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230 ii SERIE-C — NLJMERO 30

12— Conclusâes

A análise dos anteriores relatórios de actividades e dasactas da Cornissão de Petiçoes permite efectuar urn balanço estatIstico da actividade que a mesma tern vindo adesenvolver entre a IV e a VI Legislaturas, a qual se podetraduzir do seguinte modo:

IV Legislatura:

Niimero de petiçoes que derarn entrada — 134;Ndmero de petiçöes concluIdas — 133;Niimero de petiçOes ainda pendentes — 1;

V Legislatura:

Ndmero de petiçOes que derarn entrada — 317;Niimero de petiçOes concluldas 307;Nilrnero de petiçoes ainda pendentes — 10;

VI Legislatura:

Nümero de petiçOes que deram entrada — 336:Nümero de petiçöes admitidas — 316;Ntlrnero de petiçöes indeferidas — 20;Nürnero de petiçOes conclufdas — 205;Nürnero de petiçoes ainda pendentes — 131.

Deste modo, ficarão ainda pendentes, no final da presentelegislatura, 131 peticoes, tendo sido apreciadas e arquivadas urn total de 613 peticoes, desde a entrada em funcionamento da Comissão, ainda digno de registo o elevado ndmero de petiçoes que no decurso da presente legislaturaforarn finalizadas. Corn efeito, a actual Comissão de Petiçöes apreciou e aprovou, durante a VI Legislatura, 233 relatórios intercalares e 380 relatórios finais.

Deste modo, foram concluIdas urn total de 380 petiçOes,216 das quais eram da VI, 145 da V e 19 da IV Legislaturas.

Como traços mais salientes, d possIvel registar o aumento do mimero de peticoes que tern dado entrada emcada legislatura e a cada vez major variaçäo nas areasternáticas, muito embora a area do trabaiho continue a sera que apresenta maior ndrnero de petiçOes e a area dosdireitos individuais, liberdades e garantias tenha tambémurn peso significativo.

Por outro lado, verifica-se urn acréscimo de peticOesdirigidas a resolução de casos individuais, o que poderálevar a equacionar o papel da Comissão de Peticoes relativamente a outras instituiçOes destinatdrias de queixascorno a Provedoria de Justiça.

Por dltimo, refira-se que urn ndmero aprecidvel de petiçoes ainda pendentes não puderarn ser finalizadas, emvirtude de a Comissão aguardar resposta a pedidos deinformaçOes efectuados a outras entidades, tendo em conta que, nos termos da Lei de Exercfcio do Direito de Petiçao, não se exige a competência da entidade a qual sedirige a petiçao para a prática do acto solicitado.

Designadamente, 31 das petiçOes ainda pendentes encontram-se a espera de resposta .das seguintes entidades:

Do Governo (1);Do Ministério das Finanças (8);

Do Ministério da Educaçao (7);Do Ministério da Saüde (1);Do Mjnistério da Administraçao Interna (2);Do Mjnjstérjo do Emprego e da Segurança Social (1);Do Ministdrio da Justiça (3);Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (2);Da Presidência do Conseiho de Ministros (1);Da Comissão de Educação (1);Da Cornissão de Trabalho (1);Da Direcçao-Geral das ContribuiçOes e Impostos (1);Do Instituto de Reinserção Social (1);Da TRANSGAS (1).

Deste modo, na futura actividade da Cornissão de Petiçöes serd irnportante progredir em duas areas fundamentais: a celeridade na resposta da Comissão de Petiçoes e oaumento da colaboração entre esta e as entidades competentes para a resolução das questOes em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 13 d Juiho de 1995. —0 Deputado Presidente, LuIs Pais de Sousa.

Nota., — 0 relatório foi aprovado por unanimidade.

Aviso

Por despacho de 22 de Agosto de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Maria Celeste de Fragoso Brejo Castilho Sobral — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete deApoio ao respectivo Grupo Parlarnentar, nos termos don.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho,corn a redaccão dada pela Lei n.° 59/93, de 17 deAgosto, corn efeitos a partir de I de Junho de 1995.

Assembleia da Repdblica, 28 de Agosto de 1995. —PeloSecretdrio-Geral, Fernanda Garna Vieira.

Aviso

Por despacho de S. Ex.a o Presidente da Assembleiada Reptiblica de 19 de Junho de 1995:

Maria Helena Soares Ramaiho Reis Alves, secretária parlamentar principal — autorizado o regresso da situaçãode licença sem vericimento de longa duração, preenchendo uma das vagas existentes na carreira de secretáriodo quadro de pessoal da Assëmbleia da Repdblica (escalão 1, Indice 205). (Näo carece de fiscalizaçao prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da Repüblica, 20 de Juiho de 1995. —0 Secretário-Geral, Luls Madureira.

A DrvisAo DE REDACçAO E APOIO AUDIOVISUAL.