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0010 | II Série C - Número 002 | 07 de Outubro de 2000

 

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1994

1 - Enquadramento legal

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação.
É no cumprimento deste preceito constitucional que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabora o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996.
O Governo remeteu a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996 à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, respectivamente, em 22 de Dezembro e em 23 de Dezembro de 1997, dentro do prazo previsto na Constituição e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).
A Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996 foi organizada em conformidade com as disposições da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, integrando, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental, todos os mapas enumerados nos artigos 27.º e 29.º da referida lei.
O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia da República em 7 de Julho de 1998, dando cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, já que o seu parecer é acompanhado das respostas dos serviços e das entidades envolvidas às questões suscitadas pelo Tribunal.

2 - Lei do Orçamento

O Orçamento do Estado para 1996 foi aprovado e posto em execução pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, tendo continuado a vigorar, no decurso do primeiro trimestre desse ano, o Orçamento de 1995 em regime transitório. As disposições necessárias à sua execução orçamental constam no Decreto-Lei n.º 50/96, de 16 de Maio.
A Lei n.º 10-B/96 foi alterada, no final do ano, pela Lei n.º 52-A/96, de 27 de Dezembro.

3 - Alterações orçamentais

Durante o ano económico de 1996 ocorreram alterações orçamentais que, no seu conjunto, determinaram um aumento global positivo de 46,1 milhões de contos (Mc) relativamente ao valor inicialmente orçamentado como despesa e como receita.
O montante global da despesa, inicialmente fixado em 7.281,6 Mc, sofreu um aumento de cerca de 46,1 Mc determinada, sobretudo, pela abertura de créditos especiais (+74,6 Mc) e pelo Orçamento do Estado rectificativo (-28,5 Mc). Houve também alterações decorrentes da utilização da dotação provisional, da gestão flexível e da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 1996 mas que não se reflectiram, pela sua própria natureza, na variação global dos valores orçamentados. Os Ministérios que mais contribuíram para o aumento da despesa foram o da Educação (+58,5 Mc), da Saúde (+52,5 Mc) e da Defesa Nacional (+51,3 Mc), canalizadas sobretudo para despesas com pessoal, face ao forte decréscimo no Ministério das Finanças (-185,9 Mc) fruto da utilização da dotação provisional.
Quanto à receita, o orçamento inicial previu um montante de 7.281,6 Mc, a que vieram acrescer alterações orçamentais no valor de líquido de 46,1 Mc resultantes da abertura de diversos créditos especiais (+74,6 Mc) e de alterações aprovadas pelo orçamento rectificativo (-28,5 Mc), este último com reflexos no reforço da previsão das receitas em +82,6 Mc (dos quais 62,8 Mc em IRC e 9,2 Mc em IRS) e quebra de receitas em impostos indirectos (-41,9 Mc), em taxas, multas e outras penalidades (-20,3 Mc) e em passivos financeiros (-20,6 Mc).

4 - Execução orçamental

4.1 - Execução do orçamento da despesa

A despesa paga em 1996 totalizou 6.729,5 Mc face a uma despesa orçamentada de 7.281,6 Mc no orçamento inicial e de 7.327,7 Mc no orçamento final.
A taxa de execução relativamente ao orçamento final foi de 91,8%, taxa inferior à registada em 1995 (94,5%). Para esse desvio global de despesa de 598,2 Mc contribuiu essencialmente o Ministério das Finanças com cerca de 457,5 Mc (cerca de 76% do desvio global, e correspondente a -11,9% face ao orçamentado), o qual teve como principais justificações, entre outras, a não utilização de verbas para a amortização da dívida pública (-424,1 Mc) e o volume inferior de transferências para a UE (-15,4 Mc).
Destacam-se também o menor volume de despesas do Ministério da Economia ( 30 Mc, correspondendo a uma taxa de execução de 68,7%) e do Ministério do Equipamento Social ( 30,5 Mc, correspondendo a uma taxa de execução de 86,8%).
Relativamente à execução orçamental de 1995, a despesa global executada cresceu cerca de 5,5% (de 6.377,9 Mc para 6.729,5 Mc). Os principais responsáveis por este aumento global da despesa foram o Ministério da Solidariedade e Segurança Social com +158,3 Mc (+91,7%; representou 45% do crescimento da despesa global), explicada pelas transferências para a segurança social de acordo com a Lei de Bases (+153,8 Mc) e pela criação do Rendimento Mínimo Garantido (+3,5 Mc), o Ministério da Economia (+84,3 Mc; +10,6%), o Ministério da Saúde (+55,6 Mc; +8,8%) e o Ministério do Planeamento e Administração do Território (+25,4 Mc; +10,1%). Realce ainda para o Ministério das Finanças que registou um decréscimo de 17,9 Mc, fruto, nomeadamente, dos juros da dívida pública (-51,1 Mc).
As despesas efectuadas em 1996 com os Investimentos do Plano (Capítulo 50) atingiram 424,8 Mc, mais 16,2% que no ano anterior, tendo o esforço financeiro nacional situado-se em 393,6 Mc e a comparticipação comunitária em 31,2 Mc.

4.2 - Execução do orçamento da receita

As receitas liquidadas (inclui as receitas correntes, as receitas de capital, os recursos próprios comunitários, as reposições não abatidas nos pagamentos e as contas de ordem) em 1996 totalizaram cerca de 6.850,3 Mc, as receitas cobradas a 6.729,5 Mc e as receitas anuladas a 182,9 Mc. As receitas por cobrar no final do ano representaram 501,5 Mc (face ao total de 528,2 Mc no inicio do ano), tendo o nível de cobrança diminuído ligeiramente para 91,2% (face a 91,6% para 1995). Nos diferentes componentes das receitas correntes, os níveis de cobrança mais baixos foram de