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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Despacho n.9 40/VII

Nos termos e para os efeitos do artigo 35.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República, conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1) Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;

2) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para o efeito;

3) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

4) Autorizar o destacamento de funcionários e agentes da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;

5) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, Amónio de Almeida Santos.

Despacho n.9 42/VII

Aos Srs. Presidentes das Comissões:

O artigo 117.° do Regimento impõe que as comissões informem mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos seus trabalhos, através de relatórios da competência dos respectivos presidentes.

A fim de poder cumprir a também imposição de apresentar ao Plenário ou mandar publicar no Diário esses relatórios, determino que, de futuro, seja dado pontual cumprimento ao disposto naquela disposição regulamentar.

Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.8 43/VII

À Divisão de Secretariado às Comissões:

O n.° 3 do artigo 118.° do Regimento estabelece que a Divisão de Secretariado às Comissões elabore e distribua quinzenalmente uma informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões.

Assim:

Determino que, de futuro, seja dado pontual cumprimento ao assim estipulado.

Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.s 44/VII

Aos Srs. Secretários da Mesa da Assembleia da República:

O artigo 126.° do Regimento estabelece que os serviços da Assembleia da República, sob a direcção da Mesa, elaborem um índice analítico do Diário no final de cada sessão legislativa.

No pressuposto de que ainda não tenha sido dado cumprimento ao assim estipulado, determino que o seja.

Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.fi 45/Vll

Aos Srs. Secretários da Mesa da Assembleia da República:

O artigo 292.° do Regimento impõe que, no início de cada sessão legislativa, seja editado, sob a responsabilidade da Mesa, o relatório da actividade da Assembleia da República na sessão legislativa anterior.

Assim:

Determino que, com a colaboração dos Serviços de Apoio ao Plenário, seja dado cumprimento a essa disposição regimental.

Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 1996. —O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.8 46/VII

Deslocar-me-ei aos Estados Unidos da América no próximo dia 8 de Setembro, com regresso a 18.

Durante a minha ausência substituir-me-á o Sr. Vice--Presidente Manuel Alegre, nos termos do artigo 16.°, n.° 2, do Regimento.

Palácio de São Bento, 6 de Setembro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.8 117/SG/96

Sendo indispensável garantir a desejável operacionalidade ao apoio às Comissões Especializadas Permanentes, de Inquérito e Eventuais, bem como às Subcomissões;

Considerando que aquele apoio, na vertente técnica, vinha sendo assegurado, com total ausência de coordenação, por técnicos superiores para o efeito designados, uns oriundos do ex-GAT, outros provenientes de outros serviços;

Atendendo a que se afigura essencial assegurar às Comissões um apoio técnico, administrativo e de secretariado de grande eficácia e qualidade, a processar-se de forma articulada;