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0246 | II Série C - Número 026 | 19 de Maio de 2001

 

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Eleição da Mesa

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, reunida no dia 16 de Maio do corrente, procedeu à eleição da sua Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente: José Eduardo Vera Cruz Jardim, do PS;
Vice Presidente: Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva, do PSD;
Secretários: António Filipe Gaião Rodrigues, do PCP, e Narana Sinai Coissoró, do CDS PP.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2001. O Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Regulamento da Comissão

Artigo 1.°
Composição

1 - A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 32 Deputados, com a seguinte distribuição:

16 Deputados do PS;
10 Deputados do PSD;
Dois Deputados do CDS PP;
Dois Deputados do PCP;
Um Deputado de Os Verdes;
Um Deputado do BE.

2 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.
3 - O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º
Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;
b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição;
c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional;
d) Proceder à redacção final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia;
e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 3.º
Mesa

A mesa é composta por um presidente, um vice presidente e dois secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.

Artigo 4.º
Convocação das reuniões

1 - As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 - A convocação pelo presidente deve ser feita através dos serviços competentes da Assembleia, com a antecedência mínima de 24 horas.

Artigo 5.º
Ordem de trabalhos

1 - A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 - A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 6.º
Quorum

A Comissão funcionará estando presente, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 7.º
Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção de reunião plenária por período não superior a 15 minutos, a qual não poderá ser recusada pelo presidente se o grupo parlamentar ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Artigo 8.º
Textos de substituição e adaptações

1 - A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos e artigos da Constituição não contemplados em qualquer projecto de revisão.
2 - Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.

Artigo 9.º
Deliberações

A sugestão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição, bem como as restantes deliberações, são tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.º
Publicidade das reuniões da Comissão

As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º
Actas

1 - Os debates serão integralmente registados.
2 - As actas da Comissão serão publicadas, regularmente, na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas