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II SÉRIE -C — NÚMERO 20

1.2 orçamento suplementar da Assembleia da República para 1997

O orçamento da Assembleia da República (OAR) foi aprovado pelo Plenário em 31 de Janeiro de 1997 e publicado em suplemento ao Diário da República do dia 4 de Fevereiro próximo passado.

A data da elaboração do OAR, conforme então se referiu, a verba constante do saldo de gerência (405 318 contos) era, e será quase sempre, uma importância estimada, uma vez que se não tinha atingido ainda a data de fecho da conta do ano anterior, 1996.

Cabe neste momento, apurado que está o valor exacto

do saldo (2 298 004 contos), proceder à sua integração no OAR/97, o que está em conformidade com o decreto-lei de execução orçamental para o ano em curso.

Na linha de rigor que se vem adoptando nesta matéria orçamental, cabe corrigir ainda, no âmbito das receitas correntes, o quantitativo das guias de reposição não abatidas, dado o seu valor ter sofrido já alteração desde a data da aprovação do OAR, em virtude das reposições posteriormente efectuadas pelos partidos políticos e pelos ex--Deputados a título de subvenção para as campanhas eleitorais e subsídios de reintegração (+ 109 073 contos).

Desta integração resulta um aumento das receitas de 2 001 395 contos, cujo valor cumpre afectar a rubricas de despesa.

A proposta de orçamento suplementar que se apresenta orienta esta alteração para:

O reforço de dotações orçamentais respeitante a encargos, assumidos em 1996 e enquanto tal cabimentados no O AR/96 e devidamente autorizados, em relação aos quais não foram efectuados pagamentos na vigência do ano económico anterior (da proposta da DGF consta, a p. 4, a descrição dos processos a que me refiro);

A correcção dos montantes das rubricas cujo valor depende das flutuações do salário mínimo nacional e da função pública, bem como os que derivam dos acréscimos verificados no âmbito do subsídio de refeição e de família resultantes de alterações nos quadros de pessoal dos grupos parlamentares e das despesas de representação dos presidentes das comissões;

Precaver a necessidade de novas obras de conservação, manutenção e reparação das instalações;

Solidificar a dotação provisional;

Corrigir as verbas de despesas de capital na designação «Outros investimentos» por transferência com os correspondentes valores do «Material de cultura», tendo em atenção que algumas das propostas de aquisição do museu, cuja inscrição de despesas estava prevista nesta última, consubstanciam investimento e como tal devem ser cabimentadas em despesas de capital.

Se a proposta merecer a concordância do Conselho de Administração, deverá, de acordo com os artigos 64.° e

65.° da LO AR, ser submetida ao Plenário, para apreciação.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1997. — A Adjunta, Teresa Xardoné.

Proposta

1 — Objectivo da proposta

A presente proposta visa fundamentalmente integrar o saldo de gerência de 1996, dando cumprimento ao disposto no n.°3 do artigo 12.° do Décreto-Lei n.° 66/97, de 1 de Abril, que determina que aquele saldo deverá ser integrado «obrigatoriamente no orçamento privativo do corrente ano

até ao fim do mês seguinte ao fixado para a apresentação

das contas de gerência».

2 — Metodologia

A metodologia para a elaboração do orçamento suplementar alicerçou-se:

d) Na correcção das receitas da Assembleia da República, tendo em consideração o saldo de gerência de 1996 por afectar e a evolução das receitas no 1." trimestre do corrente ano;

b) No reforço das rubricas orçamentais teve-se em atenção os encargos já assumidos em 1996 que transitaram para 1997, os aumentos anuais das remunerações, a actualização do salário mínimo nacional e o grau de realização das despesas no 1.° trimestre.

3 — Alteração das receitas

Recentemente procedeu-se à elaboração da conta de gerência da Assembleia da República relativa ao ano de 1996, tendo-se apurado um saldo de 2 298 004 contos.

Como parte deste saldo já tinha sido afectada ao financiamento das despesas orçamentadas para -1997, a dotação da rubrica 0101 05, «Saldo de gerência», deve ser ' incrementada em 1 892 686 contos.

Foi ainda incrementada a rubrica «Guias de reposição não abatidas» em 109 073 contos, que resultam fundamentalmente da correcção do valor pago, ainda em 1996, a título de subvenção para as campanhas eleitorais.

Procedeu-se ainda à anulação de 364 contos t« dotações orçamentais onde estão inscritas as transferências do Orçamento do Estado, para garantir a exacta correspondência com as respectivas verbas inscritas no Orçamento do Estado.

Resulta destas correcções um incremento líquido das receitas de 2 001 395 contos.

4 — Alteração das despesas

A afectação destas receitas ao reforço das. dotações orçamentais foi orientada para:

a) Financiar os encargos assumidos em anos anteriores (unidade: PTE):

Valor

Rubrica . Designação da despesa Processo

Processo Rubrica

0302 03 01 Acções de formação... Proposta n.° 59/96 do CINF........................................................................... 2 948 400 2 948 400