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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

Comissão de Assuntos Europeus

Memorando acerca da Conferência Interparlamentar promovida pelo Parlamento Europeu (Comissão de Controlo Orçamental e Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos) relativa à protecção dos interesses financeiros do cidadão europeu — aliar os meios da União Europeia e dos Estados membros.

1 — Na Conferência Interparlamentar relativa à protecção dos interesses financeiros do cidadão europeu — aliar os meios da União Europeia e dos Estados membros —, promovida a 9 e 10 próximo passado, em Bruxelas, pelo Parlamento Europeu, e que contou com a participação dos Parlamentos nacionais dos Estados da União, foram debatidas três questões chave:

a) A luta contra a criminalidade internacional;

b) A cooperação judiciária em matéria penal e a cooperação policial;

c) A acção penal e o corpus júris.

Em relação à luta contra a criminalidade internacional, foram sublinhadas:

A dimensão e o carácter altamente lucrativo das manifestações de criminalidade internacional;

O branqueamento do dirty money;

A instabilidade social, económica e política desta criminalidade e o atentado que envolve para as soberanias nacionais. ^

No tocante à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policial, enfatizou-se a necessidade de:

Promover o respectivo reforço e estreitamento; Garantir a respectiva operacionalidade; Incentivar os Estados membros a ratificar as convenções já celebradas.

Quanto à apreciação do corpus júris, reafirmou-se a conveniência em:

Harmonizar o direito penal dos Estados membros e, bem assim, o direito processual penal;

Fazer funcionar o princípio da subsidiariedade quanto à investigação policial e tramitação processual.

2 — Todos os participantes — Parlamento Europeu, Parlamentos nacionais, Presidência e Comissão Europeia — partilharam das mesmas teses quanto ao diagnóstico da criminalidade internacional, nas formas e sequelas sócio--económicas, e expressaram a premência em combater eficazmente todas as suas manifestações.

Todavia, os Parlamentos nacionais não deixaram de alertar para o carácter ambicioso do projecto inerente ao corpus júris, atendendo às implicações constitucionais que envolve para a generalidade dos parceiros comunitários.

Daí que, aconselhando prudência na abordagem de um tema tão actual quanto politicamente sensível, a Conferência tivesse recomendado a adopção de uma estratégia de «pequenos passos», com a institucionalização de grupos de trabalho interpariamentares e a oficialização deste tipo de iniciativas.

Subjacente aos trabalhos esteve a preocupação de imprimir um maior vigor à gestão financeira comunitária, credibilizando o projecto europeu aos olhos dos cidadãos dos Estados membros e da opinião pública europeia.

Lisboa, 12 de Novembro de 1998. — A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo.

Relatório de actividades referente ao mês de Dezembro de 1998

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Dezembro: dias 2, 16, 18, e 21, com 22, 11, 12 e 19 presenças, respectivamente.

B — As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo:

No dia 16 a Comissão reuniu com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para apresentar os resultados do Conselho Europeu de Viena;

No dia 18 a Comissão reuniu com o Sr. Ministro das Finanças para falar sobre a introdução do euro em I de Janeiro de 1999.

C — Audiências:

No dia 16 o Sr. Presidente recebeu a Sr.° Embaixadora da Tunísia para apresentação de cumprimentos.

D — Diplomas:

Proposta de resolução n.° 118/Vn, do Governo, que aprova, para ratificação, o Tratado de Amsterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses tratados, incluindo Anexo, Protocolos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Amsterdão em 2 de Outubro de 1997.

Distribuída à Comissão em 15 de Setembro de 1998.

Foi nomeado relator o Sr. Presidente, Deputado Medeiros Ferreira, do PS. O relatório foi aprovado na reunião de dia 21, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra do pcp. O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP. Proposta de resolução n.° 119/VII, do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e o n.° 3 do artigo 41.° da Convenção EUROPOL relativo aos privilégios e imunidades da EUROPOL, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes.

Distribuída à Comissão em 29 de Setembro de 1998.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, do CDS-PP. O relatório foi aprovado por unanimidade na reunião de dia 2, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

E — Principais temas que ocuparam a Comissão:

A Comissão, concluindo um extenso processo de acompanhamento da Conferência Intergovernamental, e na sequência das audições realizadas após a apresentação do Governo da respectiva proposta de resolução, aprovou o relatório sobre o Tratado de Amsterdão, da autoria do seu presidente.

Simultaneamente, acompanhou os resultados do último Conselho Europeu de 1998, realizado em