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2 | II Série C - Número: 015 | 30 de Novembro de 2007

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Regulamento da Comissão

Capítulo I Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º (Denominação e composição)

1 — A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é uma Comissão especializada permanente da Assembleia da República.
2 — A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas enquanto Comissão especializada permanente aprecia todas as questões e diplomas que directa ou indirectamente respeitem as relações externas de Portugal, designadamente as relações de cooperação com os países de língua oficial portuguesa e aqueles onde existam comunidades portuguesas.

Artigo 3.º (Competências)

No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias de âmbito de política externa, de modo a assegurar a plena intervenção da Assembleia da República nesse domínio; b) Acompanhar a situação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro de modo a contribuir para a melhoria das suas condições de vida e do intercâmbio da informação que lhes diga respeito; c) Estabelecer a cooperação e as trocas de informação com entidades e organizações internacionais de modo a fomentar um diálogo permanente de acordo com as orientações definidas sobre política externa portuguesa; d) Pronunciar-se sobre todos os projectos e propostas de lei ou de resolução que versem sobre as relações externas do Estado português, sobre os tratados ou acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República, bem como sobre os benefícios deles decorrentes; e) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e no Regimento; f) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento da política externa portuguesa; g) Sem prejuízo das competências do Plenário, da Comissão de Assuntos Europeus e de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, designadamente no âmbito da PESC, solicitando ao Governo informações actualizadas sobre as diversas matérias; h) Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas; i) Manter e desenvolver, através de contactos com comissões congéneres e com grupos parlamentares de amizade, as relações da Assembleia da República com parlamentos e organismos de outros países; j) Manter uma informação actualizada sobre os normativos de política internacional, originários e derivados, organizando os dossiers adequados de forma a permitir o exercício de acção da Assembleia da República nos assuntos correlacionados; k) Fornecer à Assembleia, sempre que esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes para assegurar o cumprimento das leis e das resoluções aprovadas; l) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Regimento, sobre matérias da sua competência, mediante uma apreciação prévia de sua oportunidade e interesse por parte da Conferência, designando relator se a proposta for aceite; m) Manter encontros com os representantes dos governos ou organizações internacionais a solicitação destes ou por iniciativa própria com vista à manutenção de um intercâmbio de contactos internacionais;