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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

Revisão do conceito estratégico

de defesa nacional

1 — O conceito estratégico de defesa nacional que

se encontra em vigor foi aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.° 10/85 (Diário da República, l.a série, n.° 42, de 20 de Fevereiro de 1985), após debate sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional realizado na Assembleia da República nas sessões de 11 e 13 de Dezembro de 1984 (Diário da Assembleia da República, l.a série, n.os 27 e 28, de 12 e 14 de Dezembro de 1984, respectivamente).

2 — O conceito estratégico de defesa nacional, de acordo com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro), integra a definição dos aspectos fundamentais da estratégica global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional.

Na sequência da definição do conceito estratégico de defesa nacional, foram aprovados:

O conceito estratégico militar; As missões das Forças Armadas; O sistema de forças; O dispositivo.

O conceito estratégico de defesa nacional constitui a peça central das definições legalmente previstas para a fixação da política de defesa nacional e a ele se subordinam todas as opções do sector, nomeadamente as contidas nas leis de programação militar e nas leis orçamentais.

3 — As grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional são sempre objecto de debate na Assembleia da República, por iniciativa do Governo ou de um grupo parlamentar previamente à sua adopção pelo Conselho de Ministros, mediante proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior e precedendo apreciação do Conselho Superior de Defesa Nacional.

4 — Muito embora não se tivesse concretizado até agora o debate parlamentar sobre o conceito estratégico de defesa nacional, a verdade é que, em 11 de Setembro de 1990, o PS anunciou um conjunto de iniciativas com vista à revisão daquele conceito, nomeadamente:

a) A realização de um debate na Comissão Parlamentar de Defesa;

b) A reorientação do debate promovido pelo MDN sobre questões de defesa nacional;

c) A própria apresentação na Assembleia da República do referido texto sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional.

5 — O PS sente que cada vez mais se verifica a necessidade de rever tal conceito e, no sentido de concretizar as medidas anunciadas, o Grupo Parlamentar apresenta, de novo, as linhas gerais de uma revisão do conceito estratégico de defesa nacional a fim de suscitar o agendamento de um debate em torno do assunto.

6 — O actual conceito estratégico de defesa nacional, decorridos mais de cinco anos após a sua aprovação, apresenta evidentes sinais de desfasamento:

o) Não tem em conta a evolução da situação internacional, quer no respeitante às transforma-

ções verificadas no Leste, evidente nas conversações START e na CSCE, bem como na evo-

lução política registada no Centro e no Leste da Europa, quer ainda quanto à possibilidade

de ocorrência de uma nova tipologia de conflitos regionais e localizados;

b) É anterior às últimas revisões doutrinais da Aliança Atlântica, nomeadamente quanto aos conceitos de defesa e à partilha de responsabilidade entre aliados;

c) Não sublinha convenientemente o papel construtivo das organizações multilaterais na prossecução de uma política de segurança colectiva;

d) É omisso quanto à temática da identidade europeia nos domínios da defesa e da segurança, não tendo por isso em conta o debate no seio das Comunidades Europeias e da União Europeia Ocidental, organizações a que faz referência sumária (caso da CEE) ou que puramente ignora (caso da UEO) e muito menos os resultados da Cimeira de Maastricht;

e) Apresenta uma excessiva carga doutrinária construída em torno de ideias gerais, denotando uma concepção de Estado com alguns preconceitos culturalmente dirigistas;

J) É excessivamente uniformista quanto às modalidades de cumprimento de obrigações de defesa por parte dos cidadãos, as quais são reduzidas ao clássico serviço militar obrigatório;

g) Ao concentrar-se em matérias que são mais do domínio programático da política geral, com forte incursão na economia e na política externa, aborda superficialmente pontos de grande relevância para a dimensão militar do próprio conceito estratégico.

7 — Uma revisão do conceito estratégico de defesa nacional deverá, por isso, ter em consideração as seguintes orientações essenciais:

á) Incorporar os desenvolvimentos doutrinais mais salientes ocorridos nas organizações de defesa de que Portugal faz parte (Aliança Atlântica e UEO);

b) Ter em conta a participação plena de Portugal nas Comunidades Europeias e o debate em torno da construção da união política, nomeadamente no domínio da segurança;

c) Atender à evolução da situação internacional, muito em especial à que é expressa pelas reduções de armamento no âmbito da Conferência de Segurança e Cooperação Europeia;

d) Reter os mais recentes desenvolvimentos quanto à cooperação e segurança no Mediterrâneo Ocidental;

e) Ponderar uma nova filosofia de co--responsabilização do País em tarefas conjuntas de restabelecimento de legalidade internacional sob a égide da Organização das Nações Unidas;

j) Compatibilizar as vertentes dissuasão/negocia-ção e defesa/diplomacia numa política integrada de segurança e definir os eixos prioritários da formulação de propostas portuguesas nesse sentido;