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0936 | II Série C - Número 039 | 11 de Setembro de 2004

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 158/IX - Relativo à Delegação da Assembleia da República que se fará representar na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica

O Regimento da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica - criada no âmbito do Processo de Barcelona e à qual a Assembleia da República aderiu, mediante Resolução n.º 58/2004, publicada no Diário da República, I.ª Série - A, de 6 de Agosto - prevê que cada um dos parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia se faça representar nela por três delegados, incluindo uma representação feminina.
A Resolução acima referida estabelece que a delegação parlamentar portuguesa será eleita, pluripartidária, reflectindo a composição da Assembleia da República e incluirá ainda dois suplentes que substituirão os membros efectivos em caso de impedimento.
A distribuição dos lugares efectivos entre os partidos parlamentares, conforme o método de Hondt - habitualmente utilizado para a composição das delegações externas da Assembleia da República - atribui o primeiro ao PSD, o segundo ao PS e o terceiro de novo ao PSD.
Prosseguindo, o primeiro suplente cabe ao PSD e o segundo ao PS.
É, pois, nestes termos, que deverá ser elaborada a lista a submeter a sufrágio na reunião plenária do próximo dia 16 - isto sem prejuízo da eventual cedência, voluntária, de algum lugar em benefício de Deputados dos grupos parlamentares com direito a representação na Mesa da Assembleia da República.
Numere-se, circule-se aos Srs. Deputados dos grupos parlamentares e publique-se.

Assembleia da República, 2 de Setembro de 2004. - Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 159/IX - Criação do Grupo de Trabalho da Qualidade Legislativa (GTQL)

Com o Despacho n.º 79/IX, de 11 de Setembro de 2003, deu-se formalmente início ao Programa de Melhoria da Qualidade e Organização do Funcionamento do Parlamento, tendo aí sido criada uma Estrutura de Missão com o objectivo de realizar uma auditoria aos procedimentos de apoio ao Plenário e elaborar o correspondente relatório preliminar.
Esta tarefa foi concluída com a apresentação à Conferência de Líderes, em 13 de Abril de 2004, do relatório contendo o Diagnóstico e o Plano de Acções resultante do trabalho realizado. O relatório teve o assentimento da Conferência de Líderes que também entendeu que o trabalho deveria prosseguir através da implementação do Plano de Acções proposto, cometendo ao Presidente da Assembleia da República a emissão dos despachos necessários para o efeito.
Nesta conformidade, foi emitido o Despacho n.º 134/IX, de 6 de Maio de 2004, através do qual a anterior Estrutura de Missão foi substituída por uma nova Estrutura de Acompanhamento, de âmbito político e administrativo, com funções de avaliação permanente das acções cujo desenvolvimento foi determinado pela Conferência de Líderes.
Entretanto, o Plano de Acções foi incorporado num Plano de Actividades dos Serviços da Assembleia da República para o biénio 2004/2005, compreendendo projectos, acções e medidas cuja operacionalização vem sendo dinamizada pela Secretária-Geral.
De entre os projectos integrantes desse Plano de Actividades consta o que, incidindo sobre a produção legislativa, visa contribuir para melhorar a qualidade da produção e acompanhamento da legislação - matéria sobre a qual existe já um estudo prévio realizado em Agosto de 2002 - prevendo-se aí a criação de um Grupo de Trabalho da Qualidade Legislativa.
Assim, determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho da Qualidade Legislativa (GTQL) ao qual caberá, em especial:

a. Definir a metodologia e orientações para os trabalhos de elaboração de documentos tendentes à melhoria da qualidade e acompanhamento da legislação produzida pelo Parlamento, nomeadamente nos domínios da simplificação, redacção e avaliação de impacte;
b. Propor ao Presidente da Assembleia da República as áreas de intervenção prioritária;
c. Apreciar os documentos produzidos pelos Serviços da Assembleia da República com estes objectivos e fazer recomendações ao Presidente da Assembleia da República com vista à sua operacionalização;
d. Elaborar relatório semestral sobre a evolução do projecto o qual será integrado no relatório global a apresentar à Conferência de Líderes pela Estrutura de Acompanhamento, conforme previsto no Despacho n.º 134/IX.

2 - O GTQL tem a seguinte composição:

- A Vice-Presidente Leonor Beleza, que presidirá;
- Um Deputado de cada grupo parlamentar, a designar pelos respectivos presidentes;
- O 1.º Secretário da Mesa;
- A Secretária-Geral.

3 - O GTQL reunirá trimestralmente ou sempre que convocado pela sua Presidente e será apoiado por um grupo técnico, a designar pela Secretária-Geral.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 9 de Setembro de 2004. - Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 160/IX - Relativo à visita oficial à República da Bulgária, entre os dias 18 e 21 de Setembro de 2004

A convite do Presidente da Assembleia Nacional da República da Bulgária, Prof. Dr. Ognian Gerdjikov, deslocar-me-ei em visita oficial àquele país, entre os próximos dias 18 e 21 de Setembro.
A Delegação, por mim chefiada, é composta pelos seguintes elementos:

- Deputada Ana Manso (PSD)
- Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS)