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0021 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

38. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
39. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
40. N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
41. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
42. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
43. Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
44. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, dado a Assembleia da República não as poder superar pelos seus meios, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
45. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
46. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.
47. Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito das deslocações em território nacional.
48. Despesas incorridas por necessidades esporádicas de representação dos serviços, no âmbito das deslocações em território nacional.
49. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços no âmbito das deslocações ao estrangeiro.
50. Despesas com a prestação de serviços de tradução.
51. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade.
52. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade.
53. Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
54. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
55. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
56. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
57. Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
58. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
59. Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
60. Despesas de transporte de Deputados, pessoal e bens, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
61. Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República.
62. Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
63. Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
64. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.