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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

IY — §Çm prejuízo das respectivas especificidades, a

acautelar pelos seus responsáveis directos, o conceito

estratégico de defesa nacional sublinha a importância das seguintes grandes áreas não militares de intervenção do Estado em matéria de defesa nacional:

1) No plano político geral:

a) O estímulo ao desenvolvimento de uma opinião pública esclarecida e motivada em assuntos de defesa nacional;

b) A divulgação dos factos mais salientes sobre a identidade nacional dos Portugueses, bem como a sua história, contacto com outras civilizações e participação nos grandes acontecimentos da história universal;

c) O esclarecimento do País sobre as finalidades e as missões das suas Forças Armadas;

d) A implantação de um sistema de defesa civil;

2) No plano económico e social:

a) A promoção adequada dos sectores científicos, tecnológicos e industriais com relevância para a defesa nacional;

b) O fortalecimento do sistema interno e externo de transportes e comunicações;

c) A constituição de reservas estratégicas em áreas vitais como a energia, as matérias-primas e os bens alimentares;

3) No plano das relações internacionais:

o) A participação na Organização das Nações Unidas, na Conferência de Segurança e Cooperação e em outras instituições internacionais vocacionadas para o reforço da segurança global e regional;

b) A participação na Aliança Atlântica e na União Europeia Ocidental, organizações multilaterais vocacionadas para a dissuasão e a negociação no plano internacional;

c) A participação nas Comunidades Europeias, nomeadamente nos vectores económicos e diplomáticos da política de segurança comunitária, na cooperação política europeia e ainda na construção da união política, nos termos fixados no Tratado da União Europeia;

d) O estabelecimento de tratados e acordos bilaterais de defesa com outros países a que nos liguem laços especiais de amizade.

V — Em relação às componentes militares da defesa, o conceito estratégico de defesa nacional realça a necessidade de serem prosseguidas as seguintes orientações com vista a assegurar uma capacidade dissuasora autónoma e credível:

a) Adopção de um conceito estratégico militar que, tendo em conta a dispersão das várias parcelas do território nacional e a falta de profundidade do território continental, permita exercer em plenitude as missões de defesa aérea e

patrulhamento naval no espaço interterritorial e assegurar as capacidades de reforço e intervenção rápida em qualquer ponto do mesmo;

b) Modernização das Forças Armadas e adequação do seu sistema de forças, do séu áispflSÍ-tivo e do seu equipamento à natureza e localização do território nacional e à evolução das potenciais ameaças e da situação internacional;

c) Exitêncía de Forças Armadas baseadas no serviço militar profissional, voluntário e obrigatório, este último entendido como modalidade de prestação de um serviço nacional dos jovens à comunidade, tendo em vista preparar a resistência do País para a eventualidade de qualquer agressão que justifique a mobilização de reservas;

d) Articulação entre a defesa militar e a defesa civil com vista à plena mobilização dos recursos nacionais em situações de crise ou conflito;

e) Desenvolvimento, na indústria nacional, de capacidades com efectivo valor para a defesa do País.

VI — No que respeita às relações externas de defesa, que se inserem nos grandes objectivos da política externa do País, o conceito estratégico de defesa nacional evidencia a importância e o significado dos seguintes pontos:

a) A transformação da situação internacional e o fim do Pacto de Varsóvia.

Hoje as Forças Armadas na Europa estão a ser reduzidas por negociação para níveis iguais e verificáveis, minimamente consistentes com as necessidades de segurança e com os recursos orçamentais disponíveis. Os esforços de defesa podem e devem ser adaptados às necessidades de um mundo em evolução para padrões de relacionamento menos confrontacionais e baseados em maior cooperação e diálogo. As doutrinas militares devem reflectir essa mutação;

b) A integração do controlo de armamentos nas políticas de segurança permite adoptar estratégias não agressivas e claramente defensivas, com recurso à noção de dissuasão mínima, apropriada e flexível.

A nova situação da segurança europeia permite caminhar para uma diminuição da prontidão operacional, para uma redução do número de exercícios, para uma limitação dos efectivos e da duração das obrigações militares, para uma melhor distribuição de tarefas no interior das alianças, graças à possibilidade de criação de forças multinacionais e a uma maiot utilização do pré-posicionamento dos equipamentos e do reforço rápido. É igualmente possível garantir a afectação de um maior número de recursos civis a finalidades e missões de defesa e controlar os níveis de crescimento da despesa militar;

c) A eclosão de novos conflitos periféricos, bem como do tráfico ilícito de armas e de drogas, o terrorismo internacional, o crescimento demográfico desordenado e o surto de fundamentalismo, nacionalismo, racismo e xenofobia justificam a manutenção de dispositivos adequados para salvaguarda da soberania dos Estados e de forças preparadas para impedir os conflitos, evitar a guerra e assegurar a autodefesa.