O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0247 | II Série C - Número 026 | 19 de Maio de 2001

 

discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.
3 - As actas serão editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico.
4 - O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.

Artigo 12.º
Relatório

1 - A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:

a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b) Referência geral à correspondência recebida;
c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º;
d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2 - A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º
Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de Maio de 2001. O Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Por despacho de 9 de Maio de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

É aditado ao quadro complementar do gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista um lugar com a categoria de auxiliar de serviços gerais, nos termos do artigo 62.º, n.º 5, da Lei Orgânica da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Declaração de renúncia ao mandato do seu Presidente, Juiz Conselheiro José Maria Gonçalves Pereira

Ex.mos Membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social:

Por ter sido designado para outras funções, renuncio, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ao mandato como Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, com efeitos a partir de 30 do corrente.

Lisboa, 11 de Abril de 2001. O Juiz-Conselheiro, José Maria Gonçalves Pereira.

COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS

Declaração de renúncia do cargo de Presidente

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos:

Eu, João Alfredo Massano Labescat da Silva, Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, eleito pela Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, renuncio, por motivos de saúde, ao cargo que exercia.
Com efeito, o meu actual estado de saúde não é compatível com o desempenho do mandato nas condições que entendo necessárias para o exercício cabal das funções que me foram confiadas.
Não sendo possível, clinicamente, determinar temporalmente a alteração das actuais circunstâncias, entendo ser meu dever tomar esta atitude para que a actividade da Comissão Nacional de Protecção de Dados não seja afectada por uma ausência indeterminada e prolongada no tempo.

Lisboa, 30 de Março de 2001. O Presidente, João Alfredo Massano Labescat da Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.