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49 | II Série C - Número: 063 | 18 de Junho de 2007


contra-cíclica. Em 2006, o défice primário estrutural é reduzido fortemente, traduzindo-se numa política orçamental discricionária pró-cíclica. 4.5 — A trajectória da política orçamental prevista no Relatório em análise encontra-se ilustrada no Gráfico 22.
28 De acordo com o Relatório está prevista a continuação de uma política orçamental pró-cíclica até 2009: diminuição do saldo primário estrutural numa conjuntura económica desfavorável, com o produto abaixo do seu nível potencial. Para 2010, prevê-se a passagem a uma conjuntura favorável (fecho do hiato do produto), o que, a verificar-se, faz com a política discricionária prevista para esse ano possa ser considerada contracíclica.
Gráfico 22 — Orientação da política orçamental discricionária, 2006-2010 (%PIB) -2,5
-2
-1,5
-1
-0,5
0
0,5
1
1,5
2
2,5
-4 -3 -2 -1 0 1 2 3 4
2006
2007
∆ SPAC Hiato
I. Contra-cíclica
III. Contra-cíclica
II. Prócíclica
IV. Pró-cíclica
2008
2009
2010 Fonte dos dados: Relatório de Orientação da Política Orçamental, Abril de 2007. Nota: ∆SPAC: variação do saldo primário ajustado do ciclo económico e dos efeitos das medidas temporárias.

5. Quantificação do impacto orçamental das principais medidas de política discricionária

Este capítulo apresenta as principais medidas estruturais de consolidação orçamental referidas no Relatório. O capítulo encontra-se dividido em duas secções. Na primeira apresentam-se as principais medidas.
A segunda procede a uma análise do método proposto no Relatório para as quantificar.

5.1. Principais medidas

5.1 — O Relatório em análise identifica um determinado conjunto de medidas estruturais que contribuem para o processo de consolidação orçamental. Contudo, não é avançada qualquer quantificação do efeito orçamental associado a cada uma dessas medidas. 5.2 — Especificamente o Relatório refere-se aos avanços realizados nos primeiros meses de 2007 relativamente: I. à racionalização de processos, serviços e efectivos na Administração Pública; II. à modernização do sistema de Emprego Público; III. à contenção do crescimento da despesa em Segurança Social e Saúde; IV. e à modernização do processo orçamental.

5.3 — Relativamente à racionalização de processos, serviços e efectivos na Administração Pública, é referido que o PRACE já se encontra na sua fase de execução, “tendo sido publicadas as novas leis orgânicas dos Ministérios, definidas e aprovadas em Conselho de Ministros as microestruturas de todos os serviços, e publicadas, à data de apresentação deste relatório, cerca de 73% das leis orgânicas dos serviços”. É referido igualmente que o PRACE permite reduzir em 25,6% as estruturas da Administração Central, em 26,2% os 28 Utiliza-se novamente a estimativa do hiato do produto apresentada pelo Governo na actualização de Dezembro de 2006 do PEC.