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II SÉRIE - C — NÚMERO 23

MAPA II

Remunerações dos titularas dos cargos poUtico*- (Governo) com a introdução da regra do OOngeiamentD

prevista no artigo 1», da Lai n.«ttft0

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Notas

1 — A actualização de 1990 foi de 56,33 % — montante correspondente a actualização dos directores-gerais no ano de 1990.

2 — A partir da Lei n.° 63/90, de 26 de Dezembro (artigo 1.°), os titulares de cargos políticos apenas beneficiaram das actualizações gerais dos funcionárias: 13 % em 1991 e 8 % em 1992.

MAPA III

Remunerações dos magistrados se aos mesmos tivesse sido aplicado um regime de congelamento Idêntico ao dos titulares dos cargos políticos.

Aplicação de actualizações idênticas às dos restantes titulares de órgãos da soberania (artigo 1», n.« 1, da Lai n.» 63/90)

1) índice 260:

a) 1991—584 298$;

b) 1992 — 631 041$;

2) índice 250:

a) 1991 — 561825$;

b) 1992 — 606771$;

3) índice 240:

a.) 1991 — 539 352$; b) 1992 — 582 500$;

4) índice 220:

a) 1991—494406$;

b) 1992 — 533 957$.

Notas

1991 — valor do índice: 198 000500 X 13,5 % = 224 730500.

1992 — valer do índice: 224 730500 x 8% = 242 708500.

MAPA rv

Remunerações de alguns titulares de cargos políticos se não tivessem sido submetidos à regra de cortgetamento prevista no artigo 1.» da Lei a» 63/90.

Presidente da República

1991 — vencimento base de 1990 (803 536$00)x 13,5 % (actualização geral da função pública) (912013S00) x x 18 % (1 076 175S00) + 40 % de despesas de representação = 1 506 645$00.

1992 — vencimento base de 1991 (1 076 175$00)x 8 % (actualização geral da função pública) (1 162 269500) x x 17 % (1 359 774S00) + 40 % de despesas de representação = 1 903 508SOO.

Primeiro-Minlalro (75 % do vencimento base do Presidente da República)

1991 — 807 750$00 + 40 % = 1 129 905$00.

1992 — 1 019 775$00 + 40 % = 1 427 685S00.

Ministro (65 % do vencimento base do Presidente da República)

1991 — 699 465S00 + 40 % = 979 251$00.

1992 — 833 805SOO + 40 % = 1 237 320Î00.