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19 DE JUNHO DE 1992

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tantes de freguesias dos concelhos de Viseu, Tondela e Santa Comba Dão.

A CP, sem qualquer processo prévio de auscultação das populações servidas, acabou com o serviço ferroviário nesta linha, substituindo-o por serviço rodoviário, tem reduzido sistematicamente as carreiras, prejudicando os que necessitam de se deslocar, particularmente os que estudam ou trabalham com horários nocturnos, não cumprindo assim a sua vocação de serviço público.

Os abaixo assinados solicitam que na Assembleia da República seja discutido o problema das vias férreas de bitola estreita, particularmente as linhas do Dão e do Vale do Vouga, as quais deveriam servir uma zona tão importante do distrito de Viseu.

O Primeiro Requerente, Luís Manuel Gouveia Neto Mendes.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1278 cidadãos.

Petição n.971/VI (1.9)

Solicitando medidas legislativas que consagrem para a admissão de pessoal de enfermagem a isenção de quotas de descongelamento por um período de três anos, o qual poderá ser renovado caso se mantenha a carência de enfermeiros a nível nacional.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os enfermeiros abaixo assinados, trabalhadores da Administração Pública, vêm por este meio expor e a final peticionar à Assembleia da República, através de V. Ex.", o seguinte:

I — Expondo:

1 — É publicamente reconhecido, e o Governo também o tem afirmado através do Ministério da Saúde, que a carência de enfermeiros em Porlugal se traduz num défice superior a 10 000 profissionais, situação que muito dificulta a prestação de cuidados aos utentes dos serviços de saúde.

2 — Os enfermeiros ao serviço da Administração Pública exercem funções próprias do serviço público com carácter de subordinação à respectiva hierarquia.

3 — Assim, o trabalho prestado pelos enfermeiros nas condições referidas no número anterior não se conforma com o estabelecimento, entre os enfermeiros e as instituições, de contratos de tarefa, avença ou mesmo de contratos de trabalho a termo certo.

4 — Esta é, aliás, a posição do Governo, vazada na nova carreira de enfermagem, criada pelo Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro, na qual, segundo consta dos n.os 15 a 22 do seu artigo 66.°, os enfermeiros poderão ser contratados através de contraio administrativo de provimento.

5 — E mais se refere no mesmo artigo que a contratação através de contrato administrativo de provimento vigorará dura/He um período de três anos, lindo o quaí poderá ser renovado «enquanto se verificarem as carências de pessoal de enfermagem a nível nacional».

6 — Assim, está claramente reconhecida na lei a carência de enfermeiros a nível nacional, pelo menos durante um período de três anos.

7_Ora, o Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, estabelece, para a celebração de contratos administrativos de provimento, a exigência de quotas de descongelamento para o efeito, pressupondo assim a aferição prévia das reais necessidades de pessoal dos respectivos serviços.

8 — Donde resulta que, uma vez reconhecida pelo Decreto-Lei n.° 437/91 a carência de pessoal de enfermagem a nível nacional, a necessidade de serem estabelecidas quotas de descongelamento não deveria ser legalmente imposta, pois redundará em acto inútil, apenas impeditivo de celebração dos respectivos contratos de utentes dos serviços de saúde.

9 — Acresce ainda que actualmente milhares de enfermeiros contratados a lermo certo se encontram a escasso tempo de lhes ser rescindido e não renovado o respectivo contrato, por força da aplicação do n.° 5 do artigo 20." do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 407/91, de 17 de Outubro.

10 — Tal situação criará certamente situações de ruptura na maioria dos serviços de saúde, alguns dos quais são assegurados em 50 % por enfermeiros contratados a lermo.

11 — Peticionando:

Face ao acima exposto, os enfermeiros peticionam à Assembleia da República que, através de medida legislativa adequada seja consagrada para admissão de pessoal de enfermagem a isenção de quotas de descongelamento por um perúxlo de três anos, o qual poderá ser renovado caso se mantenha a carência de enfermeiros a nível nacional.

O Requerente, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses.

Nota. — Desta petição foram subscritores 2750 cidadãos.

Aviso

Por despacho de 11 de Junho de 1992, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata:

Maria Helena Guedes Patrício Simas Salema — nomeada para o cargo de Secretária do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar com efeitos a partir de Janeiro de 1992, com uma suspensão de funções de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 1992. Esta nomeação é feita por conta da dotação do número de adjuntos a que o Gabinete tem direito.

Direcção-Geral dc Administração e Informática 16 de Junho de 1992. — O Director-Gcral, José Manuel Cerqueira.

Lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno condicionado de acesso à categoria de