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II SÉRIE-C — NÚMERO 29

D) Diplomas:

Lei n.° 20/94, de 15 de Junho — Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

O grupo de trabalho encarregue de rever a Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, concluiu o processo de elaboração da nova lei, que foi votada em

Comissão no dia 13 de Abril;

Proposta de resolução n.° 61/VI— Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro.

Baixou à Comissão no dia 27 de Abril, tendo o Sr. Deputado Fernando Condesso elaborado o relatório, que foi aprovado no dia 4 de Maio de 1994;

Proposta de resolução n.° 62/VI — Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro.

Baixou à Comissão no dia 27 de Abril, tendo o Sr. Deputado Fernando Condesso elaborado o relatório, que foi aprovado no dia 4 de Maio de 1994;

Projecto de resolução n.° 71/VI — Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, res-pectivos Anexos e Declarações

Deu entrada em 29 de Junho de 1994 e foi distribuída, segundo a ordem preestabelecida, ao Grupo Parlamentar do PSD, que irá indicar relator;

Proposta de lei n.° 106/VI — Regula a exequibilidade em Portugal de decisões tomadas ao abrigo do artigo 110." do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Deu entrada em 29 de Junho de 1994 e foi distribuída, segundo a ordem preestabelecida, ao Grupo Parlamentear do PS, que irá indicar relator.

G) Publicações:

A Comissão, na sequência da conclusão do processo de revisão da Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, procedeu à análise pormenorizada de todo o processo, tendo em vista a sua publicação em edição da Assembleia da República.

Esta edição saiu a 15 de Junho e intitula-se Portugal na União Europeia — Lei de Acompanhamento e Apreciação; .. E de igual modo procedeu a Comissão, na sequência da realização da X COSAC — Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Europeus, que teve lugar em Atenas, nos dias 9 e 10 de Maio.

Esta edição saiu a 6 de Julho e intitula-se Transparência, Alargamento e Emprego — Teses Portuguesas na X COSAC; A Comissão, na sequência da apreciação parlamentar do relatório do Governo «Portugal na União Europeia — 8.° ano», que se concluiu a 6 de Julho com o envio do parecer da Comissão de Defesa Nacional, está a preparar a sua publicação em edição da Assembleia da República, com o seguinte tí-

tulo: Portugal na União Europeia em 1993— Apreciação Parlamentar.

A apreciação global foi seguida da aprovação em Comissão no dia 1 de Julho de um projecto de resolução intitulado «apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção da União Europeia durante o ano de 1993».

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Jorge Braga de Macedo.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 7 de Julho de 1994, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados (Lei n.° 7/93, de 1 de Março):

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Mário António Baptista Tomé (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda, por um período não inferior a 45 dias, com início em 8 de Julho corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1994.— Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD), presidente—José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS), vice-presidente — Maria Odete dos Santos (PCP), secretária — Carlos Manuel de Oliveira da Silva (PSD), secretário — Cipriano Rodrigues Martins (PSD) — Fernando Monteiro do Amaral (PSD) — Fernando dos Reis Condesso (PSD) —Jorge Avelino Braga de Macedo (PSD)—José Alberto Puig dos S. Costa (PSD) — José Augusto Santos Silva Marques fPSD)—José Guilherme Coelho dos Reis (PSD) — Luís Filipe Garrido Pais Sousa (PSD) — Maria Margarida da C. P. T. de Sousa (PSD) —Miguel Bento M. C. Macedo e Silva (PSD) — Alberto Arons Braga de Carvalho (PS)—Alberto Bernardes Costa (PS) — Alberto Marques de O. e Silva (PS) —

Gustavo Rodrigues Pimenta (PS) — Luís Filipe Marques Amado (PS) — Maria Julieta F. Baptista Sampaio (PS) — António Filipe Gatão Rodrigues (PCP).