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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha, este reuniu no dia 19 de Junho de 1996, às 15 horas, na sala de visitas da Presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do respectivo conselho directivo.

Pelos 18 Deputados que compareceram foi eleito, com 17 votos a favor e um contra, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Deputado Jorge Lacão (PS). Vice-presidentes:

Deputado Francisco Torres (PSD). Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Vogais:

Deputado José Junqueiro (PS). Deputado Osvaldo Castro (PS). Deputado António Braga (PS). Deputado Silva Marques (PSD). Deputado Carlos Coelho (PSD).

Lisboa, 26 de Junho de 1996.—O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n." 4 e seguintes.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1996. — Os Deputados: Francisco Torres (PSD) — Maria Carrilho (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Barbosa de Melo (PSD) — Maria Eduarda Azevedo (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Joel Hasse Ferreira (PS) — Afonso Candal (PS) — Filomena Bordalo (PSD) — António Reis (PS) — Carlos Encarnação (PSD) — António Lobo Xavier (PP) — Silva Carvalho (PP) — Lalanda Gonçalves (PSD) — Manuela Moura Guedes (PP) — Vieira de Castro (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Pedro Campilho (PSD) — Luís Sá (PCP) — João Poças Santos (PSD) — Lucília Ferra (PSD) — Francisco Assis (PS) — Pedro Baptista (PS) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — José Saraiva (PS).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade PortugaMtália

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento de Itália;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vicepresidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4." Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.