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0093 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Tendo apreciado, à luz do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, por denúncia do ICS, a transmissão, pela SIC RADICAL, no dia 12 de Setembro de 2004, com início às 21h57m, do filme "Tender loving care" a Alta Autoridade para a Comunicação Social atendendo às circunstâncias concretas da transmissão, acompanhada em permanência pelo indicativo apropriado, e à natureza do filme e às imagens mais ousadas dele constantes, transmitidas depois das 23 horas, deliberou considerar que não há motivos para sindicar o comportamento do operador com base nos preceitos legais que impõe certos limites à liberdade da programação, em atenção à protecção devida a valores relacionados com a sensibilidade especial de certos públicos mais vulneráveis.

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Jorge Pegado Liz (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Artur Portela.

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "RÁDIO ALQUEVA, Ldª"

Alta Autoridade para a Comunicação Social tendo apreciado o requerimento que lhe foi presente pelas titulares do capital social da Rádio Alqueva, Ld.ª, Maria do Céu Ferreira Boleto e Arminda Maria Pedro Branco de Brito, e pelo adquirente, José António Queimado Faustino, para autorização da cessão de parte da quota que Maria do Céu Boleto detém no capital social da referida entidade, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Portel, frequência 97.5 MHz, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera autorizar a cessão de uma quota no valor de € 3.000,00 a favor de José António Faustino, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, José Manuel Mendes e abstenção de Carlos Veiga Pereira.

CREDENCIAÇÃO DE GBN PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINIÃO

Tendo verificado que o requerente reúne cumulativamente os requisitos enunciados no parágrafo 2.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, e que juntou ao pedido de autorização para o exercício da actividade de sondagens de opinião os elementos listados no parágrafo 3.º da mesma Portaria n.º 118/2001, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, delibera credenciar a empresa GBN - Gabinete de Campo de Estudos de Mercado, Lda., para realizar sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Carlos Veiga Pereira (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e abstenção de Jorge Pegado Liz.

DECISÃO REFERENTE AO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO INSTAURADO CONTRA A "IMPREOPA"

Na sequência da sua deliberação de 18 de Fevereiro de 2004, de instaurar um processo contra-ordenacional contra a "Impreopa", Sociedade Jornalística e Editorial, SA por alegada violação do artigo 16.º da Lei de Imprensa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou a aplicação de uma coima de 2500€.

O Plenário aprovou ainda a seguinte declaração:

PUBLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA DA REVISTA "EXAME"

No número de Dezembro de 2004 da revista "Exame" é publicado um Código de Conduta aprovado pelos respectivos jornalistas, o qual, expressamente, "visa reforçar os laços entre a redacção e os leitores".
O Código, à semelhança do que aconteceu com documento congénere aprovado recentemente pela "Visão", acolhe as principais regras ético/deontológicas relevantes, pelo que esta iniciativa merece encómio.
É interessante e sintomático que, num universo onde têm sido raros os episódios de auto-regulação, comecem agora a aparecer exemplos desta forma de compromisso de cumprimento das regras da profissão de jornalista. A Alta Autoridade reitera o seu aplauso a estas atitudes, cuja proliferação instilaria um ambiente particularmente saudável no cenário mediático português.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 2 de Dezembro de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)