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0146 | II Série C - Número 022 | 13 de Maio de 2000

 

e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Por despacho de 7 de Abril de 2000, da Secretária-Geral da Assembleia da República, licenciada Ana Paula Dias Ferreira - reclassificada, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnica superior parlamentar de 2.ª classe (área de informática) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão, índice 400), com efeitos a partir de 7 de Abril de 2000, cessando o estágio em comissão de serviço.
Isento de visto do Tribunal de Contas.

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 18 de Abril de 2000. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.