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4 | II Série C - Número: 066 | 30 de Junho de 2007

colocação do boletim de voto dentro de um envelope por parte dos cidadãos eleitores, que, durante o processo de contagem apenas poderá ser aberto pelo presidente da mesa, o qual procede ao seu desdobramento e anúncio individual do sentido de voto com mostragem obrigatória aos restantes membros da mesa e observadores presentes). Esta prática deverá ser entendida como transitória, devendo no nosso ponto de vista, ser simplificada futuramente.
Em quarto e último lugar, uma palavra de apreço à organização da missão, que mais uma vez forneceu as informações relevantes aos participantes de curto prazo, exceptuando o local onde se realizaram as diversas reuniões que, além de reduzido, se situava numa cave apenas com um acesso.

Em Anexo: Programa; Conclusões da Missão; News from Copenhagen n.º 220.

Assembleia da República, 31 de Maio de 2007.
Os Deputados: João Soares (PS) — Jorge Tadeu Morgado (PSD).

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.