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9 DE DEZEMBRO DE 1997

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o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 5." Quorum

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de pe/o menos um terço dos seus membros.

2 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3 —A Comissão pode ainda funcionar e deliberar, havendo consenso, com a presença de representantes dos quatro maiores partidos com assento na Comissão.

4 — Não havendo o consenso previsto no número anterior, no início ou durante a reunião, e não se conseguindo obter quórum de presenças nos quinze minutos seguintes, o presidente dá-la-á por encerrada após o registo de presenças.

Artigo 6.° Período de antes da ordem do dia

1 — Antes da ordem do dia o presidente transmitirá à Comissão o que deva comunicar-lhe.

2 — O coordenador de qualquer grupo de trabalho deve relatar à Comissão o andamento dos respectivos trabalhos.

Artigo 1° Relatórios e pareceres

1 — Os assuntos submetidos à Comissão ou que esta entenda estudar podem ser objecto de relatório.

2 — Para o efeito será nomeado um relator.

Artigo 8.°

Actas

1 — De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constará, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.

2 — As actas serão elaboradas pelos secretários e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 9.°

Audiências

1 —Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.

2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 — As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 10.° Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 11.° Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1997.— O Presidente da Comissão, Fernando de Sousa.

Nota. — O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

Comissão de Assuntos Europeus

Relatório de actividades referente aos meses de Setembro e Outubro de 1997

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Setembro:

Dia 24, com 18 presenças.

Outubro:

Dias I, 8. 16 (duas reuniões), 17, 22, 24, 28 e 31, com 18, 13, 7, 6, II. 14, 10, 18 e 10 presenças, respectivamente.

B — As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo:

No dia I de Outubro a Comissão reuniu com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para apreciação do documento «Agenda 2000» e na sequência da realização do Conselho de Assuntos Gerais;

No dia 8 a Comissão reuniu com o Sr. Ministro das Finanças para debater as últimas reuniões dos Conselhos ECOFIN. bem como o documento «Agenda 2000».

No dia 21 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença do Sr, Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no âmbito das reuniões de apreciação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1998. Foi igualmente abordado o documento «Agenda 2000»;

No dia 22 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, no âmbito das reuniões dc apreciação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1998;

No dia 28 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença da Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego, para debater questões relacionadas com o documento «Agenda 2000» c com o Conselho Europeu do Emprego.

C — Outras reuniões. — No dia 31 de Outubro a Comissão reuniu com Eurodeputados portugueses (Helena Torres Marques, José Apolinário, António Campos, José Barros de Moura, António Capucho, Helena Vaz da Silva. Manuel Porto, Sérgio Ribeiro, Rosada Fernandes) no âmbito do debate das questões relacionadas com o documento «Agenda 2000».