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0075 | II Série C - Número 007 | 10 de Novembro de 2001

 

efeitos de aplicação de normas penais especiais para jovens e introduzindo o conceito de prisão-escola".
- Projecto de lei n.º 156/VIII, do PCP:
"Processo especial de constituição de associações juvenis".
- Projecto de lei n.º 313/VIII, do PSD:
"Da gravidez na adolescência"
-Projecto de li n.º 244/VIII, do PS:
"Estatuto do voluntário jovem"
-Projecto de li n.º 345/VIII, do PCP:
"Altera a Lei n.º. 112/99".
- Projecto de lei n.º 359/VIII, do CDS-PP:
"Cria Observatório da Violência Escolar"
- Projecto de lei n.º 363/VIII, do PCP:
"Lei-quadro do Associativismo Juvenil".
- Proposta de lei n.º 56/VIII, do Governo:
"Define o Estatuto das Associações Juvenis e Grupos de Jovens".
- Projecto de lei n.º 200/VIII, do PSD:
"Lei do Associativismo Juvenil".
- Projecto de lei n.º 378/VIII, do PS:
"Altera a Lei n.º. 112/99, de 3 de Agosto - Aprova o regime disciplinar das federações desportivas".
- Propostas de lei n.os 47/VIII, (Grandes Opções do Plano para 2001) e 48/VIII (Orçamento do Estado para 2001)
- Proposta de lei n.º 67/VIII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira:
"Integração Desportiva Nacional"
- Projecto de lei n.º 457/VIII, do PSD:
"Novas medidas no âmbito da sexualidade juvenil"
6 - Grupos de trabalho:
Foram criados, no seio da Comissão, grupos de trabalho para efeitos de:
- Elaboração do plano de actividades da Comissão;
- Colaboração com o CNJ (Conselho Nacional da Juventude), a propósito do seu estatuto jurídico;
- Apresentação dum texto final relativamente ao associativismo juvenil (projectos de lei n.os 200/VIII, Lei do Associativismo Juvenil, e 156/VIII, Processo especial de constituição das associações juvenis, e proposta de lei n.º 56/VIII (Define o Estatuto das Associações Juvenis e Grupos de Jovens).
7 - Deslocações no País:
No âmbito do seu plano de actividades, definido para a 2.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura, a Comissão deslocou-se, nos dias 4 e 5 de Junho de 2001, ao distrito de Santarém.
Esta visita de trabalho incluiu os concelhos de Benavente, Rio Maior, Santarém e Abrantes e subordinou-se aos temas "Juventude e Desporto", conforme um programa previamente estabelecido.
Destinou-se a tomar conhecimento das realidades locais nas áreas de juventude e desporto e ao contacto com os respectivos autarcas.
A delegação da Comissão, integrada por 10 Deputados e o assessor, foi recebida e acompanhada pelos respectivos presidentes das câmaras e vereadores e teve, designadamente, uma reunião com associações juvenis do distrito, e um encontro com associações desportivas do distrito, para além de ter visitado diversas obras realizadas, ou em curso, em infra-estruturas na área do desporto.
8 - Outras actividades:
Em 22 de Novembro de 2000, a Comissão procedeu à apreciação e votação do relatório sobre o "Relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 14.º ano".
Na mesma reunião esteve presente, a pedido da Comissão, a coordenadora do projecto "A Escola e a Assembleia", Dr.ª Julieta Sampaio, para informar sobre a situação actual deste projecto, que é acompanhado, de igual modo, pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000.
Sempre que se justifica, o Presidente da Comissão de Juventude e Desporto informa os seus membros sobre o processo de execução deste projecto.

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2001. O Presidente da Comissão, Pedro Miguel Duarte.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Despachos

Por despachos de 31 de Outubro de 2001, do Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Licenciado Manuel Armando Lopes Martins - nomeado, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de adjunto do gabinete de nível II do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2001.
Silvino Monteiro Cardita Gomes da Silva - nomeado, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível II, do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2001.

Assembleia da República, 5 de Novembro de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

ASSEMBLEIA DA UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL

Acta da reunião do Comité dos Presidentes da UEO, que teve lugar a 4 de Abril, em Ankara