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II SÉRIE- C — NÚMERO 2

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 —Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 20 de Outubro de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos (ermos do artigo 5.", n " 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Correia de Campos (círculo eleitoral de Viseu) por Alberto da Silva Cardoso, com início em 20 de Outubro corrente e até 19 de Outubro de 1993, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado

ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição cm causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palacio de São Bento, 20 de Outubro de 1992.— A Comissão: José Manuel Maia (PCP), secretário—Alberto Araújo (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Fernando Amaral (PSD)—Hilário Marques (PSD) — Carlos Oliveira (PSD) — João Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Luis Pais de Sousa (PSD) — Aniuindo Vara (PS) — José Paulo Casaca (PS) — Júlio Henriques (PS) — Caio Roque (PS) — André Martins (PEV).

DIÁRIO

da Assembleia da República

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