitas quer quanto às despesas, terão de reflectir-se nos respectivos mapas.

Assim, podemos optar entre não votarmos mais nada, dado tudo ser susceptível de ser alterado em Plenário, ou

votamos os mapas sob condição de depois se verificar se

lhes são ou não introduzidas alterações em sede de Plenário.

Gostaria de saber a opinião dos Srs. Deputados acerca desta questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Casuo Almeida,

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, salvo prova em contrário, pensamos que seria de proceder agora à votação dos mapas das despesas, sem embargo de qualquer alteração que possa vir a ser introduzida em Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, está a pôr o problema da votação do mapa i ou do mapa n?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estou a referir-me à votação do mapa n, porque já ficou decidido que o mapa t será votado em Plenário.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que o mapa u deverá ser votado nesta Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, não vemos problemas em que a votação seja efectuada nesta sede. Só que julgo que, obrigatoriamente, teremos de votar todos os mapas no Plenário, já que se referem ao artigo 1." da proposta de lei. Portanto, não vejo vantagem em estar a repetir-se votações.

Como o artigo l.8 terá de ser votado obrigatoriamente cm sede dc Plenário, julgo que não vale a pena estarmos a proceder a votações em duplicado. É que o artigo 1.° da proposta de lei, que é o último a ser votado, é o que compreende todos os mapas, o que facilmente se verifica pela leitura das alíneas que o compõem: a alínea o) engloba desde o mapa i ao mapa iv, a alínea b) engloba do mapa v ao mapa vm, a alínea c) o mapa ix, a alínea d) o mapa x e a alínea e) o mapa xi. Portanto, todos os mapas terão ser obrigatoriamente votados em Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não contesto as suas palavras mas, pelo menos no ano passado, todos os mapas de despesa foram votados na Comissão. Isto é, foi votada em sede de comissão a parte do artigo l.s relativa aos mapas de despesas e, posteriormente, em sede de Plenário, apenas foram votados os mapas de receitas, o que significa que metade do artigo 1." já tinha sido objecto de votação em comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por interrompê-lo, mas queria esclarecer que a aprovação de facto do Orçamento do Estado é constituída pela votação e aprovação do artigo 1.", que terá sempre de set votado em Plenário.

Aliás, tanto quanto me recordo — têmo-lo feito todos OS anos c iremos fazê-lo novamente este ano —, na sessão do ano passado foram concedidos aos diversos partidos, para além dos tempos normais de intervenção para

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debate, mais cinco minutos a cada um para pré-declarações de voto, que sâo as proferidas imediatamente antes da votação do artigo l.°

Mas, pela nossa parte, se o PSD assim o entender, poderemos proceder agora às votações, pois não levantaremos objecção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui

Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, como V. Ex.* disse, no ano passado, os mapas de despesas foram votados nestasede, sem prejuízo de tornarem a sê-lo em Plenário. É que basta que haja um mapa a ser votado em Plenário — concretamente, trata-se do mapa de receita — para permitir o mecanismo a que V. Ex.* se referiu.

Isto não impede que, em sede de Plenário, ao abrigo da figura regimental de avocação ou de outra qualquer, seja introduzida alguma alteração ao mapa das despesas, a qual decorra das votações que já efectuámos na Comissão.

Repare-se que há interesse em proceder ao maior número possível de votações em sede de comissão, pois assim os partidos não gastam em votações grande parte do tempo que lhes é atribuído para debate em Plenário.

Falo de uma perspectivsa construtiva, que nada tem a ver com confrontação nem com debate político mas somente no sentido de conseguir que os trabalhos de Plenário tenham maior produtividade.

O Sr. Presidente: — Sr.* Secretária de Estado, a Mesa também gostaria de saber se o Governo tem alguma preferência nesta matéria.

Tem a palavra.

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, penso que talvez fosse lógico que os mapas sejam votados em Plenário.

O Sr. Presidente: — Muito bem! Srs. Deputados, se estiverem de acordo, todos os mapas, sem excepção, serão votados em Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que ainda resta uma proposta para apreciarmos.

O Sr. Presidente: — Creio que tem razão. Solicito aos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Ferro Rodrigues, Nogueira de Brito e Manuel Castro Almeida que se dirijam à Mesa para esclarecermos esta questão.

A reunião está suspensa por cinco minutos.

Eram 4 noras e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 5 horas e 1 minuto.

Srs. Deputados, fica registado que a Comissão de Economia, Finanças e Plano decidiu, por consenso dos representantes de todos os grupos parlamentares, que todos os mapas sejam votados em Plenário.

Antes de encerrar a reunião, a Mesa quer agradecer a boa colaboração dispensada por todos os Srs. Deputados, que em muito facilitou a minha própria tarefa.

Além disso, quero, sobretudo, agradecer a colaboração que nos foi dada pelos trabalhadores da Assembleia da

República e que muito nos ajudou a trazer a bom termo os nossos trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, quero sublinhar a forma exemplar como esta reunião foi dirigida ao longo de todas estas horas de trabalho, que exigiram grande atenção por parte da Mesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado agradeço as suas palavras.

Tem a palavra a Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, também é para sublinhar a forma como a Mesa conduziu este conjunto de reuniões, efectuadas a um ritmo nunca igualado até agora.

Quero ainda cumprimentar a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento que, ao longo de toda esta semana, esteve sempre presente, sempre disponível e sempre muito colaborante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, é para constatar e agradecer a forma consensual como V. Ex.* soube dirigir estas reuniões.

Também quero fazer uma referência especial de agradecimento às Sr." Membros do Governo que estiveram presentes, bem como aos trabalhadores da Assembleia que nos acompanharam até esta hora tardia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, faço minhas as palavras dos Deputados que me antecederam. Isto é, estendo os meus agradecimentos à Mesa, aos Srs. Deputados, aos trabalhadores da Assembleia e aos elementos da segurança.

Igualmente faço minhas as palavras dos anteriores oradores no sentido de agradecer a solicitude evidenciada pela Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e, se me permitem, quero dizer que apenas lamento que a referida solicitude tenha sido só relativa à prestação de esclarecimentos e não à «abertura da bolsa» ...

Risos.

... no sentido de poderem ter sido aprovadas mais algumas propostas de alteração.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agradeço as amáveis referências que foram feitas à actuação da Mesa e a mim próprio — estas, provavelmente, serão imerecidas — e quero associar-me, muito sinceramente, ao elogio feito à Sr.' Secretária dc Estado que permaneceu connosco do primeiro ao último momento, o que revela a sua consideração não só pela Comissão de Economia, Finanças e Plano como pela matéria que esteve em debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, é só para também fazer minhas as palavras dos oradores antecedentes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está encerrada a reunião. Eram 5 horas e 5 minutos do dia seguinte.

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Documento enviado para publicação, a pedido dos Deputados José Vera Jardim e José Magalhães, sobre a proposta do PSD de alteração das tabelas de honorários de advogados.

Os deputados signatários constataram a retirada da proposta em epígrafe e sublinham que:

a) É urgente a actualização das tabelas-em causa, como vem sendo reivindicado pela' Ordem dos Advogados e é de lei;

b) É essencial que se garanta a sua aplicação a todos os casos de patrocínio oficioso, como é conclusão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, cujo parecer se anexa como parte integrante da presente declaração;

c) A actualização das tabelas deve ter em conta a inflação ocorrida no iriénio posterior à aprovação das tabelas ainda em vigor.

Os Deputados do PS: José Vera Jardim—José Magalhães.

ANEXO

A nomeação de advogado ou advogado estagiário como defensor em processo penal tem sempre lugar nos quadros do apoio judiciário, quer lhe presida, quer não, requerimento do arguido nesse sentido.

Esta é uma conclusão do parecer do Conselho Consultivo da Procuradorla-Gcral da República. O Sr. Procurador-Gcral da República determinou, por despacho, que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada por todos os magistrados e agentes do Ministério Público.

l.4 O Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados sugeriu a V. Ex.', com base nos artigos 10.*, n.8 2, alíneas a) e í), 34.8, alínea e), da Lei Orgânica do Ministério Público a emissão de parecer do Conselho Consultivo, ponderando em síntese o seguinte:

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.8 387-B/87, de 29 de Dezembro, e o subsequente Decreto-Lei n.8 391/ 88, de 26 de Outubro (e ainda com a rectificação do Decreto-Lei n.° 112/89, de 13 de Abril, tem-se assistido a divergência jurisprudencial no que respeita às normas aplicáveis, sobretudo na remuneração dos defensores oficiosos.

«Contra tudo o que seria de esperar, vários tribunais persistem em fazer funcionar, como se se mantivessem em vigor e se sobrepusessem ao novo regime do acesso ao direito, as normas dos Códigos das Custas Judiciais que versam (versavam) tal matéria.»

A emissão do parecer representaria nestes lermos um contributo para a superação da aludida divergência jurisprudencial.

Acolhida a sugestão, reconhecendo V. Ex.! «o interesse da questão para a administração da justiça», é, porém, mister clarificar os termos da consulta.

2.° Neste sentido concorrem exposições de advogados juntas ao processo, tocando de perto o tema aflorado.

Numa delas dá-se conta da decisão judicial que fixou os honorários do defensor oficioso do arguido em montante muito inferior ao calculado na nota por este apresentada, com fundamento em não ter sido requerido «apoio judiciário».

Na outra precisa-se traduzir o entendimento de outro tribunal que «os honorários a fixar ao defensor nomeado

deverão ser os constantes do artigo 195.8, n.81, alínea a), do Código das Custas e não os da tabela anexa ao Decreto--Lei n.8 391/88, sempre que aquela nomeação não haja

sido feita em requerimento do respectivo oenefíciário».

3.8 Ccme da problemática submetida à nossa apreciação é, pois, a questão do regime legal aplicável à remuneração dos defensores oficiosos em processo criminal.

Mais estrita é unicamente, o problema de saber se esse regime varia em função do tipo de nomeação — oficiosa propriamente dita, independentemente de pedido do assistido e, portanto, no entendimento criticado, fora do esquema do apoio judiciário setricto sensu; nomeação a pedido do beneficiário, com obediência agora a este último sistema.

Em caso afirmativo, juslificar-se-ia eventualmente definir a disciplina normativa a observar nuclearmente, o Código das Custas Judiciais, no primeiro caso, e o Decreto--Lei n.° 391/88, de 26 de Outubro, no segundo?

Cumpre, pois, emitir parecer com a urgência que V. Ex.* acaba dc manifestar.

1 — A garantia de defesa dos direitos dos cidadãos ante os tribunais constitui princípio basilar do Estado de direito (') acolhido quer na Constituição quer na lei ordinária.

Assim, dispõe basicamente o artigo 20.8 do texto fundamental:

Artigo 20.a Acesso ao direito e aos tribunais

1 — A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

2 — Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas e ao patrocínio judiciário.

No domínio do processo criminal, sede em que peculiares implicações nos direitos e liberdades individuais podem avultar, o texto constitucional não se fica pela enunciação abstracta do princípio (*)•

Vai à minúcia de concretas injunções correspondentes a faces valiosas do direito de defesa — a vera instituição, hoc sensu, de uma Constituição e de um direito constitucional processual criminal —, ora referenciando as mais delicadas oportunidades do seu exercício (J), ora afirmando a exigência do contraditório (4) e o postulado essencial da liberdade de escolha do defensor, sem prejuízo dos casos e fases, a especificar pela lei, em que essa assistência é necessariamente obrigatória (s).

Neste quadro se compreendem, justamente, preceitos da lei ordinária como os artigos 61.8 e seguintes do Código de Processo Penal, votados à concretização das garantias de defesa: o direito do arguido escolher defensor ou solicitar ao tribunal que lho nomeie e de ser por este assistido nos actos processuais em que participe [artigo 61.°, n.81, alíneas d) e e)\, o direito de constituir advogado em qualquer altura do processo e o dever de nomeação de defensor quando, sendo a assistência deste obrigatória, o arguido o não constitua (artigo 62.9); a definição dos casos de obrigatoriedade da assistência, fora dos quais pode o tribunal, no entanto, nomear defensor ao arguido, oficiosamente ou a pedido deste, sempre que tal sc mostre necessário ou conveniente (artigo 64.°) («).

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Todavia, a garantia indisponível do direito dc defesa transcende, na sua projecção, os limites do processo criminal, domínio em que os dados da consulta recortam o objecto do parecer.

Veja-se, a título elucidativo, os artigos 15.8, 16.' e 946.* do Código de Processo Civil.

Se o réu ausente oü incapaz, ou os seus representantes, não deduzirem oposição, a sua defesa incumbe ao Ministério Público, para o que será citado, correndo novamente o prazo para a contestação.

Mas se o Ministério Público representar o autor «será nomeado um defensor oficioso» (artigo 15.°).

O mesmo se diga no caso de réus incertos, cuja representação na acção incumbe igualmente ao Ministério Público. Se, contudo, este representar o autor, nessa hipótese é «nomeado defensor oficioso para servir como agente especial do Ministério Público» em representação dos incertos (artigo 16.°).

Finalmente, também ao Ministério Público compete a representação do arguido em processo de interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira. Sendo, todavia, o Ministério Público o requerente, é o arguido representado «pelo defensor que o juiz nomear» — salvo se for constituído advogado, ao qual incumbirá então a representação (artigo 46.8).

2 — Do exposto ressalta claramente que a assistência aos sujeitos do processo reveste, na óptica do interesse público e da ideia do Estado de direito, uma importância tal que determina a ordem jurídica, em peculiares ocasiões, a assegurar a efectiva investidura de um defensor, independentemente da manifestação de vontade do cidadão nesse sentido.

Diversa é, porém, a posição dos que, não se encontrando em nenhuma daquelas situações determinantes, carecem igualmente de patrocínio judiciário, sem a ele, no entanto, poderem aceder mediante o exercício natural da autonomia privada, mormente por insuficiência de meios económicos.

É manifesto que casos similares estavam nos cuidados de legislador constitucional de 1982. E daí, precisamente, o artigo 20." da Constituição, a cujo conteúdo programático procuraram, por seu turno, dar concretização o Decreto--Lei n." 387-B/87, de 29 de Dezembro, e o respectivo regulamento, constante do Decreto-lei n.8 391/88, de 26 dc Dezembro.

Pertinente à economia do parecer, uma rápida leitura destes textos orientada para a apresentação das suas coordenadas axiais O-

2.1 —Logo na Lei n.84l/&7, de 23 de Dezembro — «Autorização legislativa para estabelecimento do regime do acesso ao direito e aos tribunais judiciais» —, à sombra da qual foi editado o primeiro decreto-lei, se condensaram as linhas de força que haviam de enformar o acto legislativo: «assegurar a todos o direito à informação e à protecção jurídica, garantindo que a ninguém seja dificultado ou impedido, cm razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, o acesso aos meios legalmente previstos para fazer valer ou I defender os seus direitos» (artigos l.B e 2.ff, n.81); garantir I o «enquadramento legal da informação jurídica, bem como ! dos esquemas de protecção jurídica, nas modalidades de i consulta jurídica e de apoio judiciário» (artigo 2.8, n.8 2).

Entre as orientações mais significativas endereçadas ao , Governo, na consecução dos escopos visados, destaquem--se: a realização de acções tendentes a tomar conhecido o direito e a criação de serviços de acolhimento nas instituições judiciárias [artigo 2.a, n.9 2, alínea a)]; a criação

e funcionamento, em cooperação com a Ordem dos Advogados, de gabinetes de consulta jurídica [alínea b)]; a instituição, como mais amplas modalidades de apoio judiciário, da dispensa total ou parcial de preparos e de pagamento de custas, assim como a garantia de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador [alínea e)]\ concessão dos esquemas previstos «pessoas que demonstrarem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais forenses», definição de adequadas presunções de insuficiência económica e protecção especial de certa categoria de sujeitos processuais [alínea d)]; garantia de «justa remuneração dos serviços forenses prestados» e do «reembolso das despesas realizadas» de acordo com «tabelas fixadas mediante convénios de cooperação entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados» [alínea /)]; salvaguarda especial da «nomeação de defensor em processo penal, inclusive para efeitos de assistência ao primeiro interrogatório, audiência em processo sumário e outras diligências urgentes legalmente previstas, assegurando-se para o efeito escalas de presenças de advogados, em cooperação com a Ordem dos Advogados» [alínea h)].

2.2 — As concepções esboçadas podem dizer-se globalmente acolhidas no articulado do Decrcto-Lei n.° 387-B/87.

O ideário constitucional, interpretado pela lei de autorização, vem intencionalmente afirmado no capítulo introdutório — capítulo i «Concepções e objectivos», artigos l.8 a 3.8 —.onde igualmente se plasmaram os princípios de que o «acesso ao direito e aos tribunais constitui uma responsabilidade conjunta do Estado c das instituições representativas das profissões forenses, através de dispositivos de cooperação» (artigo 2.°), e de que o «Estado garante uma adequada remuneração aos profissionais forenses que intervierem no sistema», funcionando este, em contrapartida, «por forma que os serviços prestados aos seus utentes sejam qualificados e eficazes» (artigo 3.8).

O capítulo ih (artigos 6.8 a 10.°) respeita, com esta mesma epígrafe, à «protecção jurídica» ('), revestindo esta as modalidades da «consulta jurídica», regulada no capítulo iv (artigos ll.8 a 14.8) e do «apoio judiciário» propriamente dito, ao qual é dedicado o capítulo v (artigos 15.8 a 41.9).

A ela têm direito «as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais forenses, devidos por efeito da prestação dos seus serviços, c para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial» (artigo 7.9) (").

Interessa-nos fundamentalmente a protecção jurídica na espécie «apoio judiciário».

Compreende a «dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador» (artigo 15.9, n.91), devendo esta última «ser expressamente requerida» (n.9 2).

O regime de apoio judiciário «aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo» (artigo 16.9, n.81) e pode ser solicitado, nos termos do artigo 18.8, n.81: pelo interessado na sua concessão, alínea fl); pelo Ministério Público em sua representação, alínea b)\ por advogado, advogado estagiário ou solicitador, em representação do interessado, alínea c); por patrono nomeado para o efeito pela Ordem dos Advogados ou pela Câmara dos Solicitadores, a pedido do interessado formulado em tribunal, alínea d) — aos profissionais

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indicados nas duas últimas alíneas incumbe também, em princípio, o patrocínio da causa para que Foi requerido o apoio (n.9 2).

Pressuposto o apoio judiciário a insuficiência económica do beneficiário, faculta-se a prova desta por «qualquer

meio idóneo» (artigo 19.°), definindo-se, inclusivamente,

um elenco de presunções a favor de cenas categorias de sujeitos processuais em posição de precarídade — credores ou meros requerentes de alimentos, cidadãos economicamente carenciados, menores investigantes de maternidade ou paternidade, titulares de direito a indemnização por acidente de viação (artigo 20.9, n.fl 1).

O conjunto das normas vertidas nos artigos 21.9 a 41.e regula a tramitação processual do incidente e até aspectos relativos ao fundo, que não importa, aliás, detalhar neste momento.

Bastará registar que a concessão de apoio, nas modalidades já indicadas, compele ao juiz da causa para a qual é solicitado, admite oposição da parte contrária e a intervenção do Ministério Público (artigos 21.9 e 2S.9).

O pedido específico dc concessão de patrocínio judiciário é formulado em simples requerimento, apensado ao processo principal, com o processado subsequente, quando anterior à propositura da acção (artigos 22.9, n.9 2, e 25.9).

Concedido o patrocínio, o juiz da causa C°) solicita, em princípio, ao conselho distrital da Ordem dos Advogados ou à «secção» da Camara dos Solicitadores territorialmente competentes, a nomeação de um advogado e de um solicitador, ou só de um advogado ou só de um solicitador, consoante as necessidades do pleito (artigo 32.9, n.°* 1 e 2) — podendo, na falta ou impedimento de advogados, ser o patrocínio exercido por advogado estagiário, mesmo para além da sua competência própria (n.9 3) (").

0 capítulo vi do Decreto-Lei n.9 387-B#7 compendia, por seu turno, certo número de «preceitos especiais» (artigos 42.9 a 47.°) aplicáveis em processo criminal — daí, precisamente, a sua epígrafe «disposições especiais sobre processo penal».

Nestas condições, aceite-se que a normação dos anteriores capítulos tem aplicação em pleno fora do processo criminal, configurando-se nesta última área relações de especialidade, entre aquela disciplina geral e o articulado do capítulo vi, a dilucidar em cada caso concreto.

Vejamos então o conteúdo nuclear do regime especial assim definido.

Um princípio básico de articulação acolhe o artigo 42.9: «a nomeação do defensor ao arguido e a dispensa de patrocínio, substituição e remuneração são feitas nos termos do Código de Processo Penal e em conformidade com os artigos seguintes».

Já de passagem deixámos registados condicionalismos que rodeiam a nomeação de defensor ao arguido segundo o Código de Processo Penal.

Atente-se agora no outro factor de articulação.

Segundo o artigo 43." do capítulo aludido, tornada exigível à instituição do defensor, a «autoridade judiciária a quem incumbir a nomeação solicita ao conselho distrital da Ordem dos Advogados vemtorialmcnte compeiente a indicação de advogado ou advogado estagiário para a nomeação de defensor, podendo, se assim o entender, restringir a sua solicitação à indicação de advogado» (n.91) e proceder, «na falta atempada de indicação [...], à nomeação do defensor segundo o seu critério» (n.9 2).

Note-se que, em contraste com disposições gerais sobre o patrocínio judiciário, há pouco vistas, não se contempla aqui a nomeação de solicitador, enquanto tal, como defensor.

Todavia, o Código de Processo Penal prevê, no artigo 330.fi, n." 1, a nomeação de pessoa idónea como substituto do defensor do arguido quando aquele não esüver presente no início da audiência de julgamento, procedimento susceptível de generalizar-se, por idenüdade, se não por maioria de razão, a todos os casos em que a indigitação de advogado ou advogado estagiário se mostre inviável O1).

Neste sentido depõe, aliás, o artigo 449, n.91, ao estatuir que, para «a assistência ao primeiro interrogatório de arguido detido ou para a audiência em processo sumário ou outras diligências urgentes previstas no Código de Processo Penal, a nomeação recai em defensor escolhido independentemente da indicação prevista no artigo anterior».

Tanto mais que as escalas de presenças de advogados ou advogados estagiários, para este efeito prevenidas no n.9 2 do mesmo artigo, são apenas facultativamente organizadas pela Ordem dos Advogados.

£, mesmo quando organizadas, só constituirão adequado suporte da nomeação desde que o defensor nelas incluído esteja presente para intervir no acto (artigo 44.", n." 3).

Sublinhe-se, por outro lado, que, ao invés, em princípio, do regime geral, a nomeação de advogado, no âmbito do apoio judiciário no processo penal, não depende de requerimento do assistido.

Embora seja atendível a escolha, pelo arguido, de advogado e a solicitação no sentido da nomeação, o certo é que esta não se acha necessariamente condicionada a semelhante iniciativa [v. g., artigos 61.9, n.91, alínea d), e 62.9, n.9'2, do Código de Processo Penal; artigos 42.9, e seguintes e 60.9 do Decreto-lei n.9 387-B/87].

Prosseguindo na análise deste último diploma, deparam--se a encerrar o capítulo vi, as estatuições do artigo 47.9,

acerca da remuneração e do reembolso das despesas realizadas pelo defensor, com o teor seguinte:

Artigo 47.9

1 — O pagamento dos honorários atribuídos ao defensor, nos termos e no quantitativo a fixar pelo tribunal, dentro dos limites constantes das tabelas aprovadas pelo Ministro da Justiça, é feito pelo tribunal.

2 — O reembolso das despesas feitas pelo defensor é igualmente feito pelo tribunal.

3 — O tribunal decide, conforme o caso, que são responsáveis pelo pagamento dos honorários ou reembolso das despesas do defensor o arguido, o assistente, as partes civis ou o Cofre Geral dos Tribunais.

O normativo apresenta-se flagrantemente sintonizado a inspirado pelo parâmetro vertido no artigo 2.9, n.9 2, alínea /), da lei de autorização e, ademais, em estreita afinidade com o artigo 66.9, n.9 5, do Código de Processo Penal, que se reproduz:

Artigo 66.9 Defensor nomeado

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

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4—.........................................................................

5 — O exercício da função de defensor nomeado é sempre remunerado, nos termos e no quantitativo a fixar pelo tribunal, dentro dos limites constantes de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça ou, na sua falta, tendo em atenção os honorários correntemente pagos por serviços do género c do relevo dos que foram prestados. Pela retribuição são responsáveis, conforme o caso, o arguido, o assistente, ou as partes cíyís ou os cofres do Ministério da Justiça.

Da maior importância, também, na temática das remunerações e reembolsos, as normas gerais dos artigos 48." e 49.°, integradas no capítulo vii já aludido (supra, nota 11), que é mister igualmente transcrever:

Artigo 48.s

1 — Os advogados, os advogados estagiários e os solicitadores têm direito, em qualquer caso de apoio judiciário, a receber honorários pelos serviços prestados, assim como a ser reembolsados das despesas realizadas que devidamente comprovem.

2 — O pagamento dos honorários e o reembolso das despesas pelos serviços prestados nos termos do artigo 44.° não aguardam o termo do processo.

Artigo 49.9

1 — Os honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário constam de tabelas propostas pela Ordem dos Advogados e pela Câmara dos Solicitadores e aprovadas pelo Ministro da Justiça.

2 — Nas tabelas a que se refere o número anterior prever-se-á um mínimo c um máximo dos honorários a atribuir pelo juiz.

3 — Na quantificação dos honorários inscritos nas tabelas ter-se-ão em conta os critérios usualmente adoptados nas profissões forenses.

4 — As tabelas são anualmente revistas.

Registe-se a vocação do regime exposto, como regime geral que é no sentido da sua aplicabilidade a todos os casos de patrocínio, em termos de apoio judiciário, prestado por advogados, advogados estagiários e solicitadores.

Inclusive na defesa do arguido em processo penal, salvo tratando-se de intervenção de solicitador, não prevista enquanto tal, e, bem assim, de pessoa idónea nomeada defensor (l3).

Vamos ver, posto isto, os termos em que o regime remuneratório bosquejado foi desenvolvido mediante o diploma previsto no artigo 56.8 (H), disposição que, com os artigos 57.9 — revogação da anterior disciplina da I «assistência judiciária» constante da Lei n.9 7/70, de 9 de I Junho, e do seu regulamento, o Decreto n.9 562/70, de 18 1 de Novembro ("), e 58.9 — inicio de vigência 30 dias após a publicação do decreto-lei a que se refere o artigo 56.9 ('O —, integra o último capitulo do Decrcto-Lci n.fi 387-B/87 — capítulo viu, «Disposições finais». 2.3 — Sistematicamente, o Decreto-Lci n.9 391/88, de 1 26 de Outubro, apresenta-se, por seu lado, singelamente i organizado em três capítulos subordinados às epígrafes: I «Protecção jurídica»— capítulo i, artigos l.9 a 10.9;

«Regime financeiro» — capítulo 11, artigos 11." a 18.9; «Disposições geral e finais» — capítulo m, artigos 19.9 a 23.9

À satisfação da consulta, tal como se apresenta delineada, interessa nuclearmente o capítulo n.

A nota preambular contém um parágrafo à luz do qual deve ser ponderado o regime financeiro estabelecido:

[...] assentou-se na ideia de que o apoio judiciário

é, lato sensu, o acesso ao direito só serão passíveis dc aceitação natural e assumidos por todos os profissionais do foro se aos principais protagonistas dessa tarefa, os advogados, for garantida compensação material de adequada dignidade, sendo certo que sempre não deixará o esforço despendido de representar inegável empenho profissional, grande desprendimento material e gratificante abnegação, colaborando, assim, «no acesso ao direito» nos termos consignados na alínea d) do artigo 78.° do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.9 84/84, de 16 de Março. Razão pela qual não pode a tabela ora instituída funcionar como padrão ou aferidor dos valores dos honorários praticados por advogados e solicitadores quando exerçam a sua profissão fora do enquadramento do presente regime do apoio judiciário.

E, mais adiante:

Pretende-se instituir uma forma simples e célere de pagamento dos honorários devidos, ancorada em tabelas aprovadas, após audição da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, nos termos previstos na lei.

Precisamente, na concretização das garantias anunciadas, logo o artigo 11.", n.91, formula a regra geral de que os «honorários atribuídos aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário, bem como as despesas que se revelem justificadas por eles realizadas, devidamente discriminadas e comprovadas, são pagas, independentemente de cobrança de custas, pelo Cofre Geral dos Tribunais, através das suas delegações junto dos tribunais» O7).

O mandatário fica, pois, mercê desta norma, ao abrigo das contingências inerentes à cobrança das custas.

Sendo-lhe, em todo o caso, asseguradas, através do mecanismo providenciado no artigo 12.9, remunerações havidas, no plano político-legislativo, como adequadas:

Artigo 12."

1 — Os quantitativos a que se refere o artigo anterior serão fixados pelo tribunal após a prestação dos serviços a que se refere o artigo 44.° do Decreto--Lei n.9 387-B/87 ou na decisão final, nos restantes casos, dentro dos limites estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma, tendo em conta o tempo, o volume e complexidade do trabalho produzido, os actos ou diligências realizados, bem como o valor constante da nota de honorários apresentada pelo advogado, advogado estagiário ou solicitador.

2 — Os valores previstos na tabela anexa incluem inciden/es e procedimentos cautelares, meios processuais acessórios, pedidos de suspensão da

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eficácia do acto, consulta de documentos, passagem de certidões e quaisquer outras diligências ou actos

que hajam de ter lugar no âmbito ou por causa dos processos correspondentes.

Saliente-se que o elenco destes processos, identificados por espécies, a que na tabela se fazem corresponder as cifras mínima e máxima nos limites das quais devem ser fixados os montantes remuneratórios, abrange um vasto leque referente aos processos civil e laboral, seus recursos e acções executivas, aos processos penal, com os respectivos recursos, e de contra-ordenações, processos especiais cíveis, processos constitucional, administrativo e fiscal, além dos processos incidentais aludidos no n.9 2 do artigo 12.9, e, até, de intervenções ocasionais em acto ou diligência isolados de processo penal, nomeadamente os referidos no n.91 do artigo 44.° do Decreto-Lei n.9 387-B/87, ou em diligência deprecada (").

Uma «cláusula geral» no ponto 8 — «Outros» (processos) — apura ainda, dir-se-ia, o carácter exaustivo da tabela (") f20).

Restam as normas dos artigos 13.9 a 18.°, colimadas instrumentalmente ao efectivo exercício e concretização dos direitos e honorários e reembolsos.

Em resumo, o advogado, advogado estagiário ou solicitador apresenta para o efeito, seguidamente ao acto ou diligência para que foi nomeado, no final da audiência de julgamento ou, quando a sentença não seja aí proferida, no prazo de cinco dias a contar da sua notificação — consoante o caso —, uma nota de honorários e de despesas, a partir da qual o tribunal fixará as somas devidas (*'), cujo pagamento vem a efectuar-se por meio de cheque remetido directamente ao interessado (artigos 13.9, 14.9 e 17.9).

Ademais, estabelece-se, estatuição cuja teleogia há pouco procurámos surpreender, que o «juiz, na sentença final, condenará, conforme os casos, as pessoas referidas no n.93 do artigo 47.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87 no pagamento dos honorários e demais encargos com o apoio judiciário, se não forem os beneficiários desse apoio».

3 — Sintetizem-se, a partir da exegese efectuada, algumas ideias precedentemente afloradas, de irrecusável interesse na inteligência da consulta, sugeridas pela hermenêutica dos diplomas.

O «apoio judiciário», na espécie «patrocínio judiciário», só pode ser institucionalmente prestado por advogado, advogado estagiário ou solicitador, não estando, aliás, previsto esse apoio em sentido técnico, no processo penal, mediante o patrocínio de solicitador ou a intervenção, menos ainda, de pessoa idónea nomeada defensor.

Por outro lado, viu-se como o apoio judiciário, traduzido no patrocínio de advogado em processo criminal, não se descaracteriza pelo facto de inexistir requerimento do assistido nesse sentido.

Nenhuma essencialidade, portanto, na delimitação do círculo próprio do instituto naquela área, mercê do recurso ao princípio do pedido na nomeação do defensor.

Dito de outro modo, os Decretos-Leis n.0S387-B/87 e 391/88 em geral apenas pretendem reger para advogados, advogados estagiários e solicitadores, e só para as duas primeiras categorias quando a causa seja criminal.

Com a consequência óbvia de que as remunerações prevenidas nos mesmos diplomas tão-somente se aplicam, sem prejuízo da distinção acabada de formular, a essas categorias.

Reversamente se aplicando, em princípio, sempre que se verifique a sua intervenção.

Restam, porém, os demais defensores, nomeados entre pessoas idóneas para assegurar excepcionalmente a defesa em processo criminal.

Tratando-se dc um tipo categorial excluído das previsões normativas dos aludidos decretos-leis, çuid iuris no

concernente à sua remuneração?

Cremos ser caso de aplicar o artigo 195.°, n.° 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.

4 — É na verdade chegado o momento de atentar no conteúdo desia norma, agitada na controvérsia subjacente à consulta, e trâmite, por isso, indispensável na metodologia do presente parecer.

Do artigo 194.9, n.91, alínea f), do Código das Custas Judiciais resulta que os «honorários atribuídos aos defensores oficiosos» constituem custas em processo criminal.

No seu cálculo e liquidação rege, justamente, o artigo 195.°, n.91, alínea o), do seguinte teor, na redacção actualmente vigente í12):

Artigo 195.°

Cálculo c liquidação das custas

1 — As custas são calculadas e liquidadas de harmonia com o disposto na parte cível do Código, salvo as seguintes alterações:

a) Os honorários dos defensores oficiosos, nomeados fora do âmbito do apoio judiciário, são arbitrados tendo em consideração o volume e a natureza do trabalho produzido e a situação económica do devedor, dentro dos seguintes limites:

Processo comum e de falência — 3000$

a 30 000S; Quaisquer outros processos, incluindo os

que correm nos tribunais de menores

e de execução das penas —1000$ a

10000$.

a)........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5— ........................................................................

Os honorários dos defensores oficiosos «nomeados fora do âmbito do apoio judiciário» são arbitrados de acordo com a alínea transcrita.

Ora, no segmento normativo destacado é que parece residir o fundamento da corrente jurisprudencial censurada pela Ordem dos Advogados.

Defensores oficiosos «nomeados fora do âmbito do apoio judiciário» seriam então, nesse entendimento, os nomeados sem requerimento do assistido.

Flui, porém, exuberantemente de quanto se expôs que semelhante concepção não será a mais correcta.

O apoio judiciário através do patrocínio de advogado ou advogado estagiário em processo penai pode ter lugar, repete-se, independentemente de pedido nesse sentido formulado.

Mais. A nomeação de advogado ou advogado estagiário como defensor do arguido tem sempre lugar nos quadros do apoio judiciário.

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Fora do âmbito do instituto, tal como se configura segundo as leis que o regem, apenas intervêm os defensores não titulados em qualquer das duas categorias de profissionais forenses.

E só estes são, portanto, remunerados dc acordo com o artigo 195.°, n.9 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais Q3).

Termos em que se conclui:

1.» Os Decretos-Leis n.» 387-B/87, de 29 de Dezembro, e n.° 391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados estagiários e solicitadores, e só às duas primeiras categorias em processo penal;

2.' Consequentemente, o «apoio judiciário» na espécie «patrocínio judiciário» só pode ser institucionalmente prestado, em geral, por advogado, advogado estagiário ou solicitador, não estando previsto, no processo penal, mediante a intervenção de solicitador enquanto tal, ou de «pessoa idónea» nomeada defensor;

3.' A nomeação de advogado ou advogado estagiário como defensor em processo penal tem sempre lugar nos quadros do apoio judiciário, quer lhe presida quer não requerimento do arguido nesse sentido;

4.! As remunerações previstas nos diplomas citados na conclusão 1.* apenas se aplicam, em processo penal, a advogados e advogados estagiários, mas aplicam-se sempre que se verifique aí a sua nomeação;

5.' Fora do âmbito do apoio judiciário em processo penal, tal como o instituto se configura segundo os Decretos-Leis n.M 387-B/87 e 391/88, apenas intervêm os defensores não titulados como advogados ou advogados estagiários;

6.1 Os defensores oficiosos aludidos na conclusão 5.1 são remunerados de acordo com o artigo 195.9, n.8 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais.

(Este parecer foi votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Gcral da República de 6 de Dezembro de 1990.)

(') G. Canotiiho/ V. Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 2* edição revista e ampliada, 1.' vol., Coimbra, 1984, p. 180; Acórdão do Tribunal Constitucional n.9 3433/87, dc 4 dc Novembro de 1987, Boletim do Ministério da Justiça, n.° 371, pp. 146 e segs.

P) Artigo 32.e (Garantias do Processo Criminal), n.9 1: «O Processo criminal assegurará todas as garantias dc defesa.»

Q) Artigo 28.9 (Prisão preventiva), n.° 1: «A prisão sem culpa formada será submetida, no prazo máximo de quarenta c oito horas, a decisão judicial de validação ou manutenção, devendo o juiz conhecer das causas da detenção c comunicá-las ao detido, interrogá-lo c dar-lhe oportunidade de defesa.»

(4) Artigo 32.', n.9 5: «O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento c os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.»

(5) Artigo 32.9, n.9 3: «O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assisado em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que essa assistência é obrigatória». É obrigatória independentemente da vontade do arguido, numa acepção do defensor como órgão independente dc Justiça, perante o tribunal c perante o constituinte — G. Canotilho/V. Moreira, op. cit., p. 216.

(6) Os artigos subsequentes revestem, na tónica em causa, carácter complementar e instrumental, prevendo e providenciando a propósito da assistência a vários arguidos (artigo 65.") e da notificação, dispensa, substituição e remuneração do defensor (artigos 66.° e 67.°).

(*-*•) Como se lê no Acórdão do Tribunal Constitucional n.' 433/87, citado supra, nota I, «o Estado de direito democrático não há-de

contentar-se com proclamar os direitos fundamentais dos cidadãos [...] A mais do que isso, tem que preocupar-se com proporcionar a lodos os meios concretos do exercício dc um tal direito (o direito afirmado no artigo 20.°, n.° 2, da Constituição), providenciando para que os litigantes carecidos de meios económicos para a demanda se não vejam, por esse facto, impedidos de defender em juízo os seus direitos, nem tão-pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a conlra-parte com capacidade económica».

O' Para maior detalhe e desenvolvimento, cf. Salvador da Costa, Apoio Judiciário Anotado e Comentado, Lisboa, 1990; Carlos Alegre, Acesso ao Direito e aos Tribunais, Coimbra, 1989.

(*) O capítulo n — «Informação jurídica», artigos 4.9 e 5.° — revesie--se de escasso interesse no âmbito da consulta.

f) As pessoas colectivas e sociedades têm também direito a «apoio judiciário» quando façam esta prova (artigo 8.°).

(10) Há porventura aqui um endereçamento menos rigoroso. Cremos que a expressão «juiz da causa» deve ser entendida na acepção de juiz a quem cabe apreciar o pedido de patrocínio, que não é necessariamente — pense-se apenas nas comarcas com mais de um juiz— o «juiz da causa» em sentido próprio.

(11) Os artigos 50.9 a 55.9, inseridos no capítulo vn —«Disposições gerais», artigos 48° a 35.° —, incluem ainda normativos sobre aspectos importantes da protecção jurídica, máxime, do apoio judiciário e da modalidade patrocínio, mas relativamente despiciendos no tocante ao nosso problema.

A alusão no artigo 32.°, n.° 1, à «secção» da Câmara dos Solicitadores quererá porventura significar «delegação» da mesma Câmara — cf. o artigo 37.° do Decreto-Lei 483/76, dc 19 dc Junho, que aprovou o Esiuio dos Solicitadores; Salvador da Costa. op. cit., p. 82, anotação 4.'

(12) Na mesma opinião, ao que parece, Salvador da Costa, op. cit., pp. 118 e segs., anotação 1.'

(IJ) Salvador da Costa, op. cit., p. 119, anotação 1.* ao artigo 49°, p. 160, anotação 1.* e passim.

(14) «An.9 56.9 —O Governo publicará, no prazo de 90 dias, um Decretc-Lei regulamentando o sistema dc apoio judiciário e o seu regime financeiro, integrado no Cofre Geral dos Tribunais.»

(15) Acerca destes textos veja-se, por todos, A. Lúcio Vidal, A Assisatência Judiciária nos Tribunais Ordinários, Coimbra, 1971; parecer deste Conselho n.° 49/81, de 28 de Maio, inédito; Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 433/87, citado supra, notas 1 e 6-A.

('*) Adiante-se desde já que este último diploma, o Occreto-Lci n.9 391/88, foi publicado em 26 dc Outubro dc 1988, dispondo também o seu artigo 33.° a entrada em vigor 30 dias após a publicação. Deste modo se fez coincidir a data do inicio dc vigência dc ambos os decretos--leis.

(") Nos termos do n.9 2 do mesmo artigo, no caso de processo dc contra-ordenações o pagamento referido no número anterior será efectuado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, também por fundos do Cofre Geral dos Tribunais.

(18) Estas intervenções ocasionais vêm mencionadas no n.9 10 da tabela, com a redacção dada pelo artigo l.9 do Decretc-Lei n.° 112/89, de 13 de Abril (cf. também infra, nota 20).

(") Nessa rubrica não se encontram, compreensivelmente, mencionados os quantitativos remuneratórios, lendo-sc, em sua substituição, a expressão aRecorrer-se-á à analogia.»

Saber se as formas processuais do Código dc Processo Penal de 1929 não admitidas pelo presente Código são abrangidas na cilada cláusula, posto que os processos pendentes cm 1 de Janeiro dc 1988 — início de vigência do Código de 1987 (Lei n.° 17/87, de 1 de Junho) — continuem a tramitar segundo os abrogados ritos (artigo 7°, n.° 1, do Decreto-Lci n.9 78/87, de 17 de Fevereiro), tal como saber se o defensor em processo ainda regido pelo Código de 1929 tem ou não direito, e em que condições, a honorários segundo a cilada tabela, são aspectos que não vêm questionados e que por isso não cumpre especiñcamcnle tratar. Veja--sc de todo o modo, a propósito, Salvador da Costa, op. cit., pp. 25, anotação 9.*, e 108 e segs., anotações 7.* c 8.*

(2°) Esclareça-se que os quantitativos especificados no instrumento em análise valem apenas para os advogados. Nas duas primeiras «notas» finais à tabela define-se uma hierarquização, nesta óptica, entre as três categorias de mandatários judiciais; os honorários dos advogados estagiários serão reduzidos a dois terços; os dos solicitadores a dois terços ou a um quinto, conforme intervenham isoladamente no processo ou o façam coadjuvando um advogado, caso em que os honorários deste serão reduzidos a quatro quintos, sem prejuízo da diversa proporção acordada entre advogado e solicitador.

Aproveite-se, de resto, o ensejo para deixar expresso que uma terceira «nota» foi acrescentada pela artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 112/89, de 13 de Abril, dispondo a aplicabilidade do n.° 10 «sempre que o defensor não intervenha no processo, ininterruptamente, desde o início do inquérito ao fim da audiência de discussão c julgamento».

í21) Se a nota não for apresentada tempestivamente, o juiz decidirá de acordo com o estabelecido na tabela anexa ao diploma, fixando o

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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

reembolso das despesas que se mostrem comprovadas ou que julgar adequadas (artigos 13", n.» 2, e 14.». n." 2).

0a) Introduzida pelo artigo l.° do Decreio-Lei n.» 212/89, de 30 de Junho — em vigor «um mês após a sua publicação» e tornado aplicável aos processos pendentes (artigo 9.°).

O cotejo com a anterior versão, resultante, por último, do artigo 1 ° do Decrcto-Lei n." 387-D/87, de 29 de Dezembro — que iniciou a sua vigência na data da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, observando-se, todavia, a parte criminal das.custas apenas quanto aos

processos a que for aplicável esse Código e continuando os restantes processos a ser regulados pela vigente legislação sobre custas (artigo 6.°), mostra que, na perspectiva ora em causa, provavelmente se pretendeu adaptar a alfnea ao regime do «apoio judiciário», restringindo a sua aplicabilidade aos defensores oficiosos nomeados fora desse domínio:

1—..................................................................................................

a) Os honorários atribuídos aos defensores oficiosos e a procuradoria são arbitrados tendo em consideração o

volume e a natureza do trabalho produzido e a situação económica do devedor, dentro dos seguintes limites:

(23) No sentido da solução por nós perfilhada recenseamos, por exemplo, os Acórdãos da Relação de Lisboa de 24 de Maio de 1989, Colectânea de Jurisprudência, ano xiv (1989), t_ 3, p. 167 (implicitamente), e de 24 de Abril de 1990, Boletim da Ordem dos Advogados, n.» 2/90, Julho/Agosto, de 1990, pp. 24 e segs.; Salvador da Costa, op. cil., pp. 107, anotação 3.', 109, artouçâo 8.', 118 e segs., anotação 1.*,

119 e segs., anotação 1.', e 154, anotação 4.', e Código das Custas Judiciais Anotado e Comentado, 3.' ed. (revista e actualizada), Coimbra, 1990, p. 234, anotação 5*

Subscrevendo-se igualmente dois pareceres elaborados no seio da Ordem dos Advogados e anexos à documentação recebida.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

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