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3 | II Série C - Número: 010 | 9 de Dezembro de 1997

o presidente
poderá convocar as reuniOes
corn a antece
dência minima de
vinte e quatro horas, ou scm qualquer
limite temporal,
desde que tenha o acordo
expresso de todos os gruposparlamentares.
Artigo 5.°
Quorum
I — A Comissão sO
pode funcionar corn a presença
de
pelo menos urn terço dos
seus membros.
2 — As deliberaçoes da
Comissão são tomadas corn a
presenca de mais de metade
dos seus membros em efec
tividade de funçoes.
3 — A Comissão
pOde ainda funcionar
e deliberar, ha
vendo consenso, corn a
presenca de representantes dos
quatro maiores partidos corn
assento na Comissão.
4 — Não havendo o consenso
previsto no mirnero ante
rior, no infcio ou
durante a reunião, e não se conseguindo
obter quOrum de
presenças nos quinze minutos
seguintes,
o presidente dá-la-á
por encerrada após o registo
de pre
senças.
Artigo 6.°
Perfodo de antes da ordem
do dia
I — Antes da ordem do
dia o presidente transrnitirá a
Cornissão o que deva comunicar-Ihe.
2— 0 coordenador de qualquer
grupo de trabaiho deve
relatar a Comissao o andamento dos
respectivos trabaihos.
Artigo
7•o
Relatórios e pareceres
— Os assuntos
submetidos a Cornissão ou que esta
entenda estudar podem
ser objecto de relatOrio.
2 — Para o efeito será
nomeado urn relator.
Artigo 8.°
Actas
— Dc cada reunião será elaborada
urna acta, da qual
constará, obrigatoriamente, a
indicacão do ni:irnero de pre
senças dos representantes
de cada grupo parlamentar, o
sumário dos assuntos tratados,
as deiiberacOes tomadas e
as declaracOes de voto.
2— As actas serão elaboradas
pelos secretários e apro
vadas no infcio da reunião seguinte
aqueia a que respeitam.
Artigo
90
Audiências
— Todo o expediente
relativo as audiências deverá
processar-se através da
mesa.
2 — As audiências podem ser
cometidas a uma repre
sentaçao da Comissão, da
qual faça parte pelo menos urn
Deputado de cada grupo
parlamentar.
3 — As opiniOes manifestadas
nas audiências nao yin
culam a Cornissao.
Artigo 10.°
Casos omissos
Nos casos omissos apiica-se, por
analogia, o Regimento da Assembleia da RepOblica.
Artigo
11.0
Alteraçöes ao Regulamento
0 presente Regulamento pode ser alterado em qualquer
altura sob proposta da mesa ou de quaiquer membro
da
Comissão.
Paiácio de São Bento, 26 de Novembro de 1997.

0 Presidente da Comissao, Fernando de Sousa.
Now. — 0 Regulamento foi aprovado por unanimidade.
Comissão de Assuntos Europeus
Relatório de actMdades referente aos meses de
Setembro
e Outubro de 1997
A — Durante este perfodo a Comissao
efectuou as Se
guintes reuniöes:
Setembro:
Dia 24, corn 18 presencas.
Outubro:
Dias 1, 8, 16 (duas reuniOes), 17, 22, 24, 28 e
31, corn 18, 13, 7, 6, 11, 14, 10, 18 e
10
presenças, respectivamente.
B — As seguintes reuniOes contararn corn a presenca
de
membros do Governo:
No dia I de Outubro a Comissäo reuniu corn
o
Sr. Ministro dos NegOcios Estrangeiros para
apre
ciação do documento > e na sequên
cia da realizacao do Conseiho de Assuntos
Gerais;
No dia 8 a Comissão reuniu corn o Sr. Ministro das
Financas para debater as iiltimas reuniOes dos
Conselhos ECOFIN, hem como o docurnento
>.
No dia 21 a Comissão efectuou uma reunião,
corn a
presenca do Sr. Ministro do Equipamento, do Pia
neamento e da Administracão do TerritOrio,
no
ârnbito das reuniOes de apreciaçao das Grandes
Opcoes do Piano e do Orçamento do Estado
para
1998. Foi igualmente abordado o docurnento
>;
No dia 22 a Comissão efectuou urna
reunião, corn a
presença do Sr. Secretário de Estado dos
Assun
tos Europeus, no âmbito das reuniOes de
aprecia
ção das Grandes Opçoes do Piano e do
Orçamen
to do Estado para 1998;
No dia 28 a Comissão efectuou uma
reunião, corn a
presenca da
Sr.a
Ministra para a Quaiificação e o
Emprego, para debater questoes relacionadas
corn
o documento > e
corn o Conseiho
Europeu do Emprego.
C — Outras reuniOes. — No dia
31 de Outubro a Co
missão reuniu corn Eurodeputados portugueses
(Helena
Torres Marques, José Apoiinário,
AntOnio Campos, José
Barros de Moura, AntOnio Capucho,
Helena Vaz da Sii
va, Manuel Porto, Sérgio Ribeiro, Rosado
Fernandes) no
ârnbito do debate das questöes reiacionadas
corn o docu
mento


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