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11 DE MARÇO DE 1992

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(esta última foi contactada há um mês pela comissão de familiares e ainda não deu qualquer resposta), a incompreensão quanto ao longo processo de buscas do navio, a incerteza quanto às diligências que poderiam ser feitas pelo Ministério do Mar e, finalmente, a urgência de soluções para todo este caso.

O Sr. Presidente da Comissão disse estar sensibilizado para este problema e manifestou a sua solidariedade .para com os familiares. Explicou que esta Comissão não tem por competência uma ingerência directa na resolução destes casos mas afirmou ir expor o assunto na próxima reunião da Comissão e efectuar as necessárias diligências junto das autoridades competentes.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1992. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Relatório

Assunto: Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, Lei da Caça, e sua posterior regulamentação, vevifica-se que têm surgido algumas dúvidas quanto à sua implementação, assim como a necessidade de clarificar as regras a observar na prática do acto venatório, nomeadamente na administração e fiscalização da caça e organização ve-natória.

Tendo em conta um parecer emanado da Direcção--Geral das Florestas, que teve origem numa exposição de um grupo de caçadores de Torres Vedras, cumpre referir o seguinte:

Face à necessidade de definição de directrizes precisas e suficientes relativamente às deficiências ou omissões que decorrem da actual legislação, tais como os dias confinados ao exercício do acto venatório nas zonas de caça associativas e sociais, a delimitação, ou não, da distância entre reservas (corredores) e a necessidade de distribuição atempada de editais, situações estas referidas no supracitado parecer da Direcção-Geral das Florestas, e no interesse de corrigir múltiplos aspectos que possam sustar à correcta implementação da Lei da Caça, torna-se necessáio criar um grupo de trabalho junto desta Comissão a fim de ponderar as questões que ora se colocam.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1992. — O Relator, Vasco Miguel.

Nota. — A constituição do grupo dc trabalho foi aprovada por unanimidade e ficou formado pelos deputados Antunes da Silva e Vasco Miguel (PSD), António Campos (PS) e Lino de Carvalho (PCP).

Relatório referente à audiência concedida à Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo

No dia 11 de Dezembro de 1991, pelas 15 horas, os Srs. Deputados Eduardo Pereira da Silva (PSD), Alberto Costa (PS) e Agostinho Lopes (PCP) receberam os representantes da Associação dos Produtores de Tomate do Ribatejo.

A Associação veio expor a esta Comissão as graves dificuldades por que passam os produtores de tomate desta Associação, que tem cerca de 200 membros.

Basicamente, foram levantadas três questões:

A dívida da Unital, no valor de 300 000 contos (20 000 da campanha de 1990 e 280 000 da campanha de 1991) e os problemas financeiros da referida empresa.

(A Associação entregou um abaixo-assinado que descreve esta questão.);

O problema do pagamento do diferencial do preço do tomate que é de cerca de 15% abaixo dos 17S418 por quilograma estabelecido por normas comunitárias.

A possibilidade de os subsídios serem pagos directamente aos produtores (através dos seus agrupamentos) em vez de o serem às indústrias transformadoras.

Quanto à primeira questão, que afecta muitos produtores dos concelhos da Golegã, Alpiarça, Almeirim, Chamusca, Salvaterra de Magos e Coruche, parece que as diligências feitas pela Associação junto do INGA e da DGMAIAA vão, pelo menos, desencadear o processo de recebimento do subsidio atribuído pela Comunidade.

Para além disso, a DGMAIAA alvitrou a possibilidade de exportar 20 000 t de concentrado de tomate para a URSS, embora seja, obviamente, uma mera possibilidade para resolver esta questão.

Note-se que a actual situação deve-se a graves problemas financeiros da Unital, que põem em risco a sua solvência.

Quanto ao problema gerado pelo Regulamento comunitário n.° 2037/91, que fixa o preço mínimo do quilograma de tomate, de acordo com o seu teor BRIX, o Sr. Ministro da Agricultura responsabilizou-se pelo pagamento do diferencial abaixo dos 17$418/kg, tendo a Associação manifestado as suas preocupações em relação ao processo de pagamento.

Finalmente, e dado os problemas que estes produtos têm tido com os pagamentos dos «subsídios ao produtor», a Associação sugeriu que se regulamentasse de forma que estes fossem pagos directamente aos produtores (através da associação que os representassem) em vez de serem pagos aos industriais transformadores como incentivo à absorção da produção. Este processo directo já se verifica em alguns paises comunitários, nomeadamente Itália e Grécia.

Terminada a exposição da Associação, os Srs. Deputados pediram alguns esclarecimentos sobre pontos que não tinham sido clarificados, que foram prontamente prestados, e declararam a sua intenção de apresentar estas questões aos seus grupos parlamentares e no seio da Comissão para que está se debruce sobre elas, pedindo eventualmente esclarecimentos às entidades competentes.

Foi ainda proposto pelo Sr. Deputado Alberto Costa (PS) que a Associação enviasse à Comissão informações mais detalhadas sobre o processo de pagamento dos subsídios nos países comunitários onde estes se fazem directamente ao produtor.

Finalmente os Srs. Deputados afirmaram estar disponíveis para receber a Associação sempre que esta o solicite.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.