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0945 | II Série C - Número 039 | 11 de Setembro de 2004

 

Artigo 3.º
Domínios de cooperação

As Partes comprometem-se a proceder a consultas regulares e troca de experiências no domínio parlamentar através dos respectivos órgãos representativos.

Artigo 4.º
Conteúdos

As Partes acordam em dar continuidade à cooperação em curso, assegurando as acções previstas no âmbito do Programa de Cooperação assinado em 5 de Dezembro de 2003, para o período de 2004-2006, bem como estabelecer programas de cooperação bilaterais subsequentes, comprometendo-se nesse âmbito a Assembleia da República de Portugal a disponibilizar assistência técnica, formação e informação parlamentar nas áreas de actuação definidas em cada programa.

Artigo 5.º
Grupos Parlamentares de Amizade

Com o fim de assegurarem uma eficaz execução do presente Protocolo, as Partes decidem apoiar o desenvolvimento de relações parlamentares através dos respectivos Grupos Parlamentares de Amizade.

Artigo 6.º
Disposições finais

1 - O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos se não denunciado por qualquer das Partes.
2 - A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.

Artigo 7.º

As eventuais questões resultantes da interpretação e aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por comum acordo dos Presidentes das duas Assembleias.

Artigo 8.º

As Partes concordam com os termos do presente Protocolo e vão assiná-lo em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé, ficando um original com a Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe e outro com a Assembleia da República de Portugal.

São Tomé, 6 de Setembro de 2004

Pela Assembleia da República de Portugal, João Bosco Mota Amaral.
Pela Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Dionísio Tomé Dias.

Anexo VIII

AUTO DE ENTREGA

No âmbito da minha deslocação a São Tomé e Príncipe e no quadro do Programa de Cooperação Parlamentar Luso-Santomense 2004/2006, no qual a importância dada à implementação de novas tecnologias e à optimização dos meios de trabalho da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe é uma prioridade, procedo em nome da Assembleia da República de Portugal à entrega de

12 computadores HP EVO D530 CMT 3.0 GHz 512 MB
12 Monitores HP - 19'' S 9500 - CRT Monitor
12 colunas, marca Genius
1 Viodeoprojector Toshiba T70

São Tomé, 6 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo IX
Publicações oferecidas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de Portugal, Dr. João Bosco Mota Amaral, por ocasião da sua visita oficial, em Setembro de 2004, à Biblioteca Nacional de São Tomé e Príncipe

III Fórum da Língua Portuguesa
100 Anos de Parlamento 1903-2033
25 Anos da Constituinte (catálogo trilingue)
25 Anos da Questão de Timor (3 vol.)
25 de Abril / Ana Maria Magalhães, Isabel Alçada
Uma agenda para cumprir
Assembleia da República: 13 Fotografias de Mariano Piçarra
Colecção Parlamento (15 vol. - n.os 2 a 16)
Constituição da República Portuguesa
Constituição Timor Leste
Constituição trocada por miúdos
Constituinte 25 anos (CD-ROM)
Cooperação Parlamentar com os Países de Língua Portuguesa
De Pinochet a Timor Lorosae
Declaração Universal Direitos do Homem (edição de livraria)
Os Desafios da democracia num futuro previsível
Discussão pública do processo legislativo
Os Espaços do Parlamento
Famílias e maus tratos às crianças em Portugal
Guia dos Direitos da Criança
Intervenções Parlamentares Sá Carneiro, Amaro da Costa, Lopes Cardoso, Luís Sá (4 vol.)
Intervenções Parlamentares Passos Manuel (1.º vol.)
Legislação Eleitoral Portuguesa
Lei Eleitoral da Assembleia da República
Lei Eleitoral do Presidente da República