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0164 | II Série C - Número 017 | 24 de Fevereiro de 2001

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 86/VIII - Sobre a criação de uma comissão especializada permanente para o acompanhamento e o controlo da execução orçamental

Os projectos de resolução n.os 109 e 114/VIII, da iniciativa de Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS, respectivamente, têm como objecto comum a criação de uma comissão especializada permanente para o acompanhamento e o controlo da execução orçamental.
Nos termos do Regimento da Assembleia da República (artigo 36.º), o elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura. A sua alteração no decurso da legislatura está sujeita ao crivo da excepcionalidade e ao respeito do número máximo de 14 comissões, regimentalmente fixado.
A criação daquela comissão apresenta, assim, algumas dificuldades, se não impossibilidades, pelo menos de momento. A saber:
- Primeira dificuldade - a competência que se pretende vir a atribuir-lhe não é inteiramente nova: integra a competência específica da Comissão de Economia, Finanças e Plano, tal como foi fixada no início da legislatura.
- Segunda dificuldade - pela Deliberação n.º 12-PL/99 foram já criadas, nesta Legislatura, 14 comissões especializadas permanentes, número máximo regimentalmente permitido.
De acordo com o referido artigo 36.º do Regimento, a iniciativa para a criação de comissões permanentes pertence, em exclusivo, ao Presidente da Assembleia da República. Encaro, assim, os projectos de resolução em apreço como meras sugestões para que promova as diligências necessárias à sua concretização.
Nesta conformidade, e tendo já ouvido a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, solicito os seguintes pareceres:
- À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o mérito e a oportunidade de alteração do Regimento, na parte em que fixa em 14 o número máximo de comissões especializadas permanentes;
- À Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre as vantagens e os inconvenientes da criação, neste momento, de uma comissão especializada permanente, específica e exclusivamente vocacionada para o acompanhamento e o controlo da execução orçamental, tendo, inclusivamente, em conta que, segundo o artigo 36.º, n.º 2, do Regimento, não é possível, durante cada sessão legislativa, mais do que "repartir" as competências das actuais comissão, logo sem poder acrescentá-las ou reduzi-las.

Registe-se, notifique-se, e publique-se.

Palácio de São Bento, 22 de Fevereiro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Mota Amaral relativo à participação portuguesa na missão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar no Japão, a convite da Dieta Nacional do Japão

1 - A convite da Dieta Nacional do Japão uma delegação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, composta por membros da respectiva Subcomissão para as Relações com os Estados não membros, sob a presidência do próprio Presidente da Assembleia, Lord Russel-Johnston, deslocou-se àquele país para uma visita que durou de 5 a 10 do corrente mês de Fevereiro. Com autorização expressa de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, e com a prévia apreciação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fiz parte dessa delegação e das respectivas tarefas. Cumpre-me apresentar o competente relatório.
2 - A composição da Delegação da Assembleia Parlamentar consta do documento incluído como Anexo I . O respectivo programa fica também junto como Anexo II .
3 - O objectivo expresso da visita era a intensificação das relações do Parlamento do Japão com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. O Japão goza do estatuto de observador junto da CE, mas até agora restrito ao respectivo Comité de Ministros. É certo que membros da Dieta Nacional japonesa têm participado nos trabalhos da Assembleia Parlamentar, na sessão em que anualmente se debate o relatório da OCDE. No entanto, o estatuto de observador junto da Assembleia Parlamentar não foi ainda formalizado e será ele a permitir a presença regular de parlamentares japoneses nos trabalhos do plenário, e o diálogo que assim se possibilitará, à semelhança do que já acontece em relação aos colegas do Canadá, do México e de Israel. Nem vale a pena enunciar argumentos a favor do estreitamento de relações com o Japão, ao nível da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, tão óbvia é a importância mundial do Japão e genuíno o funcionamento das suas instituições democráticas.
4 - Nas visitas protocolares aos presidentes das duas câmaras da Dieta Nacional - Câmara dos Representantes e Câmara dos Conselheiros -, nas quais estiveram presentes outros responsáveis delas do mais alto nível (cfr. Anexo III) (a), bem como na reunião de trabalho com a Comissão dos Negócios Estrangeiros da primeira delas (Anexo IV) (a), a pretensão europeia foi apresentada e teve bom acolhimento. O efeito imediato desta diligência, em termos de iniciativas a tomar da parte japonesa, está condicionado à evolução política dos próximos tempos, marcada pelas eleições para a câmara alta, à qual se prevê poder seguir-se, se os partidos da coligação governamental tiverem maus resultados, a dissolução da câmara baixa, com eleições gerais.
5 - Nas reuniões referidas, bem como na que teve lugar no Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram abordadas outras questões gerais do relacionamento da Europa com o Extremo Oriente, em particular com o Japão. Expôs-se a experiência europeia em termos de promoção e defesa dos direitos humanos, dando destaque particular ao procedimento político de acompanhamento das obrigações dos Estados-membros, a cargo de uma das comissões especializadas da Assembleia Parlamentar, por sinal de há dois anos para cá presidida por mim. O tema da