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II SÉRIE-C — NÚMERO 39

O objecto da presente petição é a reabertura do antigo Hospital de Belmonte, considerando os peticionários ser «inadmissível, neste regime actual, em liberdade e democracia, ver fechar este Hospital, passando-o a centro de saúde», pretendendo tal reabertura para possibilitar, vinte e quatro horas por dia, assistência médica, nomeadamente de urgência, de forma a evitar deslocações, «em estado grave, a 25 km», de tal modo que «chegam por vezes aos outros hospitais sem vida».

Conforme resulta da lei, as petições com mais de 1000 assinaturas têm um regime próprio, que impõe a sua discussão em Plenário.

Assim, formula-se o seguinte parecer.

A presente petição possui os requisitos legais para a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, pelo que deve ser enviada, juntamente com este relatório e parecer, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo em vista o respectivo agendamento.

Palácio de São Bento, 31 de Julho de 1992. — O Deputado Relator, Raul Castro.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovailo por unanimidade.

PETIÇÃO N.fi 31 A/l (1.a)

APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESPERANTO, SOLICITANDO A OPORTUNIDADE DE UMA EXPERIÊNCIA PILOTO QUE CONSISTIRIA NA INTRODUÇÃO DA DISCIPLINA DE ESPERANTO EM ESCOLAS SECUNDÁRIAS.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

1 — A petição n.°31/VI (1."), subscrita por 2497 cidadãos, foi admitida como petição colectiva ein 20 de Maio de 1992 e publicada no Diário da AsseirJHeia da República. 2" série C, n.°27. de 23 de Maio de 1992.

2 — O objectivo da petição é a introdução em Portugal, no âmbito da reforma educativa em curso, e a exemplo de outros países europeus, do ensino da língua esperanto como disciplina curricular opcional do ensino secundário, ou pelo menos a oportunidade de uma experiência piloto, que consistiria na introdução da disciplina de Esperanto nas escolas secundárias.

3 — A petição preenche todos os requisitos legais necessários e deve, por isso, nos termos do artigo 18.° da Lei n.u 43/90, ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento ein reunião Plenária da Assembleia.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 1992.— O Deputado Relator, José Guilherme Coelho dos Reis.

Nota. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 30 de Setembro de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por João Cerveira Corregedor da Fonseca, por um período não inferior a 15 dias, com início em 1 de Outubro próximo, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Agostinho Nuno Ferreira Lopes (círculo eleitoral de Santarém) por Luís Carlos Martins Peixoto, por um período não inferior a 15 dias, com início em 1 de Outubro próximo, inclusive;

c) Nos termos do artigo 19.u, n.u 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS):

José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por João Carlos da Silva Pinho, com início em 1 de Outubro próximo, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 30 de Setembro de 1992. — Pela Comissão: Alberto Marques de O. e Silva (PS), presidente — Carlos Manuel Oliveira da Silva (PSD) — Abílio Sousa e Silva (PSD) — Manuel Maria Moreira (PSD) — Aristides Alves N. Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Hilário Torres Azevedo Marques (PSD) — Joaquim Araújo (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — Luis Pais Sousa (PSD) — Alberto Manuel Avelino (PS) — Artur Penedos (PS) — António Braga (PS) —José Pauto Martins Casaca (PS) —Júlio Henriques (PS) — Caio Roque (PS) — Manuel Queiró (CDS).