O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 1996

81

Documento n.° 3 Carta para uma participação politica paritária

Tendo em conta a consagração do princípio da igualdade na Constituição da República Portuguesa;

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada, sem reservas, por Portugal, em 1980;

Tendo em conta a Declaração sobre a Igualdade das Mulheres e dos Homens, adoptada pelo Conselho de Ministros do Conselho da Europa em 1988;

Tendo em conta a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989;

Tendo em conta o 3.° Programa de Acção Comunitário, a Médio Prazo, para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (1991-1995), adoptado em Maio de 1991;

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, em Fevereiro de 1992, em especial o seu artigo F, n.° 2, e o seu protocolo 14, artigo 2.°;

Tendo em conta a Declaração de Atenas, assinada, em Novembro de 1992, por mulheres com experiência em altos cargos políticos, a convite da Comissão das Comunidades Europeias;

Tendo em conta o voto n.° 66/VI, sobre a participação política das mulheres, aprovado por unanimidade, na Assembleia da República, em Março de 1993;

Nós, membros do Parlamento paritário, constituído por cidadãs portuguesas que exerceram o mandato à Assembleia Constituinte e exerceram ou exercem o mandato à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu e um número igual de cidadãos portugueses que, preenchendo os mesmos requisitos quanto ao respectivo mandato, foram por aquelas convidados a integrar este «Parlamento», reunidos em Lisboa, em 31 de Janeiro e 1 de Fevereiro de 1994, adoptamos a seguinte Carta:

A) Considerando que a igualdade de direitos e oportunidades é um direito fundamental e uma exigência essencial da democracia;

B) Convictos de que o completo exercício da cidadania exige que todos os cidadãos, mulheres e homens, tenham acesso em termos de igualdade a todas as instâncias de decisão na vida política, económica, social e cultural;

C) Sabendo que a situação das mulheres nos países europeus, apesar do progresso já alcançado, é ainda de desigualdade, nomeadamente na vida política e no acesso às instâncias de decisão, e que a sua real contribuição para a sociedade não é, assim, completamente integrada e afirmada;

D) Registando que uma tal desigualdade é um dos mais sérios obstáculos à realização completa da democracia e impede que sejam ponderados os interesses específicos das mulheres na nossa sociedade;

E) Convictos de que a participação da mulher na vida política, bem como em qualquer área onde se tomem decisões que afectem o bem-estar da comunidade, é um elemento essencial na construção de uma sociedade mais equilibrada e justa;

F) Considerando urgente que o princípio da paridade, no quadro de uma cidadania plena, tenha tradução prática, designadamente numa efectiva participação e maior presença das mulheres europeias a todos os níveis da decisão política;

G) Recordando as experiências existentes de mecanismos que propiciam o aumento da participação das mulhe-

res nos diversos planos da vida pública e partidária e sua avaliação:

1 — Recomendamos aos Estados membros da União Europeia para que integrem a dimensão da igualdade nos planos e políticas globais e para que os respectivos governos incluam nas suas prioridades políticas as medidas necessárias à concretização daquele objectivo, em especial, a participação das mulheres em altos cargos públicos, tendo em vista uma democracia paritária.

2 — Reclamamos urgência para a regulamentação da legislação que, sobretudo nos domínios do trabalho e sociais, traduz o princípio da igualdade consagrado constitucionalmente.

3 — Recomendamos às instituições da União Europeia, em particular à Comissão, que adoptem medidas e programas positivos que conduzam à mais ampla participação das mulheres na tomada de decisão.

4 — Apelamos aos partidos políticos a nível nacional e a nível europeu que assegurem e promovam a igualdade de oportunidades para as mulheres no acesso a cargos partidários a todos os níveis, a listas eleitorais e a cargos resultantes de nomeação.

5 — Apelamos igualmente a todos os sindicatos, às organizações de trabalhadores e às associações patronais, a nível nacional e europeu, para que assumam plenamente as consequências da participação crescente das mulheres no mercado de trabalho, assegurando os mecanismos necessários para a igualdade a todos os níveis nessas organizações, incluindo nas suas estruturas de decisão.

6 — Apelamos às instituições comunitárias e nacionais para que tenham em atenção a necessidade de efectivar a igualdade de oportunidades no que se refere à utilização das novas tecnologias, designadamente quanto às redes electrónicas de comunicação.

7 — Recomendamos que se tomem as medidas necessárias para que a maternidade não funcione como uma forma de penalização das mulheres na sua inserção no mercado de trabalho e na sua promoção profissional.

8 — Saudamos e encorajamos as organizações não governamentais, cujo domínio de acção incida directamente na promoção do princípio da igualdade, a prosseguir os seus esforços no sentido de contribuir para que as mulheres exerçam efectivamente a cidadania e apoiamos a sua reivindicação do estatuto de parceiro social.

9 — Exortamos os profissionais da comunicação social a tratarem das matérias referentes à igualdade de direitos e oportunidades como uma das áreas e forma de concretização do princípio constitucional da igualdade.

10 — Apelamos às mulheres e aos homens para que aceitem as implicações do princípio da paridade mulher e homem nas suas próprias vidas, escolhas pessoais e responsabilidades, contribuindo assim para a edificação de uma democracia genuína e duradoira na Europa.

11 — Finalmente, apelamos às mulheres como primeiras interessadas na promoção da igualdade para que, desde logo, no seio da sociedade civil saibam encontrar formas vigorosas, dinâmicas e solidárias da conquista do lugar a que têm direito, por forma a participarem em todos os planos da vida social e política.

Aprovada, em 1 de Fevereiro de 1994.

A Presidência em Exercício: Maria Belo — Pedro Roseta.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.