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0011 | II Série C - Número 002 | 07 de Outubro de 2000

 

cerca de 86,3% para os "impostos indirectos" e para as "taxas, multas e outras penalidades" e de cerca de 90,9% para os "impostos directos".
Quanto às receitas anuladas, estas incidiram, sobretudo, nos "impostos indirectos" (175,4 Mc, representativo de 6,7% das receitas por cobrar no início do ano adicionadas das liquidações), nas "taxas, multas e penalidades" (2,9 Mc, 5%) e nos "impostos directos" (2,7 Mc, 0,2%).
A receita líquida cobrada em 1996 de 6.729,5 Mc, face à receita prevista no orçamento final de 7.327,7 Mc, representou uma taxa de execução de 91,8% (face a 94,5% em 1995). Quanto à receita efectiva, a taxa de execução foi de 96,5% (97,1% em 1995). As rubricas que apresentaram melhores taxas de execução foram os impostos directos (99,6%), os impostos indirectos (98,3%) e os rendimentos de propriedade (100,7%).
As alterações orçamentais, consubstanciadas num aumento da receita global prevista de 46,1 Mc, reflectiram-se no aumento da receita efectiva em 66,7 Mc e no aumento da receita fiscal em 30,1 Mc. Estas alterações levaram a que a execução orçamental ficasse mais distante do orçamento final do que do orçamento inicialmente previsto. Essas diferenças cifraram-se em, respectivamente, -598,2 Mc e -552,1 Mc para a receita global, em -165,9 Mc e -99,2 Mc para a receita efectiva e em -43,9 Mc e -13,7 Mc para a receita fiscal.
Quanto à evolução da receita global, esta cresceu 5,5% relativamente a 1995 (10,3% para a receita efectiva e 7,5% para a receita fiscal). No caso da receita efectiva, contribuíram para aquele aumento os activos financeiros (+231,5 Mc; +144,6%), salientando-se a alienação de partes sociais de empresas, e os impostos directos (+200,5 Mc; +15,2%) onde o IRS e o IRC foram os principais responsáveis (respectivamente, +102,9 Mc e 98,2 Mc representando crescimentos de +11,2% e +25,2%). Na tributação indirecta destacaram-se o imposto automóvel (+22,2 Mc; +16,7%), o imposto sobre o tabaco (+10 Mc; + 4,8%) e o ISP (+20,4 Mc; +4,8%).
A receita efectiva e a receita fiscal cresceram em termos reais, respectivamente, 7,4% e 4,6%. Realce para o crescimento de 12,1% nos impostos directos enquanto os impostos indirectos registaram, em termos reais, um decréscimo de 0,1%, pelo que o peso dos impostos directos na receita fiscal subiu e 39% em 1995 para 41,7% em 1996 (face aos impostos indirectos que decresceram de 61% para 58,3%). A receita fiscal representou, em 1996, 80,4% da receita efectiva face a 82,5% em 1995.

5 - Benefícios fiscais

O Orçamento do Estado de 1996 incluiu uma previsão de despesa fiscal de cerca de 136,8 Mc em benefícios fiscais (+2,6 Mc, +1,9% que o previsto no Orçamento do Estado de 1995).
Os valores considerados definitivos constam do Orçamento do Estado para 1998 e indicam uma despesa fiscal de 161,8 Mc (+25 Mc, +18,3% que o orçamentado), sendo que o IRS é responsável por 35,1 Mc (+7,8 Mc, +28,6% que o orçamentado) com especial destaque para a Conta Poupança Habitação (10 Mc), o IRC por 63,1 Mc (+5,6 Mc, +9,7% que o orçamentado), o ISP por 27,5 Mc ( 2,6 Mc, 8,6% que o orçamentado) com especial destaque para o gasóleo agrícola (14 Mc), e o IA por 26,1 Mc (+14,1 Mc, +117,5% que o orçamentado).

6 - Défice orçamental e dívida pública

O défice orçamental do Subsector Estado atingiu os 706,1 Mc, correspondente a cerca de 4,24% do PIB, e o défice global da Conta Geral do Estado e da segurança social os 559,1 Mc, correspondente a cerca de 3,36% do PIB (considerando para o PIB o valor de 16.636 Mc).
No final de 1996 a dívida pública directa atingia os 11.199,2 Mc (+6% relativamente a 1995), composta por dívida interna no montante de 9.225,2 Mc (+5,7%) e por dívida externa no montante de 1.974 Mc (+7,4%). O total de dívida pública directa representava, no final do ano em apreço, 67,3% do PIB, valor idêntico ao verificado no final do ano anterior.
A dívida pública efectiva era, no final de 1996, de 12.232,8 Mc, mais 6,2% que a registada no final de 1995, sendo a dívida directa efectiva de 11.158 Mc (+651,9 Mc que em 1995; +6,2%) e a dívida garantida de 1.071,7 Mc (+64,1 Mc; +6,4%).
O crescimento da dívida pública directa interna resultou essencialmente do aumento dos certificados de aforro (+237,8 Mc), das obrigações do tesouro (+164,4 Mc) e dos bilhetes do tesouro (+100,9 Mc). Quanto ao crescimento da dívida pública directa externa, esta resultou sobretudo de empréstimos no mercado financeiro internacional (+1.973,6 Mc).
O total de encargos da dívida pública em 1996 ascendeu a 2.222,2 Mc (-82,4 Mc e -3,6% que em 1995), os quais representaram nesse ano 33% das despesas totais e 48,9% das receitas efectivas. Os juros representaram 33% do total de encargos e as amortizações 66,7 Mc, sendo que os juros reduziram o seu peso de 5% para 4,4% do PIB entre 1995 e 1996.

7 - Aplicação das receitas das privatizações

O montante arrecadado em 1996 com a alienação de acções pertencentes ao Estado foi de 381,1 Mc (face a 144 Mc em 1995). Esta receita foi transferida, por despesa orçamental, para o FRDP ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
O valor global das receitas afectas pelo FRDP ao pagamento de empréstimos externos foi de 77,2 Mc e ao pagamento de empréstimos internos de 213,1 Mc, o que no total representou 290,3 Mc. Também nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, nomeadamente da alínea d) do artigo 16.º, o FRDP aplicou receitas de reprivatizações em participações sociais no montante de 68,6 Mc.

8 - Conta da segurança social

O Orçamento da Segurança Social (OSS) para 1996 foi aprovado no âmbito da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado, figurando, no que respeita à previsão de receitas e despesas, no Mapa IX da referida lei. Foi ainda aprovado um orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1996, a coberto da Lei n.º 52-A/96, de 27 de Dezembro, o qual não trouxe qualquer alteração aos artigos da lei do Orçamento inicial respeitante à segurança social nem ao referido Mapa IX.
O Decreto-Lei n.º 137/96, de 14 de Agosto, estabeleceu as disposições necessárias à execução do OSS para 1996. De acordo com o Tribunal de Contas, decorreu mais uma vez, injustificadamente, um longo período durante o qual a execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para tal efeito.