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0012 | II Série C - Número 002 | 07 de Outubro de 2000

 

O total das receitas atingiram em 1996 os 1.828,7 Mc, o que excedeu o valor orçamentado em cerca de 7,4 Mc (+0,4%). Para este facto contribuíram:

- As receitas correntes de 1.327,6 Mc que excederam o orçamentado em 12,1 Mc (+0,9%);
- As receitas de capital de 10.366 Mc que registaram uma taxa de execução de 114,4% (face aos 9,1 Mc orçamentados);
- As receitas procedentes das transferências correntes, onde se incluem as transferências do OE previstas na Lei de Bases da Segurança Social, de 357,5 Mc que registaram uma taxa de execução de 100,5%.

Apenas nas transferências de capital se registou uma taxa de execução abaixo dos 100% (133,2 Mc face ao valor orçamentado de 141,1 Mc).
No que respeita à execução orçamental das despesas, estas atingiram os 1.752,9 Mc, tendo ficado abaixo do orçamentado em 83,4 Mc (-4,5%). O comportamento das suas várias componentes foi o seguinte:
- As despesas correntes foram de 1.526,8 Mc apresentando uma taxa de execução de 97,4% (poupança de 41,2 Mc);
- As transferências de capital foram de 122,5 Mc apresentando uma taxa de execução de 75,3%, sendo que o desvio em termos absolutos foi quase idêntico ao registado nas despesas correntes (-40,1 Mc);
- As despesas de capital foram de 32,3 Mc apresentando uma taxa de execução de 93,2%;
- As transferências correntes foram de 71,3 Mc apresentando uma taxa de execução de 100,4%.

Da análise comparada entre as receitas cobradas e as despesas processadas resulta um saldo positivo de 75,8 Mc fruto, sobretudo, do saldo positivo das transferências correntes e de capital, com destaque para as primeiras onde predomina o OE (as transferências do OE, via Ministério da Solidariedade e Segurança Social, atingiram o valor de 323,6 Mc).
As contribuições continuaram a ser a principal fonte de financiamento, tendo atingido em 1996 o valor de 1.225,4 (representativas de 91,8% das receitas correntes). Face a 1995, esse valor representou um ligeiro decréscimo de 0,1% dado o efeito da cessão de créditos ao tesouro efectuada em 1995 que nesse ano atenuou as consequências da redução em 1% da taxa social única. Realce para a evolução da componente das receitas correntes "adicional ao IVA" que registou um crescimento face a 1995 de 72,7% (de 45 Mc para 77,7 Mc).

9 - Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

Incluem se a seguir, como parte integrante do presente relatório, as Conclusões e Recomendações do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1996, publicadas no Diário da República n.º 18, II Série, Suplemento, de 18 de Janeiro de 1999, bem como as respostas dos serviços do Ministério das Finanças a algumas das questões levantadas pelo Tribunal quando da preparação do referido parecer. (a)

Assembleia da República, 12 de Abril de 1999. O Deputado Relator, Augusto Boucinha - O Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

(a) Vide referido Diário da República.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Nota:- O relatório foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisuial.