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0944 | II Série C - Número 039 | 11 de Setembro de 2004

 

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSEMBLEIA
NACIONAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE E A
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL

Artigo 1.º
Objectivos

A Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Assembleia da República de Portugal, representadas pelos seus respectivos Presidentes, adiante designados por Partes, subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais, de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.

Artigo 2.º
Princípios

As Partes afirmam a sua vontade em manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos, respeito da sua independência e objectivos consagrados no Estatuto do Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa.