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0003 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

f) Efectuar missões de informação ou de estudo;
g) Realizar audições parlamentares.

Capítulo II
Mesa da Comissão

Artigo 5.º
(Composição)

A mesa é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por dois Secretários.

Artigo 6.º
(Competência)

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º
(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa;
c) Dirigir os trabalhos da Comissão;
d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
e) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões, sempre que o entenda;
f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
g) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 8.º
(Competência do Vice-Presidente)

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 9.º
(Competência dos Secretários)

Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão;
b) Elaborar as actas da Comissão;
c) Assegurar a tramitação do expediente da Comissão.

Capítulo III
Funcionamento da Comissão

Artigo 10.º
(Agendamento e convocação das reuniões)

1 - As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.
2 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

Artigo 11.º
(Quórum)

1 - A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros ou de metade dos grupos parlamentares nela representados.