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0015 | II Série C - Número 024 | 22 de Outubro de 2005

 

Artigo 34.º
(Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

Capítulo V
Disposições finais

Artigo 35.º
(Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 36.º
(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República."

d) Apoio técnico e administrativo
A COPTC tem três funcionários a prestar-lhe apoio: as Sr.as Arminda Grave e Fernanda Fernandes, ambas do quadro parlamentar, prestam apoio de secretariado e administrativo, e o Sr. Dr. Nuno Cunha Rolo, requisitado ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, exerce funções técnicas de jurista e de assessoria da Comissão.

II. Subcomissão e Grupo de Trabalho

No âmbito dos poderes da Comissão e da sua organização e funcionamento, foi criado, numa primeira fase, um Grupo de Trabalho para estudar e examinar os vários projectos de lei sobre a matéria do sistema de transportes colectivo de crianças. Quando houve possibilidade e condições para criar a Subcomissão da Segurança Rodoviária o Grupo de Trabalho foi assimilado por ela, tendo sido extinto in loco.

a) Subcomissão da Segurança Rodoviária

A composição da Subcomissão da Segurança Rodoviária designada pelos grupos parlamentares nela representados é a seguinte:

Nelson Madeira Baltazar (PS) - Presidente
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão (PS)
Maria Irene Marques Veloso (PS)
Fernando Santos Pereira (PSD)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
José Batista Mestre Soeiro (PCP)
Nuno Miguel Miranda de Magalhães (CDS-PP)
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo (BE)

A Subcomissão da Segurança Rodoviária tem por objecto todas as questões relativas à segurança rodoviária nas suas diversas dimensões, nomeadamente, preventiva e repressiva, política e normativa, científica e cultural.
As competências são todas as que se relacionam com a matéria da Subcomissão, nos termos do Regimento da Assembleia da República, do Regulamento da COPTC e das deliberações desta.
Como se poderá verificar adiante, todos os Srs. Deputados membros do Grupo de Trabalho do Transporte Colectivo de Crianças foram integrados na Subcomissão da Segurança Rodoviária, como aliás tinha já sido deliberado na Comissão, adicionando-se a Sr.ª Deputada Irene Veloso, por inerência do direito de o Grupo Parlamentar do PS poder designar mais um membro, nos termos da Deliberação de 11 de Maio de 2005 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
A Subcomissão foi constituída em 14 de Junho de 2005 e, depois disso, reuniu três vezes:
- 14 e 28 de Junho
- 13 de Setembro