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0022 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

65. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
66. Artigo 45.º da Lei n.º 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
67. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no que diz respeito a deslocações efectuadas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
68. Aluguer de meios de transporte no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
69. Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
70. Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
71. Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
72. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
73. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
74. N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/03, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro.
75. Subvenção estatal para as campanhas eleitorais referente às eleições presidenciais (2006), nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro.
76. Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
77. Autonomização das despesas inerentes à Sessão Solene da Tomada de Posse do Presidente da República.
78. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
79. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
80. Artigo 45.º da Lei n.º 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
81. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
82. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
83. Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.
84. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.
85. Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro.
86. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
87. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
88. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República, de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.
89. Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
90. Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário; n.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
91. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da Assembleia da República.
92. Artigos 23.º e 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
93. N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
94. Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro.
95. Artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
96. Despesas efectuadas no âmbito de formação prestadas por funcionários da Assembleia da República.
97. Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
98. Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.